10 Comentários

  1. Erli

    Morei cm uma pessoa por quinze anos o relacionamento terminou saí de casa ele vendeu o imóvel e não dividiu nada comigo tenho algum direito sobre essa venda do imóvel?

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    1. Direito Familiar

      Olá, Erli! Tudo bem?

      Depende… Este imóvel foi adquirido durante a união? Foi comprado ou foi recebido por doação? Se tiver sido comprado, qual foi a forma de pagamento?

      Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, se há ações e decisões judiciais que afetem a questão, e nem mesmo temos acesso ao documento deste imóvel… Portanto, para responder sua dúvida, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

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  2. vanessa

    Boa noite!
    Vivo com uma pessoa há 10 anos, mas nunca formalizei, agora pretendo formalizar em regime de separação total de bens, ou seja me casar e oficializar, comprei agora um terreno que está em meu nome, eu teria algum problema futuro caso eu oficializasse no regime de separação total de bens?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Ao nosso ver ver, só se houver, futuramente, a intenção de reconhecer este período de 10 anos como união estável, pois daí sim poderia ser aplicado o regime da comunhão parcial.

      Contudo, nada impede de colocar na escritura a data de início anterior a compra do terreno, para ter certeza de ele será considerado como adquirido durante a união, cujo regime de bens vigente é o da separação total.

      Sugerimos a leitura do artigo abaixo, para ampliar seu conhecimento sobre o assunto

      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/

      Se restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  3. Gabriel Felipe

    Parabéns pelo artigo Doutores.

    Por gentileza, sendo possível, apreciaria ler um artigo sobre o contrato de namoro, porque ultimamente está em comento sua natureza e função de proteger o patrimônio adquirido após o início da união, onde nada se comunicará. Acredito que ninguém fará um contrato para mostrar que se ama.
    Tenho dúvidas ao respeito do instrumento. É necessário ou não e quando para impedir a repartição dos bens? Por que dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.

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    1. Direito Familiar

      Olá, Gabriel!
      Tudo bem?

      Que bom que gostou do artigo!

      Anotamos aqui sua sugestão e vamos desenvolver alguma coisa em cima do tema!

      Continue nos acompanhando!

      Obrigada pela mensagem e contribuição!

      Uma boa semana.

      Abraços,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
    1. Direito Familiar

      Obrigada Gustavo!
      Continue nos acompanhando.

      Equipe Direito Familiar

      Responder
    1. Direito Familiar

      Obrigada por seu comentário! Que bom que gostou! Faça seu cadastro aqui no blog para continuar acompanhando os textos semanalmente!

      Responder

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