12 Comentários


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  3. Olá. Minha mãe ficou viúva há pouco mais de dois anos, colocou a casa dela pra vender e agora conseguiu um comprador. Sou neta, porém registrada no nome dos meus avós. Um dos filhos dela está querendo vender a casa o quanto antes… E disse que pra vender tem que fazer um inventário. Éramos 6 irmãos, agora somos 4, pois os outros faleceram. Nesse caso é necessário mesmo fazer o inventário? Além dos filhos, os filhos dos irmãos falecidos tem direito tbm? Preciso muito dessa resposta pq ninguém confia mais nesse irmão que está a frente de tudo.. Se poder me mandar a resposta pelo zap tbm agradeço 988283155 é urgente mesmo! Todos estamos aflitos pois não sabemos como agir nessa situação. O irmão diz que os herdeiros são os 4 filhos e os netos que ele “escolheu” quem tem direito. Como devemos agir? Desde já agradeço muito.

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    1. Direito Familiar

      Olá Sandra, tudo bem?

      Não temos o canal de comunicação via WhatsApp disponível no momento!

      Em relação a sua dúvida, devemos dizer que é essencial a abertura de inventário do falecido, pois é por meio deste procedimento que o patrimônio deixado será levantado, conferido e, então, partilhado entre os herdeiros e sucessores.

      Apesar disso, o inventário não precisa necessariamente ser judicial, ele pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) em algumas situações específicas. Você pode conferir quais são elas neste artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/. É importante verificar se o falecido deixou algum testamento também.

      Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há necessidade de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele. O juiz autorizará a venda dentro do processo de inventário ou de um processo de “alvará”.

      Os filhos dos irmãos falecidos têm direito também, porque são o que chamamos de “herdeiros por representação”. Para entender melhor do que se trata, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/herdeiro-por-representacao-voce-sabe-o-que-e/.

      Ressaltamos ainda, que será necessário o auxílio de advogado para o procedimento de inventário, ok?

      Esperamos ter ajudado! Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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      1. Obrigada pela explicação!
        Nesse caso, minha mãe tem 71 anos e meu irmão disse que não quer esperar o inventário sair.. quer resolver tudo rápido em duas semanas. Ele disse que cada filho vai ganhar em torno de 7 mil… pois deixaram tudo sem pagar, luz, água e disse que desses 128 mil a metade vai pra minha mãe, e a outra metade junto com as dívidas, e valores a pagar será dividido para os herdeiros. Está certo essa conta?

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        1. Direito Familiar

          Olá, Sandra!

          Não temos como dizer se a conta está correta, sem ter todas as informações necessárias. De qualquer forma, será necessário abrir um inventário, até por questões de registro do imóvel. Neste momento, serão verificadas quais as dívidas existentes em nome do falecido, bem como o patrimônio deixado por ele. O valor da dívida será abatido da herança deixada, após, o valor que restar, será partilhado entre os herdeiros.

          É muito importante contratar advogados especializados em Direito de Família para verificar todas estas questões.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

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  4. Lucia

    Um testamento pode ser feito a partir dos 16 anos até qual idade ? 80..90…?

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    1. Direito Familiar

      Olá Lucia, tudo bem?

      Não existe uma idade máxima definida. É uma questão relacionada à capacidade para testar.

      Sobre a sua pergunta, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-qual-vantagem-de-se-fazer-um-testamento/.

      Nele, mencionamos que é necessário ter mais de 16 anos para a elaboração de um testamento e explicamos sobre alguns outros requisitos! Dê uma olhada e, se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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    1. Direito Familiar

      Olá Monica,

      O testamento público é feito em cartório e, por isso, em tese, não será gratuito. O ideal é entrar em contato com os tabelionatos para obter uma informação mais bem apurada.

      O testamento particular, por não ser registrado perante um cartório, é, em tese, gratuito, vez que se trata de documento elaborado e guardado pelo próprio testador. No entanto, ele precisará, conforme mencionamos no artigo, ser confirmado judicialmente para produzir efeitos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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