4 Comentários

  1. Carlos Alberto Garcia

    Boa noite. Minha mae contatou uma senhora como cuidadora de outubro 2019 ate agosto/2020, porem a mesma, quando contratamos antes porem verifiquei se a mesma tinha alguma passagem na policia, pois nao me sentiria bem deixar uma senhora de 87 anos aos cuidados de alguem com algum passado criminal. Por sua vez, por trabalhar em um posto bancario que atende o DEIC, verifiquei que a mesma tinha dois artigos. 299 acho agrassao, e 155 furto. Com isso fiquei com receio de contratar e registra-la logo de inicio pois gostaria ao menos uns 3 meses de experiencia. Bom a mesma aceitou e dei a chance, sem comentar nada sobre o assunto. Quando estava chegando os tres meses solicitei que a mesma trouxesse a carteira de trabalho e um comprovante de endereco. A mesma sempre dava uma desculpa que tinha que adquirir uma carteira nova e tb nao me dava o endereco onde morava. Quando comecou a pandemia em marco, a mesma disse que nao queria ser registrada pois ela alem do salario de 1100 reais que ela ganha e mais o vale transporte, ela queria receber o auxilio emergencial, pois assim ela teria dois salarios. e com isso acabou nao sendo registrada. Houve um desentemdimento com minha mae, pois eu estava internado no hospital com covid, isso foi no dia 21/08 e a mesma deixou o cachorro da minha mae sair pra rua, ela fez propositalmente pois a mesma ficava sozinha depois que ia embora. Fazia muito frio naquele dia e minha mae so foi deparar com o cachorro no dia seguinte pois como estava frio ela achou que ele estaria na casinha dele que fica na garagem, minha mae tem dificuldades de caminhar pois ela teve AVC, mas fazia as coisas sozinhas, pois a mesma nao a ajudava em nada, e nem ficava proximo quando ela tomava banho. Com isso minha mae dispensou ela na segunda , Ela pediu pra que ela nao fizesse nada naquele dia e que fosse procurar o cachorro na vizinhanca, por sorte com a publicacao no facebook instagram localizamos o cachorro e vieram entregar. Ela simplesmente disse que iria me processar e que queria receber todos os seus direitos. Ela e uma tremente mal caracter pois fez de tudo para nao ser registrada pois teria descontos. e ainda por cima recebia um salario emergencial ao qual ela nao teria direito e sim teria que devolver todos os valores. Recebi uma carta do tribunal do trabalho na caixinha do correios, nao era registrada pois ninguem assinou. A carta meu nome esta incorreto, gostaria de saber o que fazer nese caso.
    Aguardo retorno

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Provavelmente, se ela ingressou com alguma ação, não deve ter relação com o Direito de Família. Por isso, o ideal é buscar informações sobre o que está acontecendo e procurar, o quanto antes (pois pode estar correndo algum prazo), o auxílio de advogados que atuem na área trabalhista ou a Defensoria Pública. Eles poderão analisar a situação e indicar os caminhos possíveis.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  2. Tânia Lima

    Obrigada gostei das informações.
    Queiro aproveitar para fazer alguns questionamentos,
    Minha filha está se separando quais os seus direitos:
    O esposo dela a pós 12 anos de casados em regime total de bens, lhe disse que iria sair de casa, que não queria mais dar continuidade ao casamento. Eles tem uma filha de 4 anos, ela não trabalha, pois haviam feito um acordo que ela só voltaria a trabalhar quando a criança completasse 5 anos.
    Ele quer vender o apartamento o que ela mora. O que ela faz?
    Quais os seus direitos ?

    Por favor nos ajude , dando-nos orientações
    Precisas.
    Somos gratas

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?
      O primeiro passo na situação dela seria procurar um advogado especializado em Direito de Família, ou da Defensoria Pública, pois tais profissionais poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar o que pode ser feito ou não.
      Sugerimos a leitura dos seguintes artigos, que podem ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/category/divorcio/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/
      https://direitofamiliar.com.br/estou-divorciadoa-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-ex/
      https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/

      Caso restem dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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