Se você for da área jurídica, provavelmente já ouviu esse nome, mas se você não for, talvez não a conheça e, por acreditarmos que ela tem muito conhecimento para compartilhar, resolvemos apresentá-la a vocês!
Nascida no Rio Grande do Sul, foi a primeira mulher a ingressar na magistratura (foi Juíza) do Rio Grande do Sul e a primeira Desembargadora nesse Estado;
Foi uma das mulheres indicadas do projeto “1000 Mulheres para o Prêmio Nobel da Paz 2005”;
Tem mais de 470 artigos publicados em sites, jornais e em revistas especializadas;
É uma das fundadoras do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM);
Profere palestras em todo o território nacional e no exterior e cedeu, muito gentilmente, um pouco do seu tempo para conversar com o Direito Familiar.
Poderíamos ficar horas falando sobre seu incrível e extenso currículo, mas nosso objetivo, hoje, é dividir com vocês o rápido “bate-papo” que tivemos com ela, que é referência no assunto no mundo inteiro.
Para aproximar ainda mais cada um de vocês dessa área, pedimos que a Maria Berenice contasse um pouco sobre a sua trajetória no universo do Direito das Famílias, falando sobre os avanços mais significativos nessa área, o papel dos advogados, a importância de tornar o Direito acessível e muito mais.
Confira abaixo nosso bate-papo!
DIREITO FAMILIAR: Doutora, gostaríamos de saber o que te levou a se envolver com o Direito das Famílias?
MARIA BERENICE DIAS: Hoje em dia não dá para se pensar em fazer qualquer coisa sem se atentar às questões voltadas ao que não se chama mais Direito da Família, mas Direito das Famílias – famílias nesse conceito plural.
Há toda uma mudança de paradigmas importante pra nossa sociedade, que foi o desatrelar daquele preceito que existia de que família é só uma, o casamento será até que a morte os separe, pra crescer e multiplicai-vos. Esse modelo já demonstrou que não atende à realidade da vida.
As pessoas precisam ter uma certa abertura com relação a isso pra evitar injustiça, porque não ver outras formas de convívio acaba abrindo uma condenação muito perversa à invisibilidade. Historicamente é o que acontecia com as uniões extramatrimoniais, que eram chamadas de concubinado e agora chamam de união estável e que está ao abrigo da Lei.
As mesmas dificuldades que as uniões extramatrimoniais passaram para ser reconhecidas, também estão passando as uniões de pessoas do mesmo sexo que, como todas as minorias, são excluídas da sociedade, alvo de uma perversa perseguição, uma homofobia sem qualquer razão de ser.
Foi perceber toda essa realidade que fez eu me envolver muito com o Direito das Famílias, e tudo isso começou em razão do IBDFAM. Eu e o Rodrigo da Cunha Pereira criamos o IBDFAM há quase 20 anos, exatamente para provocar essa reflexão nas pessoas.
DIREITO FAMILIAR: Qual deve ser o papel dos advogados atuantes no Direito das Famílias?
MARIA BERENICE DIAS: As coisas mudam e todos têm que mudar, a começar pelos profissionais do Direito. Isso porque, as Leis sempre vêm depois, vêm a rebote dos fatos, e a vida bate às portas do Tribunal através dos advogados. Então, os advogados têm que estar abertos a essa realidade e saber buscar o Judiciário mesmo que não existam regras legais.
Quem conseguiu todos esses avanços, tanto do Direito de Família – com este novo conceito de família voltado à responsabilização do afeto – quanto para o reconhecimento das uniões homossexuais, foram os advogados. Foram eles que bateram às portas do Judiciário. Essa jurisprudência construída e consolidada hoje, nós temos que atribuir aos advogados, porque o Judiciário só fala quando provocado.
Houve um grande avanço no âmbito jurisprudencial, e isso denota o compromisso que todos nós, que trabalhamos com o Direito, temos de assumir.
Cabe a nós buscar as soluções dos conflitos, ainda que elas não estejam na Lei. Uma frase que eu sempre repito é: a alegação de que se não está na Lei não existe o direito, não é verdadeira. A falta de Lei não significa a ausência de direito. Temos que tomar pra si a responsabilidade e esta busca de qualificação, para avançar em alguns temas.
DIREITO FAMILIAR: Precisamos reinventar o Direito, porque em muitos casos não dá para aplicar exatamente o que está posto na Lei. Temos muitas vezes que adaptar e criar uma melhor solução, que respeite realmente os interesses dos envolvidos.
MARIA BERENICE DIAS: Exatamente. Se fosse assim – norma jurídica é a resposta – não precisaríamos do Juiz. O computador faria isso com muita desenvoltura.
DIREITO FAMILIAR: Quais os conselhos a senhora dá aos operadores de Direito?
MARIA BERENICE DIAS: Necessidade dos profissionais se capacitarem e terem sensibilidade. É importante o profissional do Direito se conscientizar com responsabilidade sobre as situações existentes, sem outra ideologia que não seja a de encontrar uma solução justa, dentro de um resultado ético. O maior comprometimento que está surgindo com o Direito das Famílias é esse da entidade das relações familiares.
DIREITO FAMILIAR: Para finalizar, o que a Doutora acha da importância de tornar o Direito acessível?
MARIA BERENICE DIAS: Os profissionais têm que acabar com o “juridiquês”. Isso não mostra erudição, não mostra nada. Me choca muito as pessoas não entenderem qual foi o resultado de um julgamento, tem que atentar para isso, isso não pode acontecer.
E esse foi o nosso rápido bate-papo com a Maria Berenice Dias, com a promessa de que outros ainda estão por vir. É sempre bom conhecer pessoas que são referência, assim como ela é para nós, e ter a oportunidade de aprender cada dia um pouco mais e compartilhar tudo isso.
Quer conhecer melhor os trabalhos desenvolvidos pela Maria Berenice Dias e saber um pouco mais sobre sua incrível trajetória profissional?
Acesse: http://www.mariaberenice.com.br/ e fique por dentro!
Bom dia! Estou em processo de separação
E gostaria de saber se é necessário um para cada um dos envolvidos?
Olá, tudo bem?
Pode ser um procurador para cada um dos envolvidos, ou um procurador para ambos, sem problemas. O ideal é verificar o que atenderia mais aos seus interesses.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Oi meu nome e yara queria saber se a minha mae pode vender a casa sem a alterizacao dos filhos e se as filhas da minha mae sendo que a elas nao sao filhas do meu pai
Olá Yara, tudo bem?
Não temos certeza se entendemos bem a situação. A princípio, se o imóvel é de propriedade da sua mãe, ela pode fazer o que bem entender com ele, sem a necessidade de autorização dos filhos ou de quem quer que seja.
Se o imóvel pertencia, porém, ao seu pai – por exemplo – e se ele eventualmente faleceu, será necessária autorização do juiz para a venda, por conta da abertura do inventário (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/).
Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados na área, ou a Defensoria Pública, para que analisem o caso detalhadamente e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Em caso de dúvidas, escreva-nos novamente.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.