6 Comentários


  1. Oi boa noite meu nome Janaína eu recebo pressão por morte mais de 9 anos tenho filhos com falecido eu marava de meus treze anos como ele tenha 28 anos na cando eu foi Mara com ele para eu resebe ar pressão de mais meus filhos estão vicado arduto eu tenho dereito da pressão

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sobre a pensão por morte, os critérios para que ela seja concedida são: qualidade de segurado daquele que faleceu e demonstração da situação de dependência. As questões relacionadas à pensão por morte são afetas ao Direito Previdenciário (e não Direito de Família). Por isso, recomendamos que você peça auxílio aos profissionais da área, para que analisem sua atual situação.

      Ainda, sugerimos a leitura do seguinte artigo, que pode te esclarecer alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  2. Pablo Costa

    Gostaria de parabenizar a página. Conteúdo de ótima qualidade e bem explicativo.
    Meu novo vício é acessar esse site todo dia rs.

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    1. Direito Familiar

      Olá!
      Muito Obrigada!!! Fechamos nossa segunda-feira com chave de ouro recebendo esta mensagem!
      Obrigada por dedicar um tempo do seu dia para nos dar este retorno, ele é muito importante para nós!

      Abraços,
      equipe Direito Familiar.

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  3. Bibia Maria Vaz de Sousa.

    Não tenho união estável com o falecido mas metrô 4 anos e meio com o mesmo. O INSS me deu 4 meses o que devo fazer. Meu filho de 2 anos recebe a metade com o mas velho. Dei entrada para nós 3 porque o meu foi cessado?.

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    1. Direito Familiar

      Olá Bibia.
      Primeiramente, precisamos esclarecer que a questão do benefício prestado pelo INSS guarda relação com o Direito Previdenciário e não com o Direito de Família.
      Em tese, os critérios para que a pensão por morte seja concedida são: qualidade de segurado daquele que faleceu e demonstração da situação de dependência.
      Como não temos conhecimento do seu caso específico (o que nem no cabe), recomendamos que você busque o auxílio de profissionais que atuam na área para receber informações mais precisas.
      Ainda, você pode verificar junto ao INSS o motivo do seu benefício ter cessado.
      Caso você tenha interesse, porém, em reconhecer a união estável no âmbito do Direito de Família, recomendamos a leitura do seguinte artigo, no qual há explicações sobre o procedimento: https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/.
      De qualquer forma, mesmo que reconhecida a união estável judicialmente, não é 100% garantido que surtirá efeitos na esfera previdenciária. No entanto, será necessário procurar o auxílio de profissionais especializados em Direito de Família para propor eventual demanda, ou a Defensoria Pública e Núcleos de Faculdade , que prestam atendimento gratuito.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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