Audiência: perguntas e respostas

Participar de uma audiência pode ser um momento meio assustador para algumas pessoas, tanto para quem possui um processo em trâmite nas Varas de Família, quanto para os profissionais da área jurídica – principalmente aqueles em início de carreira. 

As pessoas ficam inseguras sobre como uma audiência se desenrola, qual é o momento certo para falar, se terão que responder alguma pergunta, se realmente precisam comparecer.

Certo é, que nem sempre ela acontecerá como se vê nos filmes ou novelas, pois a prática jurídica na realidade é bem diferente!

O objetivo desse texto é esclarecer alguns pontos, com base em perguntas que costumamos receber com frequência, sobre as audiências nos processos de família. Confira!

  1. Como funciona uma audiência de conciliação? E uma audiência de Instrução?

Em princípio, na audiência de conciliação as partes serão ouvidas de um modo mais informal, ou seja, não será formalizado um depoimento pessoal e provavelmente não será anotado e tomado por termo tudo o que for dito em audiência. Isso porque a intenção é que os envolvidos realizem um acordo.

Assim, uma das perguntas feitas certamente será sobre a possibilidade de firmar um acordo ou se há propostas a serem apresentadas pelas partes. Em alguns locais, é o próprio servidor da Vara que faz esse intermédio na audiência. 

Para saber as diferenças entre conciliação e mediação, clique aqui. 

Na audiência de instrução, será colhido o depoimento pessoal das partes e será realizada a oitiva das testemunhas arroladas nos autos. Ela serve como uma audiência que tem por objetivo “instruir” o processo, ou seja, trazer ao feito mais elementos e provas que auxiliem no julgamento pelo magistrado.

Eventualmente, o juiz poderá até mesmo proferir sentença (para entender o que é “sentença” e outros termos jurídicos, clique aqui) na própria audiência. Contudo, é mais comum que ela seja elaborada em gabinete e posteriormente juntada ao processo.

No artigo “Divórcio Litigioso: como funciona o procedimento?”, há mais explicações sobre o trâmite processual, confira!

  1. O juiz faz perguntas às partes? Os advogados podem fazer perguntas?

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo. O mesmo se pode dizer em relação aos advogados, já que, havendo o interesse em firmar acordo, alguma conversa deverá existir neste momento.

Na prática, geralmente a primeira pergunta feita é se as partes têm interesse em firmar algum acordo, se têm alguma proposta para fazer, conforme mencionado na resposta “1” acima.

Já na audiência de instrução, há um momento específico para se fazer perguntas. Se foi pedida como meio de prova a oitiva das partes e das testemunhas, o juiz (ou juíza) conduzirá a audiência, estabelecendo em qual momento cada uma das pessoas será ouvida e abrindo espaço em momento oportuno para as perguntas.

Será oportunizado aos advogados e ao Ministério Público (se for o caso) que façam seus questionamentos caso algum ponto não tenha ficado claro ou caso tenham interesse em saber sobre alguma circunstância que não chegou a ser mencionada.

  1. Quando há dois processos envolvendo as mesmas partes, a audiência pode ser conjunta?

Existe esta possibilidade sim.

O ideal é que ambas as ações estejam na mesma fase processual, porém, ainda que isso não aconteça, se restar demonstrado, por exemplo, que as partes têm interesse em formalizar um acordo, pode ser excepcionalmente designada uma audiência para tratar do assunto de ambos os feitos, desde que estejam correndo na mesma Vara.

  1. É possível que o juiz decrete o divórcio mesmo que a outra parte não compareça em audiência?

Essa é uma questão que dependerá do entendimento do juiz responsável por analisar o caso e das circunstâncias da ação. A princípio, alguns magistrados preferem esperar a manifestação do outro cônjuge (ou seja, que ele seja citado e venha aos autos contestar o pedido), mas, a concordância do outro é dispensável para a decretação do divórcio. 

Caso o outro cônjuge tenha sido citado e tenha deixado de se manifestar, por exemplo, será decretada a sua revelia. Em tese, a revelia faz com que se presumam verdadeiros todos os fatos mencionados na petição da parte autora. No entanto, a aplicação de seus efeitos é relativa nos casos que envolvem questões familiares.

Assim, mesmo coma ausência de manifestação da outra parte, o juízo poderá determinar a produção de provas e o seguimento do feito, especialmente se houver mais pontos sendo discutidos nos autos. A revelia, contudo, não impede a decretação do divórcio.

  1. Se a audiência estiver demorando, eu posso pedir para ir ao banheiro? Ou pode-se pedir para fazer uma pausa?

Algumas audiências podem ser bem longas, outras, um pouco mais curtas, mas todas podem ser desgastantes. Pedir para fazer um pausa para respirar, levantar, tomar um água, ir ao banheiro e até mesmo para que as partes conversem com seus advogados é possível sim. Claro que deve haver bom senso nessas horas, para que o andamento do procedimento não seja prejudicado.

Para muitas pessoas a audiência é um momento de tensão e por vezes muito estressante. Por isso, é necessário que todos os presentes no ambiente tenham a sensibilidade de solidarizar-se com os sentimentos dos outros. Assim, se você não estiver passando bem, avise. Se estiver muito nervoso(a), peça para fazer uma pausa para que tente se acalmar. Levante um pouco, beba uma água, para então voltar. 

Se você notar que a outra pessoa não está passando bem, que está muito ansiosa, inquieta, nervosa, pergunte se gostaria de fazer uma pausa. Um ambiente em que todos estejam confortáveis tende a ser mais propício para que a conversa se desenvolva melhor e, por consequência, o processo caminhe para uma resolução mais sadia para todos. 

  1. Posso pedir para falar com meu advogado em particular?

Pode. Lembre-se, porém, que o bom senso deve prevalecer neste momento e o andamento da audiência não pode ser prejudicado. Às vezes pode surgir uma ideia de alguma proposta de acordo no meio da audiência, e é sempre bom consultar o seu advogado antes de falar algo novo, para que ninguém seja pego de surpresa.

  1. Meu filho será ouvido pelo juiz na frente de todos?

Dificilmente as crianças e/ou adolescentes serão expostos a este tipo de situação. O ambiente dos fóruns e salas de audiência não costuma ser muito acolhedor. No entanto, quando há a necessidade de se ouvir um menor de idade, percebe-se que muitos juízes o fazem dentro de seus gabinetes, ou conversam com na própria sala de audiência, preferencialmente com a presença do Ministério Público e de algum integrante da equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais). 

É importante lembrar que, nem todo juiz possui a sensibilidade e o conhecimento técnico para “entrevistar” uma criança e/ou adolescente (até porque se deve levar em conta a fase de desenvolvimento em que se encontra), por isso, o ideal é que os pequenos sejam ouvidos por quem está habilitado para tanto. Esse é o tema do artigo “Uma criança pode ser ouvida no processo?” (clique aqui). 

  1. Posso comparecer em audiência sem um advogado ou solicitar um defensor dativo?

Embora não seja o mais recomendado, você pode comparecer sem advogado (especialmente se for um dos primeiros atos do processo). Nestes casos será nomeado um defensor para o ato, o que não significa que aquela pessoa irá representá-lo(a) na ação.

Em algumas cidades, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma sala dentro dos Fóruns e alguns advogados dativos (o estado pagará pela atuação dele naquele ato) também estão disponíveis para serem nomeados.

  1. Se uma das partes mora em outro estado ou país, como será a audiência?

Essa é uma mudança relativamente recente, trazida pela tecnologia ao Poder Judiciário. A princípio, quando uma audiência é designada, ambas as partes devem comparecer pessoalmente, contudo, não havendo essa possibilidade, pode ser solicitado nos autos que seja realizada a audiência por videoconferência.

  1. É possível somente o comparecimento do meu advogado em audiência? Eu não gostaria de ir por conta do litígio e de medida protetiva

Primeiramente, é importante que seja informado nos autos (por seu procurador(a)) que há uma medida protetiva concedida. Se tal circunstância foi informada, o juízo vai fornecer uma estrutura para que a audiência se realize sem riscos para os envolvidos. É possível, dependendo da situação, que as partes sejam ouvidas separadamente e, em casos mais extremos, pode-se contar com reforço policial. Não havendo informações sobre isso no processo, a ausência de uma das partes pode ser mal interpretada pelo juízo.

Vale dizer que, de acordo com o artigo 334 do Código de Processo Civil, parágrafos 9º e 10ª, é facultativa a presença da parte. Contudo, é importante conversar com o seu advogado(a) sobre os poderes concedidos a ele(a) por procuração (por exemplo: para realizar acordo, para representá-lo em audiência…).

Para saber mais sobre o que é uma procuração, clique aqui.

  1. Como é uma audiência nas ações de investigação de paternidade?

Os trâmites em relação a uma primeira audiência nos autos de investigação de paternidade podem variar dependendo do entendimento de cada juiz e do local em que a ação foi ajuizada.

De modo geral, em um primeiro momento é realizada a tentativa de acordo para o reconhecimento espontâneo da paternidade. Não sendo possível será sugerida a coleta do material genético para a realização do exame de DNA.

Caso o pai não compareça na primeira audiência, deverão ser averiguados os motivos pelos quais não compareceu e, se for o caso de não ter sido intimado, por exemplo, poderá ser designada uma nova data.

Vale dizer que, o suposto pai deve ser advertido de que, nas ações de investigação de paternidade, a recusa em se submeter ao exame genético poderá gerar a presunção da paternidade – a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (art. 2o da Lei 8560-1992).

As audiências de instrução nos autos de investigação de paternidade acontecem mais comumente quando o suposto pai não quer realizar o exame, e, por isso, serão produzidas outras provas (como as testemunhais, por exemplo).

  1. Alguma dica para os advogados(as) que realizarão suas primeiras audiências?

A melhor dica seria estudar bem o processo, até mesmo para localizar eventuais documentos que sejam mencionados em audiência e para responder as perguntas que possam surgir de maneira assertiva. Além disso, é importante tentar estar tranquilo e passar tal tranquilidade para o cliente.

Não adianta apresentar um comportamento combativo logo no início, pois isso pode ser prejudicial a todos os envolvidos e não ser visto com bons olhos. 

Por fim, vale dizer que a conciliação deve sempre ser estimulada nas ações que versam sobre Direito de Família, a qualquer tempo. O artigo 694 do Código de Processo Civil dispõe, inclusive, que “todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia”. 

No mais, é preciso lembrar que, cada estado ou cada Fórum conta com uma estrutura (número de processos, número de servidores, pauta de audiências…), e cada juiz pode ter seu próprio entendimento sobre alguns dos pontos aqui mencionados.

Assim, o que se procurou passar no texto é um contexto geral, com base no que é visto na prática nas Varas de Família de Curitiba/PR. Porém, nem sempre os processos serão iguais e seguirão o trâmite sem outros percalços, por isso, sempre devem ser consideradas as circunstâncias que permeiam cada feito. 

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

Por que contratar advogados especializados na área de Família?

Conforme sempre falamos em nossos artigos, lidar com questões que envolvem o Direito de Família, significa lidar com alguns dos sentimentos mais fortes e profundos que as pessoas podem ter.

Por isso, se você estiver passando por algum processo relacionado ao Direito de Família, é importante procurar por profissionais especializados na área.

Situações que envolvem conflitos referentes à estrutura familiar, que versam sobre casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, perda de entes familiares e demais assuntos decorrentes desses institutos, tais como guarda de filhos, pensão alimentícia e convivência entre pais e filhos, requerem muita atenção e cuidado.

As pessoas envolvidas em conflitos familiares precisam de profissionais que consigam compreender, além das questões jurídicas do caso, os aspectos emocionais presentes em cada situação. Isto serve não apenas para a relação com seu cliente, mas sim, para a relação com todo o contexto!

Falamos isso, pois, por exemplo, quando se tem um conflito envolvendo um divórcio, o advogado provavelmente irá se deparar com mais de uma pessoa fragilizada, além do seu cliente.

Devemos considerar que, quase sempre, uma história tem dois lados e, as vezes, até mais. Isso não implica dizer, porém, que existe um lado certo e um errado, principalmente quando se está diante de uma situação de família e quando as partes estão envolvidas emocionalmente com aquilo. Em um divórcio, além do casal em si, podem existir filhos envolvidos no conflito e, para esses casos a atenção deverá ser redobrada.

Conrado Paulino da ROSA(1), advogado especializado em Direito de Família e, grande referência para nós, sabiamente afirma que:

A postura ética do advogado de família é, antes de tudo, escutar e perceber as sutilezas que entremeiam os elementos meramente jurídicos, para resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos onerosa os problemas daqueles que os procuram.”

Ao receber um cliente, o advogado deve cuidar para não “tomar suas dores”, ou seja, não tomar partido do cliente automaticamente, por mais convincente que lhe pareça a história. Muitas vezes, quando isso acontece, o advogado acaba fomentando as brigas (botando “lenha na fogueira”) em vez de tentar acalmar os ânimos dos envolvidos no conflito.

O papel do advogado não deve ser o de potencializar os sentimentos negativos que as partes – naquele momento de dificuldade e fragilidade – nutrem pela outra, mas sim, o de buscar mecanismos que favoreçam a resolução do conflito de maneira saudável.

A questão emocional é tão presente em conflitos familiares, que muitos profissionais da área terapêutica equiparam casos de separação ao processo de luto. Ainda que não seja um luto pela perda de uma pessoa em razão de seu falecimento, a sensação de “vazio” que as pessoas geralmente vivenciam, pode ser considerada um luto afetivo, com se fosse a morte daquele projeto a dois e daquela vida, havendo a necessidade de se reorganizar, inclusive emocionalmente, para seguir em frente.

Um profissional que não dá a devida atenção para essas particularidades, por vezes pode vir a assumir uma postura tão emocional quanto a do seu cliente, como se o problema também fosse seu. Com isso, em vez de acalmar a situação, acaba atiçando os ânimos dos envolvidos. Afora isso, ele pode focar mais em questões patrimoniais ou em interesses que nem sempre são os que mais devem ser considerados nas ações de família.

Por isso, é extremamente importante recorrer à profissionais que já estão acostumados a lidar com situações de conflitos familiares, que não se envolvam emocionalmente com o caso do seu cliente – a fim de evitar que se potencialize o conflito – e que consigam fazer uma leitura do caso para além da esfera jurídica.

Como sempre reforçamos nas nossas publicações, a solução de muitos casos não será encontrada efetivamente e exclusivamente na esfera jurídica. Isso porque, embora o Judiciário possa emanar decisões que deverão ser cumpridas pelas partes, se os envolvidos não estiverem dispostos a fazer com que aquilo dê certo, dificilmente a situação será resolvida em um único processo e com o mínimo de traumas e de danos.

Assim, além de advogados, é muito interessante quando há um trabalho multidisciplinar com o auxílio de psicólogos e outros profissionais, atuando em conjunto com o Direito, pois as pessoas tendem a compreender melhor toda a situação que estão vivendo e encontram a raiz do problema, sem esperar que somente o Judiciário decida tudo sobre sua vida.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
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