4 Comentários


  1. Doação para neta com usufruto, avó viuva meeira, com 4 Herdeiros,fazer doação de 50% imóvel para única neta que irá cuidar dela e residir com a mesma, se pai da neta falecer antes da doadora, como fica a situação da neta que será herdeira do pai, a doação da avó será cancelada pelos herdeiros vivos? Pois neta terá 50% imóvel + 12,5 herança do pai falecido?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Neste caso a neta seria herdeira por representação em relação a quota parte que caberia ao pai dela. Explicamos o que isso significa em outro artigo nosso, vale a pensa a leitura: https://direitofamiliar.com.br/herdeiro-por-representacao-voce-sabe-o-que-e/.

      Portanto, em tese, não há problema em relação a doação, caso tenha respeitado os 50% do patrimônio total. O seu raciocínio em relação aos percentuais está correto.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  2. Mario

    Olá,
    Minha duvida é parecida, mas não exatamente esse assunto.
    Se o casal de idosos tendo 3 filhos for abandonado por 2 e apenas 1 se preocupa em cuidar dos pais por anos, pode esse casal doar seu único bem, que é a casa onde eles vivem para esse único filho?
    A lei permite que se doe 50% do patrimônio, mas podem doar o imóvel todo?
    Obrigado

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    1. Direito Familiar

      Olá Mário, tudo bem?!

      A lei permite que se doe somente 50% do patrimônio, proibindo a doação em quantia maior. Desse modo, o casal de idosos não poderá doar o imóvel todo. Caso façam isso, é possível que os demais herdeiros reivindiquem, posteriormente, a quantia que lhes cabe. Para entender melhor sobre o tema, sugerimos a leitura do seguinte artigo: “Doação de bens: “Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?” (https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/).

      No referido artigo, explicamos que:

      “se você têm filhos, eles terão, automaticamente, direitos sobre seus bens, depois do seu falecimento. As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.
      Portanto, com o objetivo de assegurar que nenhum dos filhos saia “prejudicado”, assegure-se de que você está doando algum bem dentro daqueles inseridos nestes 50% do patrimônio disponível, deixando isso claro no ato de doação. Do contrário, se você estiver doando parte do patrimônio que ultrapassa essa quota parte disponível, o outro filho deverá ser compensado. No entanto, isso acontecerá somente quando você vier a falecer e o seu o inventário for aberto.”

      Depois da leitura, se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco!
      Por ora, esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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