Essa é uma dúvida frequente, mas, antes de respondê-la, vamos ilustrar melhor a situação com o seguinte exemplo:
João e Maria, casados, tiveram dois filhos: Pedro e Paulo.
Pedro, casou-se com Ana e teve um filho dessa união, chamado Antônio.
Paulo é solteiro e não teve filhos.
Pedro faleceu e, dois anos depois, seu pai João veio a falecer também.
Antônio terá direito a receber herança deixada pelo avô João?
A resposta é sim!
A área do Direito que regulamenta essas situações é chamada de Direito das Sucessões. Ela é formada pelo conjunto de normas que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores. O termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e algumas obrigações – com exceção daquelas que somente poderiam ser prestadas pelo próprio falecido, quando em vida-, conforme já vimos no artigo “O que é inventário e para que serve?” (clique aqui).
Quando você ouvir falar ou se deparar com o falecimento de alguém que deixou bens, fique sabendo, desde já, que a transferência desses bens deixados é o que podemos chamar de sucessão.
Dentro da sucessão, existe a previsão legal de uma “ordem de vocação hereditária”, que pode ser entendida como “a ordem de preferências e substituições que a lei estabelece entre os herdeiros”1.
Atualmente, a ordem de vocação hereditária prevista pela legislação brasileira é a seguinte: 1o) descendentes, 2o) cônjuge sobrevivente e ascendentes, 3o) parentes colaterais. Os demais possíveis herdeiros somente herdarão na ausência dos mencionados acima. Ainda, os descendentes mais próximos têm preferência sobre os mais remotos, ou seja, temos os filhos (1o), netos (2o), bisnetos (3o), etc., seguindo-se uma linha vertical.
Pois bem, passando à análise do caso apresentado no início do texto, devemos esclarecer que existe um instituto, dentro do Direito das Sucessões, que é chamado de “direito de representação”.
Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. Tal fato pode acontecer por haver herdeiro pré-morto, ou seja, que faleceu antes de receber uma herança que seria sua por direito, ou pelo herdeiro ser considerado ausente (quando ninguém sabe seu paradeiro e a ausência é declarada por uma decisão judicial), ou que foi excluído da sucessão.
Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.
No artigo “Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?” (clique aqui), explicamos que “HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida”.
Aplicando essa explicação ao caso concreto apresentado no presente artigo, temos que Pedro é herdeiro de João, pois é seu filho. E, embora Pedro tenha falecido antes de seu pai, ele não perde o status de herdeiro, apenas o transfere para o seu sucessor, que no caso é seu filho Antônio, neto de João.
Portanto, Antônio terá direito a receber a herança de seu avô, que deveria ter sido recebida pelo seu pai, Pedro, se vivo fosse.
Importante dizer também, que não há direito de representação para os casos de sucessão testamentária, ou seja, quando o falecido deixa testamento. Assim, se um indivíduo foi contemplado em testamento como herdeiro testamentário, e vem a falecer antes do testador, seus filhos não terão o direito de representação sucessória.
Cabe ainda dizer, que esse direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes, ou seja, um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai, mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e, seu filho (pai do neto) seja falecido também.
Outro ponto importante a salientar é que, quando a herança for por representação, a cota parte que pertenceria ao herdeiro “original” será dividida entre o número de filhos existentes. Por exemplo: se no caso acima exposto Pedro tivesse dois filhos, a parte que Pedro herdaria se fosse vivo seria dividida em dois. Então, no exemplo acima, Paulo herdaria 50% por cento dos bens de João, enquanto Antônio e seu outro irmão herdariam os outros 50%, que seria dividido em duas partes iguais, ou seja, 25% para cada um.
Portanto, concluímos que, caso os pais de uma pessoa faleçam antes dos avós dela, ela terá direito a herdar o patrimônio deixado pelos avós, que caberia aos seus pais se vivos fossem.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho