Empatia aplicada ao Direito de Família!

EMPATIA!

Está aí uma palavra cujo significado é desconhecido por muitas pessoas, mas, talvez, muitas já tenham sido empáticas e não se deram conta, por não saberem seu significado.

Se depois da leitura deste texto, você chegar à conclusão de que é uma pessoa que demonstra empatia, que bom! Aproveite para compartilhar a reflexão e continue assim! O mundo está precisando de empatia!

No entanto, se você se der conta de que não é uma pessoa empática, deixamos desde já nossa sugestão: PRATIQUE A EMPATIA, diariamente! Reflita sobre suas atitudes e comportamento.

Mas vamos lá! Afinal, o que é EMPATIA, Direito Familiar?

Segundo Brené Brown (ph.D. em serviço social; pesquisadora na Universidade de Houston; professora e palestrante premiada), empatia é sentir com as pessoas!

De uma maneira bem objetiva, podemos dizer que é a capacidade de se colocar no lugar dos outros, ou seja, sentir o que os outros estão sentindo, livre de julgamentos. É perceber as situações sem colocar o seu próprio juízo de valores naquilo.

Demonstrar empatia não significa tentar solucionar o problema do outro de forma rápida, mas sim compreender o que aquela pessoa está sentindo.

Para exemplificar o que estamos tentando explicar, vamos utilizar algumas situações que não demonstram empatia:

Maria diz para Ana: “Estava grávida, mas perdi meu bebê.”
Ana diz para Maria: “Ah, mas veja pelo lado bom, pelo menos você já sabe que consegue engravidar.”

João diz para Pedro: “Quebrei meu pé no futebol. Não poderei jogar bola pelos próximos meses.”
Pedro diz para João: “Poderia ser pior, você poderia ter quebrado os dois pés!” Ou “Melhor isso do que eu, que estou com problema no joelho e talvez não volte nunca mais a jogar futebol”.

Joana diz para Carlos: “Amor, o Pedrinho não está indo bem na escola.”
Carlos diz para Joana: “Pelo menos a Paulinha não nos dá problemas com os estudos.”

Agora coloque-se no lugar das pessoas que expuseram seus problemas. Será que as respostas dadas ajudam em alguma coisa? Mudam o sentimento da pessoa ou, ainda, resolvem as angústias compartilhadas?

Cremos que não, não é mesmo?

Competir com a dor da pessoa, minimizar o sentimento dela como se houvesse problemas maiores com que se preocupar, ou dizer que aquilo não é tão ruim quanto parece, são bons exemplos de falta de empatia.

Ter empatia, significa “vestir os sapatos dos outros e caminhar o caminho que eles percorreram”. Ou seja, busque compreender o sentimento do outro a partir do ponto de vista dele, não do seu. Imagine como seria estar no lugar daquela pessoa, coloque-se na situação dela.

Se sentir dificuldade, você pode relacionar a experiência do outro a alguma situação que desencadeou sentimentos parecidos em você. 

Você pode olhar para a pessoa e falar apenas “eu compreendo o que você está sentindo”, “eu compartilho desse sentimento”, “eu entendo sua dor, conte comigo”, “estou do seu lado”. Ou, pode apenas ouvi-la, sem interferências. Às vezes, tentar aconselhar alguém que está expondo a sua vulnerabilidade pode parecer uma forma de oferecer empatia, mas nem sempre é.

Se você realmente quiser compartilhar algo que vivenciou, o faça apenas se achar que ajudará ou acalmará a pessoa, e sempre depois de ouvi-la. Do contrário, você correrá o risco de entrar no “rol” da competição de sentimentos e emoções.

Ainda, devemos ressaltar que empatia é diferente de simpatia. Demonstrar empatia não tem nada a ver com ser simpático!

Trazendo a questão da empatia para o Direito, podemos dizer que, tanto para profissionais que atuam na área do Direito de Família, quanto para as pessoas que estão envolvidas em processos judiciais com conflitos familiares, praticar a empatia é algo de grande valor e extremamente necessário.

Ao nos colocarmos no lugar do outro, podemos enxergar as coisas de outra maneira, encontrar o que realmente ocasionou aquele conflito e procurar as soluções adequadas para diminuir a animosidade entre as partes. É um exercício que pode apresentar certo grau de dificuldade, mas proporciona uma reflexão muito importante e pode apresentar resultados positivos para todos os envolvidos.

Pensemos na seguinte situação: um casamento veio abaixo após a descoberta de uma traição.

Ao consultar um advogado, a parte traída, que está muito abalada com tudo, escuta a seguinte frase: “pelo menos vocês não tiveram filhos.”

Caros advogados, será que ter tido filhos, ou não, minimizaria a dor daquela pessoa? Reflitam!

Prestar atenção a como você reage às emoções que lhe estão sendo abertas pelo seu cliente, com certeza refletirá na relação profissional que vocês terão. Seu cliente deve sentir que está sendo ouvido, e compreendido; o que lhe dará segurança de que você está absorvendo os sentimentos dele e o momento que ele está passando, estando, portanto, apto a apresentar alternativas para solucionar o caso.

Durante o atendimento, tentem fazer uma leitura corporal dos seus clientes, a fim de constatar movimentos de ansiedade, insegurança, retração. Tente deixar seu cliente confortável, para que converse abertamente com você, faça perguntas que demonstrem interesse em saber como seu cliente está se sentindo frente à situação, esteja presente quando ele estiver falando.

E estar presente não significa estar apenas fisicamente presente, significa destinar seu tempo ao cliente, ouvindo-o, sem executar outras tarefas, sem mexer no celular, analisar documentos. Preste atenção no seu cliente, no que está sendo dito por ele!

No vídeo abaixo(1), Brené Brown explica a empatia utilizando uma animação super didática!

Confira!

Conceituar a empatia não é uma tarefa fácil e colocá-la em prática muitas vezes também não é, pois estamos acostumados a rotular situações e fazer pré julgamentos de pessoas e atitudes.

A empatia é um exercício que deve ser praticado diariamente!

E aí? Vamos praticar?

 
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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(1) Vídeo extraído do canal do YouTube: <https://www.youtube.com/watch?v=4CU9rjC0R2Y>

Por que contratar advogados especializados na área de Família?

Conforme sempre falamos em nossos artigos, lidar com questões que envolvem o Direito de Família, significa lidar com alguns dos sentimentos mais fortes e profundos que as pessoas podem ter.

Por isso, se você estiver passando por algum processo relacionado ao Direito de Família, é importante procurar por profissionais especializados na área.

Situações que envolvem conflitos referentes à estrutura familiar, que versam sobre casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, perda de entes familiares e demais assuntos decorrentes desses institutos, tais como guarda de filhos, pensão alimentícia e convivência entre pais e filhos, requerem muita atenção e cuidado.

As pessoas envolvidas em conflitos familiares precisam de profissionais que consigam compreender, além das questões jurídicas do caso, os aspectos emocionais presentes em cada situação. Isto serve não apenas para a relação com seu cliente, mas sim, para a relação com todo o contexto!

Falamos isso, pois, por exemplo, quando se tem um conflito envolvendo um divórcio, o advogado provavelmente irá se deparar com mais de uma pessoa fragilizada, além do seu cliente.

Devemos considerar que, quase sempre, uma história tem dois lados e, as vezes, até mais. Isso não implica dizer, porém, que existe um lado certo e um errado, principalmente quando se está diante de uma situação de família e quando as partes estão envolvidas emocionalmente com aquilo. Em um divórcio, além do casal em si, podem existir filhos envolvidos no conflito e, para esses casos a atenção deverá ser redobrada.

Conrado Paulino da ROSA(1), advogado especializado em Direito de Família e, grande referência para nós, sabiamente afirma que:

A postura ética do advogado de família é, antes de tudo, escutar e perceber as sutilezas que entremeiam os elementos meramente jurídicos, para resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos onerosa os problemas daqueles que os procuram.”

Ao receber um cliente, o advogado deve cuidar para não “tomar suas dores”, ou seja, não tomar partido do cliente automaticamente, por mais convincente que lhe pareça a história. Muitas vezes, quando isso acontece, o advogado acaba fomentando as brigas (botando “lenha na fogueira”) em vez de tentar acalmar os ânimos dos envolvidos no conflito.

O papel do advogado não deve ser o de potencializar os sentimentos negativos que as partes – naquele momento de dificuldade e fragilidade – nutrem pela outra, mas sim, o de buscar mecanismos que favoreçam a resolução do conflito de maneira saudável.

A questão emocional é tão presente em conflitos familiares, que muitos profissionais da área terapêutica equiparam casos de separação ao processo de luto. Ainda que não seja um luto pela perda de uma pessoa em razão de seu falecimento, a sensação de “vazio” que as pessoas geralmente vivenciam, pode ser considerada um luto afetivo, com se fosse a morte daquele projeto a dois e daquela vida, havendo a necessidade de se reorganizar, inclusive emocionalmente, para seguir em frente.

Um profissional que não dá a devida atenção para essas particularidades, por vezes pode vir a assumir uma postura tão emocional quanto a do seu cliente, como se o problema também fosse seu. Com isso, em vez de acalmar a situação, acaba atiçando os ânimos dos envolvidos. Afora isso, ele pode focar mais em questões patrimoniais ou em interesses que nem sempre são os que mais devem ser considerados nas ações de família.

Por isso, é extremamente importante recorrer à profissionais que já estão acostumados a lidar com situações de conflitos familiares, que não se envolvam emocionalmente com o caso do seu cliente – a fim de evitar que se potencialize o conflito – e que consigam fazer uma leitura do caso para além da esfera jurídica.

Como sempre reforçamos nas nossas publicações, a solução de muitos casos não será encontrada efetivamente e exclusivamente na esfera jurídica. Isso porque, embora o Judiciário possa emanar decisões que deverão ser cumpridas pelas partes, se os envolvidos não estiverem dispostos a fazer com que aquilo dê certo, dificilmente a situação será resolvida em um único processo e com o mínimo de traumas e de danos.

Assim, além de advogados, é muito interessante quando há um trabalho multidisciplinar com o auxílio de psicólogos e outros profissionais, atuando em conjunto com o Direito, pois as pessoas tendem a compreender melhor toda a situação que estão vivendo e encontram a raiz do problema, sem esperar que somente o Judiciário decida tudo sobre sua vida.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

Utilizando registros de redes sociais como prova em um processo

Com o avanço da tecnologia, passamos a nos comunicar por diversos meios que antes não existiam, tais como mensagens de celular e também através das redes sociais.

Assim, é natural que o sujeito envolvido em algum conflito judicial queira utilizar esses registros das conversas ou de fotos, por exemplo, como meios de prova dentro de um processo.

Ocorre que, como se sabe, existem diversos aplicativos e programas que permitem a montagem e a alteração desses dados, o que torna duvidosa a veracidade dos documentos, fazendo com que uma decisão judicial baseada somente nesses registros perca sua “força”.

Diante disso, você pode se perguntar: Como utilizar corretamente os registros de redes sociais como prova dentro de um processo?

E nós respondemos: por meio da ata notarial!

A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.

E como funciona o procedimento?

O notário é funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

O notário, para efetivar o registro daquele fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura) da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos. Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Importante dizer que o notário “apenas narrará o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1, ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.

Você pode estar se perguntando qual seria a diferença entre a ata notarial e a escritura pública, já que ambos são documentos públicos. Então, vamos às diferenças:

ATA NOTARIAL:

– não há manifestação de vontade

– narração de fatos

– se aquele que requereu o documento recusar-se a assiná-lo, “o tabelião poderá consignar tal ato e mesmo assim, a ata estará perfeita, válida e eficaz”, já que apenas constata uma situação

ESCRITURA PÚBLICA:

– há manifestação de vontade

– constituição de direitos

– se aquele que requereu o documento recusar-se a assiná-lo, ele será considerado incompleto, inválido e ineficaz, vez que trata de direitos

Um exemplo de escritura pública é aquela realizada por pessoas que vivem em união estável e pretendem ver declarada sua união. A escritura declara a vontade dos companheiros e a existência de uma união. Em decorrência disso, constituem-se os direitos advindos daquele relacionamento. A ata notarial, por sua vez, não possui a mesma função.

Dentro do Direito de Família, existem diversas formas de aplicação da ata notarial, a exemplo: “na constatação de cartas, fotografias, escritos, imóveis, residências, automóveis” 2 . Apesar disso, ela é mais utilizada para a constatação de fatos acontecidos no espaço da internet.

Veremos a seguir, alguns exemplos comuns de utilização da ata notarial no Direito de Família:

CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes. Nesse momento, o tabelião explicará na ata notarial o procedimento que está sendo realizado para acessar as mensagens, informando, além do conteúdo, o remetente e destinatário, ou o número de telefone.

 FOTOS DE REDES SOCIAIS: Juntar fotos obtidas nas redes sociais é algo extremamente comum nos processos que envolvem discussões familiares. Se eventualmente em uma ação de pensão alimentícia , por exemplo, a pessoa está dizendo que tem condições financeiras precárias, mas você quer mostrar pelas imagens que ela aparenta levar uma vida que não condiz com o que fala (ex.: fotos de viagens pelo mundo, usando carros importados, etc.) encaminhe-se ao tabelião (cartório) e solicite que seja feito o mesmo procedimento realizado com as mensagens trocadas via Whatsapp, conforme explicamos acima.

Ressalte-se que os exemplos citados acima não abrangem todas as hipóteses de utilização da ata notarial para constituição de provas dentro de um processo, vez que existem outras possibilidades. No entanto, considerando o crescente uso da tecnologia para comunicação, acreditamos ser importante esclarecer principalmente sobre esses registros. 

É certo que a utilização das atas notariais no Direito de Família sempre deverá ser feita com cuidado, porque envolve situações muito delicadas e de caráter íntimo. Assim, a exposição – e o registro dos fatos – deve ser feita somente depois de ponderação, com a devida responsabilidade que se espera dos operadores do Direito e dos notários, devendo ser analisados os prós e os contras de se realizar uma ata, com a avaliação das possíveis consequências.

Arethusa Baroni

Laura Roncaglio de Carvalho

Flávia Kirilos Beckert Cabral


1 AGAPITO, Priscila. Atas Notariais no Direito de Família . In: Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões. Coordenadores: SILVA, Regina Beatriz Tavares da. CAMARGO NETO, Theodureto de Almeida. Editora Saraiva. São Paulo, 2014.

2 AGAPITO, Priscila. Atas Notariais no Direito de Família. In: Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões. Coordenadores: SILVA, Regina Beatriz Tavares da. CAMARGO NETO, Theodureto de Almeida. Editora Saraiva. São Paulo, 2014

Defensoria Pública e Ministério Público: atuação nas Varas de Família

A partir das nossas experiências junto às Varas de Família, percebemos que não é pequeno o número de pessoas que confunde a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Para muitos, este artigo pode soar como algo óbvio, mas garantimos que, depois de alguns anos de atendimentos realizados junto às Varas de Família de Curitiba, muitas pessoas não sabem diferenciá-los.

Portanto, o objetivo deste artigo é esclarecer, resumidamente, a forma como esses dois órgãos atuam – com foco na área no Direito de Família – a fim de facilitar a compreensão daqueles que já buscaram, ou que ainda pretendem buscar o auxílio desses órgãos para a resolução de algum problema.

Vamos lá!

A Constituição Federal tem um capítulo que fala sobre as funções essenciais à Justiça e, dentre elas estão a do Ministério Público e a da Defensoria Pública, órgãos que caminham lado a lado com o Judiciário, garantindo o seu bom funcionamento e tornando o acesso à Justiça o mais amplo possível.

Em outras palavras, podemos dizer que esses dois órgãos auxiliam o Judiciário, pois são responsáveis, dentre outras coisas, por darem início a procedimentos judiciais, bem como por acompanhá-los, com o objetivo de garantir o correto andamento processual de ações que envolvam direitos relevantes e de caráter social.

Embora pareçam órgãos semelhantes, cada um tem sua independência funcional, suas regras de atuação e sua legislação específica.

Para facilitar a compreensão, falaremos separadamente sobre cada um deles em relação à atuação no âmbito do Direito de Família, pois acreditamos que assim ficará mais fácil de entender as diferenças de atuação destes dois órgãos:

DEFENSORIA PÚBLICA:

A Defensoria Pública é um órgão público, como o próprio nome diz, encarregado de prestar assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar por ela. Ou seja, a pessoa que não tem condições de pagar pelos serviços de um advogado particular para atendê-la, poderá recorrer à Defensoria Pública do seu estado para que ela lhe represente, defendendo seus interesses ao ingressar com um processo.

Importante observar que as Defensorias de cada estado podem ter regras específicas e diferentes, mas sempre respeitarão os limites da Constituição Federal.

MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público é uma instituição que busca assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais mais importantes para a população. Porém, diferentemente da Defensoria Pública, nem sempre ele agirá como representante (ou seja, fazendo o “papel” de advogado) das partes.

Em assuntos relacionados ao Direito de Família, a atuação do Ministério Público acontece de duas maneiras: como fiscal da ordem jurídica e como substituto processual.

Como substituto processual, atuará defendendo direitos indisponíveis, em ações de alimentos, de investigação de paternidade, de guarda e convivência familiar. No entanto, a atuação do Ministério Público acontecerá dessa forma quando não houver Defensoria Pública atendendo a região.

Do contrário, quando a Defensoria Pública estiver presente, por uma questão organizacional e de estrutura, é por meio dela que os processos deverão ter início.

Devemos observar, porém, que existem algumas peculiaridades em relação à atuação do Ministério Público, dependendo da estrutura de cada região.

Em Curitiba, por exemplo, há um centro de apoio operacional das Promotorias de Justiça voltada a atender casos de investigação de paternidade, o chamado Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, também conhecido como Promotoria de Investigação de Paternidade do CAOP de Proteção aos Direitos Humanos.

Assim, em Curitiba, aqueles que pretendem ingressar com uma ação de investigação de paternidade podem escolher entre procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública – caso não tenham condições de contratar um advogado particular.

Como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público intervirá em processos que envolvam interesses públicos ou sociais e naqueles em que existam interesses de incapazes, tais como crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, etc. A atuação do órgão se dá com o objetivo de garantir que os interesses desses grupos de pessoas sejam preservados.

Igualmente, a população pode recorrer ao Ministério Público a fim de buscar orientações sobre como proceder em determinadas situações e tirar dúvidas que possam existir, pois também é papel da instituição atender ao público que o procura e encaminhar os interessados, se for o caso, para os órgãos e locais competentes para resolução de seus problemas.

Importante observar que, na maioria dos processos da área do Direito de Família, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica. Nesses casos, ele não se manifestará na ação em nome de uma das partes, pois não exerce a função de advogado, ou seja, ele intervém no processo de forma a verificar se as leis e direitos estão sendo respeitados, principalmente no que diz respeito aos processos que envolvem crianças e adolescentes.

Em poucos casos o Ministério Público será o responsável por dar início aos processos nas Varas de Famílias, principalmente quando tiver sido implantada Defensoria Pública no estado, que faça as vezes.

Podemos concluir, portanto, que, apesar de ambos os órgãos possuírem interesse na efetivação de direitos que são realmente importantes para a sociedade, cada um atuará de acordo com sua esfera e dentro de seus limites.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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