Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é um assunto que volta e meia aparece nas mensagens que recebemos das nossas leitoras, por isso, embora não se trate de uma matéria diretamente relacionada ao Direito de Família, entendemos que seria importante abordar o assunto, tendo em vista os reflexos na esfera familiar como um todo.

Muitas vezes, nos deparamos com relatos em que percebemos que a mulher sequer sabe que está sofrendo algum tipo de violência.

Quando falamos a palavra “violência”, a maior parte das pessoas pensa, primeiramente, em alguma agressão física. No entanto, ela pode ocorrer de diversas formas.

No artigo “Direito de Família e Psicologia: violência emocional” (clique aqui para fazer a leitura), tivemos a participação de uma psicóloga falando um pouco sobre a violência emocional.

Com o objetivo de aprofundar um pouco mais o assunto, pegamos por base a Lei Maria da Penha para explicar os cinco principais tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

VIOLÊNCIA FÍSICA: Entende-se como sendo aquela em que há o uso da força, mediante socos, tapas, pontapés, arremesso de objetos, empurrões, queimaduras, entre outras maneiras que venham a ofender a integridade física ou saúde corporal da vítima, sem que haja a necessidade de serem deixadas marcas aparentes(1).

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ela pode ser entendida, de maneira ampla, como sendo qualquer conduta que venha a causar danos emocionais, humilhações ou ridicularização(2). A agressão emocional é tão ou mais grave que a física, ao passo que a vítima sente-se amedrontada, inferiorizada, tendo em vista as ameaças do agente, a rejeição, humilhação e discriminação que lhe é direcionada

VIOLÊNCIA SEXUAL: É entendida como qualquer comportamento que venha a constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante algum tipo de ameaça, intimidação, coação ou ainda o uso de força. Ainda é caracterizada pelo fato de a mulher ser induzida a comercializar ou a utilizar, independente do modo, a sua sexualidade, estando impedida de utilizar métodos contraceptivos ou forçada ao matrimônio, à gravidez, à prostituição, ao aborto, também mediante coação, chantagem; qualquer conduta que anule ou limite o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos(3).

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Ela se enquadra como sendo qualquer conduta que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, bens, documentos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo aqueles necessários para a satisfação de suas necessidades. Quase nunca está separada das demais formas, pois serve como um meio de agredir, física ou psicologicamente, a vítima(4).

VIOLÊNCIA MORAL: É aquela cuja conduta configura calúnia, injúria ou difamação, e que normalmente se dá simultaneamente à violência psicológica(5).

Devemos frisar que todas as situações devem ser analisadas e tratadas com muito cuidado, pois estão muito ligadas, de maneira geral, ao emocional das pessoas envolvidas.

Mulheres que realmente sofrem ou sofreram algum tipo de violência, precisam procurar delegacias especializadas. Deve haver uma preocupação com o atendimento despendido pelos policiais e demais pessoas que atuarem nessa área, pois é preciso ter aptidão para o trato da mulher e sensibilidade para lidar com os problemas vividos por ela.

A violência doméstica tem raízes históricas e ainda se faz presente nos dias de hoje, dando ensejo à criação da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), que inovou o ordenamento jurídico brasileiro criando dispositivos específicos para proteger a mulher dentro do âmbito doméstico ou familiar.

Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho

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1 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 37.
2 NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 1170.
3 SOUZA, Luiz Antônio; KÜMPEL, Vitor Frederico. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/2006. São Paulo: Método, 2007. p. 72.
4 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 38.
5 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.p. 38.

Direito de Família e Psicologia: violência emocional

Você sabe o que é violência emocional?

De acordo com notícia divulgada em agosto de 2016 no site Agência Brasil1, o número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência registrou um aumento de 133% nos relatos envolvendo violência doméstica e familiar no referido ano, em comparação com o ano de 2015.

Segundo a secretária especial de Políticas para Mulheres, os números não refletem necessariamente o aumento da violência em si, mas sim o crescimento da busca por informação pelas vítimas, que se sentem mais encorajadas a prestar queixas.

Todos os dias, lemos notícias sobre agressões sofridas por mulheres e, junto a isso, vê-se também a ampliação da discussão sobre a necessidade de se procurar auxílio especializado. O que nem sempre é discutido é o fato de existirem outras formas de agressão, que não a física.

A violência emocional é um tipo de violência doméstica e, por não deixar marcas tão visíveis, acaba sendo menos considerada. Ela é uma forma de fazer o outro se sentir inferior, omisso, dependente ou culpado, ou seja, é manifestada por meio de comportamentos que acabam afetando a saúde psicológica do outro.

Considerando que este é um assunto que está em alta, e tendo em vista os pedidos que recebemos para falarmos sobre o tema, convidamos a psicóloga Mirca Morva Longoni para explicar um pouco sobre violência emocional e como se pode agir nesses casos! Confira:

Violência emocional

Por Mirca Morva Longoni (CRP 08/06755-0)

Psicóloga Clínica e Psicoterapeuta Familiar e Casal

A violência emocional pode ser entendida como uma conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejuízos ao desenvolvimento de outra pessoa, por meio da degradação, manipulação, chantagem ou ridicularização de suas ações.

Muitas vezes, a violência emocional é silenciosa. Ainda assim, pode doer mais do que a violência física. Ela geralmente acontece em relações amorosas nas quais alguém se submete ao relacionamento por medo e/ou por desejo de agradar ao outro, tornando-se submisso, inferiorizado, desqualificado e humilhado.

Aquele que sofre uma violência emocional passa a acreditar na sua culpa, incutida pelo outro, e na imagem que foi criada a seu respeito, o que gera uma rotina de justificativas advindas da impossibilidade de enxergar com clareza as atitudes do agressor. Assim, a vítima acaba anulando a sua própria vida e trabalhando intensamente para manter o outro feliz e realizado.

O agressor, por sua vez, minimiza os argumentos do outro, desqualificando suas prioridades e enaltecendo apenas os seus desejos, afirmando que seriam mais importantes. O outro passa a ser sempre responsabilizado por todas as situações negativas ou frustrantes de suas vidas.

É importante dizer que a violência emocional não aparece somente no sistema conjugal, ela pode afetar também outros sistemas familiares, de modo que os outros membros são atingidos.

Na intenção de se neutralizarem os efeitos da violência de forma racional, muitos procuram ajuda profissional. Porém, é interessante notar que esse auxílio pode ser, também, desqualificado pelo agressor. Ou seja, ele pode desqualificá-lo por meio de chantagens emocionais, argumentando que a culpa da falência da relação será do outro caso aceite ajuda. Isso pode ter por consequência a volta ao domínio pelo agressor e do ciclo vicioso, afastando a vítima, eventualmente, até mesmo de seus amigos e familiares.

Em um primeiro momento, a intenção de ajudar quem está passando por alguma situação de violência emocional deve partir de uma pessoa da família ou algum amigo de confiança daquele que vem sofrendo as agressões, pois a aproximação será facilitada.

O diálogo deverá ser a primeira ferramenta a ser utilizada, e a escuta e o apoio serão prioridades, deixando-se de lado as críticas e os julgamentos, para que, em um segundo momento, se possa incentivar a procura de uma ajuda profissional, visando resgatar o sentido de sua vida.

Informações para contato: mircalongoni@hotmail.com

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1http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-08/queixas-de-violencia-domestica-pelo180-aumentam-133-este-ano-em-relacao-2015

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