Assim, pode parecer estranho, em um primeiro momento, dizer que existem vários “tipos” de família. No entanto, não estamos falando que cada família é uma – considerando suas tradições e manias – mas sim sobre a estrutura familiar em si, ou seja, sobre como ela é composta.
Meio confuso? Vamos tentar explicar melhor, continue lendo!
Até hoje, não seriam poucas as pessoas que, se fossem questionadas sobre o assunto, responderiam que a família é o resultado do casamento entre um homem e uma mulher e os filhos concebidos dessa união. Mas então, se você não for casada(o), não tem uma família? Se você for homem e casou com outro homem, vocês não são uma família? Se você foi criada pela sua mãe e pelo seu padrasto, vocês não são uma família? Se você perdeu seus pais e foi criado(a) por outros familiares, não são uma família?
É de se pensar, certo?
Estamos aqui para dizer que sim, vocês são uma família! Isso porque, desde o advento da Constituição Federal em 1988, passaram a ser reconhecidas outras formas de família, diferentes daquela vista por muitos como a forma “tradicional”. É claro que todas essas famílias já existiam antes e mereciam proteção. Porém, depois de 1988 elas passaram a ser juridicamente reconhecidas, tendo, portanto, seus direitos resguardados por lei.
No post em que compartilhamos nosso bate-papo com a Maria Berenice Dias (clique aqui), falamos sobre a necessidade de nos referirmos ao Direito de Família considerando todas as formas que possam existir e, por isso, o termo “Direito das Famílias” vem sendo cada vez mais utilizado para se referir a essa área do Direito.
A sociedade vem a cada dia se adaptando às realidades vivenciadas pelas pessoas e, com isso, o conceito de família passou a ser visto de maneira plural.
Você deve estar se perguntando: “Como assim plural?” Para ilustrar o que estamos falando, nada melhor do que explicar sobre quais “tipos” de família estamos falando.
Abaixo, listaremos alguns deles, para que você consiga visualizar a situação e, até mesmo ver que, talvez, a sua se encaixe perfeitamente. Vamos lá?
Podemos nos deparar com as seguintes modalidades:
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Família Matrimonial: aquela formada pelo casamento, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.
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Família Informal: formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos. (clique aqui para ler sobre união estável (hiperlink)
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Família Monoparental: família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe solteira e um filho.
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Família Anaparental: Prefixo Ana = sem. Ou seja, família sem pais, formada apenas por irmãos.
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Família Unipessoal: Quando nos deparamos com uma família de uma pessoa só. Para visualizar tal situação devemos pensar em impenhorabilidade de bem de família. O bem de família pode pertencer a uma única pessoa, uma senhora viúva, por exemplo.
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Família Mosaico ou reconstituída: pais que têm filhos e se separam, e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.
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Família Simultânea/Paralela: se enquadra naqueles casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo. Ou seja, é casado e mantém uma outra união estável, ou, mantém duas uniões estáveis ao mesmo tempo.
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Família Eudemonista: família afetiva, formada por uma parentalidade socioafetiva.
Importante observar que essa lista não abrange todas as maneiras possíveis de se constituir família, apenas apresentamos alguns exemplos. Em geral, todas as famílias atuais podem ser consideradas “eudemonistas” sob algum aspecto, o que significa que elas se regem muito mais pelo afeto do que por outros aspectos.
Feitas tais considerações, o objetivo principal do texto de hoje é mostrar que sempre que nos referirmos à “família” como uma instituição nos artigos do blog, a nossa intenção é abranger todas as formas de família existentes, posto que elas devem ser vistas e tratadas com olhos e valores afetivos.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho