2 Comentários


  1. Meu filho ADOTADO se aventurou com uma companheira e dessa união surgiu o que para mim não foi possível em uma união regulamentada.
    Como motorista estradeiro, meu filho não tinha dia certo de retorno e por esse motivo, aventuras eram procuradas pela sua companheira, sendo descobertas e relatadas.
    Separação aconteceu, mas a saudade bateu e houve retorno. Dias após tudo quebrou definitivamente Nesse ínterim, minha esposa passou a cuidar do “neto” e não sabemos quais motivos, o prendeu em nossa casa; assim como o pseudo abandono da verdadeira mãe.
    Nestas circunstancias, é ele nosso dependente integral, assim como tem direitos quando ocorrer nossa falta?

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    1. Direito Familiar

      Olá, José, tudo bem ?

      Precisamos de algumas informações para entendermos melhor a situação.

      1o: Seu filho foi adotado legalmente? Ele está registrado no seu nome e de sua esposa?
      2o: Independente da existência ou não de união formalizada entre seu filho e a mãe da criança, se ele foi registrado como pai, possui deveres e obrigações em relação a criança.
      3o: A mãe dessa criança sumiu? Não participa da criação do filho?
      4o: Seu filho participa da criação do filho?
      5o: Hoje a criança mora com você e sua esposa, apenas? Vocês que estão responsáveis pela criação dela?

      Precisamos de dados mais claros e precisos para que possamos te orientar da melhor maneira possível!

      De qualquer forma, já adiantamos que seria interessante a leitura dos seguintes artigo:

      “Guarda compartilhada com os avós!”
      https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/

      “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?”
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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