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Elaborar uma tabela de despesas para calcular o valor da pensão alimentícia é algo necessário quando nos deparamos com processos judiciais que estão discutindo valores que devem ser pagos.
Se você já leu alguns artigos do Direito Familiar sobre pensão alimentícia, deve ter entendido que, embora o nome seja “pensão alimentícia”, esse instituto na verdade trata de um valor destinado àquele que não pode prover seu próprio sustento. Ou seja, embora estejamos falando de “alimentos”, a quantia estabelecida por um juiz ou juíza em sentença ou em um acordo entre as partes não será destinada somente à alimentação dos filhos, mas a todas as despesas essenciais deles.
Para ler o que é “sentença”, clique aqui.
No artigo “Pensão alimentícia de pais para filhos” (clique aqui), explicamos que “a obrigação de prestar alimentos decorre da autoridade parental, que é o conjunto de direitos e deveres dos genitores em relação à prole” e salientamos que “o termo pensão alimentícia abrange todo tipo de assistência aos filhos, não só alimentos propriamente ditos, ou seja, inclui habitação, vestuário, lazer, saúde e educação”.
No referido artigo, constou também que, em que pese muitos acreditem que o valor dos alimentos sempre será fixado em 33% dos rendimentos do outro genitor, essa é uma ideia equivocada. Isso porque “as possibilidades financeiras daquele que deve pagar a pensão devem ser consideradas, comparando-se com as necessidades dos filhos”.
Mas então, como fazer essa comparação dentro de um processo?
O ideal é que aquele que está pedindo a fixação dos alimentos apresente uma tabela de suas despesas mais significativas, inclusive mostrando no processo documentos que comprovem tais gastos (conta de luz, de água, boleto da mensalidade escolar, entre outros).
E quais seriam essas despesas mais significativas?
Por conta de algumas dúvidas dos nossos leitores em relação a isso, resolvemos elaborar uma tabela que pode servir como base para quem está pensando em pedir judicialmente o estabelecimento de pensão alimentícia para os/as filho/as. Vejam só:
GASTOS COM: |
R$ |
MERCADO |
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HABITAÇÃO (ALUGUEL) |
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ALIMENTAÇÃO |
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HIGIENE |
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EDUCAÇÃO (MENSALIDADE ESCOLAR) |
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EDUCAÇÃO (MATERIAL ESCOLAR) |
Taxa anual – valor dividido por 12 |
EDUCAÇÃO (ATIVIDADES EXTRACURRICULARES) |
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VESTUÁRIO |
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DESPESAS DE CASA:
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Somar e dividir pela quantidade de moradores do local |
PLANO DE SAÚDE |
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DESPESAS MÉDICAS |
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LAZER |
Aqui podem entrar saídas (cinema e teatro), presentes para festas de aniversário, parque de diversões, viagens, entre outros. |
TOTAL: |
Importante dizer que existem certas situações que devem ser observadas. Por exemplo, conforme colocado na tabela, os valores das despesas da residência como um todo não podem ser considerados gastos exclusivos dos/as filhos/as, de modo que devem ser levados em conta os demais moradores do local para a definição da quantia que seria destinada à prole.
Além disso, existem gastos – tais como com material escolar – que acontecem somente uma vez ao ano, em regra. Assim, o valor deve ser dividido entre todos os meses do ano. Quando houver alteração (porque sabemos que o processo pode durar mais de um ano, infelizmente), tais quantias podem ser atualizadas. O recomendado é apresentar uma nova tabela de despesas sempre que houver qualquer alteração.
Caso o/a filho/a já tenha completado a maioridade, o interessante é que se demonstre que está frequentando instituição de ensino. Portanto, a tabela acima também pode ser utilizada por ele, desde que comprove documentalmente as circunstâncias justificadoras da fixação de pensão alimentícia.
Para ler o artigo “Filho(a) maior de 18 anos pode continuar a receber os alimentos?”, clique aqui.
Para os casos em que já foram fixados alimentos anteriormente e o que se pretende é a alteração da quantia, também pode ser utilizada esta tabela como exemplo. Lembre-se, porém, que, para a alteração da pensão alimentícia é necessário demonstrar no processo a modificação fática que levou à necessidade de mudança do valor.
Para ler o artigo “Como alterar o valor da pensão alimentícia”, clique aqui.
Ressalte-se, ainda, que mesmo quando os pais optam ou o juiz estabelece a guarda compartilhada, existe a possibilidade de fixação de alimentos a serem pagos por um dos genitores e, então, a tabela também poderá ser utilizada.
Isso porque, conforme já tratamos no artigo “Os alimentos na guarda compartilhada” (clique aqui), “o que se deve levar em conta, mais do que a guarda em si, são os princípios e as regras relativas ao dever de sustento dos pais aos filhos, não sendo, portanto, o compartilhamento da guarda um obstáculo à determinação de pensão alimentícia” e pode ser que os genitores possuam diferentes condições financeiras, podendo, eventualmente, um arcar com mais despesas do que o outro.
Grife-se que, a tabela que trouxemos tem o intuito de auxiliar quem está passando por alguma situação envolvendo um processo em que se discute a fixação de pensão alimentícia. No entanto, é certo que cada caso poderá trazer despesas diferenciadas e mais específicas. A tabela acima serve como um modelo de referência, mas cada caso deve ser sempre analisado de acordo com as suas particularidades.
De qualquer forma, com a tabela dentro do processo, o juiz poderá fazer uma análise acerca do binômio necessidade possibilidade (leia mais sobre isso aqui) e poderá comparar as necessidades do filho com os ganhos e gastos daquele genitor que deverá prestar os alimentos. Assim, torna-se mais rápida e eficaz a resolução de um processo de pensão alimentícia.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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Ola.Tenho um filho de 9 anos e o pai paga 20% que da 220.Em 9 anos so deu pensao e nunca veio ver o filho.Agora quer pega_lo.Ele nao quer ir de jeito nenhim pois pra ele é um estranho.Ele pode pegar sem ele qrer.Nao confio na mulher dele pois foi ela q o afastou.Ele nao possui filhos menores e so da metade de remedio qdo peço. Roupas e outras despesas entra em questao tbem?Ou devo pedir revisao ja que nunca nem um presente ou uma ligacao fez pro filho?
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Olá, tudo bem?
Esse valor de 20% ficou estabelecido em alguma decisão judicial? Seria preciso analisar o que constou ali para ter certeza sobre o que “entra” ou não. A princípio, o valor a ser prestado serve para todas as despesas do filho (não somente para alimentação), a não ser que tenha ficado especificado de outra forma, por exemplo: “20%, mais o plano de saúde”.
Houve alguma decisão em relação à convivência entre pai e filho? Se houver uma decisão nesse sentido, ela deve ser cumprida. Se não há uma decisão quanto à regulamentação de convivência, o pai poderá ingressar com tal pedido. Aí, pode ser interessante avaliar as possibilidades para uma aproximação gradativa, já que a presença de ambos os genitores é essencial ao desenvolvimento do pequeno.
Em alguns casos, a visitação vai aumentando aos poucos, ou conta com o apoio de psicólogas e assistentes sociais. Mas é difícil nos manifestarmos de forma mais precisa sem termos conhecimento dos eventuais processos em trâmite ou das reais circunstâncias.
De qualquer modo, recomendamos as seguintes leituras:
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/
https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Olá! Boa noite! Tive um relacionamento de 1 ano ao qual resultou no nascimento do meu filho hoje com 5 meses! O genitor não me ajudou em nada, e se veio visitar umas 3 vezes foi muito ,vivia prometendo mas nunca ajudou! A avó idem, fora que prometia visitar mas nunca apareceu! Posso pedir a guarda total do meu filho e restringir que ele tenha direito de leva- lo para a casa dele? Não confio neles! Obs: a Avó disse que proibi a visita dela e que iria me jogar na justiça!
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Olá, tudo bem?
É difícil nos manifestarmos sobre uma situação tão específica sem termos conhecimento dos detalhes do caso (o que nem nos cabe). O que podemos dizer é que, em tese, se não há risco que possa advir dos contatos entre pai (ou familiares paternos) e filho, não há motivos que justifiquem a restrição da convivência, que é um direito da criança.
No que diz respeito à guarda, conforme prevê a legislação, ela será sempre compartilhada, salvo se um dos genitores abrir mão de exercê-la ou se ficar comprovado que não possui condições para tanto.
É importante lembrar que a guarda compartilhada tem por intuito que os pais compartilhem as responsabilidades em relação ao filho e não necessariamente o tempo que passarão com a criança.
Sugerimos a leitura dos seguintes artigos, que podem esclarecer alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/
https://direitofamiliar.com.br/diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada-de-filhos/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-guarda-compartilhada/
https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-filhos-modalidades-existentes/
https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/
https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/
Para orientações mais precisas, o ideal seria procurar o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública, pois eles podem verificar os detalhes do caso e indicar quais medidas podem ser tomadas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Tenho um filho de 1 ano de idade, o pai dele não trabalha porque não quer e a mãe dele me da 150 reais mensais e faz umas compras e o plano de saúde do meu filho custa 180 reais fora os medicamentos que ele usa diariamente que são muito caros, eu gasto 62 com fralda por semana, e o pai dele só em festa, ninguém na casa dele trabalha, todos vive de uma pensão que o avo dele militar deixou no valor de 6 mil , eles tem varias casa, eu moro de aluguel e como trabalho em casa não tenho uma renda estável, nesse caso o que eu faço ?
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Olá, tudo bem?
O ideal é regularizar as questões relacionadas ao filho, o que significa dizer que, se nada disso foi estabelecido em uma decisão judicial, seria importante tomar as providências nesse sentido. Em uma ação de alimentos, o juiz analisará as condições financeiras do genitor e as despesas do filho, fazendo uma ponderação para chegar a um valor razoável a título de alimentos.
Para tanto, é essencial procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública e Núcleos de Faculdade (que prestam atendimento gratuito), pois eles poderão analisar o caso de perto, e, considerando todas as circunstâncias, indicar o melhor caminho a ser seguido.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura de alguns artigos:
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
https://direitofamiliar.com.br/os-avos-tem-o-dever-de-prestar-alimentos-aos-netos/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá, me chamo Lucas, tenho 4 filhos, sendo um do primeiro casamento, um do segundo casamento e duas meninas do terceiro casamento. Atualmente ganho cerca de 3.600 reais, mais R$780 de cartão alimentação, plano de saúde e odontológico para os 4 filhos, pago R$350 de cada filho do primeiro e do segundo casamento mais vestimentos e material escolar. E entrei em acordo com a mãe das 2 meninas em pagar a pensão alimentícia com o cartão alimentação de R$780 reais mais R$200 reais em dinheiro, mais vestimento e material escolar. Lembrando que todos os filhos tem plano de saúde e odontológico que a empresa em que trabalho fornece.
A mãe das 2 meninas está achando muito pouco e me pediu mais dinheiro.
A pergunta é, está muito pouco? E outra pergunta a pensão alimentícia pode ser paga com esse meu cartão alimentação? OU É OBRIGATÓRIO SER PAGA EM DINHEIRO?
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Olá, Lucas. Tudo bem?
Não temos como nos posicionar sobre o valor ser justo ou não, sem conhecer o caso de perto, o que nem nos caberia. Isso porque é necessária uma análise de diversos fatores em conjunto.
O que podemos dizer é que, em tese, em uma eventual ação de alimentos, o juiz analisará as condições financeiras do alimentante e as despesas dos filhos, fazendo uma ponderação para chegar em um valor que seja adequado para todos. Falamos mais sobre o isso no artigo: https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/.
Sobre a forma de pagamento, se vocês convencionaram o pagamento por meio do cartão alimentação de forma amigável, nós não vemos problema que seja mantido assim. No entanto, caso não haja uma regulamentação judicial da questão (se o acordo não foi homologado judicialmente), seria importante providenciar isso para evitar futuras discussões.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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O juiz determinou o pagamento da pensão mais 50% do valor gasto com despesas médicas e material escolar. Minha dúvida é:
Minha filha estuda em escola particular, os livros que tenho que comprar entra no quesito “material escolar”, o pai já disse que não irá pagar, neste caso como faço para receber o valor equivalente aos 50% umas vez que se recusa a fazer o pagamento?
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Olá, tudo bem?
Para darmos uma resposta concreta, seria preciso analisar a decisão judicial que estabeleceu os alimentos (o que não nos cabe). Em princípio, o que podemos dizer é que, se foi estabelecido o pagamento de 50% do material escolar, entendemos que os livros escolares obrigatórios entram nessa quantia.
Caso não seja possível que vocês entrem em um consenso sobre isso, sem maiores conflitos, o caminho será procurar ajuda profissional (advogados especializados ou Defensoria Pública) para que seja analisado o caso detalhadamente e verificadas quais medidas podem ser tomadas.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos, que podem te esclarecer alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/
https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá me chamo jo e sou separada a pelo lol menos 1 ano e o meu ex paga 200.00reaispra costiar as despesas de 2 filhos que termos ele ganha um salário mínimo e eu não tenho renda nenhuma será justo o que ele paga
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Olá Jo, tudo bem?
É difícil dizermos o que seria “justo” em cada situação, sem conhecer os detalhes do caso (o que não nos cabe). O que podemos dizer é que, caso vocês não tenham estabelecido judicialmente a pensão alimentícia, o valor será determinado pelo juiz em uma ação com base nos rendimentos dos genitores e nas despesas do filho. O juiz responsável pelo julgamento de uma ação assim analisa os documentos e as provas, e faz uma ponderação para chegar na quantia mais adequada para todos.
Para entender melhor, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Eu tenho um filho de 6 anos sou separada dele do meu ex marido ele nao paga nada quando ele ker e 50 reais nao da fazer nada
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Olá, tudo bem?
Sugerimos que você peça o auxílio da Defensoria Pública, ou advogados especializados na área de Direito de Família, para entrar com um pedido de pensão alimentícia, a fim de regularizar esta situação.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Bom dia!
O pai faleceu e deixou um filho menor que ficou sob a guarda da tia (minha irmã), nas despesas usadas com a pensão pode ser inclusa o alugue?
Grato pela atenção e, permaneço em aguarde.
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Olá, Marcos!
Tudo bem?
Pode sim, considerando que o menor também reside no local. No entanto como explicamos no artigo, estas despesas, que podemos chamar de gerais (água, luz, gás, aluguel, internet, etc…) devem ser divididas pelo número de moradores da casa, uma vez que não são exclusivas da criança.
Sempre lembramos que cada caso é um caso, e por não conhecer o seu caso de perto, o que nem nos caberia, podemos apenas dizer que existe sim a possibilidade do valor do aluguel da residência que o menor reside integrar o cálculo da pensão alimentícia.
Vale lembrar, ainda, que a pensão sobre a qual tratamos no artigo é a alimentícia, de modo que não guarda relação com eventual pensão recebida pela criança em decorrência do falecimento do genitor.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Eu trabalho como autônomo , mas em média meu rendimento gira em torno 900 a 1100.00. Minha filha tem oito anos . Qual seria o correto para eu pagar a pensão para ela ?
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Olá Cristiano, tudo bem?
Os alimentos, quando são estabelecidos por um juiz, seguem o critério da ponderação entre a possibilidade e a necessidade. Ou seja, o magistrado analisa as possibilidades financeiras do alimentante e as necessidades do filho, para fixar uma quantia adequada a todos.
Veja, não temos como dizer qual seria o valor “correto”, porque isso vai depender de diversos fatores e também das provas que forem produzidas em um eventual processo. Para entender melhor como funciona a questão dos alimentos, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/
https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/
Para mais informações sobre o seu caso específico, sugerimos que procure o auxílio de profissionais especializados em Direito de Família que, analisando todos os detalhes, poderão indicar as medidas pertinentes a serem tomadas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá o meu ex e eu fizemos um acordo entre nós, hoje ele está pagando 350,00. Mais quero saber o valor mais ou menos certo que ele tem q da. Ele recebe 2.900, e tem uma filha q mora com ele, além da filha q temos juntos. Se poder me ajudar desde já agradeço!
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Olá, Thais! Tudo bem?
Não existe um “valor mais ou menos certo”.
No artigo “Pensão alimentícia de pais para filhos” – https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/, explicamos o conceito de pensão alimentícia e quais as suas características, com a intenção de ajudar as pessoas a calcular o valor dos alimentos considerando as despesas das crianças e a possibilidade dos genitores.
Embora grande parte das pessoas acredite que os alimentos sempre serão fixados em 33% dos rendimentos do alimentante, é importante mencionar que há critérios a serem analisados para o estabelecimento do valor mais adequado.
O entendimento mais adotado pelos operadores do direito é o da aplicação do binômio possibilidade X necessidade. Assim, as possibilidades financeiras daquele que deve pagar a pensão devem ser consideradas, comparando-se com as necessidades dos filhos. O genitor que prestar alimentos não pode ter o seu próprio sustento prejudicado por conta da pensão alimentícia, mas os filhos, por outro lado, também não podem ficar desamparados.
É essencial analisar as circunstâncias envolvendo cada família a fim de encontrar o valor adequado, ou seja, que se encaixe dentro do contexto econômico de cada família.
De qualquer forma, o ideal é que você procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, ou até mesmo a Defensoria Pública, que poderão analisar as circunstâncias do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Esperamos ter ajudado de alguma forma.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Concordo 100% com a tabela, cobrar até a energia elétrica usada pela criança, desde que, o valor total das despesas seja dividido pelos 2 genitores. Caso contrário, significa dizer que aquele que detém a guarda não precisar pagar despesas.
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Entrei com um processo de pensao alimenticia da minha filha de 5 meses pois o pai dela da a pensao dela num acordo entre nos dois 250 reais, mas de uns tempos pra ca todo mes ele vem com menos 50 ate que ja estamos no 150. E fora os remedios dela caros que tenho que pagar todo mes 140 de remedio para bronquiolite. Ele tem outra filha que vai nascer em setembro. Gostaria de saber o valor correto da pensao e se tenho mais algum direito ja que minha filha tem bronquiolite.
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Olá Liliana, tudo bem?
O valor correto será aquele fixado em sentença por um Juiz.
Se já foi dado entrada no processo, os valores estabelecidos nele é que valem. Caso o genitor não esteja efetuando os pagamento conforme determinado, você poderá cobrar tais valores na justiça.
Em relação aos direitos da sua filha, na hora de calcular o valor da pensão, as despesas com saúde devem ser consideradas também. Vamos colocar abaixo alguns links com artigos, nos quais explicamos em que consiste o valor da pensão alimentícia e como proceder caso o pagamento não esteja sendo efetuado.
Pensão alimentícia de pais para filhos
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?
https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/
Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia
https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/
Acreditamos que a leitura destes artigos te ajudarão a compreender melhor como tudo funciona.
Qualquer dúvida, nos escreva novamente!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Muito bom o blog.
https://direitofamiliar.com.br
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Olá Tais, que bom que gostou! Obrigada pela sua mensagem e continue acompanhando!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Recentemente tive uma audiência em que não foi feita essa tabela, nem muito menos verificado minhas despesas com empréstimos, aluguel, etc. Apenas o juiz decretou 30 % do meu salário.
Tenho certeza que as crianças (são dois filhos de 6 e 5 anos) , hoje, não gastam tudo isso (cerca de R$ 1.800,00) pois ficam o dia todo em escola pública e a mãe não quer por em escola particular pra ficar com o dinheiro para os gastos dela.
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Olá Moisés, tudo bem?
Sugerimos que você faça a leitura de outro artigo nosso: “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”. Nele, falamos sobre a possibilidade de alterar o valor da pensão alimentícia que já foi fixada judicialmente! Caso você acredite que está pagando um valor que não condiz com sua possibilidade, nem com a necessidade dos seus filhos, tal valor poderá ser revisto.
Segue o link do artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/
Ressaltamos ainda, que a tabela que colocamos no artigo é apenas um exemplo para facilitar na hora de calcular o valor, cabendo a quem for utilizá-la adaptar conforme suas particularidades, pois cada família tem seus ganhos e despesas!
Esperamos ter ajudado de alguma forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar!