Procuração: o que é e para que serve?

Você sabe o que é procuração? Geralmente quando as pessoas precisam entrar com algum processo judicial, uma das primeiras coisas com a qual se deparam quando conversam com um advogado é a necessidade de “assinar uma procuração”.

Mas afinal, o que é isso?

Para que o advogado possa representar o seu cliente no processo judicial, é necessário que a ele sejam concedidos poderes para atuar em seu nome. Ou seja, a procuração – no âmbito jurídico – é uma autorização que o cliente dá ao seu advogado para que ele possa praticar todos os atos necessários dentro do processo. É somente com a procuração assinada pelo cliente que o advogado pode iniciar e dar continuidade ao processo.

A procuração é, portanto, um documento formal e legal, que pode ser realizada por instrumento público (em cartório) ou particular. Nesse último caso (particular), a assinatura de quem confere os poderes (o cliente, no caso dos processos judiciais) é essencial, sendo em alguns casos necessário também o reconhecimento de firma.

Geralmente, nos processos judiciais, as procurações são “ad judicia”, ou seja, elas concedem poderes gerais para o advogado agir no processo (como apresentar contestação, comparecer em audiência, arrolar testemunhas, apresentar documentos, etc.).

Porém, para que o advogado possa praticar alguns atos específicos, é preciso que na procuração também constem poderes especiais. Estes atos estão enumerados no artigo 1051 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam:

receber citação

confessar

reconhecer a procedência do pedido,

transigir

desistir

renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

receber e dar quitação

firmar compromisso

assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Vale lembrar que, por serem poderes específicos, não é necessário que todos eles constem da procuração, podem ser colocados apenas alguns deles (por exemplo – para receber citação). Neste caso, o ideal é conversar com o seu advogado para determinar exatamente o que será necessário ser praticado no processo, além dos poderes gerais acima mencionados.

Para que seja válida, a procuração deve conter o nome do advogado, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Caso o advogado faça parte de uma sociedade de advogados, a procuração também deve conter o nome da sociedade, o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Além disso, é necessário conter todos os dados do outorgante (no caso, do cliente).

Em regra, a procuração outorgada ao advogado é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença (execução). Somente não será assim se houver menção expressa na procuração de que ela só é eficaz para determinadas fases (por exemplo, deve estar expresso na procuração que ela só será eficaz até a sentença do Juiz de primeiro grau ou que somente serve para aquela ação).

E ai? Entendeu qual seria o conceito e a importância de uma “procuração” para o meio jurídico? Se você tiver dúvidas sobre outros termos, verifique os artigos “10 termos jurídicos para entender melhor seu processo!” ou “11 termos jurídicos para entender melhor seu processo!”. Caso não encontre o termo que procura lá, escreva para a gente com sua pergunta! Pode ser por e-mail ou em nossas redes sociais!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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1Art. 105/CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Por que contratar advogados especializados na área de Família?

Conforme sempre falamos em nossos artigos, lidar com questões que envolvem o Direito de Família, significa lidar com alguns dos sentimentos mais fortes e profundos que as pessoas podem ter.

Por isso, se você estiver passando por algum processo relacionado ao Direito de Família, é importante procurar por profissionais especializados na área.

Situações que envolvem conflitos referentes à estrutura familiar, que versam sobre casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, perda de entes familiares e demais assuntos decorrentes desses institutos, tais como guarda de filhos, pensão alimentícia e convivência entre pais e filhos, requerem muita atenção e cuidado.

As pessoas envolvidas em conflitos familiares precisam de profissionais que consigam compreender, além das questões jurídicas do caso, os aspectos emocionais presentes em cada situação. Isto serve não apenas para a relação com seu cliente, mas sim, para a relação com todo o contexto!

Falamos isso, pois, por exemplo, quando se tem um conflito envolvendo um divórcio, o advogado provavelmente irá se deparar com mais de uma pessoa fragilizada, além do seu cliente.

Devemos considerar que, quase sempre, uma história tem dois lados e, as vezes, até mais. Isso não implica dizer, porém, que existe um lado certo e um errado, principalmente quando se está diante de uma situação de família e quando as partes estão envolvidas emocionalmente com aquilo. Em um divórcio, além do casal em si, podem existir filhos envolvidos no conflito e, para esses casos a atenção deverá ser redobrada.

Conrado Paulino da ROSA(1), advogado especializado em Direito de Família e, grande referência para nós, sabiamente afirma que:

A postura ética do advogado de família é, antes de tudo, escutar e perceber as sutilezas que entremeiam os elementos meramente jurídicos, para resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos onerosa os problemas daqueles que os procuram.”

Ao receber um cliente, o advogado deve cuidar para não “tomar suas dores”, ou seja, não tomar partido do cliente automaticamente, por mais convincente que lhe pareça a história. Muitas vezes, quando isso acontece, o advogado acaba fomentando as brigas (botando “lenha na fogueira”) em vez de tentar acalmar os ânimos dos envolvidos no conflito.

O papel do advogado não deve ser o de potencializar os sentimentos negativos que as partes – naquele momento de dificuldade e fragilidade – nutrem pela outra, mas sim, o de buscar mecanismos que favoreçam a resolução do conflito de maneira saudável.

A questão emocional é tão presente em conflitos familiares, que muitos profissionais da área terapêutica equiparam casos de separação ao processo de luto. Ainda que não seja um luto pela perda de uma pessoa em razão de seu falecimento, a sensação de “vazio” que as pessoas geralmente vivenciam, pode ser considerada um luto afetivo, com se fosse a morte daquele projeto a dois e daquela vida, havendo a necessidade de se reorganizar, inclusive emocionalmente, para seguir em frente.

Um profissional que não dá a devida atenção para essas particularidades, por vezes pode vir a assumir uma postura tão emocional quanto a do seu cliente, como se o problema também fosse seu. Com isso, em vez de acalmar a situação, acaba atiçando os ânimos dos envolvidos. Afora isso, ele pode focar mais em questões patrimoniais ou em interesses que nem sempre são os que mais devem ser considerados nas ações de família.

Por isso, é extremamente importante recorrer à profissionais que já estão acostumados a lidar com situações de conflitos familiares, que não se envolvam emocionalmente com o caso do seu cliente – a fim de evitar que se potencialize o conflito – e que consigam fazer uma leitura do caso para além da esfera jurídica.

Como sempre reforçamos nas nossas publicações, a solução de muitos casos não será encontrada efetivamente e exclusivamente na esfera jurídica. Isso porque, embora o Judiciário possa emanar decisões que deverão ser cumpridas pelas partes, se os envolvidos não estiverem dispostos a fazer com que aquilo dê certo, dificilmente a situação será resolvida em um único processo e com o mínimo de traumas e de danos.

Assim, além de advogados, é muito interessante quando há um trabalho multidisciplinar com o auxílio de psicólogos e outros profissionais, atuando em conjunto com o Direito, pois as pessoas tendem a compreender melhor toda a situação que estão vivendo e encontram a raiz do problema, sem esperar que somente o Judiciário decida tudo sobre sua vida.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

O que é “coisa julgada”? E como ela se aplica no Direito de Família?

Quem tem um ou mais processos na Justiça, provavelmente já ouviu a expressão “coisa julgada”, mas pode não entender muito bem o que isso significa, principalmente se não tiver formação em Direito.

No texto de hoje, vamos explicar o que é a tal da “coisa julgada” e como ela é aplicada no Direito de Família.

Já falamos em alguns artigos que o Juiz (ou juíza), depois de analisar todos os fatos e provas dos processos, proferirá uma sentença, decidindo sobre o assunto que está em discussão. A parte insatisfeita com esta decisão do Juiz/a, pode tentar modificá-la, no prazo determinado pela Lei, por meio da interposição do que chamamos no Direito de “recurso”. Em regra, é somente por meio dos recursos que se pode alterar uma sentença.

Porém, quando não existir mais a oportunidade de interpor nenhum recurso (seja porque passou o prazo, ou porque já foram interpostos todos os recursos possíveis), a sentença se torna imutável, ou seja, ela não pode mais ser alterada. E a isso se dá o nome de “coisa julgada”. Portanto, podemos dizer que coisa julgada é uma característica da sentença que não pode mais ser alterada e, que existe para dar segurança às relações jurídicas e aos processos judiciais.

No ramo do Direito, é muito comum ouvirmos a expressão “a sentença fez coisa julgada”. E agora você já sabe o que isso significa: essa decisão não pode mais ser alterada, é válida e precisa ser cumprida rigorosamente.

Isso significa que, em tese, não pode ser aberto um novo processo para discutir algo que já tem uma decisão a respeito. Tanto que, normalmente, quando isso acontece, nem é dado prosseguimento ao processo, pois o Juiz/a irá verificará logo de início que já existe coisa julgada sobre aquele assunto e que este novo processo deverá ser extinto sem nem mesmo discutir a questão apresentada.

Acontece que, no Direito de Família, por tratar de questões dinâmicas, que dizem respeito à vida particular das pessoas, as circunstâncias podem mudar e, consequentemente, uma decisão tomada em um processo pelo Juiz/a pode não ter mais efetividade na prática. Por isso, dizemos que em muitos processos do Direito de Família a coisa julgada é relativa, sendo aceitável que se ingresse com uma nova demanda judicial para discutir novamente uma questão que havia sido resolvida anteriormente.

Veja o exemplo:

Maria entrou com um processo contra João, pedindo o divórcio, a partilha dos bens, a guarda do filho e o pagamento de alimentos no valor de R$ 1.000,00. Na sentença, o Juiz decretou o divórcio, especificou quem ficaria com cada bem, deixou a guarda do filho com a Maria, e determinou que o pai (João) pagasse os alimentos no valor mensal de R$ 800,00.

Nenhuma das partes recorreu (ninguém interpôs recurso) e, portanto, fez-se coisa julgada (a sentença ficou imutável e teve que ser cumprida pelas partes).

Entretanto, um ano depois, o filho foi morar com João, e desde então o pai ficou responsável por todas as despesas dele.

Houve, portanto, uma alteração na situação vivenciada por aquela família, e a parte da sentença que falava sobre a guarda e sobre a pensão alimentícia não está mais adequada à realidade vivida pelos envolvidos, de modo que deixou de fazer sentido, não possuindo mais eficácia, já que agora o filho mora com o pai, que é quem paga todas as suas despesas.

Neste exemplo, no que diz respeito ao divórcio e à partilha de bens, a sentença continuará imutável, uma vez que ninguém recorreu, ou seja, não será possível desfazer o divórcio e nem rediscutir, ainda que em uma nova ação, a forma como os bens foram divididos.

Porém, mesmo não tendo sido apresentado recurso na época em que a sentença foi proferida, poderá haver um novo julgamento, com relação à guarda e aos alimentos, já que a situação fática mudou.

Citando o caso utilizado como exemplo, João deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com um processo pedindo a alteração da guarda, para que seja atribuída a ele (que já vem exercendo de fato) e, a exoneração do pagamento dos alimentos que antes eram devidos por ele também. A sentença que será proferida nesse novo processo passará a valer, tornando a primeira sem qualquer efeito (com relação à guarda e aos alimentos).

Como podemos perceber, o Direito de Família tem maior flexibilidade, por tratar de direitos que são considerados indisponíveis e, principalmente por muitas vezes envolver a vida de crianças e adolescentes, motivo pelo qual se permite, em caráter excepcional, a relativização da coisa julgada.

As vidas das pessoas podem sofrer mudanças inesperadas, não podendo o Direito impedir a regularização de tais mudanças. Assim, é permitida, dentro do Direito de Família, a alteração de decisões proferidas anteriormente em outros processos, ainda que seja necessário o ingresso de uma outra ação, isso, é claro, desde que respeitados o bem-estar e o melhor interesse da criança e do adolescente.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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