“Contei que estava grávida e ele sumiu.”
“O pai do meu filho sumiu e não consegui registrá-lo em seu nome.”
“Meu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento.”
Infelizmente essas frases são mais comuns de serem ouvidas do que vocês imaginam. Inúmeros são os casos de crianças que não têm o nome do pai registrado. Os motivos? Os mais variados…
Mas vamos lá! Independente do motivo, existe a possibilidade de se tentar localizar estes pais “sumidos”!
Antes de falar sobre os meios de localização do então pai, é importante esclarecer alguns pontos relacionados ao registro de nascimento dos filhos.
Como falamos no artigo “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” (clique aqui):
“Para tentar dar estabilidade às famílias, a lei criou um sistema de reconhecimento dos filhos por meio da presunção. Mas o que isso quer dizer? Significa que, de acordo com a lei, quando um homem e uma mulher são casados, supõe-se que o marido é sempre o pai da criança gerada durante o casamento, ou seja, ‘“independentemente da verdade biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa, e o marido da mãe é o pai de seus filhos”..Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança.Quando as pessoas não são casadas, essa presunção obviamente não existe (mesmo nos casos de união estável) e a presença no Cartório daquele que diz ser o pai é obrigatória, já que o registro, nesses casos, deve ser voluntário, livre e espontâneo, não sendo necessária a comprovação de qualquer vínculo biológico.”
Vamos nos ater a esta última situação: duas pessoas – que não são casadas – se relacionaram e tiveram um filho. Neste caso, a presunção da paternidade não existe. Portanto, o pai precisa se manifestar em relação ao reconhecimento da paternidade para que a criança seja reconhecida como sua, bem como para constar o nome dos avós paternos no Registro.
No entanto, acontece que nem sempre esse reconhecimento ocorre de forma espontânea, ou em alguns casos, as mães sequer sabem onde podem encontrar o então pai da criança. Estas situações fazem com que inúmeras crianças fiquem sem ter um pai registrado.
Desconhecer o paradeiro do pai da criança não torna o reconhecimento impossível.
Juízes e Promotores de Justiça (Ministério Público) dispõem de ferramentas de buscas que auxiliam na hora de localizar o paradeiro desses pais. Mas é extremamente importante que se tenha o mínimo de informação sobre a pessoa, para que a busca seja feita.
Dentre as informações básicas temos: nome completo, CPF (que ajuda muito), nome da mãe, data de nascimento, RG, etc. Não é necessário ter todos esses dados, mas quanto mais informações, mais rápida e precisa será a busca.
Com esses dados, podem ser realizadas buscas junto à Copel, empresas de Telefonia, ao SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde podem ser feitas buscas por veículos, informações junto à Receita Federal, etc. Através desses sistemas, poderão aparecer possíveis endereços em que o pai poderá ser encontrado.
Mas lembramos: para que tudo isso seja movimentando, é necessário entrar com um processo de investigação de paternidade.
Ainda, se após todas as buscas nenhum endereço for encontrado e realmente não houver informações acerca do paradeiro do possível pai, existe a possibilidade de tentar comprovar o vínculo da paternidade por meio de provas documentais, tais como fotos, mensagens, testemunhas.
Não é o meio mais fácil e requer uma análise extremamente cuidadosa acerca da situação, mas ainda assim, é uma forma possível de tentar comprovar a paternidade.
Para saber mais sobre este processo, leia nosso artigo “O que é investigação de paternidade?” (clique aqui).
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho