8 Comentários

  1. JOSÉ CARLOS SANTOS

    PARABÉNS PELO SITE E PELAS DICAS, VOCÊS FAZEM UM GRANDE TRABALHO SOCIAL, AJUDANDO NÃO SÓ AS PESSOAS EM GERAL COMO TAMBÉM OS ADVOGADOS QUE ATUAM NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMO EU, SOU APAIXONADO POR ESSA ÁREA. GRATIDÃO

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    1. Direito Familiar

      Olá!

      Sem palavras para esta mensagem! Muito obrigada!

      Que bom ter a presença de mais apaixonadas pela área aqui conosco!

      Nós que agradecemos por ter doado um pouco do seu tempo para nos enviar esta mensagem!

      Abraços!

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  2. Francisca Queiroz

    Eu tenho um filho de 32anos, e à 13anos com Esquizofrenia usando o medicamento Olanzapina 10mg e Diazepan 10mg.Ele até conseguiu estudar até o segundo grau e tecnico meio ambiente e vem tentando uma colocação no mercado de trabalho mas nunca foi chamado creio devido esse problema.Como faço para ele ter um auxílio garatindo para suas despesas pessoais pois eu sou ganho um salário mínimo o qual venho dividindo com ele e não é suficiente. E se eu vir a falecer como ficará a situação dele?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Acreditamos que seu questionamento não possui uma relação direta com o Direito de Família. Sugerimos que procure na sua cidade o auxílio de profissionais que atuem com Direito à saúde e Direito previdenciário, que poderão prestar informações mais precisas sobre o caso. Você pode verificar junto ao Ministério Público de seu estado se há algum setor que trate desse assunto especificamente.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  3. Givalda

    Olá! Gostaria que vc me orientasseem relação a ter uma procuração em acordo com meu pai pois ele queria vender a casa no interior e deixou para eu resolver. A procuração poderia vender assim o fiz e foi repartido 50% para os irmãos e 50% de meu pai. Agora com o agravo da saúde com Alzheimer e Parkinson eu tive que fazer a curatela. A casa vendida foi contrato de compra e venda e a pessoa quer fazer a escritura e a curatela provisória impede de alienar os bens do curatelando. Como faço agora? Pois foi vendida com a procuração. Que devo faZer e dizer a ela. A compradora da casa.para ela resolver a escritura da casa.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Acreditamos que teria que ver a data em que foi realizada a transação a fim de tentar comprovar que a venda se deu antes da interdição do seu pai, e que o registro da transação não foi realizado.

      De qualquer forma, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      O ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas. No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Por exemplo, sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/como-vender-um-bem-de-um-familiar-curateladoincapaz/.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  4. Soraya

    Gosta de saber até onde vai o poder de um Curador, já com a Curantela Definitiva? Se ele tem poder também sobre a Família, tirando o acesso dos demais familiares (filhos) a casa/residencia do Curantelado.
    Retirandona a Mãe do seu lar principal(sua casa) para a casa do Curador, deixando assim aae sem acesso a Familia.
    Me ajudem por favor, pois sou leiga em direito.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Ao nosso ver há limites para atuação do curador, até mesmo porque existe o direito fundamental de convivência entre os familiares. Ainda, quando decretada pelo juízo a interdição, constará na sentença os limites da curatela, considerando as características da pessoa curatelada.

      Acreditamos que o afastamento dos demais familiares só poderia ser considerada, se houver alguma situação muito grave, que coloca em risco a integridade da pessoa curatelada, pois, do contrário, não vemos motivos para tal atitude.

      Nós escrevemos um artigo que talvez te sirva de ajudar, ele fala sobre a alienação parental contra idosos. Segue o link:
      https://direitofamiliar.com.br/alienacao-parental-contra-o-idoso/.

      Além disso, se o curador não estiver agindo de acordo, é possível pedir a sua remoção do encargo, para que o juízo nomeie outra pessoa. Isso deve ser feito, porém, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, dentro do processo.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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