Tempo de leitura: 6 minutos
Qual seria a solução para as situações em que uma pessoa registra um filho em seu nome e, posteriormente, vem a descobrir que não há ligação genética/ biológica?
Um dos caminhos seria pedir judicialmente a desconstituição da paternidade, porém, esses casos tendem a ser complexos e não são fáceis de se resolver, até por conta do interesse da criança ou adolescente e da paternidade socioafetiva que pode ter se estabelecido. Por isso, resolvemos escrever o presente artigo sobre o tema!
A família é considerada pela Constituição Federal como a base da sociedade, e por esse motivo, tem especial proteção do Estado.
Para tentar dar estabilidade às famílias, a lei criou um sistema de reconhecimento dos filhos por meio da presunção. Mas o que isso quer dizer?
Significa que, de acordo com a lei, quando um homem e uma mulher são casados, supõe-se que o marido é sempre o pai da criança gerada durante o casamento, ou seja, “independentemente da verdade biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa, e o marido da mãe é o pai de seus filhos”1.
Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança. Essa é uma das situações nas quais pode acontecer o “equívoco” no registro.
Quando as pessoas não são casadas, essa presunção obviamente não existe (mesmo nos casos de união estável) e a presença no Cartório daquele que diz ser o pai é obrigatória, já que o registro, nesses casos, deve ser voluntário, livre e espontâneo, não sendo necessária a comprovação de qualquer vínculo biológico.
Não são raros os casos em que as crianças são registradas durante o casamento pelo então presumido pai e, posteriormente descobre-se que não é o pai biológico (vários podem ser os motivos, ex.: casos extraconjugais). Ou, pode acontecer de o suposto pai, mesmo que não seja casado com a mãe da criança, registrar o filho em seu nome, porque mantinha um relacionamento com a genitora e acreditava ser o pai biológico, vindo a saber, mais tarde, que não o é.
Para resolver esses casos existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando a desconstituição da paternidade.
a) Quem pode propor as ações de desconstituição de paternidade?
A negatória de paternidade deverá ser proposta por aquele que registrou o filho durante o período do casamento – pelo então “marido”. Já o pedido de anulação do registro civil, em tese, deverá ser feito por aquele que registrou o filho por livre e espontânea vontade, sem que a lei presumisse que ele é o pai.
Quando se tratar do então “marido” propondo a ação para desconstituir a paternidade, ele deverá alegar que tem dúvidas se de fato é o pai biológico do filho que foi registrado com seu nome e solicitar a realização de exame de DNA.
Comprovado por exame de DNA que o então “marido” não é realmente o pai, o seu nome poderá – se excluída a possibilidade de filiação socioafetiva, ser retirado da certidão de nascimento.
Entretanto, o mesmo não acontece quando aquele que registrou a criança não era casado com a mãe e simplesmente o fez de livre e espontânea vontade. Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
Isso significa que ele precisará demonstrar, de forma convincente, que realmente acreditava ser o pai biológico da criança quando a registrou, mas que foi enganado sobre os fatos.
Por erro ou vício de consentimento, deve-se compreender a falsa percepção da realidade, situação em que a vontade declarada, embasada num conhecimento errado da realidade, não seria assim expressada se aquele que registrou a criança tivesse o total conhecimento da realidade.
Importante esclarecer, ainda, que o exame de DNA negativo, por si só, não serve para retirar a paternidade. Isso porque, o ato de comparecer ao cartório e registrar uma criança é irrevogável, não sendo admitido o simples arrependimento, o que poderia gerar um tumulto nos cartórios de registros, com milhares de registros sendo feitos e refeitos a todo instante.
O registro de um filho é algo muito sério e produz muitos efeitos no mundo jurídico, não sendo aceitável, portanto, a abordagem deste assunto de maneira simplória, banal.
Cabe ressaltar, também, que a negatória (para desconstituir) de paternidade é uma ação personalíssima, ou seja, somente o pai presumido poderá contestar a paternidade.
No entanto, caso este “pai” que pretende desconstituir o registro venha a falecer no decorrer da demanda, ou se torne incapacitado, seus herdeiros poderão dar seguimento ao feito, ou eventual curador, para os casos de incapacidades.
Quanto ao pedido de anulação do registro de nascimento, há entendimento no sentido de que outros interessados podem questionar a paternidade, inclusive terceiros (por exemplo: o pai biológico que pretende reconhecer o filho que já foi registrado por outro; os herdeiros do pai registral; etc).
b) Contra quem se propõe a ação para desconstituir a paternidade?
A ação é proposta contra o filho, em regra. Em sendo falecido o filho, seus herdeiros serão chamados ao processo e, não havendo herdeiros, poderão ser chamados outros eventuais interessados.
Casos que envolvem discussões sobre filiação são muitos comuns e, atualmente, novas discussões têm surgido sobre o tema. A intenção do presente artigo é apenas esclarecer quais meios estão disponíveis no mundo jurídico para desconstituir uma paternidade atribuída de maneira equivocada.
Certo é que, cada caso deve ser analisado levando-se em conta suas particularidades e nem sempre a ausência de ligação biológica será suficiente para se desfazer o vínculo de paternidade.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
1 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: RT, 2006.
Link permanente
Fiz um teste de DNA, por conta própria, e , como desconfiava, deu negativo. Eu e ” meu pai”, nunca tivemos uma convivência boa, ele nunca foi presente em minha vida, mesmo morando na mesma casa. E nunca tive os mesmos direitos que o meu irmão. Nunca usufrui dos bens , e segue assim até hoje. Minha mãe já é falecida há 14 anos. Eu gostaria muito de retirar o nome do ” meu pai” do meu registro e demais documentos, pois nunca houve o desenvolvimento de laços afetivos. E há brigas por bens que ele possui, e sinto que não tenho direito a nada, pois não me sinto filha dele. Há a possibilidade de eu conseguir excluir o nome dele dos meus documentos?
Link permanente
Olá, Flávia! Tudo bem?
Conforme informamos no artigo, via de regra o exame de DNA negativo não é suficiente para promover a exclusão do nome do seu pai do seu registro de nascimento. É necessário analisar atentamente em qual circunstância se deu o registo do seu nascimento, as razões que te motivam a querer esta exclusão e se você tem interesse em procurar seu pai biológico. Também é muito importante saber o posicionamento do seu pai registral (aquele que consta no documento) em relação a este assunto.
Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente, mais ainda em casos desta natureza, que implicam em alteração de documento público (seu registro de nascimento).
Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.
Caso não tenha advogado e precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
Link permanente
Tive um filho fora do meu casamento a criança tem 5 meses hoje o pai paterno quer tá pegando é quer levar pra casa dele o que devo fazer eu e meu marido não concordamos só falei ao meu marido da paternidade apois 5 meses de vida do bb .Assim que eu descobri que tava grávida eu procurei o pai paterno ele falou que não poderia ter filhos pois há muito tempo ele faz uso de drogas. Enfim desde desse dia eu não mais procurei .eu é meu marido queremos viver bem e bem longe dele é possível
Link permanente
Olá, tudo bem?
Primeiramente, é importante ressaltarmos que seria direito do seu filho ter conhecimento da paternidade real dele. Caso o pai biológico queira, ele poderá ingressar com uma ação pedindo o reconhecimento do vínculo. No entanto, isso não quer dizer que seu atual marido será necessariamente retirado do registro de nascimento. Diversos fatores precisarão ser ponderados.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem ajudar a entender melhor como funcionam esses casos:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Tenho um filho de 6 anos e namoro a 10 anos
Quando engravidei o meu namorado registrou meu filho deu amor e carinho e si amam até hoje.
Na epoca eu falei pra ele que fizesse dna ele não quiz.
Só que agora o outro filho que ele tem de 15 anos só aceita conviver com meu filho si meu namorado fizer o dna.
Eh possível abandonar essa criança após 6 anos…?
Como fica meu filho ? Tenho muito medo que ele não seja o pai pois fiquei com 1 pessoa 1 vez perto da concepção da gravidez….oque eu faço meu Deus. E si ele não for filho?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura de alguns textos que falam sobre o tema:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
Caso restem dúvidas depois da leitura dos textos acima, nos escreva novamente! Esperamos que eles consigam sanar alguns de seus questionamentos.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Link permanente
Meu esposo tem uma filha fora do nosso casamento, mas desde quando a criança nasceu quem sempre cuidou dela fomos nós, ela é registrada no nome dele e da mãe dela gostaria de sabe se é possível colocar meu nome no certidão dela como mãe?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura de dois artigos nossos sobre o tema, segue o link: https://direitofamiliar.com.br/category/filiacao-socioafetiva/
Se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá fui registrado pelo meu padrasto com 17 anos, ele me estuprou e tive um filho dele eu e meu filho temos o mesmo sobrenome é o mesmo pai no registro oque devo fazer
Link permanente
Olá,
sentimos muito pelo o que você passou, esta é uma situação extremamente delicada.
Acreditamos que uma alternativa coerente seria regularizar o seu registro de nascimento, excluindo a paternidade registral, a fim de buscar pelo seu pai biológico – se for de seu interesse. Do contrário, apenas excluir o seu padrasto do registro, ao nosso ver, também seria viável, levando em conta a situação de violência sofrida por você.
Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Então eu registrei minha filha no nome do meu ex e agr o pai biológico dela quer registrar o pai de criação de fez o teste de DNA deu negativo ele quer tirar o nome dele do registro minha filha tem 4 meses e ele se apegou ela
Link permanente
Olá, tudo bem?
É uma situação delicada que deverá ser analisada pelo judiciário. A questão do afeto deverá ser levada em consideração, contudo, em relação a menor, este estudo será difícil, pois ela tem somente quatro meses e não consegue se expressar. Considera-se, por isso, que não chegou a haver efetivamente um tempo para a firmação do vínculo socioafetivo e de a criança ter nele um referencial de pai.
De acordo com a nossa experiência, acreditamos que existe a possibilidade de que este registro seja alterado, para que o pai biológico passe a constar no registro de nascimento. Em relação a exclusão do pai que registrou, ele só permanecerá se restar comprovada a relação de afeto como pai e filha. É uma situação que tem que ser analisada com cuidado e dependerá das provas produzidas e das particularidades do caso concreto.
Esperamos que tudo se resolva da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi. Meu caso é bem peculiar, eu tinha uma namorada na epoca que engravidei do meu primeiro filho. Um amigo meu concordou em ser o doador de esperma. Enfim, minha parceira n queria ter filhos, apenas eu. Entao eu tive. Fiquei muito tempo com ele no hospital quando nasceu. Entao pedi minha mae para registrar ele por mim. Ela foi ate o cortorio com o namorado dela e a mulher que registrou meu filho colocou meu ex padastro como pai da criança. Eu tive depressao pós parto e logo que meu filho ficou melhor ele foi morar na fazenda com meu pai. Agora ele voltou a morar comigo mais vi o erro e fui no cartório onde ele foi registrado e disseram que pode levar muitos anos isso. O meu ex padrasto mora no Piauí. N sei onde ele vive e nem tenho contato. Entao o que devo fazer?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação muito delicada, porque envolve até mesmo falsidade do registro dessa criança. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/.
Entendemos que o caminho seria ingressar com uma ação anulatória de registro, contudo, diversos são os fatores que precisam ser considerados, inclusive eventual vínculo afetivo com o seu ex-padrasto e o interesse (ou não) do pai biológico registrar a criança – já que, pelo seu relato, sua companheira não concordou com a gravidez.
Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.
Esperamos que tudo se resolva!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Link permanente
Ola boa tarde,gostaria de uma informação de como eu faço,eu tenho um filho e o meu ex companheiro registrou mas ele não é o pai biológico do meu filho,como eu faço para poder tirar o nome dele do regisyro do meu filho e para anular os documentos??
Link permanente
Olá, tudo bem?
Em tese, como foi ele que registrou o filho como se fosse seu pai, é ele quem possui “interesse processual” para ingressar com uma ação pedindo a anulação do documento. Esse não é um pedido que poderia ser feito pela mãe.
No entanto, caso você tenha interesse em investigar a paternidade biológica de seu filho, para que o pai “real” passe a constar no registro, isso poderá ser feito por meio de uma ação de investigação de paternidade. Nessa situação, o pai registral será citado e serão analisados os detalhes da situação para se verificar se caberia eventualmente uma multiparentalidade ou uma exclusão do pai registral.
Falamos um pouco sobre esse assunto nos seguintes textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/
Caso restem dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente! Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Eu tinha um relacionamento por conta das brigas não dava certo, então ele viajou me envolvi com uma pessoa que hj nao tenho contato é quando meu ex chegou nos voltamos eu tava grávida já descobri com 17 semanas então fizemos as contas decidimos q era dele.. nos separamos fizemos o exame de DNA e não é agora quero tirar o nome do registro como eu faço?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma questão delicada que depende de alguns fatores, tais como: a idade da criança, se ela chegou a criar um vínculo de afeto com o pai que a registrou ou não, se o pai que registrou também quer a alteração do registro de nascimento, entre outros…
De qualquer modo, para eventual modificação da paternidade, será preciso ingressar com uma ação judicial, representada por advogados ou pela Defensoria Pública.
Sugerimos a leitura de alguns textos que podem te ajudar a entender um pouco melhor como funcionam tais questões:
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
Dê uma lida e, caso as dúvidas persistam, entre em contato conosco novamente!
Atenciosamente,
Arethusa e Laura.
Link permanente
Então eu me envolvi com meu ex na época namorado e aii terminarmos logo em seguida eu conheci outra pessoa e ficamos por um bom tempo tempo depois descobri que tava gravida fikei na duvida e entao disse que era do meu ex ele registrou quando ela nasceu ..
Mais com um exame de DNA descobri que ele não eh o pai como faço pra tira o nome dele deixa o registro sem pai com esse exame de DNA
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação bem delicada e diversos fatores precisam ser analisados. Um deles é a idade da criança e o eventual vínculo afetivo que já pode ter sido criado com o pai que a registrou. É que, se houver essa ligação, o rompimento pode ser prejudicial para o filho e – especialmente se não houver o intuito de incluir o pai biológico – dificilmente será anulado o registro.
Alertamos que, para qualquer medida, você precisará procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, para que seja proposta uma demanda. Eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os caminhos possíveis.
Sugerimos, ainda, a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Meu marido antes de falecer registrou meu filho ele nao e filho biologico e o filho mais velho quer reaver anular a certidao a possibilidades de que ele venha conseguir anular a certidao do meu filho
Link permanente
Olá, tudo bem?
Não é algo fácil de se fazer, uma vez que o seu marido registrou espontaneamente como sendo seu filho. A fundamentação tem que ser muito pertinente para que o registro seja anulado e ainda há uma questão de “legitimidade” (quem pode propor a ação) a ser verificada. Há quem entenda que somente aquele que realizou o registro é que poderia pleitear a sua anulação. Assim, qualquer decisão dependerá da análise concreto e do entendimento daquele que for responsável pelo julgamento. Portanto, não temos como prever qual a probabilidade desta anulação ser deferida.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Está acontecendo isso comigo oque eu Fasso?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Se você registrou como filho/a alguém que não possui vínculo biológico e deseja desfazer esse registro, diversos são os pontos que precisam ser analisados.
Recomendamos que entre em contato com advogados/as especializados/as ou com a Defensoria Pública, pois será necessária a propositura de uma ação judicial para tanto, conforme mencionamos no texto.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Sou casado tive um filho fora do casamento, ela falou que o filho era meu, registrei fiz tudo certo mas passados 2 anos ela deu a entender que não e meu a criança, sempre banquei as despesas da criança em tudo.
Posso pedir um uma averiguação de paternidade.
Link permanente
Olá, tudo bem?
Conforme mencionamos no texto, você pode pedir a eventual anulação dessa paternidade judicialmente. Porém, será preciso analisar diversos fatores, entre eles a presença de socioafetividade. Caso ela esteja presente, será mais difícil anular o registro. Sugerimos a leitura: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/.
O ideal é procurar o auxílio de advogados/as especializados/as ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os possíveis caminhos a serem seguidos.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa tarde! Queria tirar uma dúvida.
No caso quando o pai registra a criança e depois de alguns meses a mãe diz que não é seu filho e que o pai biológico que registrar e o pai que registrou a criança não quer tirar o nome do registro Porque já pegou amor ,carinho e outras coisas mais ele tem o direito de não querer tirar o seu nome do registro por já ter um vínculo com a criança.
Link permanente
Olá, tudo bem?
Existem esses casos sim, é possível que o pai que registrou queira manter essa paternidade, mas são muitos pontos a serem analisados em situações assim. Por exemplo, a idade da criança e se já se formou um vínculo socioafetivo…
Falamos sobre isso nos seguintes textos:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Sugerimos a leitura e, caso restem dúvidas, pode escrever novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Meu marido vai registar o filho que teve fora do casamento e logo em seguida ficará com a guarda da criança assim que ela nascer. Eu como esposa teria direito a licença maternidade para cuidar da recém nascido mesmo sem ser a mãe?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma questão que poderia ser mais bem avaliada no âmbito trabalhista. Contudo, ao nosso ver, a sua situação não se encaixa nos casos previstos em Lei, Danusia.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá boa tarde !
Registrei uma criança acreditando ser minha e a alguns meses fizemos um exame de DNA e deu que não sou o pai biológico, não tinha nenhum tipo de convivência com a criança quando comecei a ter descobrir que não era minha e me afastei agora como faço para tirar meu nome da certidão de nascimento dela ?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Conforme mencionamos no texto, vai ser necessário ingressar com uma ação judicial para anular o registro da criança, retirando seu nome do documento. Para tanto, é preciso entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois são esses profissionais que poderão propor a ação em seu nome e, por isso, eles poderão analisar o caso e prestar as orientações mais adequadas à sua situação.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite , registrei uma criança acreditando ser meu.Passados em torno de 7 anos descobrir através da própria mãe que disse não ser meu,e aí junto com esse descobrimento tbm várias traições:motivo na qual nós separamos.passados uns cinco meses procurei o fórum para resolver a questão de paternidade e me disseram que só com ela.Ok procurei a mesma p gente resolver e não me escultor.Resultado em seguida viajou p outra cidade há mais de 2000km de distância e até hoje não se resolveu.Atualme vivo com outra mulher e a mesma diz que estou mentindo e enrolando ela.O que posso fazer.
Link permanente
Olá, tudo bem?
Mesmo que ela tenha mudado de cidade, se for do seu interesse você pode entrar com uma ação visando desconstituir esta paternidade, mas conforme explicamos no artigo, não é uma ação tão simples. Durante o trâmite da ação, poderá ser realizado o exame de DNA e também outras provas, a fim de se verificar se há vínculo biológico ou não (ainda que haja outros elementos a serem considerados para a eventual anulação do registro).
O primeiro passo que você deve dar é entrar em contato com advogados que atuam na área, ou recorrer à Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá
Nao dou cadado mas Moro junto com mulher a 10 anos nos teve filho , e eu registrei d agora ela diz q filho não é meu biológico, mas continuamos juntos morando eu não quero perde este filho
Agora o amante que pegar filho q é 8 mês ainda pra visita.lo, o que eu faço
Ele pode tomar filho de mim registra pra ele?
Eu posso entra com ação do contra ele?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, se há interesse em se registrar efetivamente a criança em nome do pai biológico, qual é a ligação da criança (que possui apenas alguns meses de idade) com cada uma das partes, se você realizou o registro sabendo que não havia ligação genética ou não…
O que podemos dizer é que desconstituir um registro já realizado não é uma situação simples. Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.
No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi, estava separada e engravidei de outro cara e quando estava no final da gestação voltei com meu ex e ele acabou registrando meu filho mas não somos casados , então no decorrer do tempo o pai biologico do meu filho faleceu, por esses dias a família dele entrou em contato querendo colocar meu filho no nome do pai dele, para ele receber pensão, como faço ?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma questão que vai depender da análise de diversos fatores. Se o pai que realizou o registro da criança possui um vínculo de socioafetividade com ela, por exemplo, dificilmente o registro será anulado. Ainda assim, nada impede que se reconheça o vínculo com o pai biológico, sem excluir o pai registral, de modo que se estaria diante de uma situação de multiparentalidade: https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Para regularizar a situação, é possível realizar um acordo (se todos estiverem em consenso, inclusive o pai registral) de reconhecimento de paternidade – com a realização de exame de DNA com os avós paternos. Para tanto, o mais recomendado é procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar quais caminhos podem ser seguidos.
Sugerimos também as seguintes leituras:
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi boa noite, eu estou em processo de separação da minha esposa ja estou com ela a 12 abos e tenho 2 filhas com ela uma de 9 e uma de 2 anos,e descobri que no tempo que estava com ela, e bem na época que ela ficou gravida da minha primeira filha ela me traiu. Então gostaria de saber se eu pedir um teste de DNA para a criança que até então penso ser minha, e o teste de DNA der positivo e eu realmente ser pai da criança a mãe poderia me processar por difamação e calúnia ou algo do tipo ?
E se der negativo posso pedir a anulação da paternidade?
Obs pra segunda pergunta eu li o artigo mais gostaria de uma resposta mais específica. Att obrigado
Link permanente
Olá, tudo bem?
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Veja, a princípio, não vemos por qual motivo ela te processaria por calúnia ou difamação e, de qualquer modo, essa é uma questão a ser tratada na seara criminal, que não teria relação com o Direito de Família.
No mais, se o exame de DNA for negativo, você poderá pedir a anulação do registro. Porém, se você leu o artigo, deve ter percebido que a situação é mais complexa do que pode parecer e – principalmente se houver vínculo de socioafetividade – dificilmente o documento será anulado.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
Para orientações mais específicas, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
oi tudo, eu tenho uma criança de 7 meses de idade. Na época em que engravidei, menti para o pai biológico do meu filho sobre o uso do controle de natalidade para que pudéssemos ter sexo desprotegido. Eu engravidei de propósito. O pai biológico não mora no Brasil, então meu namorado agora registrou meu filho. Meu namorado sabia desde o início que ele não é o pai do meu filho, mas ele registrou meu bebê de qualquer maneira e o nomeou. Posso obter pensão alimentícia do pai biológico do meu filho? Meu namorado pode decidir que não quer ser o pai do meu filho mais tarde, mesmo que ele tenha registrado o meu filho? Meu namorado registrou meu filho e ele sabia no momento do registro que ele não era o pai.
Link permanente
Olá Taynã, tudo bem?
Primeiramente, nos sentimos no dever de orientá-la sobre a gravidade dos fatos expostos e conscientizá-la sobre os sérios reflexos da postura irresponsável de vocês em relação a esta criança.
Quanto ao suposto pai biológico, ele só passaria a ter alguma obrigação depois de restar comprovado o vínculo, através de um exame de DNA realizado em uma ação de investigação de paternidade, por exemplo (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/). Hoje, como ele não consta como pai no registro desta criança, ele não tem obrigação nenhuma, pois sequer é considerado pai para todos os fins.
No que diz respeito ao seu atual namorado, que registrou a criança, ele pode eventualmente pleitear a anulação do registro. Contudo, se ele praticou o ato tendo conhecimento da ausência de vínculo biológico, isso torna a anulação do registro mais difícil, pois uma justificativa para tanto seria a comprovação de que ele agiu em erro (ou seja, registrou acreditando que o filho era realmente dele). Falamos sobre esse tipo de registro no artigo: https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/.
Além disso, seria necessário verificar se há vínculo de afetividade entre a criança e o pai que a registrou, pois, existindo tal ligação, isso também será um obstáculo à anulação do registro de nascimento. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/.
A verdade é que não há como prever qual seria o posicionamento do juiz responsável por analisar o caso se o seu namorado efetivamente decidir entrar com um processo para anular o registro (deixar de ser considerado pai) e a análise também dependeria das provas produzidas na ação. A única certeza é que, enquanto não regularizada a situação com o pai biológico (no registro), ele não possuirá obrigações em relação à criança.
Esperamos ter esclarecido alguns pontos!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa Tarde
Tenho uma filha de 14 anos q foi registrada pelo meu ex marido porém não tenho certeza q a filha é dele qd ele registrou já sabia q ela tinha chances de não ser filha dele mais msm assim quis registrar, a terceira pessoa envolvida nesse caso sabe q TB pode ser pai da minha filha porém nunca tivemos certeza eu não aguentei e contei p minha filha q ela poderia ser filha de outro homem ela agora quer saber que é o pai biológico dela mais meu ex fica falando q se eu for procurar a justiça irá me processar e falar q eu nunca disse p ele a hipótese dela não ser sua filha biológica me ajude como prosseguir pois nunca menti posso responder a algo por isso? Obg
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação complicada. Seria preciso entender exatamente por qual motivo ele diz que te processaria para que pudéssemos emitir uma opinião. A princípio, não vemos alguma justificativa razoável para tanto, ao menos no que diz respeito ao Direito de Família.
O que poderia acontecer, seria ele tentar anular esse registro, alegando que realizou o reconhecimento da paternidade porque foi enganado por você, conforme os exemplos que relatamos no texto.
Sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Bom Dia,
Tenho uma amiga que o filho dela me chama de Pai, mas não convivo com eles, é possível ela me acionar na justiça para que eu registre a criança ( não é meu filho biológico).
Link permanente
Olá, Carlos. Tudo bem?
Temos que convir que é uma situação atípica, principalmente se você diz que não convive com a criança.
No artigo “Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso” – https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/, explicamos como funciona a questão da filiação socioafetiva,
Sugerimos que você dê uma lida para entender como funciona, pois não será levado em consideração tão somente o fato de uma criança te chamar de pai, para que o Direito assim reconheça esta situação como paternidade socioafetiva. Vários pontos devem ser considerados para tanto.
Se restarem dúvidas, nos escreva novamente.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa tarde.
Estou passando uma situaçao parecida, so que ao contrario.
Estou sendo em “acusado” de uma paternidade, sendo que, a criança tem 8 anos de idade e o pior
Outro homem fez o registro da criança, levando em consideraçao que quando suspeitou que nao era o pai fez um exame e constatado que nao era o pai entrou com uma solicitaçao de retirar o registro da criança.
Agora, estou sendo acossado por uma mulher que alega ter uma criança que é minha filha e EXIGINDO PENSÃO.
Agora quero uma ajuda;
Como proceder, quais os passos a serem tomados, devo pagar pensao,
Tenho estas duvidas e outras mais tais como; devo entrar com recurso reparatorio pela omissao da informaçao por parte da mae?
Pois, ela omitiu e “deu” a criança por dinheiro e pela condição financeira do suposto pai. E agora esta na sanha por dinheiro pois perdeu a pensao que tinha e esta desesperada por dinheiro.
Como agir?
Link permanente
Olá, Samir.Primeiramente é preciso esclarecer que, se você não consta no registro da criança como pai dela, não há como serem pedidos alimentos (ao menos neste momento) para serem pagos por você sem a regularização da questão da paternidade antes disso. O ideal é que seja realizado um exame de DNA, que constatará a existência ou não de vínculo biológico entre você e a criança. Caso o resultado seja positivo, e fique constatado que você é o pai dela, poderão ser tomadas as medidas necessárias no sentido de que o registro dela seja regularizado. Depois disso, você terá uma obrigação de auxiliar no sustento da criança, que deriva do poder familiar (inerente a ambos os pais), sendo que, se você não estiver auxiliando espontaneamente, ela poderá ingressar com uma ação de alimentos para que sua obrigação seja fixada judicialmente.Caso você se recuse a realizar o exame de DNA de forma amigável, bem como a proceder ao registro da criança (se efetivamente ficar configurado que você é o pai biológico), ela poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra você. Como a criança já foi registrada por outra pessoa, essa circunstância também será considerada em uma eventual ação, mas isso não vai impedir necessariamente que você seja declarado pai. Veja que, independente das razões da genitora, é direito da criança de conhecer a sua verdade biológica, que não pode jamais ser negado pelo Direito. Da mesma forma, é direito dela ser sustentada por ambos os pais, obviamente que de acordo com as condições financeiras de cada um deles.Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
* https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
* https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/
* https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
* https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Esperamos ter ajudado.Atenciosamente,Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Estou grávida de 5 meses, e casada com uma pessoa q não é o pai, e ele qr assumir a paternidade do bebê. Eu não quero que o pai biológico registre, o que posso fazer a respeito, preciso estar casada legalmente com meu atual conjungue? Posso não permitir que o pai biológico registre? O que faço? Me ajudem por favor.
Link permanente
Olá Nayara, tudo bem?
Conforme escrevemos no artigo, tal conduta caracteriza crime. Portanto, recomendamos que a senhora efetue o registro desta criança conforme a legislação manda. Muito antes da sua vontade, estão os direitos desta criança, que devem ser respeitados.
E quanto ao fato de casar com o atuar companheiro, acreditamos que também não adiantaria, pois a paternidade não seria presumida, uma vez que o artigo Art. 1.597 do Código Civil diz que: Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal. Ou seja esta criança nasceria muito antes da data prevista para que seja considerada a presunção da paternidade.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi boa noite, eu estou em processo de separação da minha esposa, e descobri que no tempo que estava com ela, e bem na época que ela ficou gravida da minha última filha ela me traiu. Então gostaria de saber se eu pedir um teste de DNA para a criança que até então pensei ser minha, e o teste de DNA der positivo e eu realmente ser pai da criança a mãe poderia entrar com um processo de difamação e calúnia ou algum processo decorrente por conta desse meu pedido?
Link permanente
Olá Guilherme, tudo bem?
Cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades, e não temos como prever quais seriam os argumentos e qual seria o entendimento do juiz responsável pelo julgamento de um eventual processo instaurado por ela.
No entanto, o que podemos dizer é que, havendo dúvidas quanto à paternidade, é um direito seu propor uma ação para a investigação do vínculo biológico e, em tese, o exercício do seu direito não é, por si só, calúnia ou difamação.
Para mais informações, sugerimos que entre em contato com advogados especializados, ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão verificar todos os detalhes do caso e prestar orientações mais precisas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi, meu esposo teve uma filha antes de me conhecer, registrou a criança acreditando ser filha dele pois tinha se relacionado com a mãe da mesma. 12 anos depois a avó da menina que era quem cuidava dela pediu ao meu esposo que tomasse conta da criança, e ele aceitando trouxe a menina para morar conosco mas não deu certo a convivência com ela. Então meu esposo decidiu mandar de volta pra mãe e avó e como já estava desconfiado decidiu fazer um DNA que para sua surpresa deu negativo a patenidade. A partir daí a menina voltou para a convivência da avó materna e da mãe e meu esposo perdeu o contato, nem ele procurou e nem elas procuraram ele. Agora ela já tem 18 anos , gostaria de saber se meu esposo ainda pode entrar com a exclusão de paternidade?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Existe essa possibilidade sim, mas vários fatores devem ser analisados, conforme explicamos no artigo.
Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados na área, ou a Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá meu esposo registrou um filho que acabou de nascer fora do casamento mais a mãe biológica não quer criar o bebê o que devemos fazer ela sugeriu que ele o criasse o bebê comigo que sou casada legalmente com ele o que precisamos fazer para que isso aconteça dentro da lei
Link permanente
Olá, tudo bem?
Para que vocês possam criar essa criança sem consequências mais sérias, o ideal seria formular um pedido de guarda, a fim de que você e seu marido a exerçam, com a concordância da mãe biológica.
Caso você pretenda constar no registro da criança como mãe dela, o ideal seria propor um pedido de adoção para regularizar a situação.
Em qualquer um dos casos, será necessário procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois é preciso ingressar com uma ação e eles, ao analisar de perto os detalhes da situação, poderão indicar o melhor caminho a ser seguido.
Para entender um pouco mais sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes textos:
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-adocao/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-legal-programa-de-entrega-consciente/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
boa tarde.
meu marido registrou nosso filho em nome de outra mulher a cerca de 30 anos, quero por o meu nos documentos dele, o que devo fazer ?
Link permanente
Olá Eloir, tudo bem?
Essa é uma situação delicada a sua análise mais concreta dependeria de diversas circunstâncias. Como não sabemos detalhes de todos os acontecimentos, não podemos lhe dar uma resposta muito elaborada, o que nem nos caberia.
Pelo seu relato, o ideal é que você entre com um processo de Investigação de Maternidade, por meio do qual serão realizadas e colhidas provas no sentido de verificar, ou não, a existência de vínculo biológico e afetivo entre vocês (exame de DNA, oitiva de testemunhas – em especial o seu marido, depoimento pessoal das partes, etc). Como já faz mais de 30 anos, o polo passivo deverá ser integrado pelo filho.
É importante levar em consideração que, caso ele tenha registrado e criado por outra mulher, em decorrência do tempo que passou, pode ter se estabelecido o vínculo socioafetivo, que poderá ser mantido ainda que se demonstre que você é a mãe biológica (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
Certo é que tal situação é irregular, uma vez que quando uma mulher gera um filho é emitida uma certidão de nascido vivo pelo hospital, a qual deve ser apresentada na hora de efetuar o registro da criança, a fim de comprovar a maternidade.
Sugerimos que você entre em contato com advogados especializados em Direito de Família, que poderão lhe orientar mais especificamente acerca da sua situação. Esperamos ter ajuda de alguma forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá, boa tarde!
Há 05 meses o meu filho registrou uma criança acreditando ser o pai. Como ele e mãe do bebê ficaram juntos algumas vezes e ela afirmou ser dele, mesmo não estando mais juntos ele registrou a criança. No entanto, o comportamento dela, a fisionomia do bebê… nos deixaram inseguros quanto a paternidade e pra tirar a dúvida nós fizemos o exame de DNA e pra nossa surpresa e decepção não é dele.
Pelo que eu vi, a retirada do nome dele no registro da criança deverá ser feita através de um advogado, mas, enquanto isso não acontece ela pode entrar com um pedido de pensão alimentícia?
Desde já agradeço
Link permanente
Olá Luciana, tudo bem?
É isso mesmo, para a anulação do registro, será necessário ingressar com uma ação, com o auxílio de advogados. Recomendamos que isso seja feito o quanto antes porque, até que tal questão seja resolvida, para todos os fins é considerado pai aquele que consta na certidão de nascimento e, assim, ela pode vir a pleitear alimentos a serem prestados por seu filho.
Caso seja proposta uma ação de alimentos, seu filho pode alegar que não é o pai e juntar no processo o exame de DNA, porém, não temos como prever qual seria o posicionamento do juiz responsável por analisar o caso, de modo que, o mais seguro é que seja regularizado o registro da criança o quanto antes, conforme mencionamos acima, até mesmo para evitar maiores prejuízos (inclusive afetivos) para todos os envolvidos (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Morei quinze anos com uma pessoa tenho dois filhos com ela.
Eu sempre achei que eles eram meus filhos mesmo com o passar do tempo comecei perceber que as crianças não tem traços meus .
Hj estamos separados e descobri que ela foi embora pra morar com o pai da filha dela só que eu registrei a criança no meu nome sem saber que não era minha filha agora quero entrar com o pedido de negaçao de paternidade da criança ja que ela mora com o pai da menina mais eu pago todo mês a pensão depois que sair o resultado do exame se for comprovado que a menina não é minha filha ela falou que faz questão de tirar do meu nome eu realmente quero que tire e a menina seja registrada no nome do pai ja que ela mora com ele como devo fazer diante dessa situação.
Link permanente
Olá Adelson, tudo bem?
Primeiramente, você deve procurar o auxílio de advogados – de preferência especializados na área de família – ou a Defensoria Pública, para que deem início ao processo.
De qualquer forma, ressaltamos que nem sempre é um processo simples, pois deve ser ser levado em consideração questões emocionais referente ao menor.
Sobre o tema sugerimos a leitura de outros artigos nossos:
https://direitofamiliar.com.br/category/filiacao-socioafetiva/
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite!
Sou casada e a 1 ano atrás tive uma relação extraconjugal e fiquei grávida mas não sei quem é o pai da minha filha, se é meu marido ou meu ex amante…quando milha filha nasceu meu marido que a registrou, portanto o meu ex amante quer a paternidade como devo prosseguir se ambos querem a paternidade?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação bem complicada, e a resolução dela vai depender de diversos fatores. Um deles é a forma como os envolvidos estão lidando com a questão, e o relacionamento que cada um possui com a filha. De qualquer forma, um exame de DNA pode esclarecer esta situação e influenciar na tomada de decisões.
Caso ambos queiram permanecer como “pais” e mantenham uma relação parental com a menina, existe o que chamamos de “multiparentalidade” (https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/), no entanto, é importante procurar por profissionais que possam acompanhar o caso de perto para te prestar informações mais precisas.
De qualquer forma, sugerimos que você dê uma lida nos seguintes artigos, que podem ajudar a elucidar alguns aspectos:
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
ola meu marido viveu 3 meses casados com sua ex mulher e antes disso tinha registrado uma criança que não era dele eles se conhece desde de criança ai , por ser coagido pela mãe da sua ex mulher falando denunciar ele para a policia se caso não registrasse , e ele não conhecendo da lei e sem muito estudo foi e registrou viveu casado 3 meses houve o adulterio por parte dela e a separação. deis disso se passou quase 10 anos vai ser fazer ela nunca cobrou pensão e ele nunca mais viu a criança como fazer para a retirada da paternidade… porque agora ela quer cobrar pensão o que fazer….
Link permanente
Olá Viviane, tudo bem?
No artigo em questão nós mencionamos um pouco como funcionaria o procedimento para a exclusão da paternidade. Diversos fatores precisam ser considerados. O ideal é que vocês procurem por advogados especializados em Direito de Família e expliquem toda a situação, pois será necessário ingressar com uma ação e eles, analisando as circunstâncias de perto, poderão prestar mais informações concretas sobre o caso.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Meu filho hj tem 4 anos, quando eu engravidei o pai biológico nao aceitou a gravidez e foi embora.. Algun tempo depois conheci uma pessoa e ele quis registrar o meu filho como dele mesmo sabendo que nao era, ai ele registrou,agente se separou depois e agora o pai biológico apareceu e quer tirar o nome do outro cara do registro do meu filho e registrar no nome dele…
Eu nao sei o que fazer porque a pessoa que registrou meu filho nao quer abrir mão, nao quer tirar o nome do registro da criança.
Link permanente
Olá, Mileni!
Tudo bem?
É uma situação delicada, mas comum! Já vimos alguns casos semelhantes! Cada caso deve ser analisado considerando suas particularidades, mas você sabia que existe a possibilidade de deixar seu filho com o nome dos dois pais? Fora este artigo que você comentou, escrevemos outros dois que podem te ajudar a entender melhor como tudo isso funciona. Enviaremos os links a seguir:
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite gostaria de saber o seguinte antes de mim meu marido se envolveu com uma mulher mas ela tinha namorado isso ela engravidou e não sabia quem era o pai mas quem registrou a menina foi o atual namorado passando 1 ano ela veio atrás do meu marido dizendo que a filha e dele é que quer exame de DNA mas ela vive com a pessoa que não sabia dá história só que semana passada ele morreu e ele veio novamente atrás do meu marido .
Caso se ele fizer o exame de DNA é der positivo e se ela querer que o meu marido registre a menina o que ele faz ,lembrando a menina e registrada no nome dá marido dela que faleceu.
Link permanente
Bianca, tudo bem?
Essa situação é bem complexa e deve ser analisada considerando diversos fatores. Primeiramente, devemos esclarecer que, atualmente, além do vínculo genético, a ligação afetiva também tem muita importância.
Se a mãe da criança eventualmente ingressar com uma ação para investigação de paternidade e seu marido fizer o exame de DNA, ainda que ele dê resultado positivo, haverá necessidade de considerar outras circunstâncias, tais como a presença de vínculo socioafetivo entre a filha e o pai registral.
Dependendo da situação, poderá também ser considerada a multiparentalidade. Sobre as questões de filiação, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
“Multiparentalidade: entenda esse novo conceito”
(https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/)
“Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso”
(https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/)
“Investigação de paternidade x investigação de ascendência genética”
(https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/)
Além disso, é importante que você apresente a situação a advogados especializados em Direito de Família ou à Defensoria Pública, pois eles poderão analisar com mais detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Oi eu queria saber de meu caso eu tenho uma filha de nove meses eu fui casada 4 anos com um cara separamos passamos dois anos separados e nesses dois anos tive um caso com outro rapaz e engravidei air com 6 meses de gravida meu ex mim falo que si eu voltase com ele ele registrava a criança ele regitro mas agora eu e ele queremos tira o nome dele do registro pos nao estamos juntos e eu e ele queremos tira o nome dele do registro pra mim pode entra na justiça contra o pai biologico dela pra ele registra como fasso isso so vai presisa de dna do pai biologico quando eu tira o nome do outro do registro e??
Link permanente
Olá Rosinaria, tudo bem?
Essa é uma questão bem mais complexa do que pode parecer. Vocês podem requerer os pedidos cumulativamente, ou seja, a anulação do registro de paternidade em relação a um, com a investigação de paternidade em relação ao biológico (para realização do exame de DNA, se necessário). Porém, há diversos aspectos a serem considerados. Sugerimos a leitura dos artigos abaixo e, se as dúvidas permanecerem, procure um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública para que lhe indiquem o melhor caminho a ser seguido.
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa tarde meu nome é raquel
Tenho um filho registrado no nome de um cara que não é o pai do meu filho quando ele registro ele sabia que não era filho dele mesmo assim quis registra ele é obrigado a pagar a pensão mesmo não sendo filho dele hj sou casada e meu filho já tem 3 anos.
Link permanente
Olá Raquel, tudo bem?
Essa é uma situação complicada. Não sabemos as circunstâncias que envolvem a situação desse registro de paternidade, por isso, não podemos nos manifestar especificamente sobre tal questão.
O que podemos dizer é que, se não foi alterado o registro, se ele não ingressou com uma demanda visando desconstituir o vínculo e continua constando como pai no documento do filho, ele possui todos os direitos e deveres relativos aos genitores, tais como o de contribuir no sustento.
Para mais orientações, o ideal é que você apresente o caso a advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar todos os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido e quais seriam as alternativas.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite, minha esposa foi registrada como filha do ex marido da minha sogra ( o cara sabia que ela não era sua filha, fez por amor na época)
Acontece que a minha esposa entrou com reconhecimento de paternidade do seu verdadeiro pai e mudar os documentos.
O juiz pediu para o cara que a registrou (padrasto) fazer DNA
Pode pegar algo contra o padrasto dela? Ele pode ser processado por registrar uma filha q não é sua?
Minha esposa quer o registro do verdadeiro pai, pq o juiz envolveu o padrasto na história?
Link permanente
Olá Fabiano, tudo bem?
O juiz envolveu o padrasto no processo porque ele registrou a sua esposa como filha. Assim, no momento em que ela ingressou com uma ação pretendendo a retirada dele de seu registro, para a inclusão do pai biológico, o pai registral deve ser chamado – até para que tenha ciência de que eventualmente poderá ser alterado o documento e conteste o pedido, se for de seu interesse.
Em tese, registrar uma criança que se sabe não ser seu filho pode ser considerado crime de “adoção à brasileira”. No entanto, isso vem sendo bem relativizado no Direito de Família (que é diferente do âmbito criminal) dependendo das circunstâncias de cada caso.
Vale dizer ainda que, se o pai registral for, de alguma forma, referência, e criou um vínculo afetivo com sua esposa, isso deverá ser considerado, conforme mencionamos no artigo “Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso” (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/). Sugerimos a leitura do artigo para que você entenda um pouco mais sobre o tema!
Para mais informações, o mais indicado é que vocês entrem em contato com os advogados que estão representando sua esposa no processo, pois eles poderão prestar esclarecimentos de acordo com o que há nos autos.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Meu ex marido registou uma filha de seu novo relacionamento que nao e filha dele biológica e agora quer a revisão da pensão alimentícia do nosso filho alegando ter mais 2 filhas isso e certo ? Ele pode fazer isso mesmo ainda estando morando com a mãe de suas supostas filhas ?
Link permanente
Olá Carla, tudo bem?
Se ele registrou uma filha – ainda que não seja biológica -, ela será considerada filha para todos os fins. Não sabemos as circunstâncias que envolvem a situação desse registro, por isso, não podemos nos manifestar especificamente sobre tal questão. O que podemos dizer é que, em tese, se ele registrou outras crianças como filhos, haverá igualdade entre todos os filhos e ele deverá contribuir para o sustento de todos.
Assim, ele pode eventualmente alegar que, por ter outros filhos, houve um aumento nas despesas (mesmo que ainda esteja morando com a mãe dos outros filhos) e isso gerou a alteração de suas possibilidades financeiras de prestar o mesmo valor de outrora para o seu filho. No entanto, dentro de uma ação de alimentos, são vários os elementos que devem ser analisados e o nascimento de outros filhos, por si só, não seria necessariamente uma justificativa para a redução do valor.
O juiz que analisar o caso deverá considerar as despesas dos filhos e também as condições financeiras do genitor, ponderando, então, de acordo com as provas apresentadas, qual será o valor adequado a ser prestado.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
“Pensão alimentícia de pais para filhos”
(https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/)
“O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”
(https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/)
“Tabela de despesas para calcular pensão alimentícia)
(https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/)
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa tarde tudo bem. Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu marido tem dois filhos com uma outra mulher na qual inferniza nossas vidas. Hora ela endereço o saco pedindo pensão e hora ela diz não ser filhos dele e deixa ele sem ver as crianças por anos.
Agora ele gostaria de ir na justiça pedir um exame de DNA pra comprovar que não é dele e acabar com essas brigas porém ele tem medo de comprovar que não é pai das crianças e não conseguir mais ter contato com as crianças. Embora mesmo sendo registrado no nome dele é sendo tudo pela lei ela não deixe mesmo assim ele ter contato com as crianças.
Ele fazendo o DNA e comprovando não ser pai ele perde o direito de ver as crianças.????? E outra pergunta , mesmo não sendo ele teria que continuar pagando pensão ????
Link permanente
Olá Paula, tudo bem?
Essa é uma situação bem complicada. Em tese, se ele pretende realizar o exame de DNA e alterar o registro (para ser excluída a paternidade), por consequência, ele não terá mais a obrigação de prestar alimentos, mas também serão perdidos os demais direitos em relação aos filhos e não haveria forma de garantir judicialmente o contato com as crianças.
Além disso, existem diverso fatores que devem ser considerados. Por exemplo, ainda que se venha a descobrir que ele não é pai biológico das crianças, se ele as registrou como filhos e os criou como tal, bem como se as crianças têm nele um referencial de pai, isso pode caracterizar a paternidade socioafetiva e, assim, o registro será mantido, assim como os direitos e deveres (alimentos).
Sobre o tema, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/.
Lembramos, ainda, sobre a importância de buscar advogados especializados em Direito de Família para mais orientações, tendo em vista que poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Bom dia, meu irmão saiu algumas vezes com uma moça, porém nunca assumiram namoro. Passado algum tempo ela disse que estava gravida dele, ele assumiu o bebe assim que nasceu registrando em seu nome. Logo depois ao passar uns meses a criança não se parecia em nada com ele, gerando duvidas sobre a paternidade, e ainda escutando de pessoas da propria familia da moça dizer que o menino não era seu filho. Em março deste ano meu irmão foi internado e veio a falecer em 11 de Abril sendo a causa da morte anemia falciforme e hepatite c. Dias antes dele vir a falencia perguntei ao medico se o filho dele teria que ter algum traço da doença falciforme, já que meu irmão tinha desde que nasceu, sendo um problema genético, o médico disse que sim, que ao menos o traço falciforme a criança teria que ter. Bom perguntei a mãe da criança se no exame do pézinho deu alguma alteração e ela prontamente disse que não, que o filho não tem nenhum problema de saúde. Agora eu, minhas duas irmãs e meus pais queremos saber se podemos pedir um exame de DNA e caso este de negativo como devemos proceder para que seja retirado seu sobrenome e todos os direitos recebidos pela mãe da criança.
Link permanente
Olá Ana, tudo bem?
Se o seu irmão – que foi quem registrou a criança em nome dele – já faleceu, existem questões processuais que tornam a resolução da questão mais complexa. É que, em tese, a ação de anulação de registro civil (negatória de paternidade) somente poderia ser proposta por quem efetuou o registro.
É certo que existem posicionamentos diferentes e, por isso, a análise do caso vai depender do entendimento de quem o estiver analisando. Porém, entendemos que, ainda que se admita o seguimento da demanda proposta por terceiros (e não por quem realizou o registro), deverá ser comprovado que o falecido agiu em erro (o que é mais difícil quando ele não está mais presente para manifestar-se), já que o reconhecimento de filhos é, em regra, irrevogável.
Além disso, deve-se demonstrar que aquele que efetuou o registro não chegou a exercer a paternidade (ainda que sem vínculo biológico) em relação à criança, o que também é de difícil prova na ausência daquele que já faleceu.
Em resumo, mesmo que seja realizado o exame de DNA e que o resultado seja negativo para a paternidade, vários outros aspectos serão analisados além da questão genética.
O ideal é que vocês procurem por advogados especializados em Direito de Família e apresentem o caso, pois eles poderão analisar detalhadamente todas as circunstâncias e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Tenho uma enina de 10 anos registrada so no meu nome .o meu esposo criou desde a barriga e agora gostaria de registra ela. O pai biologico sumiu nao tem contato nenhum com a menina .nesse casso meu esposo pode registra a menina
Link permanente
Olá Aline,
Responderemos o seu questionamento via e-mail, ok?
Obrigada!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Registrei a criança em meu nome .pós a mae dela foi atrás do pai biológico dela..eu sabia que não era minha minha mas mesmo a sim eu registrei ela. Meu nome quais as medidas posso tomar para retira meu nome da criança..
Link permanente
Olá, Tiago! Tudo bem?
Conforme explicamos no artigo, em tese, o ato de comparecer ao cartório e registrar uma criança é irrevogável, não sendo admitido o simples arrependimento, o que poderia gerar um tumulto nos cartórios de registros, com milhares de registros sendo feitos e refeitos a todo instante. O ato de registrar uma criança que se sabe não ser sua filha pode ser até mesmo considerado crime, embora haja certa relativização dependendo das circunstâncias.
No entanto, sabemos que, muitas vezes, para atender ao princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes, tais registros deixam de ser irrevogáveis. Com isso, queremos dizer que, se o melhor interesse da criança estiver sendo preservado, o reconhecimento espontâneo pode vir a ser anulado em face da verdade biológica.
Frisamos, assim, que a verdade biológica não afasta a relação socioafetiva que poder haver entre o pai registral e a criança. Tal fato traz à tona a possibilidade de existir mais de um genitor registrado.
Em relação ao caso que você nos trouxe, entendemos que você poderá retirar seu nome do registro de nascimento e desconstituir esta paternidade, se comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico através do exame de DNA e a ausência de relação socioafetiva.
O ideal é que você procure o apoio de profissionais especializados na área de Direito de Família, para que façam a devida análise do caso concreto, e visualizem a abordagem mais adequada ao caso.
Esperamos ter ajudado.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite, Tive um envolvimento sexual com uma mulher e alguns meses e depois ela disse que estava gravida de mim. Como o período batia, registrei a criança. Visto que não tínhamos um relacionamento, eu fiquei com a criança e minha família.
Após algum tempo ela me disse que a filha não era minha. Hoje já nos afeiçoamos a criança, tenho receio que ela possa querer tirar minha filha de mim no futuro.
Há alguma coisa que possa fazer para evitar perder minha filha?
Link permanente
Olá, Marco! Tudo bem?
É uma situação delicada e comum! Você leu nosso artigo ““Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso”? Segue o link <https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/>.
Neste artigo falamos um pouco sobre a questão da filiação socioafetiva, vale muito a pena a leitura, pois acreditamos que poderá, de certa forma, te tranquilizar.
É uma situação delicada e que dependerá muito da análise do caso concreto. Já foi feito um exame de DNA para tirar a dúvida? Vai que a criança realmente é sua? Aí você não terá com o que se preocupar.
Se eventualmente ficar constatado que você não é o pai biológico e, o pai biológico quiser registrar a criança, ainda assim, existe a possibilidade de registro em nome dos dois pais, dependendo das circunstâncias do caso.
Para a resolução da questão, será levado em conta o melhor interesse da criança. Se você criou ela como se sua filha fosse e exerce até o momento a paternidade de fato, isso será considerado em uma eventual ação judicial. É que a questão afetiva tem sido considerada pelos Tribunais e serve de fundamentação para muita decisões.
Recomendamos que você procure profissionais especializados na área do Direito de Família, para que analisem o caso cuidadosamente e vejam quais caminhos devem ser seguidos, a fim de atender o melhor interesse da criança.
Esperamos ter ajudado de alguma forma.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Bom dia, meu filho foi registrado pelo o homem que eu estava me relacionando na gravidez, porem ele não é o pai biológico. Gostaria de retirar o nome dele da certidão. Uma vez que eu não tenho mais relacionamento com ele. Como posso fazer isso ?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Vocês eram casados quando seu filho foi registrado, ou não?
E por acaso, sabe quem pode ser o pai biológico, para não correr o risco de deixar seu filho sem ter um pai no registro?
Neste caso, entendemos que a medida cabível seria uma anulação do registro civil, mas o pai registral terá que fazer parte do processo e demonstrar esta intenção também.
Há alguns operadores do Direito que questionam a legitimidade do filho pedir tal anulação, mas acreditamos que seja a única medida possível.
Ainda será levada em consideração a existência, ou não, de algum vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral.
É importante deixar muito claro que a paternidade diz respeito à dignidade da sua filha e este assunto deve ser tratado de maneira muito séria.
Para entender melhor sobre este tema, recomendamos a leitura do artigo a seguir:
““Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso”: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar!
Link permanente
Bom dia!
Meu noivo supostamente engravidou uma menina, porém ele não tem certeza se o filho é dele! Gostaria de saber se ela pode registrar a criança apenas com o nome da mãe e após sair o resultado do teste de DNA se confirmar positivo ele inclui o nome dele? Ou se ele pode registar a criança e depois entra com uma ação judicial para retirar o nome se for negativo?
Link permanente
Olá Juliana, tudo bem?
Os dois caminhos são possíveis. No entanto, acreditamos que o ideal seria aguardar o nascimento (se ainda não nasceu) para a realização de exame de DNA, assim não se correria o risco de realizar um “falso registro”.
É importante esclarecer que, caso ele realize o registro antes da realização do exame de DNA, e depois fique constatado que ele não é o pai biológico, ele deverá comprovar judicialmente que foi induzido a erro pela mãe da criança, uma vez que o reconhecimento da paternidade em Cartório é um ato, em princípio, irrevogável. Ou seja, ele deverá convencer o Juiz, apresentando um bom conjunto de provas, que não tinha dúvidas acerca da paternidade.
O ideal, porém, é que vocês procurem o auxílio de advogados especializados em Direito de Família e apresentem o caso, pois eles poderão, depois de uma análise mais detalhada de todas as circunstâncias, indicar a melhor medida a ser adotada!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá sou o felipe é a pouco tempo atras umas mulher veio me procurar falando que sou pai da filha dela !! Tivemos relações uma vez só na vida. E isso foi depois de uma balada eramos em 4 eu um amigo ela.e uma amiga ,nos trocamos os pares .. enfim o temo passou e ela veio atras de mim falando que engravidou naquele dia e que eu era o pai da fila dela ..mas outro cara registrou a criança sabendo que nao era dele .. ela quer que eu a gegistre mas eu tbm nao tenho certeza que a criança e minha !! A menina tem 2 meses oq devo fazer
Link permanente
Olá Felipe,
Sobre a sua situação, o ideal é que antes de mais nada vocês realizem um exame de DNA para atestar a existência ou não da paternidade biológica.
Como a criança já tem um pai registral, será necessário primeiro desconstituir esta paternidade, através de uma ação judicial, para depois (caso o seu exame de DNA seja positivo), você poder registrar a criança em seu nome.
Caso o resultado do exame de DNA seja positivo, a criança (representada pela genitora) poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade cumulada com anulatória de registro civil (judicialmente) para retirar o nome do pai registral e incluir o seu. Nesse caso, o ideal é que você procure advogados especializados em Direito de Família para orientações específicas de como proceder.
Sugerimos a leitura do seguinte artigo:
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar
Link permanente
Minha filha de 4 anos e registrada só no meu nome o pai biológico não quis assumir durante a gravidez e nem agora sumiu não sei o paradeiro dele meu esposo tá comigo desde quando descobriu a gravidez ama ela como se fosse filha ele queria por o nome dele na certidão dela ele pode? Qual documentos necessários? Desde já obrigada
Link permanente
Olá Jessica,
Respondemos o seu questionamento via e-mail! A resposta foi enviada para jessikinha682@gmail.com!
Confere lá!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá, Tudo bem ?
Gostaria de tirar uma duvida.
Comecei a namorar minha esposa ela estava gravida de 2 meses e não sabia.
Foi descoberto apenas no 3º mês, veio até a min e contou não escondeu nada. Eu falei tudo bem, continuamos o namoro e hoje somos recém casados(apos 5 anos juntos) . Neste período que ela descobriu o “pai biológico” não reconheceu e não queria que ela continuasse a gestação ela seguiu com a gestação e veio até min e explicou tudo e aceitei !
No momento do nascimento eu não registrei a criança, hoje eu quero registrar ela como minha filha ! Por que sempre foi ! Por mais que não seja biológica ! De coração e responsabilidades sim sou eu o pai.
Gostaria de saber se tenho que ir apenas no cartório ? Ou terei que entrar com algum recurso jurídico?
Desde já agradeço a atenção.
Link permanente
Olá Rafael,
Respondemos o seu questionamento via e-mail. A resposta foi enviada para rafael.silva.zl@hotmail.com!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
OlÁ, meu ex companheiro pediu exame de DNA dos nossos 3filhos,eu fiz de livre e espontânea vontade.Constou que o pequeno de 5anos não é filho dele mas eles são todos registrados no nome do meu ex companheiro.
Diante do DNA negativo ele nao quer mais o nome dele no registro do filho que não é dele,eles não convivem juntos não tem relação de amizade bem de convivência a 5anos das de que o menino nasceu.
Eu sei quem é o pai verdadeiro e agora como prosceder nesse caso?o verdadeiro pai prescisa fazer exame DNA para que a criança possa ter seu nome?
Link permanente
Olá Fabiana, tudo bem?
Existe sim a possibilidade de registrar a criança com nome do pai biológico. No entanto, como ele já possui um pai registrado, deverá haver um processo judicial para verificar toda a situação.
Se você estiver de acordo com seu ex-companheiro, vocês poderão ingressar juntos com um pedido de anulação do registro civil. No entanto, como falamos no artigo, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA (já realizado). Isso significa que ele precisará demonstrar, de forma convincente, que realmente acreditava ser o pai biológico da criança quando a registrou, mas que foi enganado sobre os fatos.
Ainda, mesmo que o DNA dê negativo, é preciso afastar a existência de vínculo socioafetivo entre eles. Falamos do assunto em outro artigo nosso: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/, vale a pena conferir.
Ainda, caso seja excluído o pai registral da criança, surge a necessidade de pedir uma investigação de paternidade em face do suposto pai biológico (pai verdadeiro). Tal pedido pode ser feito no mesmo processo, ou em processo separado. Vai depender do Juiz que atender o caso, aceitar o pedido junto ou não.
Para resolver esta situação, você precisará do auxílio de advogado especializados na área de família, ou do atendimento prestado pela Defensoria Pública que atende sua região.
Esperamos ter ajudado.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Muito obrigado pela orientação!
Link permanente
Olá, meu caso é me separei do meu marido e me relacionei com outra pessoa e engravidei, ele não quis assumir a criança e me abandonou, contei tudo para meu marido e ele sabe que a criança não é filha dele mesmo assim decidiu voltar comigo e criar minha filha, ele registrou e ama minha filha como se fosse filha dele. Só que agora depois de quase dois anos o pai biológico reapareceu e quis ficar comigo, eu não aceitei e por raiva ele quer reconhecer minha filha tirando o nome do meu marido da certidão de nascimento. Isso é possível? O que posso fazer? Pois minha filha nem sabe da existência dele, não tem vínculo afetivo nenhum com ele. Desde já agradeço a compreensão.
Link permanente
Olá Beatriz,
Existem diversas circunstâncias a serem consideradas na situação mencionada. Primeiramente, precisamos esclarecer que registrar uma criança que se sabe não ser seu filho pode ser até mesmo considerado crime de “adoção à brasileira”. No entanto, estando configurada a paternidade socioafetiva entre o pai registral e a criança, dificilmente será anulado o documento.
Apesar disso, não há impedimentos para que o pai biológico tente reconhecer a filha e também manter contato com ela, até porque isso representa a “verdade real” em relação a paternidade. Caso o genitor biológico procure os meios para reconhecer a menina como filha, vários aspectos serão analisados, inclusive a possibilidade de aplicar a multiparentalidade – ou seja, a inclusão do pai biológico no registro da criança sem a exclusão do pai que está no registro.
Porém, isso são detalhes que somente podem ser analisados caso a caso, pois existem muitas variáveis. Assim, para maiores esclarecimentos, o ideal é que vocês procurem um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar melhores orientações. Desde já, é importante que você converse com a sua filha, ainda que com o acompanhamento de profissionais da psicologia, por exemplo, para explicar a verdade a ela.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Boa noite!
Meu esposo registrou uma criança sabendo que não era filha dele,logo depois que registrou q menina ele se casou com a mãe da criança,hoje essa criança está com 5 anos porém meu esposo não tem mais contato com ela a dois anos ,hoje ele quer desfazer a paternidade,isso seria possível!?
Link permanente
Olá Ludmylla,
Existem diversas circunstâncias a serem consideradas na situação mencionada. Primeiramente, precisamos esclarecer que registrar uma criança que se sabe não ser seu filho pode ser até mesmo considerado crime de “adoção à brasileira”.
Para desconstituir essa paternidade, o seu marido precisaria comprovar que houve vício de consentimento no momento do registro, ou seja, que ele registrou acreditando que a criança era seu filho, vindo a descobrir depois sobre a ausência de laço genético.
No entanto, como ele já sabia que não havia ligação biológica quando do registro, outras circunstâncias devem ser analisadas, tais como a eventual presença de vínculo socioafetivo. Importante ressaltarmos que, em que pese ele não tenha contato com a criança no momento, isso não quer dizer que não se estabeleceu a paternidade afetiva e que a criança não tem nele o referencial de pai (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
Porém, isso são detalhes que somente podem ser analisados caso a caso, pois existem muitas variáveis. Assim, para maiores esclarecimentos, o ideal é que vocês procurem um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar melhores orientações.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Bom dia!!!
Tive uma filha com meu falecido marido mas meu ex sogro assumia tudo q os filhos fazia, as netas da filha chama ele de pai e não tem registro do pai, a minha filha ele quis registrar no nome dele por que dizia q o filho não era responsável, agora depois q o pai da minha filha faleceu e o avô casou com uma mulher da idade do filha ele entrou na justiça pra retirar o nome da minha filha, me colocou pra fora da minha casa e quer deixar minha filha sem pai na certidão o q eu faço??? Isso tudo pq ele não deixou o pai ser pai de verdade.
Link permanente
Olá Tatiane,
Para desconstituir essa paternidade, o avô precisaria comprovar que houve vício de consentimento no momento do registro, ou seja, que ele registrou acreditando que a criança era seu filho.
No entanto, como ele já sabia que não havia ligação de pai e filho quando do registro, outras circunstâncias devem ser analisadas, tais como a eventual presença de vínculo socioafetivo. Se a sua filha vê ele como pai, e se ela foi criada por ele como filha, isso não pode ser desconsiderado (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
É preciso ver também se, eventualmente, o pai quer reconhecer a filha agora. Porém, isso são detalhes que somente podem ser analisados caso a caso, pois existem muitas variáveis. Assim, para maiores esclarecimentos, o ideal é que vocês procurem um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar melhores orientações.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Senhores,
uma mulher me procurou a uns dois meses, para dizer que tivemos um filho a 11 anos atrás, ou seja, ela escondeu de mim esse tempo todo, alegando a mesma por eu não ter acreditado nela quando falou pra mim que estava grávida, certo que eu duvidei de estar, por não namorar com ela, apenas ficamos algumas vezes, e só nos via de duas a 4 vez por mês, e ela ficava com outros também, pois eu por não querer mais ficar com ela na época,fui procurado por ela alguns dias depois dizendo que estava grávida, eu duvidei, alegando que estava mentido pra que eu ficasse com a mesma.
diante disso a mesma sumiu, eu só conseguindo encontrá-la, mais de um ano depois da nossa ultima conversa.
pergunto a ela sobre a tal gravidez, ela me respondeu que tinha sofrido abordo.
passado uns dois anos novamente, a encontro com uma criança da de uns dois anos e pergunto a ela sobre a mesma. ela me disse que seria de um namorado dela que ela teve alguns meses depois de ficar comigo.
no entanto, só agora ela me falou a verdade, 11 anos depois, ou seja não pude criar nem dar carinho a criança, por que a mesma ficou com raiva de mim.
gostaria de saber quais meus direitos que tenho a respeito, sobre os danos afetivos, que ela causou em mim e sobre a criança, que hoje mora com os avós maternos no povoado do Maranhão, nas condições minimas de saúde e educação.
Link permanente
Olá, tudo bem?
Diante da sua situação, entendemos que, a primeira medida a ser tomada seria procurar advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, para verificar a possibilidade de se ingressar com uma ação de reconhecimento/investigação de paternidade, na qual se poderá realizar o exame de DNA – caso não seja possível o reconhecimento de maneira amigável (consensual).
Depois disso, existem diversas circunstâncias a serem averiguadas, como, por exemplo, se a criança foi eventualmente registrada por outra pessoa e se essa pessoa exerce a função paterna em relação a ela ou não, a fim de analisar a possibilidade de eventual aplicação da multiparentalidade (inserir o pai biológico – se o exame der positivo – sem a retirada do pai registral). Caso comprovado o vínculo genético, depois de regularizado o registro, o senhor poderá tomar as medidas que achar necessárias em relação à guarda, convivência e pensão alimentícia para o filho, com a devida orientação de profissionais do direito.
Em relação a danos afetivos, é difícil mensurar, até mesmo porque foi o senhor que se recusou a procurar investigar a verdade na época em que a genitora da criança lhe procurou e, de certo modo, contribuiu para o desfecho e para a situação que se apresenta hoje. Dessa forma, ao nosso ver, todos saíram prejudicados, mas especialmente a criança, que não teve seu interesse superior respeitado.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
“O que é investigação de paternidade?”
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/
“Meu filho não tem pai registrado. E agora?”
https://direitofamiliar.com.br/meu-filho-nao-tem-pai-registrado-e-agora/
“Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso”
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
“Investigação de paternidade X investigação de ascendência genética”
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Eu sou registrado so no nome da minha mae,e a minha avó e meu avô tem a minha guarda e eu queria saber se pode haver uma anulaçao de registro com o nome da minha mae para ser tranferido pros nomes dos meus avós?
Link permanente
Olá Netto, tudo bem?
Considerando você é registrado pela sua mãe, a única maneira possível de alterar isso seria por meio de uma adoção – caso sua genitora fosse destituída do poder familiar (https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/).
Porém, de acordo com o que mencionamos no artigo “O que é adoção?” (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-adocao/), os ascendentes não podem adotar, isso porque “os vínculos de parentesco já existem e procura-se evitar manobras que visem somente interesses patrimoniais em relação, por exemplo, aos benefícios previdenciários da criança”. Portanto, não tem como ser anulado o seu registro de nascimento para que conste como pais, seus avós. O simples fato deles serem seus guardiões legais, já basta para que eles o representem, enquanto você for menor.
Esperamos ter ajudado de alguma forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
I think other site proprietors should take this website as an model, very clean and excellent user genial style and design, let alone the content. You’re an expert in this topic!
Link permanente
Hey There. I discovered your weblog the usage of msn. That is a really well written article. I’ll be sure to bookmark it and return to read more of your helpful info. Thanks for the post. I will certainly return.
Link permanente
Olá sou a Danielé, estava morando junto com meu ex por 1 ano, e um estava grávida de 6 mês quando ele quis me assumir e assumir a criança, para que o pai verdadeiro não tivesse acesso a mim . Depois da separação ele se recusa a ajudar com a criança pois fala que não é o verdadeiro pai. Neste caso de paga ou não paga pensão?
Link permanente
Não tem resposta para minha dúvida?
Link permanente
Olá Daniele, tudo bem?
Nós estamos finalizando a sua resposta, e vamos responder no email que você nos enviou, pode ser?
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar
Link permanente
Olá Daniele, tudo bem?
Respondemos a sua pergunta no email que você nos enviou!
Desculpe pela demora.
Continue nos acompanhando e participando do nosso canal!!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar
Link permanente
Bom dia. Meu nome é Ana, meu companheiro teve um relacionamento com outra mulher antes de mim e ela engravidou e falou que o filho era dele é ele acreditou pois eles moravam juntos, registrou tudo direitinho depois de um ano eles se separaram e depois de alguns meses ficamos juntos, pede para fazer o exame de DNA e ele não era o pai. Comunicamos a mãe do garoto e ela vez o exame de outro cara que deu positivo. O garoto foi tirada do nome do meu marido, só que agora chegou uma carta para ele comparecer no fórum, pois a mãe do garoto que que ele pague pensão. Ele tem que pagar pensão sendo que tudo foi esclarecido e que já tem até o DNA do pai certo é a certidão negativa já saiu mostrando que meu companheiro não tem vinculo nenhum com o garoto?
Link permanente
Olá Ana,
Você saberia nos dizer se efetivamente foi retirado o nome de seu companheiro do registro da criança? Isso porque, geralmente, tal procedimento exige a existência de um processo judicial e, embora todos tenham realizado o DNA, é por meio do processo que se pode regularizar a situação de forma mais segura, já que é por ali que o juiz determina a alteração do registro que deve posteriormente ser cumprida pelo cartório que efetuou o documento.
Além disso, vale ressaltar que, em um processo de anulação de registro, também se exige a comprovação de inexistência de eventual vínculo socioafetivo com aquele que será retirado do registro.
Caso realmente não exista mais vínculo entre o seu companheiro e a criança (nem registral e nem afetivo), isso poderá ser alegado por ele dentro do processo em que se está a pleitear o pagamento de alimentos.
Para entender um pouco mais sobre isso, indicamos a leitura do seguinte artigo:
“Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso (clique aqui)
Se ele não é o pai (nem registral, nem afetivo e nem biológico), é certo que não possui a obrigação de prestar alimentos. No entanto, tal situação deve ser bem esclarecida nos autos. Por isso, recomendamos a procura de advogados especializados em Direito de Família ou da Defensoria Pública, para que lhe auxiliem da melhor forma.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
kra muito seu video queria tirar uma divida . eu sou casado com uma pessoa nois estamos criando uma bb de 7 meses a situação e que a mae biologica da bb e minha cumadre ela descubriu que tava gravida aos 4 meses de gestação ela e mae solteira tem 4 filho e duas netas que mora com ela entao quando soube que tava gravida ficou louca dizendo que não queria a criança porquer não tinha condições financeiras pra criar o pai biologico da criança e alcolatra e usuario de drogas falou que era pra abortar assim ela queria fazer mais por semos proximo dela não deixamos que isso acontecesse. entao conversamas com ela e convencemos dela desistir do aborto falamos pra ela que iriamos criar a criança então ela concordou contra a vontade do pai biologico e dela de abortar passaram 2meses e meios entao ela teve começo de eclamps precisou retirar a criança o entao ela mim pediu pra mim assinar os documentos do parto e parece que de um ligação então passei aconpanhar de perto como pai pois a resistrei no meu nome assistie o parto dei toda assistência a bb passou tres meses enternada e eu e minha esposa comprando fraudas pra recenacida e pumadas e ajudamos a casa dela no tempo do resguado pagamos todas as passagem da mae biologica ao hospital porquer tinha que retirar o leite pra bb tomar a bb ficava com um monte de aparelho se alimentava por uma sonda se passaranse tres meses ela recebel alta ela teve muitas complicasoes displasia pulmonar derrame no celebro e outra coisa antes de ela sair em uma visita o medico mim orientou que ela e especial na podia ficar em qual quer ambiente então reformei minha casa coloquei ar-condicionado para recebela gastei uns 5 mil reais em reformas fora as coisas da bb berço roupa leite e entre outros na saida do hospital a bb foi direto pra minha casa a mae biologica foi junta quando chegamos em casa a mae biologica falou ” agora e com vcs vcs que quizer agora cuidem” cudamos com todo cuidado. pois ela era muito fragil a mãe biologica pedia pra participar do mesverssario. por nos fazermos todos os meses inclusiveu fizemos um dentro da maternidade não tinha problema passaram se tres meses a bb ta super bem assistida acompanhada por medicos publico e particulares porquer resolvemos pagar um plano de saude por ela apresentar problemas agora a bb tem quase 7 meses e agora a mãe ta fazendo confusão pela menia. qual minha posição o que devo fazer. mim ajudem ai eu nao vou devolvela. pois tenho um afeto enorme como minha filha virei varias nois acordado com ale. eu a amo de verdade.
Link permanente
Olá Adriano, tudo bem?
Com relação à sua situação, o ideal seria você procurar um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública da sua cidade para entrar com um processo para regularizar a guarda do bebê.
Como você a registrou como sua filha, você tem os mesmos direitos de um pai biológico. Porém, é muito importante que você saiba que mesmo tendo cuidado dela como nos informou, a mãe pode a qualquer tempo pedir a guarda da filha, e nesse caso será analisado o contexto de vida de vocês dois (tanto seu como da mãe), verificando também qual será a melhor situação para a criança, para decidir com quem ela deve ficar. Para discutir a guarda, será necessário um processo judicial.
Ou, caso você e a mãe da criança se entendam, podem fazer um acordo estabelecendo exatamente com quem ela ficará e como serão as visitas, e nesse caso é só homologar este acordo em Juízo. De qualquer forma, será necessária a ajuda de um advogado ou defensor público.
Outra situação que pode ocorrer é o pai biológico querer assumir a criança, e desta forma ele poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade. Nesse caso, você precisará provar a existência de paternidade socioafetiva e demonstrar que com você ela está muito bem cuidada. Mas lembrando que sempre será necessário contratar um advogado.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
– “Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso
– O que é investigação de paternidade?
– O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?
– O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores
– Por que contratar advogados especializados na área de Família?
– 11 termos jurídicos para você compreender melhor seu processo!
– 10 termos jurídicos para você compreender melhor seu processo!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
ola
preciso de uma orientação
tive um envolvimento com uma moça, ela ficou gravida e sempre disse que eu era o pai, disse que faria o exame e assumiria a criança, no entanto apos o nascimento ela arrumou uma marido que me proibiu de ter contato com a criança, para não atrapalhar o casamento dela, me afastei, ela teve mais dois filhos com o marido, e foram ao cartório e registraram a criança já com quase dois anos como ele sendo o pai, agora o menino esta com 14 anos e o casamento acabou, ai estou mantendo contato, sempre disseram que o padrasto que era o pai, só disseram a verdade apos o divórcio, qual é o procedimento que devo tomar?
Link permanente
Olá, Wesley ! Tudo bem?
Esta situação é muito comum!
Como falamos no artigo, existem algumas possibilidades para tratar do assunto.
Se for do seu interesse entrar com um processo, o mais adequado é entrar com um pedido de anulação do registro de nascimento cumulado com reconhecimento de paternidade. Como falamos no artigo, essa é a ação cabível nos casos em que o pai biológico pretende reconhecer o filho que já foi registrado por outro e quer, também, a retirada do nome daquele que não é o pai do registro de nascimento do filho.
Importante esclarecer que, além o vínculo biológico (DNA) existe o vínculo socioafetivo. Para entender melhor sobre o assunto, indicamos a leitura do artigo: ” “Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso (segue o link: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
Além disso, devemos dizer que, existe a possibilidade – relativamente nova – de se incluir o pai biológico na certidão de nascimento do filho, sem a retirada daquele que já possui um vínculo afetivo com a criança. Essas situações são peculiares e nelas se aplica o que chamamos de “multiparentalidade”, sobre a qual escreveremos em breve no blog! Continue nos acompanhando!
De todo modo, para a propositura de qualquer ação visando a modificação do registro de nascimento, será necessário contratar um advogado particular, ou recorrer à Defensoria Pública que atende a região na qual você reside. O ideal é que você procure profissionais especializados na área de Direito de Família para que receba as orientações devidas sobre o processo, tendo em vista que cada caso tem suas particularidades e estas devem ser respeitadas.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá…
Meu nome everton estou numa situação é a a seguinte tem um tal filho que descobri a pouco que posso nnão ser o pai bbiológico fui induzido a erro pois registreino meu nome sendo que o pai bibiológico quer assumir …oq faço nnão tem vínculo com o filho …???
Link permanente
Olá, Everton!
Tudo bem?
Você era casado com a mãe da criança, ou não? Isso é importante saber, para que seja definida qual ação deverá ser proposta.
Como falamos no artigo, a negatória de paternidade deverá ser proposta por aquele que registrou o filho durante o período do casamento – pelo então “marido”.
Já o pedido de anulação do registro civil, em tese, deverá ser feito por aquele que registrou o filho por livre e espontânea vontade, sem que a lei presumisse que ele é o pai, (acreditamos que esse seja o seu caso).
Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, é preciso comprovar que você foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico através do exame de DNA. Isso significa que será preciso demonstrar, de forma convincente, que você realmente acreditava ser o pai biológico da criança quando a registrou, mas que foi enganado sobre os fatos.
Ainda, existe a questão do vínculo socioafetivo, que tratamos no artigo https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/.
O caso deverá ser analisado cuidadosamente, e com certeza você deverá procurar o auxílio de advogados especializados na área do Direito de Família!
Esperamos que esta orientação te ajude a compreender melhor a situação vivenciada neste momento.
Abraços,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
olá o meu filho tem 8 anos tive ele em relação extra conjugal,sendo que o meu marido que registrou o menino , e agora eu estou separada do meu marido há 5 anos ,sendo que eu mesma conversei e falei com ele que teria duvida sobre a paternidade .e agora qual são os do meu filho,oque eu devo fazer nessa situação,e eu nunca cobrei pensão para ele por esse motivos.Ele quer desconhecer a paternidade dele.
Link permanente
Olá, Izabela!
Tudo bem?
Casos como o seu são muito comuns!
Pelo que entendemos, você era casada à época do nascimento do seu filho e, por isso, ele foi registrado como sendo filho do seu marido.
No entanto, você tem dúvidas acerca da paternidade, correto? Podendo ser seu ex-marido, ou terceira pessoa com que a senhora se relacionou.
Neste caso, independente da verdade biológica, o pai que consta no registro de nascimento do seu filho tem direitos e obrigações em relação a ele, o que inclui o pagamento de pensão alimentícia (ao menos até que se anule o registro realizado, por meio de decisão judicial).
Considerando que o pai registral (seu ex-marido que registrou a criança como filho) tem interesse em desconstituir a paternidade, ele deverá entrar com uma ação chamada de negatória de paternidade, para que seja averiguada a situação.
Quando se tratar do então “marido” propondo a ação para desconstituir a paternidade, ele deverá alegar que tem dúvidas se de fato é o pai biológico do filho que foi registrado com seu nome e solicitar a realização de exame de DNA. Comprovado por exame de DNA que o então “marido” não é realmente o pai, o seu nome poderá – se excluída a possibilidade de filiação socioafetiva, ser retirado da certidão de nascimento.
Para entender mais sobre a questão da filiação socioafetiva sugerimos a leitura do seguinte artigo:
““Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso”
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
Esperamos ter ajudado a senhora a compreender melhor a situação que está vivenciando!
Se ainda tiver dúvidas, nos escreva novamente!
Abraços,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Olá, em 2003 meu marido registrou um filho pensando que era dele, pois na época a mãe disse que era. O menino é criado pela minha sogra desde bebê, pois logo que nasceu, a mãe deixou aqui e foi viver a vida dela, ela mora aqui perto e vê o filho de vez em quando. Em 2008 quando eu fiquei grávida, a mãe do menino ficou desesperada com medo do meu marido devolver a criança pra ela, porém como o menino é criado pela minha sogra, ela induziu o meu marido a mover uma ação que reconhece minha sogra como responsável legal. Além do menino não ter nenhuma semelhança com meu marido, de uns anos pra cá a mãe do menino fez Facebook para ele e começou a adicionar pessoas de uma mesma família, que ele chama de vó, primo, tia… Ele tem contato com essas pessoas através da mãe, inclusive pessoalmente e a semelhança é muita, muita mesmo! Quando mostrei para meu marido, ele disse que a mãe frequentava a casa dessa senhora que o menino chama de vó e teve relacionamento com o filho dela, o menino chama os irmãos do rapaz de tio e tia, chama os sobrinhos do rapaz de primos. O rapaz é igualzinho ao menino e agora queremos resolver isso. Por favor, como devemos proceder?? Muitas pessoas já sabem, pq ela conta e o meu marido e minha sogra que fazem o papel de bobos da história! Além de tudo, o menino andou perguntando a respeito de herança pra minha sogra, ele tem 13 anos e já queria saber o que vai ficar pra ele quando ela morrer, ele queria saber detalhes. Ela tem 70 anos. Por favor, nos oriente sobre o que fazer. Desde já obrigada!
Link permanente
Olá, Louise, tudo bem ?
Situações como a que você nos descreveu são comuns e muito delicadas.
Para resolver esses casos existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando a desconstituição da paternidade, conforme explicamos no seguinte artigo: (https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/)
No entanto, casos que envolvem registro de paternidade requerem uma análise cuidadosa. Por isso, é extremamente importante que você procure o auxílio de algum advogado especializado na área de família ou até mesmo a própria Defensoria Pública, para que a sua situação seja analisada da maneira correta.
Como um dos nossos objetivo é fazer com que nossos leitores entendam melhor alguma situação que vivenciam, indicamos a leitura dos seguintes artigos, além deste que você já leu:
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
A partir da leitura desses três artigos, acreditamos que você entenderá melhor a situação vivenciada por você e sua família, o que facilitará na busca pela solução do caso da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Link permanente
Bom dia,
Tive uma relação que durou quase 5 anos, conheci o menino quando tinha apenas 1 e pouco, a mãe e seus pais(avós) não fizeram questão de registrar o nome do pai, quando ele nasceu, pois o mesmo negou a paternidade e para não se incomodarem. Tivemos um namoro que estava durando 3 anos e mais um ano “casados” mas apenas na igreja, não casamos no cartório, ela ficava toda hora me dizendo sobre que ele não tinha nome do pai e eu sempre falava que não sei se faria, pois este assunto era muito delicado, mas sempre me pressionado sobre o assunto, um certo dia, fui busca-la no serviço que por coincidência é em um cartório, ela disse que tinha um papel que podia colocar o meu nome mas não seria o registro efetivo porque teria que levar o mesmo no cartório aonde a criança foi registrada para efetivar algum vínculo, me senti pressionado mas assinei o tal documento, depois disse que eu tinha que ir no cartório aonde ele foi registrado quando nasceu para realmente conceder a situação de PAI, mas como sempre tive dúvidas por não saber se nossa relação daria certo nunca fui ao cartório de nascimento, e hoje estamos separados e ela me pressiona dizendo que vai entrar na justiça e pedir pensão de mim. O problema é que ela está me incomodando muito com várias coisas e quero ao menos seguir minha vida.
Link permanente
Olá Fernando, tudo bem?
Primeiramente, precisamos ter certeza sobre a situação da certidão de nascimento da criança. Caso você esteja constando lá como pai registral dela, existe a possibilidade de ingresso de uma ação de pensão alimentícia em seu desfavor, pois o vínculo do registro permite tal pedido.
Assim, se você não possui um relacionamento de pai e filho com a criança, o ideal seria procurar um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo sobre as possibilidades de ingresso de uma ação para a anulação do registro de nascimento, tema do artigo que você leu aqui, excluindo-se a sua paternidade. Lembre-se, porém, que existem circunstâncias que deverão ser analisadas caso a caso, de modo que não podemos adiantar um posicionamento sem ter conhecimento de toda a situação.
Nós escrevemos também outros artigos sobre o tema, que você pode encontrar aqui:
– “Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso”
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
– “O que é investigação de paternidade?”
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/
É importante verificar que, ela também pode estar se referindo a uma pensão alimentícia por conta da convivência conjugal que vocês mantiveram, ainda que não tenham casado em cartório. Sobre o assunto, podemos sugerir a leitura dos artigos:
– “Você sabe como se formaliza uma união estável?”
https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/
– “O que é união estável?”
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/
– “Estou divorciado(a), devo pagar pensão alimentícia ao meu ex?”
https://direitofamiliar.com.br/?s=div%C3%B3rcio&paged=2
Esperamos ter ajudado de alguma forma!
Se persistirem eventuais dúvidas, encaminhe para a gente suas perguntas!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Tenho um filho q hj tem 5 anos, fruto de uma relação extraconjugal, mas qndo engravidei estava separada do meu marido, asim q descobri a gravidez contei a ele a verdade q ele ñ era o pai, ficamos separados por 8 meses, e eu estava cm o pai biologico, depois nos separamos e voltei com o meu marido, q registrou o filho como sendo dele, hj ele fala q um dia irá contar tudo ao meu filho. Mas vejo ressentimento nos olhos dele, e o pai biologico é apaixonado pelo filho, mas ñ tem nenhum contato com o mesmo, só por fotos q pede q eu o envie, meu marido nunca aceitou d fato a situação, e agora o pai quer conhecer o filho o q faço, já q meu filho ñ tem idéia da real situação e tem o meu marido como pai????
Link permanente
Olá Neila, tudo bem?
Casos como o seu são muito comuns! A abordagem que deverá sei feita com seu filho não será tarefa fácil. A melhor orientação que podemos te dar é a de que, antes de tudo, procure profissionais da área da psicologia, pois ao conversarem com a senhora e com seu filho, compreenderão melhor a estrutura familiar, bem como as características de cada membro da família, para que a abordagem sobre o assunto seja feita da melhor maneira possível, causando menos traumas.
Quanto antes isso acontecer, acreditamos que eventuais danos sejam minimizados. Lembramos que, caso seja interesse do pai biológico reconhecer esse filho, existe a possibilidade de manter o pai registral também, se ficar comprovado o vínculo socioafetivo.
Em breve escreveremos sobre a possibilidade de aplicação do que se chama “multiparentalidade”, ou seja, manter dois pais na certidão de nascimento do filho, fazendo que ele possua direitos e ambos os pais possuam direitos em relação ao filho. Continue nos acompanhando!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Link permanente
Minha filha teve uma filha com um rapaz e este rapaz foi preso no dia que tinha que registrar a criança, e agora ela esta em outro relacionamento e esta querendo registrar a criança no nome desse rapaz, só que a mae dele esta dando dinheiro da pensão ,minha filha pode deixar esse rapaz registrar sendo que o pai esta impossibilitado de registrar???
Link permanente
Olá, Ana! tudo bem?
O simples fato de o pai biológico da criança estar preso, não implica dizer que ele está impossibilitado de registrar o filho. Este registro pode e deve ser feito!
Devemos lembrar que se o novo namorado da sua filha registrar um filho que sabe que não é seu, ocorrerá o que chamamos de “adoção a brasileira”, ou seja, registrar o filho de outra pessoa em seu nome. Tal prática é considerada um crime pela lei brasileira, inclusive.
No artigo “O que é investigação de paternidade?” (https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/) – explicamos como funciona um dos procedimentos para regularização do registro de nascimento, que deverá ser seguido pela sua filha, para que faça tudo corretamente, sem prejudicar o filho e preservando o melhor interesse da criança.
Seria muito interessante recorrer ao Ministério Público da cidade em que vocês residem para regularizar essa situação. O procedimento será gratuito e, caso o genitor reconheça espontaneamente a paternidade, será rápido também!
Esperamos ter lhe ajudado, Ana!
Abraços,
equipe Direito Familiar!
Link permanente
Tenho uma filha de 4 anos ,na epoca que engravidei o cara com quem eu estava fico sabendo e me procurou so que eu falei com ele que nao era dele e nao tinha possibilidade nenhuma da filha ser dele e registrei ela no meu nome …agora se passaram esses anos e resolvi procurar ele e fala que a filha é dele e disse que nao quer saber .. oq faço? Eke esta certo?
Link permanente
Olá, tudo bem?
Se você quiser que ele reconheça a paternidade, sugerimos a leitura do seguinte artigo, que pode te ajudar a entender como funciona o procedimento: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Caso ainda restem dúvidas, entre em contato novamente.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.