18 Comentários

  1. Samuel Coimbra paixão

    Sou obrigado a comparecer em uma audiência que minha ex-mulher pediu só pra conversar sobre os filhos?

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    1. Direito Familiar

      Olá!

      Depende do tipo de audiência. Na audiência de conciliação, por exemplo, caso alguma das partes não compareça a(o) juíza(juiz) pode aplicar multa. Recomendamos que converse com sua(seu) advogada(o) a respeito, sobre as consequências de eventual ausência e sobre a possibilidade de outra pessoa, com procuração para tal, comparecer em seu lugar.

      De todo modo, é muito importante comparecer pessoalmente a todas as audiências designadas. E, caso não consiga ir naquele dia por uma razão relevante, é possível pedir a mudança da data.

      Atenciosamente
      Direito Familiar.

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  2. Rodrigo Briglia

    Somos 3 filhos de pai em comum e mãe (falecida), e meu pai tem mais 4 filhos de outro relacionamento posterior o da minha mãe (falecida). Meu pai recebeu uma herança da mãe dele (falecida) ao qual só beneficou 4 filhos deixando os 3 de fora , gostaria de saber se isso é certo?pois o pai falou que deu porque ele era casado com a mulher mãe dos 4( já falecida) e esses filhos tinham direito a herança que era dele., mas quando se trata de herança a herança é dele …e a mulher já morreu não teria porque da os filhos ..ao meu ver… ele pode fazer isso e deixar os outros de fora? Outra questão que tenho dúvida onde minha mãe morava está no nome do meu pai a gente tem direito a 50 por cento da casa e os outros 50 é do meu pai?e se for vendida a casa os outros irmãos(4) tem direito ou só vai ser dividido entre nós filhos em comum e nosso pai?

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    1. Direito Familiar

      Olá, Rodrigo! Tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem… Inclusive, para responder suas questões é fundamental verificar o regime de bens que seus pais foram casados, o inventário da sua mãe e a documentação especifica de cada imóvel.

      Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Se tiver interesse, você pode enviar um e-mail para contato@direitofamiliar.com.br para o agendamento.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site você também encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar

      Responder
  3. Leticia

    Meu companheiro tera audiencia dia 03/01 , sobre vara da familia (filha dele) . Eu posso ser testemunha dele ou nao ?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Você provavelmente será ouvida, até porque está inserida no mesmo contexto da filha. No entanto, como você possui uma relação íntima com uma das partes do processo, não poderá ser considerada testemunha, somente “informante”.  Isso significa dizer que o juízo vai levar em consideração que você possui um relacionamento com ele e considerará que não há a obrigação de falar somente a verdade. É como se seu depoimento tivesse um “peso” menor, mas ainda assim acreditamos que seja importante.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  4. Neide Vieira

    Minha filha foi assssinada pelo companheiro há 5 meses, deixando uma filha menor que agora está com cinco anos. Desde o começo da pandemia que ela está morando com a avó paterna, até mesmo porque o pai da criança não deixou a mãe levar a criança para casa, porque já tinha intenções para o ocorrido.
    Quero saber como faço pra pedir a guarda alternada/compartilhada e também como faço para saber a respeito dos direitos da minha filha pra minha neta na parte trabalhista e pensão, uma vez que ela estava trabalhando registrada; e trabalhando home office na hora do crime.
    Uma irmã minha tomou minha frente e está correndo atrás de tudo.
    Quero saber se ela tem esse direito, uma vez que foi sem meu consentimento.

    Desde já agradeço

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Você poderá sim requerer a guarda de sua neta, seja ela unilateral ou compartihada. Sobre o compartilhamento, falamos aqui: https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/.

      Para tanto, será necessário procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, já que é preciso ingressar com um processo judicial.

      Sobre a pensão por morte, sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/. Ressaltamos, ainda, que tal questão não guarda relação com o Direito de Família, de modo que o mais adequado seria  buscar informações com os profissionais que atuam na área previdenciária e trabalhista.

      Acerca da pergunta sobre sua irmã ter tomado a frente da situação, não temos muito o que dizer, já que não sabemos detalhes. A princípio, o pai continua sendo detentor da autoridade parental (ao menos até o julgamento criminal) e, fora ele, quem estiver exercendo a guarda é que representará a infante para os atos da vida civil.

      Para entender sobre autoridade parental: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-autoridade-parental/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Afonso Celso de Paula

    Boa tarde, parabéns pelo blog, de grande valia para orientação para nós leigos.
    Me separei em 1998, foi uma separação consensual onde foi feito a partilha e o MM Juíz expediu o mandado de averbação. Minha ex esposa vendeu a casa o mercadinho e foi embora para o Rio de Janeiro, em dois anos ela perdeu tudo. Em 2001 nos voltamos e em 2007 reconciliamos oficialmente. Agora há 10 meses (outubro/19). Ela foi embora e agora (agosto) me ligou falando que ela Arrumou um advogado e esta entrando com pedido de separação litigioso. E que vou ter que vender tudo e dar os 50% de direito dela. Nesta reconciliação nasceu um filho em 2013 e que está morando comigo.
    Grato.

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  6. Maria Angela

    Bom dia ! A guarda dos 2 filhos (menina 11 e menino 7) é compartilhada e moram com a mãe. O pai paga pensão. O pai não acompanha a situação medica porque a mãe proíbe, nem a escolar, a mãe toma as decisões e nem comunica. O pai tem dificuldade de conviver com os filhos pois a mãe manda os filhos desligar a internet para não falar com o pai, não deixa os filhos atender as ligações. Dificulta o pai pegar as crianças, dizendo que não esta em casa e não pode falar onde esta, nem que horas vai estar. E quando consegue ficar com os filhos, a mãe ameaça chamar a policia se o pai atrasar 1 minuto. Pede pra filha mentir ao pai o tempo todo. E como a mãe tem 2 namorados a filha precisa mentir para os namorados também. O avô materno já deixou claro que a mãe abandona os filhos na casa da avô. Os filhos não gostam dos namorados da mãe e ela obriga a conviver morando na mesma casa. Os filhos amam a madrasta, porém a mãe tem inveja da felicidade do ex marido e tenta de todas as formas prejudicar essa convivência. Todos os fatos acima temos provas. O que um juiz faria nesse caso?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Não temos como prever qual seria o posicionamento do responsável por analisar o caso. Mas, havendo provas do alegado, o/a magistrado/a deverá considerar o superior interesse dos filhos no momento de tomar uma decisão.

      Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/.

      Ainda, na categoria de artigos sobre guarda, você poderá encontrar mais informações sobre o instituto: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  7. Dani

    Tenho uma dúvida..
    Sou casada a 6 anos,e meu marido já tinha um filho,ele paga corretamente a pensao,pai super presente etc..
    Porém a mãe não trabalha mora com a mãe,e todo mês é uma surpresa nova,o valor estipulado na polícia foi de 200 reais pois não trabalhava na época,mais assim que ele começou a trabalhar aumentamos para 280,e sempre que necessita de algo por fora,se temos damos sem problemas,porém começou a ser meio abusivo de uns tempos pra cá ,e vamos leva na conciliação no fórum,minha dúvida é..a partir do momento que o juiz estipular o valor e a ambas as partes aceitarem,é necessário dar coisas por fora além da pensão se sim qual o limite

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      O juiz, na ação de alimentos, vai analisar quais são as despesas totais do filho e quanto os genitores recebem e também gastam, aí ele vai fazer uma ponderação para chegar em um valor que fique razoável para todos. Em tese, o valor da pensão alimentícia deve comportar essa análise mencionada acima e, por isso, não é obrigatório “dar coisas por fora” além do valor determinado em decisão judicial. No entanto, na prática, essa é uma questão que vai depender, de fato, do bom senso de ambos os genitores.

      Sugerimos a leitura de alguns artigos para que você possa entender um pouco mais sobre o funcionamento da pensão alimentícia:

      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
      https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

  8. Boa tarde dei entrada no inventário para vender a cs do meus pais já fui assina o do imento no fórum só estou aguardando volta a funcionar pois estamos esperando o corona virus passa pois bem meu irmão pode entra na minha cs sem autorização minha se eu sou a inventariante pois ele tinha feito uma cs encimada da minha
    Cs sem autorização da prefeitura e ele não paga IPTU e Nei água e luz pois ele fazer isso se eu assinei o documento

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Se vocês já deram entrada no inventário, o ideal é entrar em contato com o profissional (advogado) que está atuando no caso, pois somente ele pode prestar informações mais precisas relacionadas ao caso.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as decisões judiciais que já existem (caso seja processo judicial), qual é a fase do procedimento, se já se realizou a partilha… Assim, o ideal é entrar em contato com quem atendeu o caso, conforme mencionamos acima, para orientações concretas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  9. Vitória Tenorio

    Olá, boa tarde! Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo blog, muito útil e objetivo.
    Uma dúvida surgiu: no caso de citação por edital em divórcio, não tendo a parte sido localizada ou se manifestado por não ter tido conhecimento desta citação, as consequências da sentença de divórcio, no que dizem respeito à partilha de bens, podem ser modificadas? A sentença mesmo transitada em julgado pode ser alterada posteriormente, já que se trata de situação que envolve questões familiares? Ou o direito preclui em relação ao revel?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Muito obrigada! Ficamos felizes com esse retorno de vocês!

      Sobre seu questionamento, é difícil nos manifestarmos, porque isso pode ser algo que varia de acordo com o caso concreto, dependendo dos motivos pelos quais se pretende a modificação da partilha.

      Em tese, a citação por edital somente pode acontecer depois de esgotadas as tentativas de localização da parte para citação pessoal. Assim, a citação por edital, por si só, não seria necessariamente um motivo para a alteração.

      Caso surja algum bem que ficou de fora da partilha, existe a ação de “sobrepartilha” que pode ser utilizada em relação a ele. Porém, para além disso, uma alternativa, dependendo da situação, seria pleitear a anulação da partilha, mas é preciso estar atento ao prazo processual e aos requisitos (art. 178 do CC).

      Sobre a sentença de um modo geral, poderia se analisar a possibilidade de ingressar com ação rescisória, visando desconstituir a coisa julgada, desde que se enquadre no previsto no artigo 966 do CPC.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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