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Você vai se casar e não sabe qual regime de bens escolher para o seu casamento?
No livro “Casais inteligentes enriquecem juntos – Finanças para casais”, o economista Gustavo Cerbasi faz uma breve análise sobre os pontos que devem ser considerados pelo casal na hora de decidir qual regime de bens adotar para o casamento.
Neste artigo, você encontrará 5 dicas para definir qual regime de bens se encaixa melhor às características do casal.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
Muitos casais consideram este regime como o mais justo, tendo em vista a ideia de que todos os bens adquiridos depois do casamento serão divididos igualmente entre o casal, caso a união chegue ao fim. Mas não se deixem enganar, nem todos os bens entrarão na partilha. Leia atentamente os artigos “Regime da comunhão parcial de bens – Parte 1” e “Regime da comunhão parcial de bens – Parte 2” para entender melhor esta opção.
2) Se as famílias dos integrantes casal possuem uma condição financeira semelhante, que não seja de grandes posses, nem fortunas, e o casal está começando a vida praticamente do zero, podem vir a optar pelo regime da comunhão universal de bens.
Antigamente este regime era muito utilizado, no entanto, com o passar dos anos, esta modalidade de regimes de bens caiu em desuso. Não podemos dizer exatamente quais foram os reais motivos, mas certo é que os casais vêm buscando maior independência nos seus negócios, e estão se preocupando mais com a proteção do patrimônio, não sendo a melhor opção, portanto, a transformação de duas massas patrimoniais em uma só. Para saber mais sobre a comunhão universal de bens, leia os artigos “Regime da comunhão universal de bens – Parte 1” e “Regime da comunhão universal de bens – Parte 2”.
3) Se há certa disparidade entre a condição financeira do casal, ou seja, quando um tem patrimônio e renda muito superiores aos do outro, havendo ainda certa independência financeira entre eles, o economista Gustavo Cerbasi sugere em seu livro, que o regime da separação total de bens é o mais adequado. Este regime vem sendo cada vez mais utilizado tendo em vista a maior flexibilidade que o casal tem para administrar seus negócios.
Entretanto, é comum ouvirmos das pessoas que esta modalidade de regime de bens poderá deixar o cônjuge com menor poder aquisitivo desamparado caso o casamento chegue ao fim, dando corda à falsa ilusão de que o patrimônio será sempre 100% particular. Mas, conforme explicamos anteriormente, existe a possibilidade de o casal adquirir bens em nome de ambos os cônjuges. Leia mais sobre esta modalidade no artigo “Regime da separação total de bens”.
4) Se ambos os cônjuges têm empresas, investimentos individuais, são mais ativos no mundo dos negócios, economicamente independentes, mas pretendem construir um patrimônio juntos e dividir o que for conquistado durante o casamento e, ao mesmo tempo administrar e dispor quase que 100% livremente seu patrimônio, sem necessitar do consentimento do outro cônjuge, poderão optar pelo regime da participação final nos aquestos. No entanto, como frisamos no artigo “Regime da participação final nos aquestos”, este regime exigirá uma contabilidade rigorosa. Portanto, tenha sempre um ótimo contador como aliado para auxiliar.
5) Na hora de escolher o regime de bens para o casamento, o casal deve se atentar para o fato de que o regime não serve somente para ser aplicado quando um casamento chega ao fim. Ele é aplicado também durante o casamento. Portanto, é de extrema importância que o casal reflita sobre todos os aspectos que envolvem o regime de bens e o casamento.
Ele não serve apenas para proteger os cônjuges quando o casamento chega ao fim, mas serve também para definir a forma como será realizada a administração do patrimônio dos cônjuges, e até mesmo assegurar algum patrimônio ao casal, num eventual problema financeiro que possa atingir o patrimônio de um dos cônjuges.
O mais importante é que o casal mantenha um diálogo saudável sobre suas finanças pessoais e projetos para a vida a dois, para então optarem pelo regime de bens que melhor se adeque às características do casal.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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CERBASI, Gustavo. Casais inteligentes enriquecem juntos. Ed. Sextante, Rio de Janeiro, 2014.
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Olá boa tarde , minha mãe é pensionista (recebe pensão de morte do meu pai ) e ela pretende se casar , será que ela vai perder a pensão que recebe se ela optar em colocar o sobre nome do atual parceiro no nome dela ?
Ela TB tem uma casa, o atual parceiro também terá direito na casa dela ? Qual o melhor regime para ela estar optando ,para que ela não perca a pensão de morte do meu pai ?
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Olá, tudo bem?
Sobre a pensão por morte, sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/. Ainda, ressaltamos que a questão não guarda relação direta com o Direito de Família, de modo que o ideal seria procurar o auxílio de profissionais que atuem na área previdenciária para maiores esclarecimentos.
Sobre o patrimônio da sua mãe, seria preciso analisar mais detalhes. Por exemplo, data de aquisição, desde quando está com o atual parceiro… Sugerimos que dê uma lida no artigo sobre o regime da separação total de bens: https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/.
Ainda, indicamos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-perguntas-e-respostas/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Bem interessante os conteúdos do seu site/blog!!
Vou seguir, tem em ajudado bastante…
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Boa noite . Maravilhoso artigo . Tem uma colocação p fazer , quanto ao regime da separação de bens . Hoje os tribunais tem decidido que exista e comunhão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento . Dessa forma acaba sendo um engano casar nesse regime ornando que no divórcio o outro não terá direito patrimonial