4 Comentários

  1. Claudio Pessoa do Nascimento

    Minha filha vive com os dois filhos dela, sendo os pais destes distantes fisicamente ocasionando uma falta de afetividade amorosa. Desta forma o carinho por parte masculina vem de mim que sou avô e tenho uma proporção grande no que se refere a cuidados, carinho, amor e tudo mais. Gostaria de saber se minha filha vier a falar mal da minha pessoa aos meus netos denegrindo a minha imagem com relação às crianças se isso é alienação parental. Caso positivo, que providências devo tomar?

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    1. Direito Familiar

      Olá Claudio,

      Em que pese o termo “alienação parental” dê a impressão de que seriam somente fatos praticados pelos pais, entende-se que, se sua filha eventualmente praticar as condutas previstas na Lei 12318/2010, quais sejam: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, ela estará praticando alienação parental e você poderá tomar as medidas previstas na lei para garantir seu contato com seus netos. Para tanto, será necessário procurar advogados especializados na área da família que possam lhe representar, ou a Defensoria Pública.

      As medidas previstas na Lei de Alienação Parental são as seguintes:

      – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
      – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
      – estipular multa ao alienador;
      – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
      – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
      – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
      – declarar a suspensão da autoridade parental.

      Lembramos, porém, que, o melhor caminho para a resolução de qualquer conflito sempre é o diálogo e a conciliação, já que a propositura de uma ação pode ser prejudicial ao interesse dos pequenos!

      Além disso, sugerimos a leitura dos seguintes artigos, a respeito do tema:

      “Guarda compartilhada com os avós!”

      “Os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos?”

      “Convivência familiar: um direito de todos!”

      “O que é alienação parental?”

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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