Empatia aplicada ao Direito de Família!

EMPATIA!

Está aí uma palavra cujo significado é desconhecido por muitas pessoas, mas, talvez, muitas já tenham sido empáticas e não se deram conta, por não saberem seu significado.

Se depois da leitura deste texto, você chegar à conclusão de que é uma pessoa que demonstra empatia, que bom! Aproveite para compartilhar a reflexão e continue assim! O mundo está precisando de empatia!

No entanto, se você se der conta de que não é uma pessoa empática, deixamos desde já nossa sugestão: PRATIQUE A EMPATIA, diariamente! Reflita sobre suas atitudes e comportamento.

Mas vamos lá! Afinal, o que é EMPATIA, Direito Familiar?

Segundo Brené Brown (ph.D. em serviço social; pesquisadora na Universidade de Houston; professora e palestrante premiada), empatia é sentir com as pessoas!

De uma maneira bem objetiva, podemos dizer que é a capacidade de se colocar no lugar dos outros, ou seja, sentir o que os outros estão sentindo, livre de julgamentos. É perceber as situações sem colocar o seu próprio juízo de valores naquilo.

Demonstrar empatia não significa tentar solucionar o problema do outro de forma rápida, mas sim compreender o que aquela pessoa está sentindo.

Para exemplificar o que estamos tentando explicar, vamos utilizar algumas situações que não demonstram empatia:

Maria diz para Ana: “Estava grávida, mas perdi meu bebê.”
Ana diz para Maria: “Ah, mas veja pelo lado bom, pelo menos você já sabe que consegue engravidar.”

João diz para Pedro: “Quebrei meu pé no futebol. Não poderei jogar bola pelos próximos meses.”
Pedro diz para João: “Poderia ser pior, você poderia ter quebrado os dois pés!” Ou “Melhor isso do que eu, que estou com problema no joelho e talvez não volte nunca mais a jogar futebol”.

Joana diz para Carlos: “Amor, o Pedrinho não está indo bem na escola.”
Carlos diz para Joana: “Pelo menos a Paulinha não nos dá problemas com os estudos.”

Agora coloque-se no lugar das pessoas que expuseram seus problemas. Será que as respostas dadas ajudam em alguma coisa? Mudam o sentimento da pessoa ou, ainda, resolvem as angústias compartilhadas?

Cremos que não, não é mesmo?

Competir com a dor da pessoa, minimizar o sentimento dela como se houvesse problemas maiores com que se preocupar, ou dizer que aquilo não é tão ruim quanto parece, são bons exemplos de falta de empatia.

Ter empatia, significa “vestir os sapatos dos outros e caminhar o caminho que eles percorreram”. Ou seja, busque compreender o sentimento do outro a partir do ponto de vista dele, não do seu. Imagine como seria estar no lugar daquela pessoa, coloque-se na situação dela.

Se sentir dificuldade, você pode relacionar a experiência do outro a alguma situação que desencadeou sentimentos parecidos em você. 

Você pode olhar para a pessoa e falar apenas “eu compreendo o que você está sentindo”, “eu compartilho desse sentimento”, “eu entendo sua dor, conte comigo”, “estou do seu lado”. Ou, pode apenas ouvi-la, sem interferências. Às vezes, tentar aconselhar alguém que está expondo a sua vulnerabilidade pode parecer uma forma de oferecer empatia, mas nem sempre é.

Se você realmente quiser compartilhar algo que vivenciou, o faça apenas se achar que ajudará ou acalmará a pessoa, e sempre depois de ouvi-la. Do contrário, você correrá o risco de entrar no “rol” da competição de sentimentos e emoções.

Ainda, devemos ressaltar que empatia é diferente de simpatia. Demonstrar empatia não tem nada a ver com ser simpático!

Trazendo a questão da empatia para o Direito, podemos dizer que, tanto para profissionais que atuam na área do Direito de Família, quanto para as pessoas que estão envolvidas em processos judiciais com conflitos familiares, praticar a empatia é algo de grande valor e extremamente necessário.

Ao nos colocarmos no lugar do outro, podemos enxergar as coisas de outra maneira, encontrar o que realmente ocasionou aquele conflito e procurar as soluções adequadas para diminuir a animosidade entre as partes. É um exercício que pode apresentar certo grau de dificuldade, mas proporciona uma reflexão muito importante e pode apresentar resultados positivos para todos os envolvidos.

Pensemos na seguinte situação: um casamento veio abaixo após a descoberta de uma traição.

Ao consultar um advogado, a parte traída, que está muito abalada com tudo, escuta a seguinte frase: “pelo menos vocês não tiveram filhos.”

Caros advogados, será que ter tido filhos, ou não, minimizaria a dor daquela pessoa? Reflitam!

Prestar atenção a como você reage às emoções que lhe estão sendo abertas pelo seu cliente, com certeza refletirá na relação profissional que vocês terão. Seu cliente deve sentir que está sendo ouvido, e compreendido; o que lhe dará segurança de que você está absorvendo os sentimentos dele e o momento que ele está passando, estando, portanto, apto a apresentar alternativas para solucionar o caso.

Durante o atendimento, tentem fazer uma leitura corporal dos seus clientes, a fim de constatar movimentos de ansiedade, insegurança, retração. Tente deixar seu cliente confortável, para que converse abertamente com você, faça perguntas que demonstrem interesse em saber como seu cliente está se sentindo frente à situação, esteja presente quando ele estiver falando.

E estar presente não significa estar apenas fisicamente presente, significa destinar seu tempo ao cliente, ouvindo-o, sem executar outras tarefas, sem mexer no celular, analisar documentos. Preste atenção no seu cliente, no que está sendo dito por ele!

No vídeo abaixo(1), Brené Brown explica a empatia utilizando uma animação super didática!

Confira!

Conceituar a empatia não é uma tarefa fácil e colocá-la em prática muitas vezes também não é, pois estamos acostumados a rotular situações e fazer pré julgamentos de pessoas e atitudes.

A empatia é um exercício que deve ser praticado diariamente!

E aí? Vamos praticar?

 
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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(1) Vídeo extraído do canal do YouTube: <https://www.youtube.com/watch?v=4CU9rjC0R2Y>

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é um assunto que volta e meia aparece nas mensagens que recebemos das nossas leitoras, por isso, embora não se trate de uma matéria diretamente relacionada ao Direito de Família, entendemos que seria importante abordar o assunto, tendo em vista os reflexos na esfera familiar como um todo.

Muitas vezes, nos deparamos com relatos em que percebemos que a mulher sequer sabe que está sofrendo algum tipo de violência.

Quando falamos a palavra “violência”, a maior parte das pessoas pensa, primeiramente, em alguma agressão física. No entanto, ela pode ocorrer de diversas formas.

No artigo “Direito de Família e Psicologia: violência emocional” (clique aqui para fazer a leitura), tivemos a participação de uma psicóloga falando um pouco sobre a violência emocional.

Com o objetivo de aprofundar um pouco mais o assunto, pegamos por base a Lei Maria da Penha para explicar os cinco principais tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

VIOLÊNCIA FÍSICA: Entende-se como sendo aquela em que há o uso da força, mediante socos, tapas, pontapés, arremesso de objetos, empurrões, queimaduras, entre outras maneiras que venham a ofender a integridade física ou saúde corporal da vítima, sem que haja a necessidade de serem deixadas marcas aparentes(1).

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ela pode ser entendida, de maneira ampla, como sendo qualquer conduta que venha a causar danos emocionais, humilhações ou ridicularização(2). A agressão emocional é tão ou mais grave que a física, ao passo que a vítima sente-se amedrontada, inferiorizada, tendo em vista as ameaças do agente, a rejeição, humilhação e discriminação que lhe é direcionada

VIOLÊNCIA SEXUAL: É entendida como qualquer comportamento que venha a constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante algum tipo de ameaça, intimidação, coação ou ainda o uso de força. Ainda é caracterizada pelo fato de a mulher ser induzida a comercializar ou a utilizar, independente do modo, a sua sexualidade, estando impedida de utilizar métodos contraceptivos ou forçada ao matrimônio, à gravidez, à prostituição, ao aborto, também mediante coação, chantagem; qualquer conduta que anule ou limite o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos(3).

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Ela se enquadra como sendo qualquer conduta que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, bens, documentos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo aqueles necessários para a satisfação de suas necessidades. Quase nunca está separada das demais formas, pois serve como um meio de agredir, física ou psicologicamente, a vítima(4).

VIOLÊNCIA MORAL: É aquela cuja conduta configura calúnia, injúria ou difamação, e que normalmente se dá simultaneamente à violência psicológica(5).

Devemos frisar que todas as situações devem ser analisadas e tratadas com muito cuidado, pois estão muito ligadas, de maneira geral, ao emocional das pessoas envolvidas.

Mulheres que realmente sofrem ou sofreram algum tipo de violência, precisam procurar delegacias especializadas. Deve haver uma preocupação com o atendimento despendido pelos policiais e demais pessoas que atuarem nessa área, pois é preciso ter aptidão para o trato da mulher e sensibilidade para lidar com os problemas vividos por ela.

A violência doméstica tem raízes históricas e ainda se faz presente nos dias de hoje, dando ensejo à criação da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), que inovou o ordenamento jurídico brasileiro criando dispositivos específicos para proteger a mulher dentro do âmbito doméstico ou familiar.

Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho

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1 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 37.
2 NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 1170.
3 SOUZA, Luiz Antônio; KÜMPEL, Vitor Frederico. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/2006. São Paulo: Método, 2007. p. 72.
4 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 38.
5 CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006) Comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.p. 38.

Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?

Inúmeros são os casos de pais e mães que pagam pensão alimentícia, mas, em decorrência de algum contratempo, ficam impossibilitados de continuar arcando com a quantia estipulada judicialmente. E isso pode acontecer por diversos fatores. Pode ser que os rendimentos tenham diminuído em razão da mudança de emprego, ou então, as despesas da casa tenham aumentado muito, por exemplo.
O resultado? Muitas discussões, dívidas surgindo e, até mesmo, uma determinação judicial decretando a prisão do devedor de alimentos (“Não paguei a pensão alimentícia e serei preso. E agora? – clique aqui), bens sendo penhorados, inscrição do nome junto ao SERASA e SPC…. Enfim, muito transtorno!
Para tentar evitar situações como essas, é preciso ter em mente que a pensão alimentícia fixada em favor dos filhos deve respeitar a situação vivenciada pelos membros da família. Claro que tudo fica mais fácil quando o relacionamento entre os envolvidos é sadio e existe um bom diálogo entre todos.
No entanto, nem sempre isso acontece e nem sempre esse diálogo sadio se mantém. Por isso, sempre alertamos que, quando houver qualquer alteração da situação financeira da pessoa que deve prestar os alimentos, que dificulte o pagamento do valor determinado judicialmente, mesmo que parcialmente, deve ser procurado o advogado que a atendeu no processo de alimentos, ou outro que lhe convir, para que entre com um processo de revisão de alimentos.
Em outro artigo, explicamos como funciona este processo:
Mesmo que os alimentos tenham sido fixados judicialmente, seja por intermédio de um processo litigioso ou por homologação de acordo realizado entre as partes, eles podem ser alterados. Os valores podem ser  alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga. Assim, é possível a revisão da pensão alimentícia anteriormente fixada sempre que houver alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado, cabendo àquele que pretende a alteração demonstrar tais circunstâncias por meio da produção de provas em um processo, havendo ainda a possibilidade de as partes realizarem acordo sobre a questão.”
De acordo com a legislação brasileira, é o autor dessa ação revisional de alimentos que deve demonstrar no processo que houve alteração na situação das partes (ou seja, no binômio necessidade/possibilidade). Não adianta somente dizer, deve provar satisfatoriamente a alteração que autorize a mudança no valor já fixado.
Muitas vezes nos deparamos com processos de execução de alimentos em que a pessoa executada diz que conversou com a pessoa responsável pelo menor, e que realizaram apenas um acordo verbal sobre o pagamento da pensão, sem, no entanto, formalizar esse acordo. Geralmente esses acordos tratam de uma diminuição no valor da pensão, diante da dificuldade momentânea que o devedor estava enfrentando.
Mas é importante deixar claro que esses acordos verbais não têm valor jurídico, ou seja, por não terem sido realizados da maneira correta, a diferença dos valores não pagos pode ser cobrada em um processo de execução. Portanto, é extremamente importante que aquele que paga os alimentos, em havendo alteração da sua situação financeira que reflita no pagamento da pensão alimentícia, entre com um processo de revisional de alimentos, para que, sendo o caso, um novo valor seja fixado e formalizado.
Para saber mais sobre a ação de revisão de alimentos, sugerimos a leitura do nosso artigo “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado? (Clique aqui).
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho

Por que contratar advogados especializados na área de Família?

Conforme sempre falamos em nossos artigos, lidar com questões que envolvem o Direito de Família, significa lidar com alguns dos sentimentos mais fortes e profundos que as pessoas podem ter.

Por isso, se você estiver passando por algum processo relacionado ao Direito de Família, é importante procurar por profissionais especializados na área.

Situações que envolvem conflitos referentes à estrutura familiar, que versam sobre casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, perda de entes familiares e demais assuntos decorrentes desses institutos, tais como guarda de filhos, pensão alimentícia e convivência entre pais e filhos, requerem muita atenção e cuidado.

As pessoas envolvidas em conflitos familiares precisam de profissionais que consigam compreender, além das questões jurídicas do caso, os aspectos emocionais presentes em cada situação. Isto serve não apenas para a relação com seu cliente, mas sim, para a relação com todo o contexto!

Falamos isso, pois, por exemplo, quando se tem um conflito envolvendo um divórcio, o advogado provavelmente irá se deparar com mais de uma pessoa fragilizada, além do seu cliente.

Devemos considerar que, quase sempre, uma história tem dois lados e, as vezes, até mais. Isso não implica dizer, porém, que existe um lado certo e um errado, principalmente quando se está diante de uma situação de família e quando as partes estão envolvidas emocionalmente com aquilo. Em um divórcio, além do casal em si, podem existir filhos envolvidos no conflito e, para esses casos a atenção deverá ser redobrada.

Conrado Paulino da ROSA(1), advogado especializado em Direito de Família e, grande referência para nós, sabiamente afirma que:

A postura ética do advogado de família é, antes de tudo, escutar e perceber as sutilezas que entremeiam os elementos meramente jurídicos, para resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos onerosa os problemas daqueles que os procuram.”

Ao receber um cliente, o advogado deve cuidar para não “tomar suas dores”, ou seja, não tomar partido do cliente automaticamente, por mais convincente que lhe pareça a história. Muitas vezes, quando isso acontece, o advogado acaba fomentando as brigas (botando “lenha na fogueira”) em vez de tentar acalmar os ânimos dos envolvidos no conflito.

O papel do advogado não deve ser o de potencializar os sentimentos negativos que as partes – naquele momento de dificuldade e fragilidade – nutrem pela outra, mas sim, o de buscar mecanismos que favoreçam a resolução do conflito de maneira saudável.

A questão emocional é tão presente em conflitos familiares, que muitos profissionais da área terapêutica equiparam casos de separação ao processo de luto. Ainda que não seja um luto pela perda de uma pessoa em razão de seu falecimento, a sensação de “vazio” que as pessoas geralmente vivenciam, pode ser considerada um luto afetivo, com se fosse a morte daquele projeto a dois e daquela vida, havendo a necessidade de se reorganizar, inclusive emocionalmente, para seguir em frente.

Um profissional que não dá a devida atenção para essas particularidades, por vezes pode vir a assumir uma postura tão emocional quanto a do seu cliente, como se o problema também fosse seu. Com isso, em vez de acalmar a situação, acaba atiçando os ânimos dos envolvidos. Afora isso, ele pode focar mais em questões patrimoniais ou em interesses que nem sempre são os que mais devem ser considerados nas ações de família.

Por isso, é extremamente importante recorrer à profissionais que já estão acostumados a lidar com situações de conflitos familiares, que não se envolvam emocionalmente com o caso do seu cliente – a fim de evitar que se potencialize o conflito – e que consigam fazer uma leitura do caso para além da esfera jurídica.

Como sempre reforçamos nas nossas publicações, a solução de muitos casos não será encontrada efetivamente e exclusivamente na esfera jurídica. Isso porque, embora o Judiciário possa emanar decisões que deverão ser cumpridas pelas partes, se os envolvidos não estiverem dispostos a fazer com que aquilo dê certo, dificilmente a situação será resolvida em um único processo e com o mínimo de traumas e de danos.

Assim, além de advogados, é muito interessante quando há um trabalho multidisciplinar com o auxílio de psicólogos e outros profissionais, atuando em conjunto com o Direito, pois as pessoas tendem a compreender melhor toda a situação que estão vivendo e encontram a raiz do problema, sem esperar que somente o Judiciário decida tudo sobre sua vida.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

Separação conjugal com filhos: um olhar sistêmico

Foto de Ketut Subiyanto

Em artigos anteriores, o Direito Familiar, com o auxílio de colaboradores que entendem do assunto, explicou o que é a Constelação Sistêmica Familiar e como ela funciona, observando que se trata de um método alternativo de resolução de conflitos.

Você sabe o que é Constelação Sistêmica Familiar? (clique aqui)

Como funciona a Constelação Sistêmica Familiar? (clique aqui)

Assim, sabe-se que, analisando todos os envolvidos em determinado conflito pela dinâmica da Constelação, é possível identificar a origem dos problemas e trabalhar, então, para resolvê-los de forma a minimizar eventuais danos e traumas.

Conforme sempre frisamos, os pais devem procurar manter um diálogo, principalmente quando ocorre o rompimento da vida conjugal, em nome da preocupação e do amor que dedicam aos filhos. Ainda que tenham decidido pela separação, devem deixar seus interesses próprios de lado, visando prioritariamente o desenvolvimento sadio dos filhos.

Para o texto de hoje, convidamos a advogada e terapeuta sistêmica, Milena Patrícia da Silva, para falar um pouco sobre esse momento da separação de um casal que possui filhos, sob a ótica da Constelação Familiar.

Boa leitura!

A separação conjugal por um olhar sistêmico”

Por Milena Patricia da Silva

Advogada e terapeuta sistêmica

Durante uma separação, é importante que os dois compreendam que o filho sempre será de ambos, mesmo que em diversos casos aconteça de um dos genitores acabar se afastando por ter dificuldades em lidar com o momento da separação.

Um filho sempre será filho! Ele deve ficar fora do conflito, da separação. Independentemente de qualquer coisa, a criança sempre será um filho e o pai sempre será o pai. Uma criança não merece ficar no meio do conflito de uma separação. Ela não pode se sentir responsável pela separação.

Quando os pais estão felizes, os filhos podem ser felizes. Os filhos mostram o que está no coração dos pais. Se o filho chora e sofre quando o pai precisa ir para sua nova morada, é porque um dos dois, ou ambos, sofrem também.

Se pai e mãe estiverem felizes, prósperos e saudáveis, e demonstrarem que são felizes por terem aquela criança como filho, ele poderá tirar o peso dos pequenos ombrinhos e ter felicidade, saúde e prosperidade.

Quando os pais são disfuncionais, os filhos sentem a sobrecarga. Por isso, é importante sermos pais funcionais, com a cabeça no lugar, com inteligência emocional.

Para uma criança, não importa se os pais têm carro ou não, se em uma nova moradia terá cama ou não, terá quarto ou não, brinquedos caros ou não, se irão para Disney ou não, ela só quer a presença dos genitores. A presença de pais saudáveis e funcionais. Ela só quer nosso amor.

Enquanto houver sofrimento, significa que estamos brigando com nossos destinos. E diante do destino nós temos uma pequena liberdade, a de dizer sim.

Então, durante o processo de separação cabe um dizer ao outro: Assim é. Assim foi. Gratidão pelo nosso filho. Gratidão pela nossa história. Eu sinto muito, nossa história deu certo até aqui. Agora você segue e eu sigo.

O que fazer quando percebemos que estamos diante de tal situação? Devemos meditar nas seguintes perguntas: O que temos feito para amenizar o sofrimento do nosso filho? Temos feito o máximo das nossas capacidades? Por quanto tempo temos nos dedicado a ele? Quanto temos mostrado a ele que ele é querido e importante, mesmo estando em casas diferentes?

Então, durante esse processo de separação, é importante que ambos cuidem do emocional para não afetar o filho. Cuidar fazendo terapia, constelando, utilizando os florais, orações, preces (de acordo com suas convicções) e apoiando-se nos vários recursos disponíveis.

Achei interessante! Onde posso encontrar o método?

Caso tenha interesse, você pode entrar em contato com a Milena pelo celular (41 99824-0240) ou pelo facebook:

https://www.facebook.com/milena.patricia.716.

Até que ponto o Judiciário pode interferir na sua vida?

Se você é nosso leitor e nos acompanha há algum tempo, já deve ter percebido que sempre indicamos que o melhor seria que todas as questões familiares fossem resolvidas por meio do diálogo, ainda que com intermédio de profissionais terapêuticos.

Isso porque acreditamos que as próprias partes – melhor do que outras pessoas que não estão vivendo aquela relação – é que são as mais capacitadas para decidir sobre seu próprio destino e o dos filhos.

Determinadas situações devem ser levadas ao Judiciário, especialmente quando há algum caso de vulnerabilidade dos envolvidos ou de risco para as crianças, que estão em fase de desenvolvimento. No entanto, no artigo de hoje, falaremos sobre a ideia de “intervenção mínima do Estado nas famílias” ou de “Direito de Família mínimo”.

O que isso quer dizer?

Pois bem, como já falamos em textos anteriores, as leis que regem o Direito de Família estão em constante transformação, até porque as mudanças sociais exigem que as leis também mudem para se adaptar aos padrões da sociedade, atendendo às suas necessidades. Tendo isso em vista, podemos imaginar que, no passado, o estado interferia muito mais nas relações particulares das pessoas e, com o decorrer do tempo, passou-se a valorizar uma intervenção mínima.

Explicamos:

A título de exemplo, podemos mencionar que, em outros tempos, se um casal quisesse se separar, a lei determinava que eles deveriam ter, pelo menos, dois anos de casados (sendo amigável) para formular o pedido na Justiça, ou um deles deveria demonstrar a culpa do outro pelo fim do relacionamento (sendo litigioso). É certo, porém, que se tratava de uma intervenção desnecessária do Estado.

É que, se duas pessoas se casaram, se elas não querem mais viver juntas, e se existe a possibilidade do divórcio (ou da separação), qual seria o sentido de se manter a obrigatoriedade, por lei, de que ficassem casadas por dois anos, antes de poderem se separar?

O que acontece é que, antigamente, o matrimônio possuía um caráter muito mais patrimonial e nem sempre era baseado no amor e no afeto. Contudo, com o aumento da liberdade e com a valorização da dignidade da pessoa, a norma que impunha as condições mencionadas acima deixou de fazer sentido, motivo pelo qual foi posteriormente alterada.

Atualmente, até mesmo por conta da Constituição Federal de 1988, as pessoas podem pedir o divórcio a qualquer momento, desde que não tenham mais vontade de permanecer juntas, como já visto no artigo Quero me divorciar, e agora?” e essa norma parece corresponder muito mais à liberdade das pessoas, que é um direito fundamental.

Podemos também dar um exemplo no qual o estado continua intervindo. Conforme explicamos no artigo Quais são os regimes de bens existentes?”, os interessados em se casar podem escolher o regime de bens de seu casamento, ou seja, possuem liberdade para optar pelas formas previstas em lei e, caso entendam como necessário, podem pactuar uma forma diversa.

Mas existem algumas situações específicas nas quais essa liberdade de escolha é proibida pelo Direito. Por exemplo, para que as pessoas maiores de 70 anos possam se casar, a lei obriga que o regime seja o da separação de bens (leia mais sobre esse regime de bens aqui), ou seja, eles não possuem escolha. Ou é assim, ou não casam. Existe essa imposição do Estado porque se presume que sejam pessoas em um estado de maior vulnerabilidade, o que justificaria a intervenção na escolha, embora para outras pessoas ela permaneça sendo livre.

Em relação aos processos envolvendo crianças, tais como os de guarda e de convivência, o que se vê é que os pais, muitas vezes, não conseguem conversar de forma equilibrada e sensata, agindo somente na busca de seus interesses, com acusações mútuas, o que não contribui para o crescimento sadio dos filhos.

Nestes casos, os genitores esquecem, ou não se atentam para o fato de que o Judiciário não possui os instrumentos necessários para decidir pequenas questões do cotidiano dos filhos – seja por falta de conhecimento aprofundado da relação das partes, seja pela falta de estrutura física e funcional dentro dos Fóruns – que poderiam ser melhor resolvidas caso os genitores mantivessem um diálogo amigável, ao menos em relação às questões ligadas aos filhos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Por isso, é importante pensar na ideia do “Direito de Família mínimo”, ou seja, pensar que, apesar de o Juiz poder tomar diversas medidas dentro de um processo judicial quando verificar que existem situações de risco que justifiquem estas medidas, ele não está envolvido naquele relacionamento, e dificilmente saberá o que é melhor, de fato, para a rotina dos filhos e da própria família.

Ele atuará, portanto, visando o interesse da criança, com o auxílio de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais, tendo por objetivo minimizar os danos que os conflitos dos pais podem causar ao filho.

Assim, entendemos que, antes de recorrer ao Judiciário, as pessoas precisam parar para refletir sobre o que elas preferem: tomar as decisões sobre as próprias vidas, ou deixar isso na mão do judiciário?

Pensem: Até que ponto o Judiciário vai ser tão eficaz em resolver todos os seus problemas familiares? Será que não existem situações que podem ser tratadas fora do âmbito judicial, quem sabe com o auxílio de terapeutas especializados na área ou até mesmo se os envolvidos estiverem abertos a resolver as questões amigavelmente?

O ideal é que os genitores, sempre em nome do amor e da preocupação que devotam aos filhos, possam se entender através do diálogo e do bom senso, a fim de que os pequenos deixem de ser expostos a situações que comprometam seu desenvolvimento.

Além disso, o diálogo e o entendimento se mostram a melhor saída não só em relação aos filhos, mas também para o relacionamento dos genitores e de todos os envolvidos nestas disputas familiares, que tendem a crescer quando todos estão “cegos” pelas brigas e desentendimentos.

Percebe-se que muitas vezes as situações de brigas e desentendimentos não se amenizam com a existência de um processo judicial. Pelo contrário, as partes tornam-se mais inflexíveis e fechadas para um diálogo, com a ilusão de que o Juiz resolverá todos os seus problemas familiares.

O Judiciário e a lei devem cumprir seu papel, mas é certo que nem sempre uma “sentença” consegue resolver todas as questões. Apesar de mostrar um “caminho” em alguns casos, a decisão judicial, por si só, não faz cessar os conflitos se as partes não estiverem abertas para isso.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

Como funciona a Constelação Sistêmica Familiar?

Pela leitura do artigo “O que é Constelação Sistêmica Familiar?”, você pôde entender o que é a constelação sistêmica familiar, ou seja, pôde compreender um pouco melhor sobre o que trata esse método alternativo de resolução dos conflitos vivenciados no âmbito familiar, mas que refletem em outros aspectos da vida das pessoas.

No entanto, como sabemos que é um tema complexo, pedimos à Milena Patricia Silva, advogada e terapeuta sistêmica familiar, que explicasse eventuais dúvidas que podem ter surgido acerca do funcionamento da dinâmica e dos princípios que regem a técnica.

Quer entender melhor? Vamos lá!

Como funciona a constelação sistêmica familiar?”

Por Milena Patricia da Silva

Advogada e Terapeuta Sistêmica Familiar

1. Quais são os princípios que regem a constelação familiar?

Existem três princípios que norteiam todas as relações humanas, que foram nomeados de princípios ou de leis do amor: o princípio do pertencimento, o da compensação e da ordem.

O princípio do pertencimento traz a ideia já abordada de que todos pertencem, independente de quem sejam. Filhos abortados, de maneira provocada ou espontânea pertencem, pais, avós, irmãos, ancestralidades, loucos, doentes etc, todos, pertencem.

O princípio da compensação nos revela o equilíbrio das relações, a necessidade do equilíbrio entre o dar e o receber. Dentro das relações conjugais, por exemplo: quando um dos dois só oferece, enquanto o outro recebe, em um determinado momento o que recebeu se sente devedor, e ninguém gosta de se sentir devedor. Então a solução que o devedor encontra, nesse caso, é a de sair daquela relação, pois ele sente que não conseguiria pagar ao outro. Essa seria a forma de ele (devedor) proporcionar ao cônjuge a possibilidade de ter um relacionamento equilibrado em que ele receba e dê na mesma proporção.

O princípio da ordem é o que direciona para a ordem das coisas, o lugar certo das coisas e das pessoas dentro de um sistema. Aqueles que vieram primeiro tem precedência. Os pais (enquanto casal) vêm primeiro. Primeiro o cônjuge depois os filhos.

Os avós vieram antes dos netos, portanto tem precedência. O filho primeiro tem precedência ao segundo. Precedência, não quer dizer preferência, precedência quer dizer, primeiro.

Quando algum desses princípios ou alguns são violados, acontecem os conflitos, os problemas familiares, as doenças, dependências, dificuldades, crises. Com o método terapêutico é possível alinhar e visualizar qual – ou quais – desses princípios estão sendo desrespeitados/violados. E através de uma constelação isso pode ser vislumbrado.

Importante salientar, que uma constelação não substitui um acompanhamento terapêutico. As constelações têm maior efeito quando se pode acompanhar os clientes. Entretanto, existem situações nas quais somente através de uma intervenção sensorial que o cliente poderá ser obtido êxito na busca por uma solução.

2. Como a constelação sistêmica familiar pode auxiliar na resolução de conflitos familiares?

Ela pode auxiliar na resolução de conflito familiar, de forma que os envolvidos no conflito possam olhar o conflito de outra forma, de forma que eles compreendam o que estava oculto ali naquele caso concreto, auxiliando os membros da família a se compreenderem mutuamente e contribuindo para que haja paz na família. Ao olhar a “alma” daquele com quem existe o conflito, ficam evidentes os sofrimentos e como está aquele indivíduo, facilitando-se, assim, o processo de reconciliação e compreensão do outro.

3. Por qual motivo a constelação familiar pode ser interessante para quem está vivenciando um litígio judicial?

As constelações podem ser interessantes para quem está vivenciando um conflito judicial tendo em vista que já vem sido utilizada por vários tribunais do país. Além disso existem conflitos que tem uma duração extremamente longa e cansativa, fazendo com que todos tenham que desempenhar tempo e em muitos casos o conflito judicial acaba com a sentença judicial, entretanto o conflito permanece.

A importância da constelação é para que esse conflito deixe de existir verdadeiramente, para que haja harmonia e equilíbrio entre as partes envolvidas no litígio, onde haja paz e todos saiam satisfeitos ao final de uma decisão.

Uma decisão justa é aquela em que todos se sentem em paz. Quando algo é levado para as vias judiciais, significa que as “crianças” ainda precisam de um “tutor” (Estado/juiz), para resolver o conflito. É como se as partes litigantes dissessem: “Nós não podemos resolver nossos problemas sozinhos”. E como toda criança, ao final, ainda saem insatisfeitos porque queriam mais. A vontade de brigar permanece. A falta de autoridade dos pais em algum momento na vida daqueles que brigam judicialmente, faz com que eles busquem os pais e os limites que faltou-lhes dar.

Onde encontrar o método?

Caso tenha interesse, você pode entrar em contato com a Milena pelo celular (41 9824-0240) ou pelo facebook: https://www.facebook.com/milena.patricia.716.

O que é Constelação Sistêmica Familiar?

Você já ouviu falar sobre constelação familiar? Não? Calma! Apesar do termo “constelação”, não estamos falando de astrologia ou astronomia…

A constelação sistêmica familiar é uma técnica alternativa – ainda sendo difundida no Brasil – de resolução de conflitos que permite identificar problemas pessoais que se encontram além da esfera jurídica. Ela acontece por meio de dinâmicas que possibilitam a exteriorização de conflitos “escondidos” pelas pessoas, buscando restaurar o equilíbrio do sistema familiar em que vive o indivíduo.

Esse método tem sido aplicado por alguns Tribunais e, por contribuir para que as pessoas identifiquem os seus reais problemas e consigam resolvê-los de forma mais satisfatória – melhorando as relações familiares – auxilia, também, na resolução dos processos judiciais de maneira mais rápida e eficiente, diminuindo, inclusive, a intervenção do Judiciário na esfera pessoal de cada um, especialmente no que diz respeito ao Direito de Família.

Parece complexo, certo?

Foi por isso, e por entendermos que o ideal é sempre buscarmos formas de resolver os conflitos para além do âmbito jurídico, que convidamos a Milena Patricia da Silva, advogada e terapeuta sistêmica familiar, para explicar um pouco mais sobre o assunto!

Confira abaixo!

O que é constelação sistêmica familiar?

Por Milena Patricia da Silva

Advogada e Terapeuta Sistêmica Familiar

Constelação familiar é uma técnica ou um método terapêutico, desenvolvido pelo Alemão Bert Hellinger, depois de ter realizado um trabalho durante 16 anos como membro de uma ordem missionária católica entre os zulus na África do Sul. Sua formação e sua atividade terapêutica envolveram diversas abordagens: psicanálise, dinâmica de grupo, terapia primal, análise do script, hipinoterapia. Acabou se interessando pela Gestalt-Terapia e pela Análise Transacional e finalmente a terapia familiar. Todos esse estudos contribuíram para que as constelações se desenvolvessem.

A técnica em si, funciona de tal forma que uma pessoa (o cliente), busca o terapeuta (constelador) para solucionar um problema. Para que seja realizada uma constelação em grupo existem os seguintes elementos: terapeuta, cliente, plateia, representante. O cliente é convidado para colocar seu tema (problema/questão). Então, ele escolhe alguém para representar um ou mais membros da sua família. E a partir daí a constelação já toma seu próprio caminho.

Os representantes sentem as mesmas sensações que aquele membro a quem representam. Por exemplo: se o cliente escolheu alguém da plateia pra representar seu pai, o representante começa a ter sensações verdadeiras – como as sensações do pai do cliente. Essas informações aparecem sem que o representante saiba qualquer informação prévia do cliente. Esse fenômeno pode ser explicado pela Teoria dos Campos Mórficos, de Rupert Sheldrake.

A partir dessas informações que vão surgindo, o cliente vai tendo as percepções, muitas vezes sem a interferência do terapeuta. Durante a constelação usam-se algumas frases de efeito imediato nos representantes, das quais podem surgir emoções e gestos que o cliente facilmente identifica ser de seu familiar.

O terapeuta consegue, a partir da sua percepção e dos conhecimentos sistêmicos baseados nas leis do amor, oferecer comandos de movimentos que podem curar traumas, restabelecer vínculos interrompidos e até promover reconciliações. E isso acontece porque o cliente consegue – através do método – ver a “alma” daquele membro com quem tem o conflito. Conseguindo ainda, perceber as dinâmicas ocultas das relações, e o porquê muitas vezes acontecem alguns dos conflitos familiares. Não raras vezes as constelações mostram que o cliente ou algum outro familiar está repetindo um padrão dentro daquele sistema.

O termo “sistema familiar”, traz o conceito de sistema, ou seja, no qual todos fazem parte, de forma inter-relacionada, e só se torna completo quando todos os membros podem ser incluídos. Ou seja, todos aqueles que vieram antes de nós pertencem. A ancestralidade daqueles que vieram antes de nós, pertence. Os avós, bisavós, trisavós, pertencem. Ainda que desconheçamos conscientemente quem são.

Portanto, aquelas pessoas que sabidamente têm consciência de sua ancestralidade, devem incluí-la. Por exemplo, sabe-se que a avó era italiana, e a trisavó era polonesa, e a avó da trisavó era russa, todos esses povos devem ser incluídos, sem distinção, sem exclusão.

Isso é muito importante para que se estabeleçam os lugares de cada membro familiar.

Para saber mais sobre a constelação sistêmica familiar e como funciona, leia o artigo: “Como funciona a Constelação Sistêmica Familiar?”(clique aqui)

Achei interessante! Onde posso encontrar o método?

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