Quais os sintomas da alienação parental? Como se deve proceder nesses casos?

Quais são os sintomas da alienação parental e de sua síndrome?

Quando surge a suspeita de prática de alienação parental por um dos genitores, alguns sintomas podem ser identificados na criança vítima desta situação, tais como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, sentimento de culpa, desespero, dentre outros, que podem, inclusive, levar o indivíduo vítima da alienação parental, à inclinação às drogas e ao álcool e até mesmo ao suicídio nos casos mais graves.

Quanto ao genitor alienador, os sinais que devem ser observados, a fim de verificar se realmente está praticando atos de alienação, são: negar o acesso do outro genitor ao filho, impedindo a realização de visitas; falsas denúncias de abuso sexual; desejo de manter o controle pela família; tratar de assuntos conjugais na frente do filho procurando denegrir a imagem do outro genitor; dentre outros que visam provocar o afastamento do filho da figura do genitor alienado.

Segundo Maria Berenice Dias, referência no Direito de Família:

“Grande parte das separações produz efeitos traumáticos que vêm acompanhados dos sentimentos de abandono, rejeição e traição. Quando não há uma elaboração adequada do luto conjugal, tem início um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Os filhos são levados a rejeitar o genitor, a odiá-lo. Tornam-se instrumentos da agressividade direcionada ao parceiro. A forma encontrada para compensar o abandono, a perda do sonho do amor eterno, acaba recaindo sobre os filhos, impedindo que os pais com eles convivam.”. 1

Em outro artigo, a exímia doutrinadora Maria Berenice Dias elucida que:

“Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor. Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de ‘síndrome de alienação parental’: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos.”. 2

Diante das particularidades de cada caso, como estamos falando do comportamento de pessoas, é indiscutível a necessidade de uma avaliação psicológica dos envolvidos, a fim de verificar efetivamente a ocorrência da prática da alienação parental, bem como o desenvolvimento da síndrome pela criança.

Como se deve proceder diante de um caso de alienação parental?

Uma das maneiras de proteção é sempre buscar salvaguardar o melhor interesse da criança, respeitando a sua idade, seu desenvolvimento, protegendo de futuros conflitos entre os pais e facilitando a comunicação entre ambos.

Maria Berenice Dias preceitua que:

“A alienação parental é tida como um descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes do dever de tutela ou guarda. Sendo assim, havendo indícios de sua prática, está prevista a realização de processo autônomo, com tramitação prioritária e a realização de perícia psicológica, cabendo ao juiz determinar medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente.”. 3

O papel dos pais em um momento de separação é preservar os filhos dos dissabores e conflitos oriundos do término de um relacionamento. A criança não tem culpa e nem deve sofrer consequências decorrentes da imaturidade dos pais em não resguardar os filhos dos desentendimentos havidos entre eles. Os filhos devem sempre ser poupados das intrigas e desentendimentos dos pais e, caso haja desconfiança quanto à prática de alienação parental, imprescindível a realização de acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, e se necessário devem os genitores recorrer ao Judiciário a fim de buscar meios de coibir a prática da alienação parental. 

Arethusa Baroni.
Flávia Kirilos Beckert Cabral. 
Laura Roncaglio de Carvalho.

 

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1 DIAS, Maria Berenice. Alienação parental e suas consequências. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/aliena%E7%E3o_parental_e_suas_consequencias.pdf>. 

2 DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: <http://mariaberenice.com.br/uploads/1__s%EDndrome_da_aliena%E7%E3o__parental%2C_o_que_%E9_isso.pdf>

3 DIAS, Maria Berenice. Alienação parental e suas consequências. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/aliena%E7%E3o_parental_e_suas_consequencias.pdf>.

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