Alimentos: Perguntas e respostas

Alimentos: perguntas e respostas

Recentemente, fomos procuradas pelos administradores do site Jusbrasil para respondermos dúvidas comuns relacionadas à pensão alimentícia. Nossas respostas foram publicadas em forma de artigo, e achamos válido compartilhá-las também por aqui, com nossos leitores que acompanham o Direito Familiar, neste formato de “perguntas e respostas”. Confira! 

  1. Como pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga. Para tanto, é essencial a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), para que a alteração tenha validade jurídica.

  1. Como funciona uma audiência de pensão alimentícia? 

Em audiências para tratar de questões referentes ao pagamento de pensão, geralmente será oportunizada aos interessados uma tentativa de resolver o litígio consensualmente, ou seja, as partes terão a oportunidade de conciliar. Dependendo da fase em que estiver o processo, poderão, também, ser apresentadas provas, documentos, e se for pertinente, poderão ser ouvidas testemunhas.

Participarão da audiência, afora as partes e advogados, o Juiz, o Ministério Público (se houver interesse de incapaz) e um conciliador (geralmente algum servidor do cartório daquela Vara). Todos poderão fazer perguntas e apresentar seus argumentos. 

As audiências serão conduzidas levando em consideração o caso concreto e suas peculiaridades, por isso, pode haver variações conforme a Vara em que tramita o processo, o Juiz que atende o caso, enfim. Como sempre dizemos, cada caso é um caso!  

  1. Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?

Isso é algo praticamente impossível de mensurar, tendo em vista as diversas variáveis existentes, tais quais: se o processo é consensual ou litigioso, a agilidade  do Cartório ou da Secretaria em que o processo  está tramitando, o tempo para cumprir diligências, etc. Certo é que se o processo for consensual ele será muito mais célere do que um processo litigioso. 

  1. Dei entrada no pedido de pensão. Em quanto tempo sai a decisão?

Se houver pedido de fixação de alimentos provisórios (liminar), em tese já deve haver manifestação do juízo logo no despacho inicial. Considerando que essa decisão inicial será proferida antes da instauração do contraditório (ou seja, antes da apresentação de defesa pelo réu), o valor será provisório e muitas vezes não condizente com as necessidades do autor e das possibilidades do réu.  

No entanto, a decisão final (sentença) – com a fixação dos alimentos definitivos – dependerá muito da tramitação do processo e da produção de provas, conforme explicamos acima.

  1. O que fazer quando o alimentante não paga a pensão alimentícia ao filho?

O diálogo tende a ser o melhor caminho. No entanto, se tal meio tornar-se inviável, existe a possibilidade de entrar com um processo cobrando/executando tais valores, quando houver descumprimento por parte da pessoa que deveria prestar alimentos aos filhos. Importante esclarecer que somente será possível ingressar com uma ação de cumprimento de sentença quando já existir a fixação judicial de um valor relativo à pensão alimentícia (provisório ou definitivo, in natura ou in pecúnia), ou se as partes já tiverem realizado um acordo extrajudicial, desde que preencha os requisitos legais. 

  1. Com quantas parcelas atrasadas de pensão pode ser decretada a prisão?

O débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento ao cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. Ou seja, a partir de uma parcela em atraso, já é possível pedir a prisão do devedor de alimentos.

  1. É possível pedir pensão alimentícia retroativa?

Em tese, não existe a possibilidade de pedir pensão alimentícia retroativa. A pensão alimentícia somente é considerada depois de estabelecida em decisão judicial. Ou seja, ela somente passa a valer juridicamente a partir do momento da decisão.

  1. Quando posso pedir a exoneração da pensão alimentícia?

Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa a maioridade, cessa o dever de prestar alimentos. No entanto, a questão não é tão simples assim. É necessário fazer uma reflexão sobre situações nas quais o alimentado ainda pode precisar do auxílio financeiro, por exemplo: portadores de alguma deficiência, formação escolar profissionalizante ou faculdade, situação de pobreza não proposital. Caso a situação não se encaixe em nenhuma dessas, entende-se que o alimentante pode pedir a exoneração (porque ela não é automática).

Quando os alimentos são devidos entre ex-cônjuges, pela regra geral, se aquele que recebe os alimentos contrair novo casamento ou estiver vivendo em união estável, o devedor dos alimentos pode pedir a exoneração. 

Em todo caso, o alimentante deverá demonstrar que não possui mais condições de arcar com os valores fixados, assim como também deve demonstrar que o alimentado não mais necessita do recebimento dos alimentos. O mesmo critério para a fixação dos alimentos serve também para a exoneração da obrigação: a ponderação entre a necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.

No entanto, cada caso é um caso e pode ser que as particularidades daquela situação façam com que a exoneração não seja concedida.

  1. Quando posso pedir a revisão do valor da pensão alimentícia?

Quando houver modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga, podendo os alimentos ser  aumentados ou diminuídos. Também é possível pedir a revisão quando se pretende alterar a forma de pagamento, além do valor. Ressaltamos que, para que haja alteração do valor dos alimentos, deve-se provar a alteração da situação anterior (alteração na situação financeira do alimentante, diminuição ou alteração das necessidades do alimentado, etc.).

  1. Onde dar entrada na pensão alimentícia?

É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando para dar entrada no processo de alimentos. Quando há interesse de incapaz, o foro competente é o do seu domicílio. No entanto, tal competência é relativa, podendo as partes optarem por foro diverso. 

  1. Meus filhos moram em outro Estado. Como fica o processo de alimentos?

Em tese o processo de alimentos deve ser proposto no lugar onde os alimentandos residem. O trâmite seguirá normalmente, como qualquer outra ação de alimentos.

  1. Quais os documentos necessários para pedir pensão alimentícia?

Documentos de praxe devem ser apresentados, tais como: documentos de identificação (certidão de nascimento, RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso), comprovantes de despesas, comprovantes de rendimentos; enfim, quaisquer documentos que comprovem as condições financeiras e necessidade de receber o auxílio. 

  1. Quanto custa entrar com um processo de pensão alimentícia?

Esta é uma pergunta difícil de responder, pois depende se a pessoa irá contratar advogado particular, ou se será atendida pela Defensoria Pública; se haverá pedido de justiça gratuita ou não. Não é possível apontar um valor, mesmo que aproximado.

  1. Quanto custa um advogado para pensão alimentícia?

Depende do profissional que você pretende contratar. No entanto, vale a pena consultar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado, e verificar a sugestão do valor mínimo que deve ser cobrado à título de honorários para a ação. Desta forma, você poderá ter uma boa noção dos valores de cada ação.

  1. É necessário um advogado para pedir pensão alimentícia?

Sim. Se não houver condições de arcar com  a contratação de um advogado particular, existe o atendimento gratuito prestado pelas Defensorias Públicas e Núcleos de Prática Jurídicas de diversas Universidades. Caso não haja tais alternativas na sua cidade, recorra ao Ministério Público Estadual.

  1. Como conseguir um advogado público para pensão alimentícia?

Basta comparecer à Defensoria Pública de sua cidade e solicitar o atendimento, bem como aos Núcleos de Prática Jurídicas de Universidades e verificar a disponibilidade de atendimento. É importante lembrar, contudo, que é realizada uma triagem, levando em conta as condições financeiras de quem pretende ser atendido de forma gratuita. 

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

52 comentários em “Alimentos: Perguntas e respostas”

  1. Boa tarde.
    Excelente o material do site, muito obrigada por ensinar.
    Em uma audiencia de conciliação de alimentos quais medidas a requerida dos menores deverá adotar?
    E possível querer um valor maior ao que foi oferecido pelo requerente ?
    A necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga como é auferida
    Obrigada .
    Aguardo retorno

    1. Olá,

      Obrigada!

      É possível requerer um valor maior do que foi oferecido pelo requerente. Dentro dos autos, o mais adequado é que seja formulado tal pleito em sede de reconvenção, no momento oportuno para tanto. Apesar disso, a questão poderá ser aventada em audiência. O ideal é verificar com o profissional que lhe presta atendimento qual é a fase processual atual dos autos e quais estratégias podem ser adotadas nesse momento.

      O juiz, na ação de alimentos, vai analisar quais são as despesas do filho e quanto os genitores recebem e também gastam, por meio das provas que forem juntadas aos autos, consulta ao imposto de renda, ao INSS para benefícios recebidos, entre outras medidas… aí ele vai fazer uma ponderação para chegar em um valor que fique razoável para todos.

      Sugerimos a leitura de alguns artigos para que você possa entender um pouco mais sobre o funcionamento da pensão alimentícia:

      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
      https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  2. Bom dia a todos!
    Dúvidas cruéis!
    Ah 7 anos entrei com o processo para guarda, alimentos, dissolução, e divisão de bens.
    Demorou quase 2 anos para fazerem a citação da outra parte, tivemos uma audiência de conciliação, e ele disse que não ia pagar alimentos aos filhos, e enfim, anos passaram, meu advogado na época aparentemente não pediu a liminar, o Juiz também não ficou alimentos provisórios.
    No ano passado, eu troquei de advogado, e agora semana passada saiu sentença, mas então o novo advogado, disse que não existe nada atrasado, que ele só precisa pagar daqui pra frente!
    São 7 anos, ele realmente não ajuda as crianças com nada, a casa, ele não deixa vender, não compra minha parte, e também não posso morar lá!
    Resumo, é isso mesmo?
    Meus filhos não tem direito a nada?
    Não existe outra instância, isso é certo?
    7 anos um processo parado.
    Eu trabalhando e me endividando, vivendo uma vida trabalhada e cheia de privações com as crianças, e ele não tem direito a nada???

    Por favor, alguém pode me dar mais explicações?
    Isso acontece?
    É erro do meu advogado, da justiça , do MP, eu não consigo entender, o pedido estava na petição inicial, processo parado a vida toda, e agora, tanam sentença.

    Ficarei grata, por me ajudarem a entender!

    Obrigada. Deus abençoe ?

    1. Olá, tudo bem?

      É difícil nos manifestarmos sobre casos muito específicos sem termos acesso aos autos. Porém, o que podemos dizer é que, se não foram fixados alimentos provisórios pelo juízo, não há, efetivamente, uma decisão que o genitor tivesse que cumprir anteriormente.

      O mais adequado é conversar com seu atual advogado e verificar quais medidas podem ser tomadas.  Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Apesar disso, no site acreditamos que você encontrará alguns artigos que podem ter ajudar a compreender alguns pontos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  3. Uma filha menor de 15 anos, já é mãe, e o pai dela falou que não ia mais pagar a pensão pelo fato dela já ser mãe. E ele não vem pagamento valor correto que foi acordado no judiciário, o que fazer?

    1. Olá, tudo bem?

      Se ele não está prestando o valor correto e não recorreu ao Judiciário para rever a quantia, o caminho de receber os valores será por meio de um cumprimento de sentença judicial. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/.

      Sugerimos que dê uma lida e, em caso de dúvidas, entre em contato novamente!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      1. Ela é menor de idade, tem 15 anos e ela já tem um filho. O pai dela falou que vai parar de pagar pensão, por ela já ser mãe. Isso pode acontecer?

        1. Olá, tudo bem?

          Em tese, isso não é um argumento suficiente para a exoneração em relação aos alimentos. Assim, caso ele pare de pagar, existem medidas que podem ser tomadas, conforme mencionamos no seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/.

          Sobre o assunto, sugerimos também a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/filhoa-maior-de-18-anos-pode-continuar-a-receber-os-alimentos/.

          Esperamos ter ajudado! Se as dúvidas persistirem, entre em contato novamente!

          Atenciosamente,
          Laura e Arethusa.

  4. Bom dia!
    Estou com um problema, eu tenho 4 filhos, sendo 3 de uma mãe e 1 de outra ,estou separado de ambos relacionamentos, sendo que a mãe que só tenho 1 filho que é o caçula de 8 anos, esta querendo mais dinheiro, pois pago iguais para todos os 4 filhos, 200 reais para cada um, com a mãe que tenho 3 filhos nunca tive problema, estamos assim amigável há 14 anos, sendo que essa outra mãe me colocou e chegou uma intimação no meu trabalho e ela omitiu que tinha outros 3 filhos e conseguir uma pensão de 20% provisória com audiência marcada para 2/3, oq devo fazer? sei que tenho que levar as certidões de nascimentos dos meus outros 3 para comprovar e o juiz ver que tenho mais 3 além desse 1. Tenho outra familia e não tenho como dar mais que já dou .

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, você deve comparecer nesta audiência e então procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública que atende na rua cidade.

      É extremamente importante que você se manifeste no processo, comprove sua atual situação financeira e peça a redução dos alimentos para um patamar que você consiga suportar.

      Sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/como-alterar-o-valor-da-pensao-alimenticia/.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  5. boa noite ! na audiencia de conciliacao se tenta um acordo se nao houver vai para o juis so que no meu caso houve conciliacao houve acordo mas o ministerio pubrico mandou refazer o acordo em uma nova audiencia de conciliacao . se nao houvese acordo tudo bem iria para o juiz mas isso esta meio controverso .o ministerio pubrico estatrapalhando a conciliacao .quem estipula o valor sao os pais e no caso do nao acordo o juiz ,mas agora temos o ministerio pubrico rasgando o acordo e mandando fazer outro. sera que tem algum advogado ou juis para me explicar o que esta acontecendo?

    1. Olá, tudo bem?

      Quem melhor pode lhe orientar sobre questões envolvendo seu processo são os profissionais que estão lhe representando e atuando na demanda. O que podemos dizer é que o Ministério Público tem a função de verificar se, no entendimento dele, o acordo realizado será benéfico ou não para as crianças e adolescentes envolvidos. Caso ele entenda que não é benéfico, poderá sugerir alterações. É certo que a autonomia das partes deve ser considerada, o ideal é que haja o mínimo de intervenção possível, mas isso pode acontecer eventualmente.

      Dependendo da situação, pode ser que o Ministério Público requeira uma alteração ou outra, muitas vezes até com o intuito de que o acordo seja melhor praticado pelas partes. Por exemplo, muitas vezes vemos acordos nos quais as pessoas colocam que o valor dos alimentos será de R$200,00 e, se constar somente isso, o Ministério Público solicitará que as partes indiquem um índice de correção (já que a pensão alimentícia precisa ser atualizada, seja pelo salário-mínimo ou INPC). Isso não quer dizer que se esteja tentando “atrapalhar” a conciliação.

      No seu caso, contudo, conforme dissemos anteriormente, quem melhor pode prestar informações é quem está atuando na ação, já que não temos acesso a ela (o que sequer nos caberia).

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  6. Olá boa noite! Eu tenho uma dúvida… na audiência de conciliação de pensão alimentícia, quem decide sobre as visitas ( quem se manifesta? ), o pai, a mãe ou o conciliador que comenta em relação sobre as visitas? Tipo: eu que faço a pergunta sobre as visitas? Ou o próprio conciliador?

  7. Olá! Eu tenho uma dúvida… na audiência de conciliação de pensão alimentícia, quem decide sobre as visitas ( quem se manifesta? ), o pai, a mãe ou o conciliador que comenta em relação sobre as visitas? Tipo: eu que faço a pergunta sobre as visitas? Ou o próprio conciliador?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, é preciso dizer que, se a ação versa somente sobre a pensão alimentícia, a questão da convivência não será necessariamente trazida à baila.

      Isso não impede, porém, que, caso as partes queiram efetivamente realizar um acordo que abranja todas as questões relativas ao filho, o façam na audiência. Sendo essa a situação, qualquer um que esteja interessado pode trazer a questão no momento do ato.

      O ideal é conversar com o/a advogado/a que estiver lhe representando no feito, pois ele poderá verificar os detalhes da ação e vocês poderão analisar quais estratégias são possíveis ali.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  8. Uma observaçãosobre exoneração e revisão de alimentos ,nenhuma da garantias ao homem de êxito. Ou seja ,se o objetivo é evitar que o pai pague um valor auto e assim beneficia toda a família fazendo com que essa tenha uma segunda renda familiar, não existe uma fiscalização sobre os gastos com.a criança/adolescente..O dinheiro da pensão acaba sustentando a mãe e o padrasto e outros filhos perdendo o real sentido exposto no lei .

  9. Boa noite!
    O pai do meu filho esteve preso 10 anos. Quando foi preso o meu filho tinha 4 meses. Saiu á 2 meses mas também não tem possibilidades de pagar a pensão de alimentos. Como faço para requerer ao tribunal? Irei receber os retroativos desde quando ele foi preso?
    Obrigada

    1. Olá, tudo bem?

      Se ainda não teve nenhum processo que fixou a pensão alimentícia, não tem como exigir que a obrigação retroaja para um período que antecede a propositura da ação, conforme mencionamos no texto.

      Sobre a ação de alimentos, recomendamos a leitura dos artigos a seguir:

      https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/

      Contudo, se já teve um processo e já uma decisão judicial que fixou o valor da pensão, é possível cobrar tais valores devidos. Explicamos melhor como isso funciona em nosso artigos:
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  10. Eu pago pensão mas entrei com um processo pra diminuir o valor pago mas a mãe n quer me fornecer a cópia do registro do meu filho ela é obrigada a me fornecer uma cópia? pq preciso pra dar andamento no processo

    1. Olá, tudo bem?

      Pode ser solicitada uma 2ª via junto ao cartório de registros. Este procedimento pode ser feito inclusive pela internet, por meio do site: http://www.cartorio24horas.com.br.

      Dependendo das circunstâncias, também, isso pode ser informado nos autos por seu advogado(a) e poderá ser requisitado que, quando ela for intimada, apresente o documento. Não temos como prever qual será o entendimento do juízo responsável por analisar o feito, mas essa pode ser uma alternativa.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Um dúvida…

      Recebo pensão vitalícia pelo falecimento da minha ex esposa e também sou funcionário público. Depois tive um outro relacionamento no qual teve fruto um filho. Ao ter que pagar pensão para meu filho será retirada dos meus proventos somente de funcionário público ou da pensão também? Sabendo que recebo a tal pensão bem antes de ter o filho e de ser funcionário público. Muito obrigado desde já…

      1. Olá, tudo bem?

        Isso vai depender de diversas circunstâncias que deverão ser analisadas no caso. O valor que você recebe a título de pensão é uma forma de rendimento e, portanto, o juiz poderá considerá-lo no momento de fixar alimentos. Porém, não temos como prever qual seria o entendimento do magistrado responsável por analisar o caso em relação a determinar o desconto direto da pensão ou não.

        Lembrando que, para dúvidas relacionadas a casos específicos, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes e indicar os caminhos possíveis dentro de um processo.

        Esperamos ter ajudado!

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

  11. Meu marido tem 2 filhas maiores e já formadas em medicina. Uma está fazendo residência e a outra morando no exterior fazendo um curso para ingressar na residência lá . Ele precisa continuar pagando a pensão ?

    1. Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as decisões judiciais que já existem, quais são as condições em que vivem as filhas e a situação financeira do pai.

      Assim, para informações mais específicas sobre o seu caso, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.

      Sobre a sua pergunta, sugerimos a leitura do seguinte artigo, que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/filhoa-maior-de-18-anos-pode-continuar-a-receber-os-alimentos/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  12. Boa noite!
    Tenho uma filha de um relacionamento que vive há quase 7 anos. O mesmo trata-se de funcionário público ( militar) , nos separamos qua do eu estava com 8 meses e meio de gestação.
    Quando a criança nasceu, e completou 2 meses e meio de nascida, comecei um relacionamento, na qual ele alegou que a criança fosse filha do mesmo, então depois de 4 meses ele decidiu fazer exame de DNA particular, no qual eu compareci e deu com 99.99% a paternidade, o que era de se esperar.
    Agora a criança irá fazer sete meses, então eu dei entrada no processo de conciliação ” pensão alimentícia” no começo do mês de setembro/2019 e hoje o mesmo me informa que tem um contato em outro fórum e que deu entrada no mesmo processo, ou seja, temos dois processos em aberto com a mesma funcionalidade, porém o dele está 10 dias antes da audiência marcada pelo processo que eu abri.
    A questão é, normalmente a conciliadora vai para o lado quem abriu o processo, ou rever a situação de cada um e da criança?
    Gostaria de saber sobre as visitas se eu posso na hora solicitar que as visitas sejam uma vez a cada 15 dias, sobre a minha supervisão, devido a mesma ter apenas 7 meses? Lembrando que o pai e a família não teve contato nenhum praticamente com a envolvida?

    1. Olá, tudo bem?

      Pelo que entendemos, já foi regularizado o registro da filha, com a inclusão da paternidade? Esse seria o primeiro passo a ser providenciado.

      Depois disso, em relação à pensão alimentícia, se ambas as ações foram propostas na mesma comarca, e possuem exatamente as mesmas discussões, é possível que o juiz escolha somente uma delas para seguir, dependendo das circunstâncias. Porém, independentemente de quem propôs a ação antes ou não, e de qual delas terá seguimento, a análise dos critérios para a pensão alimentícia será a mesma: condições financeiras de ambos os genitores e despesas da prole.

      Sobre essa questão das ações, acreditamos que o advogado que lhe representa nos autos poderá fornecer explicações mais precisas, pois ele tem acesso ao processo (o que não nos cabe) e conhecimento sobre o andamento do feito. Além disso, na ocasião da audiência (ou até mesmo antes), poderá ser informado sobre tal situação, caso o juiz ainda não tenha conhecimento acerca das duas demandas.

      Acerca das “visitas” (convivência), o que podemos dizer é que, sendo a criança pequena, o juiz deverá considerar isso no momento de decidir sobre os contatos paternos. Apesar disso, não temos como prever qual seria o entendimento dele sobre a necessidade ou não da supervisão materna, até porque diversos pontos precisam ser verificados. Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes textos:

      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-recem-nascido-como-funciona/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  13. Olá!em 2011 o juiz deu a sentença da pensão alimentar Que seria 30%do salário mínimo descontado em fila de pagamento e metade de gastos com matérias escolares e medicamentos.o aki nunca ajudou com nada a não ser os 30% em 2011 2012 e 2013 recebia 30%do décimo terceiro tbem.ao passar esses anos parou de ser descontado da folha de pagamento a pensão ao décimo terceiro.o pai começou a fazer o depósito em dinheiro menos de 30% e tbem não recebia mais décimo terceiro.ele nunca ajudou em nada das outras coisas.hone meu filho esta com 15 anos já tem mais de 6 anos que não vejo o pai do meu filho decidi pelo os gastos do menor a pedir revisao de pensão pq agora os gastos aumentau.o pai está alegando que está desempregado e com problemas de coluna e quer abaixar a pensão para 20%.O fato é!como ele nunca ajudou com 50%de matérias escolas e medicamentos pelo fato de Não ser mais desconto em folha e ele pagar o que quer e nao depositar decimo terceiro..quer dizer que ele desacatou uma ordem do juiz ele pode pagar os juros de nao depositar o valor integral dos 30% e nem pagar o decimp terceiro desses anos todos?

    1. Olá, tudo bem?

      Se há descumprimento do pagamento da pensão fixada, ainda que de forma parcial, você pode recorrer ao Judiciário cobrando estes valores não pagos (e a diferença). Neste link https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/ explicamos como funciona. Vale a pena a leitura.

      Sobre a revisional de alimentos, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/.

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  14. Meu noivo tá sendo processado por pensão alimentícia, porém, quando a criança tinha 6 meses de vida a mãe abandonou e quando ele fez 13 anos ela foi buscar novamente, agora quer pensão.Na verdade ela quer vê ele preso,o que ele pode fazer,pra falar a verdade desde que a criança nasceu ele tem dúvidas que seja dele,já por que ouviu boatos do suposto pai da criança,me ajude o que ele pode fazer, não tem advogado nem condições para pagar,e ainda é autônomo.

    1. Olá, tudo bem?

      Se ele não tem condições de arcar com as despesas de um advogado particular, ele pode recorrer a Defensoria Pública (https://direitofamiliar.com.br/ministerio-publico-x-defensoria-publica-e-o-direito-de-familia/).

      Em relação às medidas que ele pretende tomar, aí depende do interesse dele. Ele quer verificar se realmente é pai deste adolescente? Ele quer ficar com a guarda do filho? Sugerimos a leitura dos artigos abaixo, para que você entenda melhor cada situação e suas implicações jurídicas:

      “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/

      -Artigos sobre guarda: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/

      “Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso” – https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  15. Olá, meu marido entrou com um processo pra revisão de alimentos (tentar diminuir o valor pago de pensão)..
    No processo está dizendo que terá 3 testemunhas da parte da ex companheira dele( mãe das crianças), queria saber o que essas testemunhas podem dizer, sendo que é sobre o nosso financeiro?

    E o que posso levar no dia da audiência que possa nos ajudar, pois queremos que tenha uma revisão, apenas para não ser descontado nenhum valor das férias, pois quando meu marido pega férias, 30% do valor vai pra pensão, e no mês seguinte o valor da pensão é descontado normal, sendo que ele não tem pagamento, e fica sem pagamento durante 3 meses, pois como a pensão é descontada no mês seguinte as férias ele fica “devendo” pra empresa, e consequentemente fica uns 4 meses até que se normalize o pagamento. Você pode me orientar? Pois meu advogado não me explica nada.

    1. Olá Letícia. Tudo bem?

      Infelizmente não temos como nos manifestar de maneira tão específica sobre a sua dúvida. O ideal é que você realmente tente de alguma maneira conversar diretamente com o advogado que está atuando no feito, pois ele conhece todos os detalhes do caso e do processo.

      É difícil tentar “descobrir” o que estas testemunhas irão dizer. Talvez pretendam comprovar que ele tem um padrão de vida diferente do que alega, mas não temos como saber, pois não temos conhecimento sobre o processo, o que nem nos cabe. Geralmente, nas ações de alimentos, as provas documentais acabam servindo mais ao julgamento do que as testemunhais, porém, não temos como saber por qual motivo foi determinada a produção dessas provas no seu caso concreto. Somente os profissionais que acompanham o caso podem ter acesso a tal informação.

      Caso ainda possam ser produzidas provas documentais, sugerimos que seja juntada ao processo uma tabela das despesas do filho, com os comprovantes dos gastos ali relatados. Além disso, é importante apresentar documentos que demonstrem a renda de ambos os genitores (declarações de imposto de renda – caso não sejam isentos -, cópia dos holerites) e de suas despesas também. Falamos um pouco sobre isso no artigo: https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/.

      Em relação a alteração do valor da pensão, sugerimos que leia também nossos outros dois artigos sobre o tema, para que você entenda melhor como funciona este processo e os pontos que serão considerados na hora de o juízo decidir sobre o caso, seguem os links: https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/ e https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      Salientamos ainda, que caso você não esteja satisfeita com o serviço que o atual advogado está prestando, sempre poderá revogar os poderes a ele concedidos (na procuração) e contratar novos advogados.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  16. Ola . Boa tarde! minha pergunta e a seguinte.. Já esgotaram todas as formas de cobrar a pensão… Ele já foi preso, não tem bens e nem conta bancária pro juiz cobrar. Tem pais falecidos! Na verdade ele para mais na cadeia doque solto.. O juiz estipulou 330 reais por mes mais atrasados.. Ele propôs 240 por mês e os atrasados não pode pagar… Agora oque a mãe faz ?

    1. Olá, Ivonete. Tudo bem?

      É válido que a exequente converse com quem estiver lhe representando nos autos, para que verifiquem a possibilidade de solicitar algumas medidas em caráter excepcional – caso ainda não tenham sido tomadas – tais como: protesto do título judicial com a inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, suspensão ou bloqueio da CNH, suspensão dos direitos políticos. A aplicação das referidas medidas, porém, vai depender do entendimento do juiz.

      Vale dizer, ainda, que o artigo 139 do CPC dispõe que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial”. Por isso, o rol de medidas previstas em lei é visto, por muitos, como exemplificativo, podendo o juiz tomar outras medidas que entenda necessárias, dependendo das circunstâncias do caso.

      De qualquer modo, entendemos que é uma situação delicada e, infelizmente, se tentadas todas as formas de cobrar a pensão alimentícia, e nenhuma restar frutífera, juridicamente não haverá muito mais a ser feito. O processo de execução poderá ficar suspenso, até que se encontrem bens para pagamento da dívida, por exemplo, mas isso não garante o recebimento dos valores a curto prazo.

      Além disso, é possível sempre cobrar o débito atual pelo rito da prisão, porém, considerando que a prisão civil do devedor de alimentos não é uma forma de punição do devedor, mas sim uma forma de se conseguir o pagamento do débito, pode não ser eficaz para a concretização do propósito da execução, que é o recebimento da pensão alimentícia.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  17. oi boa noite recebi uma intimação que na qual estou devendo 3 meses sendo esses meses julho , agosto e setembro,2018 sendo que eu tenho comprovantes eles que julho é extrato bancário no qual depositei 500 e a minha pensao é 300 como estava de mudança conversei com ela que ia mandar adiantado 100 de cada mês o de agosto e setembro e paguei 200 nesses . Porém esses dois meses paguei com o recibo qe a própria pediu ,ela diz ter retirado a queixa pode ser possível? e se teria problema ter pago adiantado?

    1. Olá Ariel, tudo bem?
      O ideal é que o pagamento dos alimentos seja realizado da forma como foi estipulado na sentença ou no acordo, para evitar situações como essa. Se ficou estabelecido que será R$ 300,00 por mês, o mais recomendado é que você pague este valor, pois qualquer valor a maior pode ser entendido como mera liberalidade sua, principalmente se não houve acordo por escrito.
      Mesmo que ela tenha afirmado que retirou o processo, se você chegou a receber uma intimação, o que recomendamos é que procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, para apresentar no processo de execução os comprovantes de pagamento e recibos, explicando a situação e demonstrando que no mês de julho houve o adiantamento das parcelas seguintes.
      A exequente pode, sim, ter desistido da ação, mas é bom que você se certifique, para que não tenha maiores surpresas.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  18. Boa noite
    Na minha ex uniao estavel tivemos um filho … qd ele tinha 2 anos nos separamos, sai de casa e fiquei moranfo com minha mae pq o pai disse q nao saia de casa. Passado um mês resolvemos resolver juricamente como ele tinha o ap q moravamos em seu nome ele queria resolver logo para q n tivesse direitos sob o imovel. Bem fixamos a pensao em 2 salarios minimos, plano de saude e despesas medicas mensais sendo q anualemnte ele deveria arcar com as despesas anuaos da escola ( mat material livros fardamentos). Em julho de 2018 ele comecou a atrasar e n mandar mais o valor acordado … passou o 2, 3, 4 meses e ja estamos com 7 meses q ele n vem pagabfo o valor alegando dificuldsdes finincairas… nesse periodo ele acomodou em sua casa a familia do seu filho ( mulher e filha) e continuou arcando com as despesas da casa embora o filho de naior e a nora trabalhe… sem contar q eles vivem em churrascos e festas no condominio por sinal muito bem localizado e ele paga o plano de saude dos fikhos maiores e um ja trabalha. Nesses 7 meses tenho me deadobrado para n interfeirir no dia a dia do meu fikho hj com 6 anos … agora p renocar matricula tive q arcar com mais da metade da despesa q juridicamente é dele mas como ele queria tirar a crianca da escola pq achava q era escola de rico so q desdr q ele comecou a estudar q ele estuda nessa escola, o plano é o mesmo, n temos uma vida de luzo, mas peocuro criar meu filho com muita dignidade… por ser leiga acabei concordando e assinando abrindo mão do ap q na epoca valia 300.000.00 e ele me deu uma quantia de 50.000 para q eu pudesse comecar uma nova vida. E foi o q fiz minha vida evokuiu trabalho muito p arcar com minhas despesas e com as do meu filho… nunca pedi a ele nada alem do q haviamos arcodsdo no processo e sempte q pude ajudei com a queatao da escola …
    Tive q deixar um trabalho p poder pegar meu filho na escola, n tiro ferias a 2 anos p n perder as gratificacoes de quem e estar na ativa … ele é autônomo e tem varias representações comerciais. Ele nunca deu ao filho nada a nais do q a pensao… e mesmo com essse valor sempre contribuiu com meu papel de mãe no cuidado e no financeiro.

    Infelizmente eu n tenho como suprir a diferenca da pensao q ele passou a nao mandar ele mandou fazer cortes na rorina da crianca… inclusive ir p escola mais barata e um plano inferior.

    Mi ha duvida é posso pedir execucao do valor da pensao? Esse atravessado ele deve pagar? Se ele apresentar q n tem condicao de pagar o juiz vai acatar sem avaliar q o unico prejudicado será a crianca ?

    1. Olá, Cristiane. Tudo bem?
      Claro, se existem valores estabelecidos judicialmente a título de pensão alimentícia, eles podem ser cobrados sim.
      Nos artigos abaixo explicamos como esta cobrança pode ser feita, vale a pena a leitura:
      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?” – https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/
      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia” – https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/.
      Caso ele não consiga arcar com o valor já estabelecido de pensão, ele deverá entrar com um processo específico pedindo a alteração do valor, o que será avaliado pelo juiz, seguindo os trâmites normais de um processo em que é calculado o valor da pensão alimentícia. Neste texto explicamos melhor como funciona: https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/.
      Da mesma forma, caso você entenda que o valor prestado é insuficiente, pode pedir a alteração da quantia, para que se adeque às despesas do filho.
      No entanto, mesmo que possa haver uma alteração dos valores, os valores devidos anteriormente, continuam passíveis de ser executados/cobrados.
      Sugerimos que você peça o auxílio de advogados especializados na área de família, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que te auxiliem, calculem efetivamente o valor da dívida alimentar, considerando juros, a fim de dar entrada com o processo.
      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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