Engana-se quem pensa que estas duas palavras têm exatamente o mesmo significado.
Nos últimos meses, muito tem se falado sobre as novidades que o novo Código de Processo Civil trouxe e, dentre elas, está a grande importância dada à mediação.
Durante a tramitação de um processo judicial, há grandes chances de se enfrentar um momento de tentativa de conciliação ou de mediação – a não ser que se deixe claro desde o início que não existe essa possibilidade.
Esses dois institutos são métodos de autocomposição bilateral facilitada1. Isso significa que, quando as partes de um processo não conseguem se comunicar de maneira eficiente, a fim de formular um acordo, é recomendável que uma terceira pessoa as ajude nessa tarefa. O objetivo dessa terceira pessoa deve ser o de facilitar a comunicação entre aqueles que estão em conflito, já que ela não estará envolvida emocionalmente com as questões tratadas no processo, e poderá analisar a situação com mais cautela.
Para muitos, não existem diferenças entre a conciliação e a mediação, sendo ambas a mesma coisa. Embora sejam muito semelhantes, nós entendemos que há certas diferenças – no que diz respeito à prática – que precisam ser observadas.
Pois bem, para que se entenda melhor sobre cada um destes institutos, os explicaremos separadamente.
Conciliação
A técnica da conciliação consiste na intervenção de um profissional, de forma imparcial, por meio da escuta e da investigação das partes e da situação, que auxiliará aqueles que estão em conflito para que negociem no sentido de elaborar um acordo que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
Para isso, o conciliador poderá apresentar as vantagens e as desvantagens em relação à posição de cada um, sugerindo, inclusive, eventuais alternativas para acabar com as discussões.
O objetivo principal é de que, depois de toda a reflexão e estímulos proporcionados às partes, bem como possíveis sugestões para que se ponha fim ao conflito, elas mesmas consigam elaborar soluções próprias.
Mediação
A mediação também é um meio de lidar com uma situação de conflito, a fim de que seja facilitada a comunicação entre as pessoas e de que se melhore a forma com que elas lidarão com a disputa travada.
O mediador será uma pessoa escolhida pelas partes, ou aceita por elas, quando for nomeada, que propiciará o conhecimento das várias situações que originaram o conflito, a fim de que os envolvidos, com o conhecimento já amplificado, estejam habilitados a firmar um acordo por si só.
O papel do mediador é o de trabalhar a comunicação entre aqueles que estão em conflito. Podemos dividir a mediação em três momentos: o primeiro é aquele em que se envia uma mensagem; o segundo é aquele em que se transmite a mensagem; e o terceiro é aquele em que se recebe a mensagem.
A principal diferença em relação à conciliação, é a de que o mediador deve criar as condições necessárias para que as partes consigam firmar um acordo, mas sem intervir no conflito apresentando propostas de solução. Ou seja, as partes ficam mais “livres” para buscar a solução que acharem mais adequada, com menos interferência, embora a participação do mediador seja necessária para garantir uma comunicação sadia.
O processo de mediação requer vários momentos de contato entre o mediador e os envolvidos no conflito, com o intuito de se trabalhar a reflexão e proporcionar flexibilidade entre as partes, para que elas encontrem as saídas para o impasse. O objetivo principal é de que se resolva o conflito da maneira mais satisfatória (ou menos insatisfatória) possível para os interessados, mesmo que não haja acordo.
Por outro lado, a conciliação costuma ser realizada, geralmente, em, no máximo, dois encontros, e a intenção principal é justamente firmar o acordo.
Por fim, podemos concluir que o objetivo da atuação do conciliador e do mediador, é o de amenizar os conflitos existentes entre as pessoas, a fim de facilitar a composição entre elas. Tais instrumentos alternativos visam desafogar o Judiciário, e tendem à solução dos conflitos a partir de estímulos que geram maiores reflexões por parte dos envolvidos, e fazem com que eles mesmos decidam sobre as questões que dizem respeitos às suas vidas, até porque, em tese, eles seriam os mais capacitados para encontrar as soluções mais adequadas às suas rotinas e experiências.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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