6 Comentários

  1. nilzete silva santos de brito

    Meu filho de 16 anos vai ser pai e a mãe do bebê não quer o a criança e quer me entregar o bebê no hospital assim que nascer!!! O que devo fazer para me tornar a repomsavel legal da criança?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sugerimos que seja efetuado o registro da criança (com o nome do pai e da mãe) e posteriormente seja dada entrada no processo de guarda, a fim de regularizar a situação desta criança. Os avós podem, inclusive, exercer a guarda do neto de forma compartilhada com os genitores, se for o caso: https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/. A mãe permanecerá tendo direitos e deveres em relação ao filho, mas não precisará exercer sua guarda, caso não tenha condições para tanto.

      Desde já, ressaltamos que o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar detalhadamente a situação e prestar mais esclarecimentos precisos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  2. Palavras excelentes. Bem colocado e fácil de entender, parabéns e continue assim para sempre. Ótimo artigo, gostei muito.

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    1. Direito Familiar

      Que bom que gostou!
      Obrigada!

      Abraços,
      equipe Direito Familiar.

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  3. José Carlos Dos Santos

    Bom dia.
    Gostaria de saber se uma mãe e pais bio, que não quer o bebê eu posso adotar essa criança ou registra-la é adoção consensual?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá José Carlos, tudo bem?
      Não se pode registrar como se fosse seu um filho que se sabe ser de outra pessoa. Essa conduta caracteriza CRIME, previso no Código Penal, com pena de dois a seis anos de prisão.

      Veja:

      CP Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
      Pena – reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981).

      Falamos um pouco mais sobre este assunto no artigo: “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – segue o link: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/ e também no artigo “Adoção à brasileira: o que é isso?” (http://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/). Sugerimos a leitura para que você entenda mais sobre o assunto antes de praticar um ato que pode ter consequências bem sérias.

      Já a adoção exige que vários requisitos sejam cumpridos (http://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-adocao/)

      Caso os pais biológicos tenham interesse em entregar o filho para adoção, constam algumas informações nesse artigo.

      É necessário observar os procedimentos adequados e consultar profissionais que atuem na área para garantir que seus atos não sejam posteriormente anulados por conta da irregularidade. Se o seu maior desejo é o de ser pai, é importante que tudo seja feito dentro dos conformes, evitando-se futuras complicações.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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