4 minutos O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a). Assim, como não há uma massa patrimonial conjunta, pode-se dizer que é o regime mais simples dentre os existentes, já que minimiza as discussões acerca da partilha de bens quando do divórcio (ou dissolução da união estável). Continue lendo→
5 minutos Veja neste artigo 5 exemplos para você identificar os bens individuais no regime da comunhão universal! Como já tratamos no artigo anterior, “Regime da comunhão universal de bens – Parte 1”, a regra desse regime é a de que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são de ambos os cônjuges. No entanto, no presente post, explicaremos – mais detalhadamente – quais são as exceções à regra, e, portanto, quais bens são excluídos da comunhão, conforme previsão legal (artigo 1668 Continue lendo→
4 minutos O regime da comunhão parcial de bens é o mais aplicado em todos os casos. Tratou-se sobre ele no artigo “Regime da comunhão parcial de bens – parte 1” (clique aqui). Porém, no intuito de esclarecer dúvidas que podem ter permanecido, bem como de facilitar o entendimento sobre como o regime é aplicado na prática, o presente texto traz alguns exemplos práticos. É que, o regime da comunhão parcial de bens, vai muito além da ideia que muitas pessoas têm de que Continue lendo→
3 minutos A comunhão parcial é a modalidade de regime de bens mais conhecida pelas pessoas. De acordo com a legislação, será adotado o regime de comunhão parcial quando o casal não escolher outra forma de regime de bens em pacto antenupcial (artigo 1.640, do Código Civil), sendo por isso chamado de regime legal. Na comunhão parcial, a regra básica é a de que somente os bens adquiridos durante o casamento serão considerados de ambos os cônjuges ou companheiros. Aqueles bens que cada um Continue lendo→
7 minutos “Qual regime de bens devo escolher para o meu casamento?” Esta é uma pergunta recorrente entre aqueles que estão prestes a se casar. Por tal motivo é muito importante que as pessoas saibam quais são os regimes de bens existentes e como funcionam. De acordo com Maria Berenice DIAS, “o regime de bens é uma consequência jurídica do casamento”1. Para Christiano Chaves de FARIAS e Nelson ROSENVALD, o regime de bens é “o estatuto que disciplina os interesses econômicos, ativos e passivos, Continue lendo→
4 minutos É sabido que a linguagem jurídica possui alguns termos que não são de fácil entendimento, mas o objetivo do Direito Familiar é esclarecer da melhor forma possível alguns pontos, para que as pessoas tenham acesso à informação e ao Direito! Dito isso, é de se mencionar que alguns dos termos que causam confusão são os seguintes: “herdeiro” e “meeiro”. Porém, antes de abordar essas expressões é importante lembrar os conceitos de “herança” e “meação”, para facilitar a compreensão. A herança é o Continue lendo→
6 minutos Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros). O Direito das Sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores. O termo Continue lendo→
4 minutos Pensão alimentícia na guarda compartilhada de filhos Os alimentos, como já explicado (vide artigo “Pensão alimentícia de pais para filhos” – clique aqui), são valores pagos com o intuito de auxiliar aqueles que não podem prover seu próprio sustento. A obrigação de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, sendo os genitores os encarregados de fornecer à prole os elementos essenciais a um desenvolvimento sadio (sobre o poder familiar, confira o artigo clicando aqui). Quanto à guarda Continue lendo→
5 minutos 1. Como alterar o valor da pensão alimentícia? Embora muitas pessoas não saibam, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Mesmo que os alimentos tenham sido fixados judicialmente, seja por intermédio de um processo litigioso ou por homologação de acordo realizado entre as partes, eles podem ser modificados. Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga, Continue lendo→
6 minutos * artigo atualizado de acordo com o CPC/15 Quando o juiz estabelece os alimentos a serem prestados por um dos genitores (ou outro familiar) aos filhos, seja por meio de uma sentença em processo litigioso ou por meio de homologação judicial de um acordo realizado entre as partes, surge o que se chama no meio jurídico de “título judicial”. Quando não se cumpre a obrigação estabelecida no “título judicial”, existem meios jurídicos para se exigir a sua cobrança. No caso dos alimentos, Continue lendo→