4 Comentários

  1. Glaucia

    Meu filho perdeu a mãe biológica quando tinha 8 meses. Conheci o pai dele 5 meses depois, começamos um relacionamento e após 5 meses casamos. Hoje ele está com 3 anos e 3 meses e é a razão do meu viver.
    Fui até o cartório da minha cidade, para saber como proceder com a alteração no registro dele, mas me passaram que só após os 12 anos eu consigo isso ou após 5 anos de casada, mas teria que entrar com pedido judicialmente. Por favor, gostaria de saber como prosseguir para conseguir o meu nome também em seus registro sem ter que esperar tanto tempo? Eu não sou madrasta, sou mãe. Em várias situações acabam me dando esse título que não me cabe.

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    1. Direito Familiar

      Olá, Glaucia! Tudo bem?

      Para incluir seu nome como mão no registro de nascimento desta criança, antes de ela completar 12 anos, será necessário propor uma ação judicial de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva. Caso ação seja julgada procedente, esta criança terá duas mães (você e mãe biológica) e um pai no registro de nascimento, configurando o que chamamos de multiparentalidade.

      No entanto, considerando ainda a idade da criança, analisar a viabilidade e efetividade desta ação depende de um estudo atento do caso e do contexto familiar que vocês estão inseridos. Veja, a chance de sucesso desta ação está diretamente vinculada à consideração de fatos muito subjetivos e, ainda, de questões de ordem prática a respeito da rotina desta criança. Portanto, para definir quais atitudes adotar e, inclusive, considerar outras possibilidades jurídicas que possam atender às necessidades de vocês, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

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  2. Julia

    Olá, estou grávida sou casada no civil mas me separei nesse meio tempo acabei encontrando uma pessoa e tendo relações com ela, mas tive uma recaída com meu marido no mesmo mês. Eu descobri que estava grávida msm sabendo disso e sabendo que o filho pode não ser dele eu e meu esposo voltamos e ele quer registrar a criança. Mas essa outra pessoa que eu me envolvi quer registrar a criança tbm alegando ser o pai mas não quer fazer o exame de DNA. Nesse caso meu marido pode estar registrando mesmo sabendo que tem chance dele não ser o pai biológico? Lembrando que é meu marido que está tomando conta de tudo em relação ou bebê e a nossa saúde enquanto o outro não quer nem saber como anda a gestação.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sugerimos a leitura de outros artigos nossos, nos quais abordamos este tipo de situação:

      “Registrei uma criança que não é meu filho biológico: o que fazer?”: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/

      “O que é investigação de paternidade?” – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/

      Desde já, devemos ressaltar que é um direito do seu filho saber a sua origem biológica. O registro de nascimento é algo sério e que pode refletir no futuro de várias formas, se não for feito corretamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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