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A partir das nossas experiências junto às Varas de Família, percebemos que não é pequeno o número de pessoas que confunde a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Para muitos, este artigo pode soar como algo óbvio, mas garantimos que, depois de alguns anos de atendimentos realizados junto às Varas de Família de Curitiba, muitas pessoas não sabem diferenciá-los.
Portanto, o objetivo deste artigo é esclarecer, resumidamente, a forma como esses dois órgãos atuam – com foco na área no Direito de Família – a fim de facilitar a compreensão daqueles que já buscaram, ou que ainda pretendem buscar o auxílio desses órgãos para a resolução de algum problema.
Vamos lá!
A Constituição Federal tem um capítulo que fala sobre as funções essenciais à Justiça e, dentre elas estão a do Ministério Público e a da Defensoria Pública, órgãos que caminham lado a lado com o Judiciário, garantindo o seu bom funcionamento e tornando o acesso à Justiça o mais amplo possível.
Em outras palavras, podemos dizer que esses dois órgãos auxiliam o Judiciário, pois são responsáveis, dentre outras coisas, por darem início a procedimentos judiciais, bem como por acompanhá-los, com o objetivo de garantir o correto andamento processual de ações que envolvam direitos relevantes e de caráter social.
Embora pareçam órgãos semelhantes, cada um tem sua independência funcional, suas regras de atuação e sua legislação específica.
Para facilitar a compreensão, falaremos separadamente sobre cada um deles em relação à atuação no âmbito do Direito de Família, pois acreditamos que assim ficará mais fácil de entender as diferenças de atuação destes dois órgãos:
DEFENSORIA PÚBLICA:
A Defensoria Pública é um órgão público, como o próprio nome diz, encarregado de prestar assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar por ela. Ou seja, a pessoa que não tem condições de pagar pelos serviços de um advogado particular para atendê-la, poderá recorrer à Defensoria Pública do seu estado para que ela lhe represente, defendendo seus interesses ao ingressar com um processo.
Importante observar que as Defensorias de cada estado podem ter regras específicas e diferentes, mas sempre respeitarão os limites da Constituição Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO:
O Ministério Público é uma instituição que busca assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais mais importantes para a população. Porém, diferentemente da Defensoria Pública, nem sempre ele agirá como representante (ou seja, fazendo o “papel” de advogado) das partes.
Em assuntos relacionados ao Direito de Família, a atuação do Ministério Público acontece de duas maneiras: como fiscal da ordem jurídica e como substituto processual.
Como substituto processual, atuará defendendo direitos indisponíveis, em ações de alimentos, de investigação de paternidade, de guarda e convivência familiar. No entanto, a atuação do Ministério Público acontecerá dessa forma quando não houver Defensoria Pública atendendo a região.
Do contrário, quando a Defensoria Pública estiver presente, por uma questão organizacional e de estrutura, é por meio dela que os processos deverão ter início.
Devemos observar, porém, que existem algumas peculiaridades em relação à atuação do Ministério Público, dependendo da estrutura de cada região.
Em Curitiba, por exemplo, há um centro de apoio operacional das Promotorias de Justiça voltada a atender casos de investigação de paternidade, o chamado Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, também conhecido como Promotoria de Investigação de Paternidade do CAOP de Proteção aos Direitos Humanos.
Assim, em Curitiba, aqueles que pretendem ingressar com uma ação de investigação de paternidade podem escolher entre procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública – caso não tenham condições de contratar um advogado particular.
Como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público intervirá em processos que envolvam interesses públicos ou sociais e naqueles em que existam interesses de incapazes, tais como crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, etc. A atuação do órgão se dá com o objetivo de garantir que os interesses desses grupos de pessoas sejam preservados.
Igualmente, a população pode recorrer ao Ministério Público a fim de buscar orientações sobre como proceder em determinadas situações e tirar dúvidas que possam existir, pois também é papel da instituição atender ao público que o procura e encaminhar os interessados, se for o caso, para os órgãos e locais competentes para resolução de seus problemas.
Importante observar que, na maioria dos processos da área do Direito de Família, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica. Nesses casos, ele não se manifestará na ação em nome de uma das partes, pois não exerce a função de advogado, ou seja, ele intervém no processo de forma a verificar se as leis e direitos estão sendo respeitados, principalmente no que diz respeito aos processos que envolvem crianças e adolescentes.
Em poucos casos o Ministério Público será o responsável por dar início aos processos nas Varas de Famílias, principalmente quando tiver sido implantada Defensoria Pública no estado, que faça as vezes.
Podemos concluir, portanto, que, apesar de ambos os órgãos possuírem interesse na efetivação de direitos que são realmente importantes para a sociedade, cada um atuará de acordo com sua esfera e dentro de seus limites.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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Olá boa noite, vivo em uma união estável há 9 anos com uma pessoa, nessa relação tivemos um filho que está com 6 anos, constituímos casa, carro, terreno, é infelizmente chegou ao fim essa relação, eu queria saber qual meu direito no caso da divisão de bens, pois teve investimento meu tbm, só que ele se nega fazer a divisão, o que devo fazer e se tenho direito em alguma coisa nesse tempo de relacionamento.
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Olá, tudo bem?
Primeiramente, será necessário verificar qual o regime de bens da união estável de vocês. Caso não tenham estabelecido um regime, será aplicado o da comunhão parcial de bens.
Sugerimos a leitura de alguns textos que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/
https://direitofamiliar.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-perguntas-e-respostas/
Caso ainda restem dúvidas depois da leitura, você poderá entrar em contato conosco novamente. No entanto, alertamos que, para orientações mais específicas sobre o caso, o ideal seria entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar todos os detalhes e indicar os caminhos possíveis.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Tenho uma vida estável a 30 anos com parentesco meu hoje elw tem 87 e eu 54 não tivemos filhos resolvemos casar pois samos religiosos pergunto hoje pela lei poderia casrar no civil pois samos tio ae sobrinha ou pela idade dele com 87 anos
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Olá, tudo bem?
A princípio, o casamento entre tio e sobrinha é proibido, embora haja divergência de entendimento sobre o assunto, conforme mencionamos no artigo: https://direitofamiliar.com.br/casamento-posso-casar-com-algum-parente-meu/. Sendo possível o casamento, de qualquer forma haveria de ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em razão da idade: https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-obrigatorialegal-de-bens/.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Minha irmã vendeu um lote de minha mãe em vida só que ela é anafalbete e men conhece quanto se trata de muito dinheiro só que ele separou lote do apt e pediu juiz nossa retirada e não temos pra onde ir eu sou aposentado invalidez meu irmão mais velho não trabalho e tem 64 anos só que as três irmã sabia da vendo nos irmão homem descobrimos no falecimento este rolo dela só que juiz tirou apt para vender sendo que do lote ela recebeu um valor mas ninguém sabia que ela fez com minha mãe e os bens dela é par de 147metro quadrado e um lipe de 4000.00 mil metros quadra ti e ela vendeu p/ cunhado que nós Mem conhecemos tudo foi feito debaixo dos pano com marido dela é minha mãe não sabe ler e minha irmã não procurou nenhum herdeiro só alega que nós morava com mamãe que nos sabia.temos Advg mas eles não dão satisfação sobre processo ainda quer vender apt úmido que temos onde morar até que venda só não vendendo porque juiz separou apt do lote sendo que a prefeitura tomou posse e fizeram uma praça. Queremos entrar com processo contra irmã seu cunhado e marido temos como fazer isto pois tem dinheiro na justiça bloqueado do lote fora que ela recebeu.por favor que eu faço pois Advg men manda e aplicação.orlando
Tenho número dos processo posso enviar se for o casa de análise
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Olá, Orlando.
Tudo bem?
Esta situação é muito específica e não nos cabe intervir, uma vez que não atuamos como advogadas e não nos compete manifestar sobre um caso sem conhecermos os detalhes relativos a ele. Além disso, se vocês possuem advogados, provavelmente eles conhecem todas as circunstâncias e poderão prestar maiores esclarecimentos.
De qualquer forma, se você estiver insatisfeito com a atuação do advogado contratado, você poderá procurar o auxílio de outro e, até mesmo solicitar orientações junto a Ordem dos Advogados do Brasil da sua região sobre como proceder. No mais, é possível procurar a Defensoria Pública de sua cidade, ou os núcleos de faculdade que prestam atendimento gratuito.
Esperamos que tudo se resolva da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Bom dia, moro com meu esposo e dia filhas no terreno da minha sogra e da irmã dela, nesse quintal moram também meus dois Cunhados, minha sogra foi até a defensoria e expediu uma ordem que temos que sair em 30 dias, nos contruomos um cômodo com a autorização da irmã dela, separamos água gastamos bastante ela pode fazer isso de uma hora pra outra? E ela tem que tirar todos os filhos ou apenas um ou dois e deixar terceiro? Obrigada!
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Olá, tudo bem?
Embora se trate de uma situação envolvendo uma família, acreditamos que essas questões são mais relativas à propriedade dos bens, o que é tratado pelo Direito Civil e, portanto, não guarda relação com o Direito de Família. O ideal seria que vocês procurassem a Defensoria Pública ou advogados especializados na área cível, para entenderem exatamente o que está acontecendo e para que possam ser verificadas quais seriam as medidas adequadas de serem tomadas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Boa noite ! Eu gostaria de saber oque posso fazer para acelerar o processo de pensão alimentícia .. Tenho um processo a 3 anos ! Crie minha filha ate agora sozinha, como o processo e lento o pai da criança não esta nem se importando . Tenho que ficar indo na advogada cobrar pra ela responder o processo que fica parado por meses… O processo pela OAB . Não sei mais oque fazer. Crio minha filha sozinha . Com quem posso entrar em contato ? Com o ministério publico ? Já tá no processo de execução .
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Olá, Jessica! Tudo bem?
Difícil nos manifestarmos a respeito sem conhecer o caso de perto, o que nem nos caberia.
De qualquer forma você pode pedir informações junto ao Cartório em que o processo está tramitando, para que esclareçam sobre os prazos. Se os prazos não estiverem sendo cumpridos, você pode formalizar uma reclamação na Corregedoria.
Em relação a atuação da sua advogada, qualquer problema que você tenha, basta procurar o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil que atende a sua cidade.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Zirene batista de oliveira Teixeira gostaria de saber como faço para dar entrada na separação não tenho filhos menores
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Olá, tudo bem?
Existem duas formas. Se o processo for consensual, poderá ser realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Se não for consensual, deverá ser proposta uma ação. O primeiro passo seria procurar o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar a situação e te indicar quais são os caminhos.
Falamos um pouco mais sobre cada tipo de divórcio aqui: https://direitofamiliar.com.br/quero-me-divorciar-e-agora/.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Boa noite, sou herdeiro de um terreno com 4 casas, meu avô paterno faleceu há 20 anos e meu pai há 9 anos. Moro com a minha mãe (viúva), no quintal com outras casas. Há meses estamos sendo desrespeitados, gostaria de saber qual órgão de público devo procurar para exigir minha parte da e a da minha mãe? PS: o terreno não tem inventário, nem da morte dos meus avos paternos e dos meus tios.
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Olá Hernando, tudo bem?
A situação pode ser bem complexa e deverá ser analisada a propriedade do terreno antes de qualquer coisa, bem como de cada uma das casas. O ideal é que vocês procurem por advogados especializados em Direito das Sucessões ou a Defensoria Pública para a abertura dos inventários.
Conforme explicamos no artigo “O que é inventário e para que serve?” (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/), o inventário é o procedimento por meio do qual se verificam quais são os bens deixados pelo(s) falecido(s), a fim de que possa ser feita a divisão da herança e transmitida eventualmente a propriedade aos herdeiros.
Para mais orientações, o ideal é que vocês procurem profissionais atuantes na área em sua cidade, conforme mencionamos acima. Por ora, esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Minha avó faleceu deixando uma casa de herança para 6 filhos. Acontece que 4 dos herdeiros querem doar sua parte na casa para os outros 2 herdeiros que já moram na casa. Um dos herdeiros que queria fazer a doação faleceu, e outro a esposa tbm faleceu. Como Pode ser feita está doação? Ajudem-me por favor!
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Olá Jeverson,
Primeiramente, é necessário verificar se o inventário da avó e dos demais falecidos foi aberto ou não, em qual fase eles estão, e qual o regime de bens do casamento dos envolvidos. Isso porque, um herdeiro pode alienar seus direitos sucessórios, no todo ou em parte, mediante negócio jurídico denominado cessão de direitos hereditários (exceto se o falecido estabeleceu cláusula de inalienabilidade), porém, isso somente poderá ser feito antes da partilha nos autos de inventário.
A cessão de direitos hereditários gratuita é equiparada a doação e a onerosa assemelha-se à compra e venda. A cessão deve ser sempre feita por meio de escritura pública e – salvo no regime da separação total de bens – deve contar com a autorização do cônjuge. Aquele que adquirir será denominado cessionário e “assumirá” a posição do herdeiro cedente, figurando em seu lugar na partilha.
Temos, então, que é possível a realização dessa doação, via escritura pública. No entanto, para maiores informações, sugerimos que você procure um advogado especializado em Direito de Família, que poderá analisar todas as circunstâncias do caso mais detalhadamente, fornecendo, assim, orientações sobre quais medidas seriam mais adequadas no caso concreto.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
“O que é inventário e para que serve?”
(https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/)
“Inventário na comunhão parcial de bens”
(https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/)
“Herdeiro por representação: você sabe o que é?”
(https://direitofamiliar.com.br/herdeiro-por-representacao-voce-sabe-o-que-e/)
“Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?”
(https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/)
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.