14 Comentários

  1. João Paulo

    Olá, Boa tarde!
    Tive uma uma união estável sem cartório ou documento assinado. Durante o período adquirirmos um carro que foi comprado em nome de uma empresa de um amigo da minha Ex mulher, um ano depois, adquirirmos um restaurante no valor de 130 mil, (LUVA); o carro foi dado como parte do valor em 90 mil; os 40 mil foi parcelado. Eu, não dei um centavo nesse valor! Mas entrei como sócio adm. com todos os materiais para funcionar o restaurante, ( Cozinha, Mesas, Copa, Pratarias, talheres, Etc…pois eu já tinha um restaurante parado. Tivemos um filho. Trabalhei todos os dias e noite para fazer ser o melhor restaurante. Hoje estamos separados, há um ano e meio; ela me traíu com o chefe de cozinha. devido a humilhação e constrangimento eu tive depressão, carrego comigo as sequelas dessa história. gostaria de saber se tenho algum direito. Pôde me ajudar?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Lamentamos muito que esteja passando por esta triste situação.

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem…. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  2. Silvia

    Olá, tenho um processo em andamento de partilha de bens. Foi uma dissolução de úniao e gerou os bens a partilhar. Porém, arrumei um comprador para um dos imóveis, é esse imóvel está sendo muito disputado, não quero ceder e nem ele. Está em meu nome, sem registro da união, posso vender e prestar contas na partilha pagando a parte do meu ex, corretamente ? Ou devo comunicar no processo o comprador interessado ?

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    1. Direito Familiar

      Olá!

      Como o bem é objeto de disputa judicial, é necessário pedir ao juízo a autorização de venda deste bem, nas condições a serem também esclarecidas no processo. A venda do imóvel objeto de processo, sem prévia autorização judicial, pode ser considerada fraude. Vale lembrar que, caso este imóvel seja considerado bem partilhável, o co-proprieário terá preferência na aquisição da sua parte do bem.

      Nada impede que, eventualmente, você e seu ex-companheiro façam um acordo a respeito da venda do imóvel, sendo depositado judicialmente o valor correspondente ao que ele entende ser dele (até resolução processual).

      Atenciosamente
      Direito Familiar

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  3. Bom estou me separando somos casados em união parcial de bens e nesse meio tempo financiamos um carro no nome dele já tem pouco mais de dois anos ele fala que não tenho direito no carro porque não está quitado

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  4. Sandra Helena Ferreira

    Meu esposo faleceu tem herança pra receber, qual é a porcentagem q me cabe pois tem um filho.?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Essa é uma questão que dependerá do regime de bens do casamento de vocês. Dependendo do regime, uma parte será destinada a você e outra aos demais herdeiros (como o filho).

      Sugerimos a leitura do seguinte texto, que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/ .

      Se restarem dúvidas depois da leitura, entre em contato conosco novamente! Lembrando que, para análise de situações específicas, o ideal é sempre buscar o auxílio de advogados que podem verificar os detalhes e indicar os caminhos a serem seguidos.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  5. Carmem de Oliveira

    Boa tarde!
    Quando um imóvel é adquirido antes da União Estável mas as parcelas são pagas após a União estável e quitado, o cônjuge sobrevivente é meeiro ou herdeiro com a ascendente?

    Grata

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Essa é uma questão que deverá ser analisada caso a caso, porque alguns pontos, até mesmo contratuais (por exemplo, em nome de quem estava o financiamento), precisam ser verificados e que dependerão muito das provas que forem produzidas.

      A princípio, o que acontecerá é que o valor relativo às parcelas pagas anteriores à união pode ser considerado bem particular e o valor relativo às parcelas quitadas depois da união ser considerado bem comum. Assim, o companheiro/a sobrevivente será meeiro em relação aos bens particulares do falecido/a e meeiro em relação aos bens comuns.

      Falamos mais sobre a diferente entre herdeiros e meeiros aqui: https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/.

      E sobre o inventário em cada um dos regimes de bens aqui: https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  6. Gisele Flora

    Uma dúvida: a conta corrente do conjuge sobrevivente entra no inventário no regime de comunhão parcial de bens, de alguma forma?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Todo o patrimônio da pessoa que faleceu, deve entrar no inventário.

      Se o saldo disponível na conta corrente for considerado comum, o seja, valores adquiridos na constância do casamento a título oneroso, o mais correto é que entre no inventário a parte que saberia ao de cujos.

      Existem algumas exceções, por isso é importante conversar com um advogado(a) para ter certeza qual patrimônio deve entrar no inventário.

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

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  7. Ivan cordeiro

    Hoje em 2020 mudou alguma coisa comunhão parcial de bens. Que os exemplos sao de 2016.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Não houve alteração. Sempre que há alguma atualização, fazemos observações nesse sentido nos textos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

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