Doação de bens: “Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?”

Muitos pais desejam doar seus bens aos filhos, mas não sabem ao certo como isso funciona.

As seguintes dúvidas são frequentes entre as pessoas:

“Se eu doar um imóvel para um filho, também tenho que doar para o outro, pois eles têm direitos iguais?”

“Se eu doar para um, o outro pode pedir parte do bem que eu doei, quando eu vier a falecer?”

Neste artigo, pretendemos esclarecer esses pontos e explicar o que deve ser levado em consideração quando se opta por realizar doações de bens de pais para filhos.

Continue lendo para evitar problemas futuros, caso venha a doar algum dos seus bens.

O primeiro ponto a ser esclarecido é: DOAÇÃO É DIFERENTE DE VENDA!

Essa diferenciação é importante. Para vender um bem a um de seus filhos é necessário que os outros concordem com isso, o que não ocorre na doação. Na doação não existe a necessidade de consentimento dos outros filhos para que seja feita.

Cabe ainda observar que, se os filhos forem casados, dependendo do regime de bens do casamento será necessária a concordância do respectivo cônjuge em relação à venda. Em relação a este ponto, devemos ressaltar que, se um pai deseja doar um bem à filha casada, mas não quer que o marido dela tenha direitos sobre o bem – em decorrência do regime de bens de casamento da filha – deverá ser adicionada uma cláusula de incomunicabilidade à escritura de doação, que afastará os direitos do marido sobre o bem doado a ela.

Um segundo ponto muito importante diz respeito à quantidade do patrimônio que está sendo doado. Tal fato está relacionado à herança. Como vimos no artigo “Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?” (clique aqui): “a herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo”.

Isso significa que, se você têm filhos, eles terão, automaticamente, direitos sobre seus bens, depois do seu falecimento. As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.

Portanto, com o objetivo de assegurar que nenhum dos filhos saia “prejudicado”, assegure-se de que você está doando algum bem dentro daqueles inseridos nestes 50% do patrimônio disponível, deixando isso claro no ato de doação. Do contrário, se você estiver doando parte do patrimônio que ultrapassa essa quota parte disponível, o outro filho deverá ser compensado. No entanto, isso acontecerá somente quando você vier a falecer e o seu o inventário for aberto.

Você deve estar se perguntando: “mas como isso funciona?”

Vamos utilizar o seguinte exemplo para ilustrar a situação e facilitar sua compreensão:

Você tem 2 apartamentos e uma casa. Um apartamento custa 200 mil, o outro 150 mil e a casa 50 mil. Seus únicos herdeiros são seus dois filhos: João e José.

Em vida, você doou para João o apartamento de 200 mil e não doou nada para José. Quando você vier a falecer, deverá ser aberto o seu inventário (leia sobre inventário aqui), momento em que seu patrimônio será avaliado para ser divido entre seus herdeiros. Mesmo que você tenha doado em vida o apartamento de 200 mil para João, tal situação será informada na ação de inventário, por meio de um ato chamado “colação”, que consiste justamente na verificação de eventual adiantamento da herança, o que ocorreu no presente caso mencionado acima.

Nesse momento, para que ambos os filhos recebam igualmente o patrimônio que até então pertencia a seu pai, João, por já ter recebido o apartamento doado por seu pai, não receberá parte do outro imóvel, nem da casa, como forma de compensação. Somando esses outros dois bens, temos o valor de 200 mil, exatamente o valor do apartamento de João. Assim, José será compensado com a herança em sua totalidade, pois João já foi beneficiado pela doação em vida.

No entanto, se o pai de João e José tivesse deixado claro que o apartamento doado a João correspondia a 50% do seu patrimônio disponível, a história seria outra.

Veja bem: Se somados os valores dos três imóveis, termos um patrimônio total de 400 mil. Desses 400 mil, com a metade o pai de João e de José poderá fazer o que bem entender, inclusive doar para João o apartamento de 200 mil, declarando por escrito que ele representa 50% dos bens disponíveis.

Neste caso, quando aberto o inventário, João e José terão direito a receber 50% dos bens restantes. O imóvel de 150 mil e a casa de 50 mil, por sua vez, serão divididos igualmente entre os dois.

Portanto, a fim de evitar eventuais conflitos familiares que envolvam questões patrimoniais, é muito importante consultar um advogado especializado na área, para que ele lhe ajude a avaliar seu patrimônio e lhe oriente da melhor maneira possível em relação a forma como você deseja dispor seus bens em vida, para que no futuro não surjam discussões desagradáveis na família que poderiam ter sido evitadas com a orientação jurídica adequada.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

150 comentários em “Doação de bens: “Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?””

  1. Olá, meu pais compraram um imóvel juntos, e tenho mais 2 irmãs mais velhas, no caso meu pai saiu de casa eu era o único menor de idade. Ele acumulou um saldo devedor em relação ao não pagamento da pensão. Pois no ano de 2015 entrei com execução dos valores e entramos em acordo analizado e homologado através do processo judicial e fiquei com 50% da parte dele com a concordância da minha mãe que ficou com a outra metade. O caso é que minhas irmãs depois do imóvel sofrer uma reforma e ter valorizado sigtivamete devido ao meu esforço, elas querem dividir a minha parte e minha mãe apoia. O juiz descartou a autorização das minhas irmãs, pois foi uma medida para evitar a reclusão secundária do meu pai. A decisão do juiz pode ser revogada apos 10 anos?

    1. Olá, tudo bem?

      Entendemos que não haveria motivos para a revogação da decisão depois de passados 10 anos. No entanto, é difícil nos manifestarmos sem conhecimento de detalhes do caso e da documentação relativa a ele. Seria preciso verificar se há alguma particularidade. O ideal, portanto, seria entrar em contato com profissionais que possam fazer essa verificação (o que não nos cabe) e tirar eventuais dúvidas de forma mais concreta.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  2. Em primeiro lugar agradeço as orientações da página.
    Gostaria de saber sobre a situação de uma familiar.
    Minha avó se casou com um homem que era viúvo (o regime do casamento anterior era a união universal de bens antes de 77, o primeiro casamento foi em 59) sei que ele é meeiro.
    Ele veio a falecer e deixou um testamento dizendo que a parte disponível é da minha avó.

    Os dois não tiveram filhos, porém ele teve 5 filhos no primeiro casamento.

    Qual o direito da minha avó nesta situação? Ela se torna meeira e tem 25%? Ainda assim ela compete com os 5 herdeiros na outra parte?

    (Os filhos disseram que ela não teria direito a nada).

    1. Olá!

      Qual o regime de bens do casamento de sua avó? Eles estavam casados quando ele faleceu? Sobre o casamento anterior, as questões patrimoniais foram resolvidas por meio do inventário da primeira esposa? Quando a primeira esposa faleceu?

      Veja, estas questões são fundamentais para que sua dúvida seja respondida. Sua avó só será meeira se o regime de bens da relação for de comunhão universal. Nesse caso, ela será meeira em relação à integralidade do patrimônio. Se o casamento foi pela comunhão parcial de bens, ela será meeira em relação aos bens comuns e poderá concorrer com os herdeiros em relação aos bens constituídos onerosamente somente pelo falecido, incluindo os anteriores ao casamento com sua avó.

      Portanto, somente depois de identificar se há e o que compõe eventual meação da sua avó e o que pertence ao espólio do marido é que será se poderá analisar se sua avó terá direito de concorrer com os filhos dele aos bens indisponíveis. Quanto ao testamento, é necessário propor uma ação de Registro, Abertura e Cumprimento do testamento e, caso não haja no caso específico uma nulidade do documento, ela receberá o que consta nos termos estabelecidos.

      Veja, esta é uma orientação genérica a partir das informações que você trouxe. No entanto, para analisar objetivamente o caso, é necessário conhecer todo o contexto familiar e analisar os documentos relevantes. Por esta razão, recomendamos que procure profissionais especializados em Direito Sucessório para que te orientem adequadamente.

      Caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  3. Ola, tudo bem?
    Tenho somente um imóvel em meu nome e tenho dois filhos.
    queria doar/vender este imóvel somente a um filho, existe a possibilidade ou outra forma? se sim, qual meio legal para isso?
    Obrigado

    1. Olá, tudo bem?

      Para uma orientação bem específica sobre a situação, o mais indicado seria procurar o auxílio de advogados(as) que atuam na área, pois eles(as) podem analisar toda a documentação e vocês podem pensar em conjunto sobre todas as possibilidades, a fim de que decidam qual seria a melhor. Não podemos auxiliar de uma forma mais precisa, pois não nos compete fazer a análise supramencionada, já que ela depende de diversos fatores.

      De qualquer forma, conforme explicamos no artigo, você pode dispor de 50% do seu patrimônio total. Portanto, se o imóvel não ultrapassar esse percentual, a doação poderá ser realizada sem maiores problemas, por meio, por exemplo, de escritura pública. Para a doação, não é necessária a concordância do outro filho, porém, se ultrapassar os 50%, isso poderá ser questionado depois do falecimento dos pais, em ação de inventário.

      Para a venda, todos os herdeiros devem concordar, sob pena de anulabilidade da compra e venda. Como o outro filho também é herdeiro necessário, a autorização dele é essencial.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura, Arethusa e Isabella.

  4. Boa tarde!
    Meu tio é casado, tem um filho com a esposa e outro fora do casamento.
    Juntos eles têm dois imóveis, uma casa (que o pai da esposa dele transferiu para ela quando ela já estava casada com meu tio) e uma casa que eles construíram juntos depois que o filho deles nasceu.
    Eles querem doar os imóveis para os dois netos (filhos do filho do casal), mas têm dúvida se quando eles morrerem essa doação pode ser contestada pelo outro filho.
    Existe alguma forma legal de passar ambos os imóveis diretamente para os netos?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme explicamos no artigo, existindo herdeiros necessários – neste caso os filhos – 50% do patrimônio total são resguardados a eles, herdeiros necessários. Portanto, doar o patrimônio total somente para os netos, filhos do filho que tiveram em comum, infringirá tal regramento e o ato poderá ser contestado.

      É fundamental considerar ainda que, além do risco de anulabilidade da doação realizada nestes termos, a medida terá consequências tributárias.

      Veja, entendemos que essência desta sua dúvida é sobre planejamento sucessório patrimonial, que pode ser realizado considerando várias ferramentas jurídicas, não apenas a doação. Para verificar a melhor forma de realizá-lo, de modo que atenda as suas necessidades, é necessário avaliar detalhadamente o contexto e perspectivas familiares e patrimoniais e, inclusive, a relação confiança/segurança entre os envolvidos; além, é claro, de analisar toda a documentação pertinente e verificar os efeitos tributários das soluções de planejamento.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  5. Meu avo tem 1 imóvel e 1 veículo popular. Ele pode doar ambos para minha tia e excluir meu pai falecido? E se não poderia e ele fez e ela venha a falecer como fica a herança? Ela não tem filhos e vive em união estável. Meu pai tem eu e mais 3 irmãos.

    1. Olá, Aline! Tudo bem?

      Se este imóvel e este carro forem os únicos bens do seu avô, ele não pode doá-los integralmente à sua tia. Conforme falamos no artigo, em tese é possível dispor de no máximo metade do patrimônio, devendo a outra metade ser dividida entre os herdeiros necessários. I

      No entanto, para saber como ficaria esta herança e o que poderia ser feito para resolver a questão, é necessário analisar todo o contexto familiar e patrimonial. Veja, não temos como saber de forma esta doação foi feita nem temos acesso aos documentos destes bens. Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  6. Meu irmão mais velho comprou uma casa para meus pais e como eles eram idosos a escritura foi feita em nome de uma das filha mais nova. Hoje os meus pais já são falecidos e depois de 5 anos os irmãos que são 13 , estão querendo ter parte nesta e querer anular essa escritura para que todos tenham seus direitos. Isso é possível?

    1. Olá, Nadir. Tudo bem?

      Você poderia esclarecer melhor a situação? Esta filha mais nova é sua irmã mais nova, ou é sua sobrinha, filha do seu irmão?
      Esta casa foi comprada pelo seu irmão com valores pertencentes a ele ou ele apenas intermediou a compra, utilizando valores pertencentes aos seus pais?
      Sem estas informações não temos como orientá-la adequadamente.

      Aguardamos o seu retorno.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  7. Meu irmão mais velho comprou uma casa para meus pais e como eles eram idosos a escritura foi feita em nome de uma das filhas mais nova. Hoje os meus pais falecidos e depois de 5 anos os irmãos que são 13 , estão querendo ter parte nesta e querer anular essa escritura para que todos tenham seus direitos. Isso é possível?

    1. Olá, Nadir. Tudo bem?

      Você poderia esclarecer melhor a situação? Esta filha mais nova é sua irmã mais nova, ou é sua sobrinha, filha do seu irmão?
      Esta casa foi comprada pelo seu irmão com valores pertencentes a ele ou ele apenas intermediou a compra, utilizando valores pertencentes aos seus pais?
      Sem estas informações não temos como orientá-la adequadamente.

      Aguardamos o seu retorno.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  8. Bom dia
    meu pai tem uma casa e um galpão e somos em 5 filhos , gostaria de saber se o galpão corresponde a metade do seu bem ele poderia fazer a doação dele pra mim? e se o galpão o valor for mais alto que a casa como fazer nesse caso?

    1. Olá, tudo bem?

      A doação pode ser realizada, mas, se não forem observados os critérios a fim de garantir a igualdade aos herdeiros, o ato poderá vir a ser anulado ou deverá ser considerado quando do falecimento de seu pai, na ocasião da abertura do inventário dele. Em tese, ele somente pode doar o que corresponder a 50% de seu patrimônio, isso levando em conta os valores dos bens.

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso não tenha advogado e precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  9. Boa noite, meu pai possui um imóvel e que doar para mim e minha irmã, ele não é casado no papel com minha mãe, ele pode fazer um contrato de doação particular com direito de usufruto colando ela e ele com esse direito?

    1. Olá, Jessica! Tudo bem?

      A lei dispõe que, se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos, a doação deve ser feita por meio de instrumento público (artigo 108 do Código Civil). Também dispõe que usufruto de imóveis é constituído por meio do registro no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.391 do Código Civil).

      Isto quer dizer que o contrato particular não é suficiente para garantir efeitos jurídicos a este negócio. Ou ainda: o contrato particular não serve para este fim.

      A princípio, será necessário fazer uma escritura pública da doação com usufruto, e respectivo registro na matrícula do imóvel. Importante saber que esta transação tem um custo, além do imposto em relação à doação. Para verificar os valores, entre em contato com o cartório da cidade onde o imóvel está registrado.

      Ainda, é necessário verificar exatamente qual é a relação dos seus pais, se vivem uma União Estável ou não. Isto será relevante para adotar as medidas necessárias a garantir que a doação não seja anulada no futuro.

      A Doação com Usufruto é uma medida de Planejamento Sucessório. Temos um artigo que trata sobre este assunto: https://direitofamiliar.com.br/planejamento-sucessorio-como-dividir-meu-patrimonio-em-vida/. “O planejamento sucessório nada mais é do que, quando ainda em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados, bem como indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser divido e administrado pelos herdeiros, quando vier a falecer.”

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site você também encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  10. Muito bom!
    Gostaria de tirar uma dúvida: por exemplo, um pai viúvo decide vender a casa para uma estabelecimento religioso, e o estabelecimento paga a cada um dos 3 filhos suas partes iguais. E a outra metade para o pai. Isso é considerado doação? Herança não é pois o pai está vivo. A igreja pagou a cada um dos respectivos interessados.

    1. Olá, tudo bem?

      Este caso aparentemente configura adiantamento de herança. No entanto, seria preciso verificar alguns detalhes. Assim, para maiores informações, o ideal é consultar advogados que atuam na área, pois eles podem analisar todos os fatores que envolvem a situação, o que não nos cabe fazer.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  11. No caso de um casal, que tem apenas 1 imóvel, e 2 filhos (sendo que um deles já morreu e deixou 3 filhos), em vida os pais doaram de suas partes 50% para apenas um filho (o que esta vivo), agora com a abertura do testamento é possível que esse testamento seja contestado visto que o filho vivo foi maior beneficiario?

    1. Olá tudo bem?

      É possível que haja o questionamento sim. No entanto, deverão ser analisadas as circunstâncias do caso para que se pondere sobre uma eventual compensação (caso algum herdeiro tenha sido prejudicado) ou sobre eventual manutenção do negócio jurídico realizado (se tiver respeitado todos os requisitos mencionados no texto).

      Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Não temos como saber o total do patrimônio do espólio, para mensurar o quanto poderia ter sido objeto de doação. Vários pontos devem ser analisados, por isso, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais específicas.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  12. Olá!
    Sou casada a 32 anos, tenho um filho. Antes do nosso casamento meu marido teve um relacionamento q resultou em uma filha a qual ele reconheceu, pagou pensão até q ela se casou e não tiveram mais contato. Durante esse período adquiri um imóvel com recursos do meu trabalho e renda de uma herança deixada pelos pais (terras que ainda possuo) meu marido nunca contribuiu com o pagamento desse imóvel.
    Minha dúvida e pergunta são:
    Quero em comum acordo com meu marido deixar esse imóvel p/ nosso filho, sendo ele que sempre esteve conosco e nos ajuda em todas as situações.
    Isso é possível? Se sim, qual a forma mais segura de fazer isso?
    Agradeço desde já.
    Abraço!

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, isso dependerá do regime de bens do casamento de vocês, uma vez que o seu marido poderá ser meeiro em relação a quota parte deste imóvel. Ainda, deverá ser avaliado o patrimônio total pertencente ao seu marido, para saber se ele poderia dispor de eventual parte que possa vir a ter deste imóvel.

      Veja, alguns pontos devem ser ponderados para que se chegue a uma conclusão segura sobre a melhor maneira de doar este bem para o filho em comum de vocês.

      Por tal motivo, reforçamos a importância de consultar um advogado da área de família e sucessões para que acompanhar o procedimento, tendo em vista que poderá analisar todos os pontos necessários e indicar os caminhos a serem seguidos.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      1. Sou separada de corpos a 20 anos, se eu sair de casa agora
        Alugar um apartamento tem abandono de lar?
        Moro na mesma casa nesse tempo todo em quartos separado
        Esta tendo muitos problemas e nao aguento mais ficar em casa
        Sou idosa de 75 anos

        1. Olá, tudo bem?

          A questão do “abandono de lar” é bem relativa. A princípio, sua simples saída da residência não seria configurada como abandono, ao nosso ver. No entanto, não temos como prever qual seria o posicionamento do responsável por julgar uma eventual demanda. O ideal seria buscar auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes e prestar um auxílio a fim de resguardar seus direitos de forma mais precisa. 

          Atenciosamente, 
          Laura e Arethusa. 

  13. Comprei uma casa para minha mãe e coloquei no nome dela, só que depois de anos ela passou de volta para o meu nome, por eu ser a única filha que cuida dela e por ser representante legal dela e do meu pai, mas meus irmãos não gostaram da decisão dela, minha mãe tem receio que quando ela chegar a falecer, meus irmãos entrem na justiça e consiga tirar a casa de mim, por isso ela quer fazer um testamento particular, com esse testamento eu consigo provar que era a vontade de minha mãe ou do mesmo jeito meus irmãos vão ter direito a casa?

    1. Olá, tudo bem?

      Como falamos no artigo, sua mãe só pode dispor da forma que bem entender, de apenas 50% do valor total do patrimônio dela. Portanto, mesmo com testamento, se o valor da casa ultrapassar 50% de todos os bens deixados por ela,  seus irmãos poderão reivindicar este patrimônio sim.

      Em outro artigo nosso explicamos:

      “Quais bens eu posso dispor por testamento?
      Quando  a pessoa tiver herdeiros necessários (ex.: filhos, pais, marido/mulher)  poderá dispor por testamento somente de 50% do seu patrimônio. A outra  metade é chamada de “legítima” e será transmitida para esses herdeiros  necessários.
      Por  exemplo: “A” é solteiro, mas tem dois filhos. Ele quer fazer um  testamento e deixar seus bens para um amigo muito próximo. Devido a  existência desses dois filhos, por testamento ele só poderá deixar  metade de seus bens para o amigo. A outra metade será obrigatoriamente  destinada aos filhos, a não ser que a pessoa falecida tenha um motivo  relevante que justifique a exclusão de algum herdeiro da sua herança  (por exemplo: o filho que tenta matar o próprio pai, pode ser excluído  da herança)”.

      Se tiver interesse em ler na íntegra, segue o link: https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  14. Existe a possibilidade um filho ter direito a ter mais herança que outro na partilha ?
    Um dos filhos só teve conhecimento que era filho da pessoa x, 40 anos depois. E os outros 3 filhos tiveram vida rica e confortável, adquirindo bens e literalmente usufruindo e muito da vida do lado do pai. E nesse meio tempo a vida foi sofrida para o outro filho.
    Existe brecha no direito que permita isso ?

    1. Olá, tudo bem?

      É possível que um filho venha a receber uma herança maior do que a dos outros, no entanto, isso acontece por meio de instrumentos como o testamento, por exemplo. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/testamento-o-que-e-como-fazer-e-quais-sao-as-modalidades/.

      Em relação a vida que eles tiveram, com maiores benefícios, fica difícil mensurar. O que teria que ser feito, eventualmente, é uma colação, caso estes filhos venham a herda ou tenham herdado bens deixados pelo pai falecido, ou tenham recebido valores que caracterizem adiantamento de herança.

      Veja, é uma situação bem específica, e vários pontos devem ser analisados. O ideal é procurar o auxílio de advogados que possam prestar as orientações devidas, após analisar detalhadamente a situação.

      Atenciosamente,
      Arethusa e Laura.

  15. Boa tarde, como faz pra fazer doação para o filho menor? os pais estão divorciados e querem doar uma casa para ele, o menor, mas o pai quer ficar como usufrutuário até o filho atingir a maioridade. Qual o procedimento a fazer?
    E estão todos de acordo.

    1. Olá, tudo bem?

      Tal procedimento pode ser feito em cartório e tende a ser simples. É importante observar, contudo, que haverá a incidência de imposto, o ITCMD.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  16. Bom dia, queria saber sobre a venda ou doaçao de varios imoveis a um dos meus irmaos.

    Moro fora do Brasil a muitos anos e estou muito bem, meu irmao mais velho tambem esta muito bem economicamente no Brasil…o mais novo nao vai bem e meus pais, querem dar alguns apartamentos pra ele, meu irmao mais velho e eu estamos totalmente de acordo.

    Mais queriamos saber qual e a forma mais economica para ambos de fazer o processo, por doaçao ou compra e venda? o valor estaria em aprox 800 mil reais , meus pais pode fazer pelo valor que comprou? Assim nao teria ganho de capital?
    obrigada

    1. Olá, tudo bem?

      A doação é bem diferente da venda de um bem e é preciso tomar alguns cuidados para que a venda não seja caracterizada como um negócio fraudulento (visando “esconder” uma doação).

      Alguns pontos precisam ser ponderados: os impostos de cada transação são diferentes, será preciso verificar a questão da declaração no imposto de renda (seu irmão teria renda para “adquirir ” tal bem?), etc.

      A doação pode ser o caminho mais seguro, contudo precisa verificar se o valor destes imóveis está dentro da parte disponível, a fim de evitar eventuais questionamentos. Seus pais podem considerar fazer um testamento também.

      Existem alguns caminhos, mas o mais recomendado é que vocês procurem o auxílio de advogados para realizar o procedimento, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os caminhos que podem ser seguidos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Tenho um imóvel que quero doar para minhas duas filhas. Elas são casadas. A primeira pelo regime de comunhão parcial de bens e outra pelo regime de separação total de bens. A doação vai ser feita por procuração delas para mim porque elas moram em outras cidades. Os maridos precisam assinar a procuração?

        1. Olá, tudo bem?

          Ao nosso ver eles não precisam assinar a procuração.  De qualquer forma, o ideal é que você busque informações junto ao cartório no qual será realizado o procedimento e receba orientação de advogados que atuem na área para analisar todos os pontos relacionados a esta doação também.

          Esperamos ter ajudado de alguma forma!

          Atenciosamente,
          Laura e Arethusa.

  17. Tenho uma dúvida: o caso é o seguinte: um casal tem apenas um imóvel e 2 filhos.
    Quando um deles falecer e o inventário for feito, o viúvo(a) ficará com 75% do valor do bem, pois os outros 25% são legalmente dos filhos, é isso mesmo?
    Outra dúvida: em vida, pode este viúvo(a) doar 25% do seu 50% do imóvel somente para um dos filhos? e em consequência disso, quando esse viúvo(a) também falecer, um filho ficaria com 50% do valor do imóvel e o outro com 75% por causa dessa doação que recebeu do pai/mãe viúvo(a) quando ainda estava vivo?
    Obrigada!

    1. Olá, tudo bem?

      Antes de mais nada é preciso saber qual o regime de bens do casamento para saber como será a partilha. Sem tal informação não há como saber como deverá ser feita a partilha do casal. Vários pontos devem ser analisados, por isso, sugerimos a leitura do nosso artigo sobre o tema: https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/.

      Quanto a doação, é preciso verificar o patrimônio total pertencente ao viúvo. Deste total, ele pode dispor, da forma que bem entender, de 50% do total. Portanto, do patrimônio total dele (100%) se ele doar 25% para um dos filhos, estará respeitando o limite de 50%. Quando do falecimento dele, os outros 75% serão divididos igualmente entre os dois filhos, ou seja, 37,5% para cada filho. Como o outro tinha 25%, ele ficará com 62,5% do total do patrimônio deixado pelo genitor.

      Conseguiu compreender o raciocínio? Pode ser um pouco complicado! Caso não tenha ficado claro, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  18. bom dia, meu pai comprou um terreno pra mim e mais 2 irmãos, sendo que pai ainda esta vivo, só que não está tendo concordância na hora de decidir quem vai construir primeiro, então decidimos vender o lote, como que fica a divisão do dinheiro ?
    sendo que meu pai ainda esta vivo, eu posso comprar só a parte de um irmão , sem precisar compra o lote todo?

    1. Olá, tudo bem?

      O lote foi comprado em nome de quem? Do seu pai? Se sim, a compra e venda entre pais e filhos, depende da concordância dos outros irmãos.

      Como alguns pontos precisam ser ponderados, sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados, que poderão analisar a documentação e prestar orientações mais precisas sobre seu caso específico.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  19. Minha mãe está junta com meu padastro a 35 anos eles conquistaram muito bens juntos ,e agora eles tiveram meu irmão por parte de mãe, e meu padrasto esta ponhando tudo que eles têm no nome do meu irmão, e tudo que está no nome da minha mae ele está vendendo colocando nome do meu irmão, vou conseguir contestar alguma coisa depois ou não, será vou ter algum direito ,os dois são vivos ainda

    1. Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber se essa união estável foi registrada, se há um regime de bens específico, se há concordância da sua mãe com o que ele está fazendo ou não… Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.

      Vale dizer que, enquanto estão vivos, eles podem se desfazer do patrimônio, desde que sejam respeitados alguns requisitos, conforme mencionamos no texto.

      Esperamos que tudo se resolva!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. uma cliente casou-se ainda nova, tendo uma filha deste matrimonio, como o marido já possuia filhos de outro matrimonio a viuva passou escritura do imóvel recebido por herança para a filha afim de resguardar seus direitos. casou-se novamente e voltou a conceber. isto posto quer beneficiar a filha mais nova em detrimento da primeirs, isto é possível?

      1. Olá, tudo bem?

        Não temo certeza se compreendemos bem qual é a situação.

        De toda forma, como houve o nascimento de uma filha em momento posterior à doação feita à outra filha, a regra da doação de tão somente 50% do patrimônio disponível se aplica. Neste caso, será preciso avaliar o patrimônio doado bem como o patrimônio existente, a fim de equilibrar esta situação, para evitar futuras discussões.

        Atenciosamente,
        equipe, Direito Familiar.

    3. Boa noite
      Minha mãe ainda é casada com meu pai, ele nos abandonou e nunca deu nada , ela pode pedir usucapião do imóvel por abandono de lar, sendo que esse imóvel ele recebeu por herança, mas ele abandonou o lar ha 36 anos.

      1. Olá, tudo bem?

        Primeiramente, é preciso identificar se houve uma separação de fato entre as partes ou um efetivo abandono do lar que geraria o direito ao usucapião. Se o que houve foi uma separação fática, não estará necessariamente presente um dos requisitos para que seja concedido o usucapião conjugal. 

        No mais, deve ser observado o prazo para a propositura da ação de usucapião conjugal (2 anos) e há quem entenda, ainda, que não pode ser usucapido um bem de um ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar antes da vigência da Lei 12424/2011 – que instituiu tal possibilidade, mesmo que presentes todos os requisitos, pois isso caracterizaria violação ao princípio da segurança jurídica. No caso, como o marido abandonou o lar há 36 anos, esse é um ponto a ser analisado. 

        O ideal, portanto, seria buscar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar determinados detalhes do caso e prestar orientações mais precisas.

        Esperamos ter ajudado!

        Atenciosamente,
        Laura e Arethusa.

  20. Tenho uma casa e 3 filhos, mas apenas um filho mora e cuida da casa, gostaria de deixar esta casa para ele, seria a melhor forma uma doação ou testamento. Desde já agradeço.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, você somente poderá dispor (seja por testamento ou por doação) de 50% do seu patrimônio total. Caso não tenha a pretensão de deixar o imóvel desde já para ele, o testamento pode ser uma boa alternativa. Porém, o ideal seria consultar advogados/as especializados/as no assunto, pois eles poderão verificar mais os detalhes do caso e indicar os caminhos possíveis, para que você faça uma ponderação e decida o mais adequado à sua situação.

      Sobre testamentos, falamos aqui:

      https://direitofamiliar.com.br/testamento-o-que-e-como-fazer-e-quais-sao-as-modalidades/

      https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

        1. Olá, tudo bem?

          Isso vai depender do patrimônio total do falecido e de qual foi o percentual destinado a você, já que alguns critérios para essa doação precisam ser levados em conta, conforme mencionamos no texto. O ideal é procurar o auxílio de advogados especializados, que poderão analisar a documentação e prestar orientações mais precisas sobre seu caso específico.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  21. Olá, gostaria de saber se é possível fazer uma doação para o meu filho, maior de idade, pois quero comprar uma casa em nome dele , que tem 22 anos porém ele apenas estagia , então ainda não trabalha de carteira assinada. Ele precisa ter renda ou com a minha renda é possível financiar uma casa em nome dele ?

    1. Olá, tudo bem?

      É possível comprar a casa em nome dele, porém, esse ato pode ser futuramente considerado uma doação. Por isso, é importante verificar os critérios que mencionamos no texto e procurar orientação de profissionais para a realização do negócio.

      Em relação ao financiamento, acreditamos que junto às operadoras de crédito você obterá respostas mais concretas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  22. Uma senhora tem dois filhos e pretende vender uma casa, e com o dinheiro comprar uma casa para um de seus filhos, isto constituiria doação? e caso comprasse o outro filho, após a morte da mãe poderia contestar por meio da colação?

    1. Olá, tudo bem?

      Sim, considera-se como adiantamento de herança e pode vir a ser questionado futuramente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  23. Pode uma mãe instituir um amigo como herdeiro testamentário universal e deixar a filha como legatária de uma casa no valor de R$ 2.100.000,00? Considerando que todo patrimônio do testador seja R$ 2.950.000,00 e há ainda um filho que não foi contemplado no testamento mas que não foi deserdado também. Como ficará a divisão dos bens, considerando que a filha mora na casa que herdou da mãe e lá também tem seu negócio?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme explicamos no artigo, havendo herdeiros necessários o autor da herança pode testar apenas 50% do patrimônio total. Assim, se o total é R$2.950.000,00, somente R$1.475.000,00 podem ser testados para quem o autor da herança quiser. A outra metade deverá ser dividida igualmente entre os herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes).

      Para informações mais específicas, sugerimos que você procure o auxílio de profissionais que atuam na área de Direito das Sucessões para analisar a situação de perto, e passar orientações mais específicas sobre todas as possibilidades existentes, considerando a vontade do autor da herança.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  24. Ola boa tarde tenho uma dúvida quero deichar um imóvel para meu filho de 14 ja nessa idade dele. Mas estou grávida de 7 meses eu posso fazer a doação do bem para o mas velho uma vez que o que esta na barriga não nasceu ainda. Quais os pros e contras nesse caso?

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, você pode realizar a doação. Porém, se ela corresponder a mais de 50% de seu patrimônio total, poderá vir a ser questionada essa doação, em incidente de colação, quando da abertura do seu inventário, em caso de falecimento.

      Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ no RESP 1.298.84/SP, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou depois da doação. Ou seja, você pode realizar o procedimento agora, mas se ultrapassar os 50% do patrimônio, poderá ser questionada a doação na hora de se dividir a herança entre seus filhos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  25. Olá,
    tenho uma dúvida em relação a doação.
    Atualmente eu tenho apenas um imóvel e tenho três filhos. Gostaria de deixar esse imóvel para o meu filho mais novo, do segundo casamento, pois há 20 anos, quando me separei do meu ex-marido, deixei dois apartamentos para os outros dois filhos, no momento da partilha dos bens.
    Posso fazer essa doação?

    1. Olá, tudo bem?

      Acreditamos que, sendo mantida a proporção que mencionamos no artigo em relação ao patrimônio total, não haverá prejuízo para os envolvidos, então não haverá óbices à doação. É meio difícil respondermos com precisão, sem saber maiores detalhes, tais como os valores de cada bem doado e o patrimônio total. Por isso, pedimos para que atente-se para a necessidade de respeitar o percentual da legítima.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  26. olá
    tenho uma filha de 1 ano e nove meses , moro junto com meu marido ( não somos casados no papel) ele tem uma filha mais velha fora do casamento.
    estou querendo compra uma casa para sair do aluguel e por segurança do futuro da minha filha , quero coloca a casa no nome dela. Se eu vier a falecer a casa será dela? ou meu marido teria a posse? Essa casa a irmã dela também tem direito? mesmo estando no nome dela?

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, se a casa for comprada em nome dela, continuará sendo dela mesmo depois do seu falecimento. O que for seu patrimônio é que fará parte da herança.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  27. Boa tarde, parabéns pelo suporte e respostas. Tenho uma dúvida, se puderem ajudar agradeço.
    Temos um apartamento, em meu nome e de minha esposa, onde meu filho reside há 2 anos pois informalmente já demos o apartamento a ele. Ele tem 26 anos. Temos uma filha de 16 anos. Desejo passar o apartamento de vez para ele, dando a posse e escritura. Além de minha esposa, que obviamente aprova, minha filha de 16 anos precisa autorizar no cartório também? Pensamos em fazer uma venda a ele com um valor que nos ajude a custear despesas de faculdade da sua irmã. Ou seria melhor fazer como doação e usufruto meu e de minha esposa? Ambos podem ser feitos no cartório diretamente?

    1. Olá, Reynaldo. Tudo bem?

      Para uma orientação bem específica sobre a situação, o mais indicado seria procurar o auxílio de advogados que atuam na área, pois eles podem analisar toda a documentação e vocês podem pensar em conjunto sobre todas as possibilidades, a fim de que decidam qual seria a melhor. Não podemos auxiliar de uma forma mais precisa, pois não nos compete fazer a análise supramencionada, já que ela depende de diversos fatores.

      De qualquer forma, conforme explicamos no artigo, vocês podem dispor de 50% do patrimônio total que tiverem. Portanto, se o imóvel não ultrapassar esse percentual, a doação poderá ser realizada sem maiores problemas. Para a doação, não é necessária a concordância da irmã mais nova, porém, se ultrapassar os 50%, isso poderá ser questionado depois do falecimento dos pais.

      Em relação À venda, todos os herdeiros devem concordar, sob pena de anulabilidade da compra e venda. Como a menor é herdeira, a autorização dela é essencial e, por ser menor de idade, além do nítido conflito de interesse entre ela e os genitores, eles sequer poderiam representá-la. Portanto, entendemos que seria necessário pedir o suprimento da vontade da menor, visando obter a autorização judicial para o ato.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  28. Se o casal transmite por doação a integralidade do patrimônio em vida, deixando de fora um filho, qual possui dividas ja em execução judicial, esse credor tem legitimidade para contestar as doações de alguma madeira, pois mesmo que futuramente este patrimônio poderia pagar as dividas do herdeiro? qual seria a ação correta?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, precisamos esclarecer que não há o que se falar em direito à herança quando os genitores ainda estão vivos. Questões relacionadas à herança somente podem ser discutidas depois do falecimento dos pais. Assim, por ora, entendemos que não haveria ação para questionar a doação realizada em vida, pois, em tese, cada pessoa é livre para dispor de seu patrimônio da forma que bem entender.

      Contudo, quando do falecimento dos autores da herança, se ficar demonstrado que a dilapidação do patrimônio ou a renúncia à herança foram realizados com o intuito de prejudicar eventuais credores, pode vir a surgir eventual questionamento acerca das doações sim, uma vez que elas ultrapassaram a legítima.

      Outrossim, o artigo 789 do Código de Processo civil preceitua os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento de suas obrigações.

      No caso de doação dos pais para os filhos, devem ser observadas as regras mencionadas no texto! Caso não sejam, o ato poderá ser considerado no inventário, a fim de que se chegue à igualdade da partilha para os filhos.

      Para maiores esclarecimentos, o ideal é entrar em contato com advogados especializados, pois eles poderão analisar o caso e indicar quais as medidas possíveis.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

        1. Olá,
          Não atuamos como advogadas, pois estamos trabalhando no Ministério Público junto às Varas de Família, atendendo somente presencialmente e em relação aos casos que tramitam ali. Pelo mesmo motivo, não podemos realizar consultas e não atendemos por telefone.
          Nosso objetivo é apenas o de informar e compartilhar experiências e todo o conhecimento que adquirimos no nosso dia-a-dia nas Varas de Família. Se pudermos ajudar de alguma outra maneira, o faremos na medida do possível.
          Se você precisa de um advogado, porém, sugerimos que acesse o site da OAB de sua cidade e busque informações sobre os escritórios ou profissionais credenciados, e escolha o que for de sua preferência.
          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  29. Boa tarde! Minha mãe tem uma casa e um terreno que já passou pro nome do meu outro irmão na qual ela tinha e ele construiu sua casa lá. Quando minha mãe morrer, esse meu irmão terá direito a essa casa da minha mãe também ?
    Tenho uma outra irmã também.

    1. Olá Manuela. Tudo bem?
      Todos os bens doados dos pais aos filhos, deverão ser trazidos à colação quando da abertura do inventário, ou seja, os bens doados deverão ser informados nos autos de inventário, para serem abatidos da cota parte daquele que já recebeu quando os pais eram vivos.
      Então, no seu caso, quando for realizado o inventário, deverá ser feito um levantamento do valor total de todos os bens da sua mãe, para verificar qual foi a porcentagem doada para o seu irmão, e assim, verificar também se ele terá direito a receber alguma porcentagem da casa.
      Também deverá ser verificado se essa doação não ultrapassou 50% do patrimônio total da sua mãe.
      Sugerimos que para maiores esclarecimentos você entre em contato com advogados especializados em Direito das Sucessões, que poderão lhe orientar com maior precisão e clareza acerca do seu caso específico.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Tenho 2 irmãos eu e mas um somos casados minha irmã morava com meu pai na casa dele.. Ele faleceu agora como que dividimos a casa que ele deixou entre 3

      1. Olá, tudo bem?

        Em casos como esse, diversos pontos precisam ser analisados, tais como se seu pai era casado, qual era o regime de bens, quando foi adquirido o patrimônio e, havendo uma herança, os filhos podem tentar amigavelmente decidir se permanecerão com um percentual do imóvel ou se venderão o bem para partilhar a quantia correspondente.

        Não temos como nos manifestar de maneira mais específica sem conhecer o caso de perto, o que sequer nos cabe. Sugerimos que você leia os artigos cujos links enviaremos a seguir.

        https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/

        https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/

        De qualquer forma, você deve entrar em contato com advogados especializados na área de Direito das Sucessões, ou com a Defensoria Pública, para que analisem o caso e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

        Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  30. Boa noite! Minha ex sogra e sogro, fizeram doação em vida para os filhos, genros e noras de um imóvel com usufruto. Estou divorciada há 17 anos. Meu ex sogro e sogra são falecidos, tenho direito ao imóvel? Os herdeiros precisam da minha assinatura para poder vender?

    1. Olá, tudo bem?

      Vai depender da data da doação, dos beneficiários, da data do seu divórcio e do regime de bens do seu casamento. Não temos como nos manifestar de maneira tão específica sem conhecer de fato a situação.
      Para mais informações, sugerimos que procure o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois, para explicações mais precisas, é necessário o conhecimento de detalhes sobre o caso (o que não nos cabe).
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Boa noite meu pai faleceu quando foi feito o eventario nos três filhas desistimos o terreno cód as casa para ela até tudo bem. a dúvida vem agora para ela fazer a escritura do terreno nos vamos ter que assinar no cartório

      1. Olá Adriana, tudo bem?
        Desculpe, mas não conseguimos entender a sua dúvida. Você poderia esclarecer melhor qual seria a situação exata?
        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

  31. Bom dia
    Minha mãe tem um terreno herdado, neste terreno morávamos eu , meu pai, meu irmão e minha mãe. Minha mãe separou de corpos apenas e meu pai saiu e foi morar em outro terreno que pertence a ele. Depois fui morar com meu pai no mesmo terreno porem casa diferente. E quando minha mãe ficou cega levei a mesma para morar comigo. Meu irmão ficou neste terreno. Depois de 6 anos meu marido e meu pai brigou e eu fui morar de aluguel. Minha mãe acha que meu marido pode ter direito na herança e comentou que tem vontade de colocar a casa no nome do meu irmão. Isso pode acontecer? Sendo que essa casa herdade é único bem em nome dela.
    O outro terreno com 4 casas e do meu pai e eles são casados em comunhão parcial. Quando ela casou ele tinha 2 terrenos com apenas uma casa e depois de casada fez as outras 3.
    o terreno (minha mãe) é bem grande e tem casa dela e puxadinho meu irmão fez na época. Pois agora como ele esta sozinho fez varias reformas e juntou o puxadinho com a casa principal tornamo uma só. Eu moro de aluguel e ele não permite que eu vá morar lá. Minha mãe também não aceita tudo por causa do meu marido. Meu esposo não e cara ruim, apenas não aceita injustiças e briga mesmo. Porque meu irmão no caso ele sempre quer ajuda mas nunca ajuda ninguém. Então meu esposo sempre aconselha a ficar longe para não entrar nas confusões que meu irmão se mete. Minha mãe neste caso o protege muito, tudo que lê faz ele sempre é o certo. Inclusive ele deve ao banco inúmeros empréstimo justamente porque lê se mete sempre com piramides e golpes que ele acaba caindo. Minha mãe pode beneficiar um filho e me deixar fora? Quais recursos posso usar para impedir isso de acontecer?

    1. Olá, tudo bem?

      Vários pontos precisam ser analisados para que possamos dar uma resposta concreta. No entanto, recomendamos que você leia os artigos a seguir para compreender melhor todo o contexto que deve ser analisado, por exemplo: regime de bens dos casamentos, datas de aquisição dos bens, patrimônio total de cada um, dentre outros.

      https://direitofamiliar.com.br/category/regime-de-bens/
      https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/
      https://direitofamiliar.com.br/como-dividir-meu-patrimonio-ainda-em-vida/
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-testamento-e-quais-sao-as-modalidades-existentes/

      De qualquer forma, como falamos no artigo, sua mãe pode dispor de 50% dos bens dela, da forma que desejar, em testamento ou por doação. Eventualmente, caso ultrapasse o montante permitido, você poderá questionar o ato, conforme explicamos.

      Recomendamos que você procure o auxílio de advogados especializados na área, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que, após uma análise detalhada do caso, te digam qual o melhor caminho a ser seguido!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  32. Boa tarde

    Estou comprando 50% do terreno do meu pai, tenho 2 irmas sendo que uma é do primeiro casamento, preciso fazer a anuência das demais irmas? ou não precisa sendo que se trata apenas da metade do terreno. Como devo proceder. Desde já agradeço pela ajuda.

    1. Olá Márcio, tudo bem?

      Acreditamos que seja necessária a anuência expressa dos irmãos, já que, independentemente do percentual, trata-se de uma venda e não de doação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  33. Prezado Dr. Sou filha do segundo casamento do meu pai . Durante o matrimônio com minha mãe, eu sendo menor adquiri com representação deles um imóvel através de escritura de compra e venda. Meu pai tem 1 filho do primeiro relacionamento, um dia que nosso pai morrer o filho do primeiro relacionamento dele pode questionar ? Isso tem mais de 20 anos compra e venda. Obrigada

    1. Olá Eliane, tudo bem?

      Em tese, o que poderia ser questionado seria a doação do bem de seu pai para você, caso o imóvel correspondesse a mais de 50% do patrimônio do genitor. Em relação à situação trazida, difícil darmos uma resposta concreta, uma vez que desconhecemos como esta compra e venda de um bem para uma menor foi realizada.

      Como cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, o ideal seria que você procurasse o auxílio de advogados especializados na área ou a Defensoria Pública, para mais informações. Eles poderão analisar detalhadamente todas as circunstâncias para te dar uma resposta concreta.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  34. Bom dia!

    Minha esposa e eu compramos um imóvel em conjunto com a minha sogra. Na época foi a única forma de financiar o imóvel.
    Ela nunca pagou um centavo. Minha esposa e eu pagamos TUDO até hoje.
    No contrato de financiamento com o banco, bem como na matrícula do imóvel, cada um possui 1/3 do imóvel (minha sogra, minha esposa e eu).
    Hoje, nós já temos condições de quitar o saldo devedor com o banco. Porém, como minha sogra possui mais dois filhos, além da minha esposa, não sabemos como proceder.
    O que devemos fazer nessa situação?

    1. Olá, Ewerton, tudo bem?

      Vocês podem verificar a possibilidade da sua sogra doar estes 1/3 do imóvel para vocês, mas para isso será necessário verificar se este percentual está dentro dos bens disponíveis, conforme explicamos no artigo acima.

      O ideal é que vocês consultem um advogado especializado em Direito das Sucessões para que ele analise todas as possibilidade existentes ao estudar a situação de perto, o que não nos cabe.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Estou separado de corpos a 8 anos e tenho dois filhos desse casamento e uma filha de 6 anos com outra mulher. Estou me separando e quero deixar um único apartamento em nome dos três filhos, mais a minha ex só aceita em nome dos dois filhos dela comigo. Isto ela pode exigir?

      1. Olá, tudo bem?

        Será necessário verificar algumas circunstâncias relativas ao patrimônio. Em tese, não há problemas em deixá-lo para os três filhos, pois nenhum deles será prejudicado com essa doação. No entanto, alguns fatores como regime de bens do casamento, propriedade do imóvel, totalidade do patrimônio e (se você pretende doar mesmo ou deixar em testamento) precisam ser considerados.

        O ideal é que você informe toda a situação a advogados especializados na área, que poderão analisar todos os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

      1. Olá, tudo bem?

        Foi realizado o inventário de sua mãe e partilhado o terreno? Esse seria um primeiro ponto a se verificar para que se possa analisar a questão de eventual doação. A princípio, se tudo estiver regularizado, não vemos óbices à doação da parte da sua irmã para quem ela quiser, desde que se observem também os requisitos já mencionados no texto.

        Para orientações mais precisas, o ideal é procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes da situação e indicar os caminhos possíveis.

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

  35. Boa tarde!

    Minha esposa e eu compramos um imóvel em conjunto com a minha sogra. Na época foi a única forma de financiar o imóvel.
    Ela nunca pagou um centavo. Minha esposa e eu pagamos TUDO até hoje.
    No contrato de financiamento com o banco, bem como na matrícula do imóvel, cada um possui 1/3 do imóvel (minha sogra, minha esposa e eu).
    Hoje, nós já temos condições de quitar o saldo devedor com o banco. Porém, como minha sogra possui mais dois filhos, além da minha esposa, não sabemos como proceder.
    O que devemos fazer nessa situação?

    1. Olá, Ewerton, tudo bem?

      Vocês podem verificar a possibilidade da sua sogra doar estes 1/3 do imóvel para vocês, mas para isso será necessário verificar se este percentual está dentro dos bens disponíveis, conforme explicamos no artigo acima.

      O ideal é que vocês consultem um advogado especializado em Direito das Sucessões para que ele analise todas as possibilidade existentes ao estudar a situação de perto, o que não nos cabe.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  36. Olá direito da família
    Minha mãe tem 3 filhos todos de maior somos de Pernambuco, duas mulheres e eu um homem só o filho do meio em relação as duas, cada um de um pai diferente a mais nova é filha do falecido o qual foi casado com minha mãe, a mesma já possuía casa própria quando o conheceu e ele começou a mora com ela que teve essa filha mais nova, durante esse meio tempo minha mãe vendeu a casa dela em um outro bairro veio a morar de aluguel comigo e a filha mais nova é o marido dela pasandosse um ano comprou outra casa própria com o dinheiro da venda da casa antiga a qual foi construída quando morava eu ela e minha irmã mais velha a qual se casou e foi vive sua vida após minha começa uma relação com o falecido e ter outra filha, já nessa casa nova ela já estava casa a anos mesmo sem ser no papel pois ele começou a morra conosco em 1996 é essa casa nova foi adquirida em 2003 onde minha mãe com suor de seu trabalho derubou a casa que havia comprado construiu e refomou ela, minha irmã mais velha nesse meio tempo em 2002 teve um filho e em 2003 pra 2004 arrumou um namorado com quem foi morar em Natal-RN e teve outro filho por lá com seu marido construiu um casa, eu em 2011 fui para São Paulo trabalhar vendo a situação de minha mãe endividada, por conta de empréstimos para construir essa nova casa, consegui emprego e trabalhando eu ajudava a paga alguns boletos pois ela me colocou com dependente de seu cartão de crédito e por lá mesmo eu pagava as contas minha e dela, se passando uns messes ela terminou o emprestimo, e teve a ideia de fazer uma outra casa em cima da que ela havia contruido, juntei quase 8 mil reais e mandei pra ela a mesma feis outro empréstimo e construiu a outra casa para alugar e ter uma renda extra, nesse meio tempo a minha irmã mais velha se separou do marido é minha mãe vendo a situação foi até Natal-RN com um caminhão baú o qual eu mandei 700 reais pra ajuda na mudança fora o que eu mandava pra conta dela todo mês pra compra comida e roupas para meus sobrinhos pois ela é desempregada, minha mãe com o caminhão foi busca a mudança de minha irmã e seus dois filhos e a colocou pra morar na casa de baixo no meu quarto, pois a de cima estava em fasse de acabamento e seria para aluguel e dar uma renda extra a minha mãe, como nem eu nem minha irmã mais velha se entendia com nosso padastro. Minha mãe a colocou na casa de cima em 2012 nesse mesmo ano eu sair do serviço e resolvir volta para Pernambuco vindo a morar com minha mãe no meu antigo quarto na casa de baixo a qual morava eu minha mãe minha irmã mais nova é meu padastro que veio a falecer em 2016. Nesse mesmo ano estava eu morando minha atual mulher e veio ao mundo nossa filha como estava eu dessemptegado falecido com minha mãe a respeito de dividir a casa de cima pois além de eu ter ajudado a construir sou filho dela também e não queria conviver com minha mulher é filha no mesmo local que minha irmã mais nova a qual eu não me dou bem, até então falava de boa com a mais velha a mesma disse que não tinha problema em dividir a casa de cima se passando uns messes comecei a trabalhar e juntei um dinheiro e pretendia vende uma motocicleta que eu tinha pra reforma e dividir a casa de cima a minha irmã mais velha disse que não ia querer a divisão pois não me informou os motivos dela, e parou de fala comigo creio eu por ganância da parte dela eu voltei a tá desempregado e agora com minha mulher é minha filha vivo dia ou semana sim na casa de minha sogra que mora de aluguel e dia e semana sim na casa de minha mãe no meu quarto gostaria de saber se há algum meio que a justiça obrique essa irmã mais velha paga aluguel da casa de campo na pra me ou de eu poder dividida com ordem judicial ou de minha ame sem que eu seja julgado em justiça ou algo do tipo? A minha irmã mais nova tem 20 anos ficou com uma pensão de 2 mil reais do falecido pai dela que era militar e mora com nossa mãe, e a mais velha 35 anos que está morando na casa de cima e possuir uma casa em Natal -RN e não quer vender porque acha o valor estipulado pela justiça muito baixo viver da pensão do filho mais novo é de recebimento de dinheiro de programa social dos dois filhos e não possuir renda fixa, já eu tenho 29 anos desempregado com mulher é uma filha de 1 ano e 11 meses.

    1. Ha muitos erros gramaticais pois enviei sem corrigir espero que ao ler entenda, vou deixar alguns aqui em parênteses (Após minha mãe começa uma relação )
      (2016, nesse mesmo ano estava eu namorando com minhá atual mulher , como eu estava dessemptegado falei com minha mãe)
      ( Gostaria de saber se há algum meio que a justiça obrique a minha irmã mais velha a paga aluguel pra me por não querer dividir a casa de cima já que minha mãe liberou a divisão ? Sem que eu ser prejudicado)

    2. Olá Jonathan, tudo bem?

      A situação toda parece ser bem complexa e diversos fatores devem ser analisados. Por isso, não podemos fazer uma análise mais precisa sem o acesso a todas informações (e nem nos caberia). O que podemos dizer é que, primeiramente será necessário verificar a propriedade (no papel) de todos esses imóveis relatados e também a eventual necessidade de abrir o inventário do falecido para regularizar todas essas questões.

      Em tese, quem for o proprietário do local poderá estabelecer um contrato de locação, da mesma forma que poderá permitir que qualquer pessoa (ainda mais sendo da família) resida ali sem qualquer imposição de aluguel. Como o caso é muito específico, o ideal é que vocês procurem por advogados especializados, que poderão analisar toda a situação de perto e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  37. Boa noite.
    Estava lendo essa excelente matéria, mas ficou uma dúvida. Meu pai faleceu e não deixou nada de herança, a casa está no nome de minha mãe, meu irmão já tem a casa dele e meu pai quando em vida contraiu uma dívida e foi obrigado a vender a casa que tinha para quitar seus credores, infelizmente o montante era alto e ele trabalhava com meu irmão, que não quis dispor de sua casa, então vendo a situação meu pai conversou comigo e aceitei vender a minha e desde de então pago aluguel, pois não poderia vê-lo naquela situação.
    Agora que meu pai faleceu, meu irmão está morando na casa que está no nome de minha mãe e a dele ele alugou e minha mãe veio morar comigo, pois eles se desentenderam. Ela vem pedindo para que ele sai da casa desde agosto do ano passado/2017, mas ele diz que não acha casa para alugar, sendo que alugou a casa que está no nome dele.
    Minha mãe gostaria de passar essa casa para meu nome e ai os dois filhos ficaram com uma casa cada, pois eu não tenho, já que a minha fora vendida e ele tem a dele mas alugou e mora na casa de minha mãe de onde não quer sair.
    Minha mãe quer levar na justiça, mas eu e minha esposa estamos evitando isso, pois eles já estão brigados e ai a situação ficaria pior.
    É que minha mãe entende que como estou cuidando dela não é justo eu pagar aluguel e depois quando ela falecer ele não sair da casa ou se vender a casa ficar 50% cada e ainda assim não conseguirei com o valor da herança adquirir uma casa e além disso eu sem questionar permiti que meu pai vendesse a minha casa para sanar as dívidas.
    Ela gostaria de saber se há alguma forma de estabelecer que cada irmão fique com uma casa.
    Não sei se deu pra entender, mas caso afirmativo poderia nos orientar?
    Muito obrigado.

    1. Olá Luiz, tudo bem?

      Se esse único imóvel for o patrimônio total da sua mãe, ela somente poderá doar 50% para você, pois os outros 50% podem vir a ser questionados por seu irmão, depois do falecimento dela, conforme mencionamos no artigo (legítima). Nada impede, porém, que ela faça uma doação de 50% do bem para você agora, enquanto está viva. Assim, ela permanecerá como proprietária da outra metade.

      Sobre essa outra metade, ela poderia deixar 50% em testamento (porque ela também não pode dispor em testamento de mais da metade do patrimônio total dela). Ou seja, ela doaria em vida 50% do bem, e deixaria mais 25% deste imóvel em testamento para você.

      Como dissemos, se este for o único patrimônio dela, não existe nenhuma outra hipótese de repasse do imóvel integralmente para você, sem afetar o direito de herança do seu irmão sobre o bem.

      Considerando que ela é a proprietária do imóvel, outras medidas poderiam ser tomadas no âmbito cível (eventual ação de despejo, por exemplo), mas isso vai depender de diversos fatores que devem ser levados em conta. Sugerimos que você procure por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, para que analisem todos os detalhes e possam indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  38. Bom dia, eu convivo com uma pessoa há 5 anos e quando eu engravidei , mas mas últimas semanas do nascimento do nosso filho ele correu e passou a casa para os outros 2 filhos dele e falou para filha que tinha que fazer isso antes do bebê nascer e agora comprou um terreno bem inferior ao património que deixou para os outros filhos dele o que eu devo fazer?

    1. Olá, Rogeria!
      Tudo bem?

      É uma situação delicada. Nascendo a criança com vida e sendo realizado seu registro de nascimentos, acreditamos ser possível comprovar que esta doação ou venda da casa para os outros filhos foi feita de má-fé, podendo o ato ser anulado.

      É uma situação que precisa ser acompanhada de perto e requer a análise de alguns documentos, o que não nos cabe fazer, por isso, recomendamos que você entre em contato com advogados especializados na área para que verifiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  39. Boa Tarde,
    Tenho dois irmãos por parte de pai, e meu pai é casado com minha mãe que só tem eu de filho, ele tem um imóvel comercial um terreno a casa que ele mora e um carro, mas ele quer passar o carro e a casa para meu nome e não quer que meus outros irmãos tenham parte nesse imóvel nem no carro só no imóvel comercial e no terreno pois só dão desgosto para ele, tem como ele passar a casa para meu nome e os outros irmãos não terem parte nenhuma?

    1. Olá, André! Tudo bem?

      Por Lei, quando uma pessoa tem herdeiros necessários – filhos e esposa, como no caso do seu pai -, ela pode dispor livremente de somente 50% do seu patrimônio total (ou seja, metade do patrimônio total).

      Desta forma, se a doação que o seu pai pretende fazer a você for feita ainda em vida, é necessário certificar-se que está dentro do limite disponível, a fim de evitar que futuramente seus irmãos aleguem que houve adiantamento de legítima.

      Seu pai poderá, também, fazer um testamento deixando estes bens para você. Assim, quando ele vier a falecer e for aberta a sucessão, a vontade do seu pai será cumprida e estes imóveis ficarão apenas para você, desde que não ultrapassado o limite acima mencionada estipulado em lei. Nos artigos abaixo explicamos melhor tudo isso, vale a pena a leitura:

      “Como dividir meu patrimônio ainda em vida?” – http://direitofamiliar.com.br/como-dividir-meu-patrimonio-ainda-em-vida/
      “O que é testamento e quais são as modalidades existentes?” – http://direitofamiliar.com.br/o-que-e-testamento-e-quais-sao-as-modalidades-existentes/
      “Qual é a vantagem de fazer um testamento?” – http://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/

      Em ambos os casos o valor do imposto será o mesmo (ITCMD). Os dois procedimentos podem ser feitos em cartório, no entanto, recomendamos que você procure o auxílio de advogados especializados na área das Sucessões, para que o caso seja analisado de perto e a fim de se indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Qualquer dúvida nos escreva novamente!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  40. Olá!
    Há alguns anos comprei um terreno (lote) com meus recursos, mas pus em nome da minha mãe o documento de compra e venda, registrado no cartório. Construimos uma casa nesse lote. Agora, quero passar o documento para o meu nome. Como devo proceder? Seria um documento de doação da minha mãe para mim? Tenho apenas um irmão. Ele precisará assinar esse documento?
    Outra dúvida é: ainda não fizemos a escritura do imóvel. Eu posso já fazer a escritura no meu nome ou preciso de algum outro documento antes disso (como a transferência inicial da minha mãe para mim)?
    Desde já, muito obrigado!

    1. Olá Júnior, tudo bem?

      Não temos como te dar uma resposta concreta sem acesso aos documentos, o que inclusive nem nos cabe, tendo em vista que a situação é bastante específica. A compra e venda é uma escritura pública? Ou um contrato com firma reconhecida?

      Em relação a autorização do seu irmão, ela é necessária apenas no caso de sua mãe vender o imóvel para você. Em caso de doação, não é necessária a autorização, mas corre o risco do seu irmão questionar a doação futuramente, se for superior à legítima, já que ela somente pode dispor de 50% de seu patrimônio total, conforme consta no artigo. Lembramos ainda, que o valor dos impostos é diferente para cada situação

      O ideal seria você entrar em contato com algum advogado especializado na área, ou até mesmo o cartório, para que te indiquem o caminho mais adequado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Muito obrigado, pessoal!
        Sobre o documento de compra e venda do lote, trata-se de um contrato com firma reconhecida, apenas; não é escritura. Por isso fiz a pergunta sobre a escritura. Agora que temos uma casa construída, quero fazer a escritura. Quando for conversar com o senhor que loteou a área (e que imagino que possui a escritura da área total antes do loteamento), não sei se já posso ir com ele ao cartório e fazemos a escritura do lote que compramos já no meu nome ou se por ter feito o contrato de compra e venda inicialmente no nome da minha mãe, isso é um impedimento pra eu fazer a escritura.

        1. Olá, Júnior!

          Como falamos, é difícil dar alguma orientação sem acompanhar de perto a situação. Mas devemos pensar o seguinte: quando falamos sobre venda/doação de imóveis, a princípio temos dois documentos: a escritura pública de compra e venda ou doação (referente à transação), e o registro do imóvel (em que há todos os dados e informações técnicas sobre o imóvel e aqueles que já foram proprietários do mesmo).

          Em tese, o contrato de compra e venda deveria ser cumprido e não se pode descartar a possibilidade do seu irmão ter conhecimento acerca desta compra que em tese foi feita pela mãe de vocês. No entanto, se vendedor e comprador estiverem de acordo quando a alteração dos termos até então contratados, pode ser que não encontrem problemas na hora de fazer a escritura pública de compra e venda e posterior registro do imóvel.

          É algo que exige certa cautela e recomendamos que você peça o auxílio de profissionais especializados em Direito Reais, para que analisem o contrato, os registros até então existentes em relação ao imóvel e encontrem a solução mais adequada e segura, a fim de afastar a possibilidade de terceira pessoas vir a questionar os atos realizados.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  41. Olá. Minha mãe tem um terreno numa cidade pequena do interior e esse terreno vale aproximadamente $12 mil reais. Eu queria comprar pra mim, gostaria de saber o que fazer em relação a documentação pois tenho dois irmãos meu medo é comprar o terreno e eles anular a compra.
    Por favor me ajude.

    1. Olá Jaqueline, tudo bem?

      Conforme ressaltamos no artigo, para a venda de bem a um dos filhos, é necessário que haja concordância dos demais herdeiros e do cônjuge de sua mãe (se houver), dependendo do regime de bens pelo qual forem casados. Isso porque, se uma pessoa possui filhos, eles terão direitos sobre os bens dela, depois do seu falecimento.

      Assim, exige-se a concordância dos demais filhos para evitar alienações a preço muito barato, visando simular uma “venda” que na verdade seria uma doação. Sem a anuência dos outros herdeiros, o negócio poderá ser anulado posteriormente, se ficar comprovado que na verdade o que aconteceu foi uma tentativa de adiantamento da legítima (herança).

      As Leis brasileiras garantem que, quando alguém falece, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% a pessoa poderá dispor da maneira que quiser.

      Para mais informações de como proceder em relação à compra/venda, sugerimos que você procure por advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar todas as circunstâncias envolvendo o caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  42. Meu pai esta com câncer em fase terminal e esta passando dinheiro de sua conta para a mulher do meu irmão, dando plenos poderes para esse meu irmão sobre tudo o que e dele e da minha mãe, já passou vários bens para esse meu irmão e para mim e o meu outro irmão ele não esta dando nada.
    Minha mãe é analfabeta e esta sendo manipulada por eles.
    Isso esta certo, o que devo fazer numa situação como essa, posso contestar na hora do inventário do meu pai?

    1. Olá, Márcio! Tudo bem?

      Esta é uma situação delicada e que deverá ser analisada cuidadosamente, pois depende da verificação de fatos e documentos a fim de comprovar tais transações.

      De qualquer forma, seu pai pode dispor livremente de 50% do patrimônio total dele, ficando os outros 50% resguardados para os herdeiros necessários.

      Se eventualmente você e seu irmão se sentirem lesados em virtude das transações realizadas antes do falecimento do seu pai, vocês poderão alegar no inventário que houve um adiantamento de herança em favor deste seu outro irmão.

      Frisamos a importância de contratar advogados especializados na área de Direito de Família e das Sucessões, ou a Defensoria Pública para maiores esclarecimentos. Eles poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  43. Minha mãe abandonou o lar por motivos de vício, e ficou eu, meu pai e meu irmão na casa, depois de uns anos ela se recuperou do vício e eu falei com meu pai para deixar ela retornar pra casa mesmo eles separados e ele aceitou acolher ela, me casei mas não no papel e meu pai resolveu sair de casa e me deixou a parte dele, mas minha mãe me colocou pra fora de casa e quer colocar meu irmão também e disse que a casa é dela, mais quem construiu a casa foi meu pai e eles nunca foram casados no papel, o que devo fazer? Ela está certa, eu e meu irmão não temos nenhum direito a casa, obrigada.

    1. Olá Aline, tudo bem?

      Teoricamente, se seus pais viveram em união estável, ainda que não tenha sido formalizada (https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/), e se a casa foi construída ou adquirida durante a união, sua mãe terá direito a uma parte do imóvel. Existem algumas exceções, mas a análise em relação a isso pode variar de caso para caso.

      Frisamos que será necessário um processo de reconhecimento e dissolução da união estável, para então serem analisadas as questões patrimoniais.

      Os filhos somente passam a ter direito sobre o bem imóvel se for, eventualmente, regularizada uma doação, por exemplo, ou outro negócio jurídico. Não havendo tal regularização, eles só poderão ter algum direito quando do falecimento dos genitores, a título de herança.

      O ideal seria que seus pais conseguissem conversar amigavelmente para estabelecer as questões relativas à união estável – seu começo e fim, partilha de bens… – e que isso fosse homologado em juízo.

      Não sendo possível a resolução da questão de forma amigável, o mais indicado é que se procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar detalhadamente o caso e buscar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  44. Meus avós falecidos proprietários deixaram:1 móvel residencial, e Tumulo no Cemitério da Lapa, são 3 herdeiros, 1 faleceu e tem 2 filhos. Minha tia (herdeira) quer doar a parte dela para minha mãe (herdeira) Qual a melhor forma e onde fazer? (o Formal de Partilha de minhã avó está pronto, mas de meu avô está parado no Fórum).
    O irmão de meu avô falecido fez testamento para seus irmãos, (sua mulher está viva) (1 é meu avô, como ele faleceu irá para minha mãe, minha tia, e a parte do meu tio irá para meus primos, minha tia quer deixar a parte dela para minha mãe eu. Como fazer essa doação se o Testamento não foi aberto.
    Qual a melhor forma para minha tia doar a herança dela e a parte que está no Testamento para minha mãe, se possível em único documento e onde fazer?

    1. Olá Paula, tudo bem?

      O caso apresentado por você é muito específico e exige uma análise detalhada de algumas variáveis, tais como data dos óbitos, análise de testamento, regime de bens e até mesmo a partilha já realizada no inventário da sua avó. Todos estes pontos influenciam na hora de inventariar o patrimônio.

      Não nos cabe fazer uma análise tão específica sobre o caso, e corremos o risco de repassar alguma informação equivocada, diante da falta de informações essenciais à análise do caso.

      O ideal é que você procure a ajuda de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, que poderão te orientar mais adequadamente acerca do seu caso específico, uma vez que cada caso é analisado de acordo com as suas peculiaridades.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  45. eu tenho uma duvida,
    comprei um apartamento em meu nome na época apenas namorava, fiz o financiamento no meu nome e continuo pagando sozinha.
    Acontece que tivemos uma filha e hoje somos casados, gostaria de saber se posso fazer um testamento ou doação em vida apenas para minha filha e não para o meu marido.
    Nos casamos em regime parcial de bens.

    1. Olá Sheila,

      Como vocês casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, seu marido será seu herdeiro em relação aos seus bens particulares (somente seus) e será meeiro em relação aos bens comuns (do casal). Para entender a diferença, sugerimos a leitura do seguinte artigo: “Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?” (https://direitofamiliar.com.br/?s=herdeiro+meeiro).

      Ainda, como o apartamento foi adquirido antes do casamento, ele poderia ser considerado um bem particular. Apesar disso, se vocês residem no local, por exemplo, o financiamento é uma obrigação que foi assumida por você, mas em proveito do casal, de modo que poderá ser considerado bem comum (“Regime da comunhão parcial de bens – parte 2” – https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/).

      Com isso, queremos dizer que pode haver o entendimento de que a parte do financiamento paga após o casamento, será considerada como bem comum. Assim, parte do imóvel correspondente ao valor pago antes do casamento será considerado bem particular, do qual seu marido será herdeiro e, a parte do financiamento paga após o casamento, será considerado bem comum, ou seja, seu marido será meeiro. Tudo deve ser analisado com muita cautela.

      Entendemos que, por garantia, somente poderia ser feita a doação ou o testamento deixando o imóvel para a filha, se o apartamento corresponder a no máximo 50% de seu patrimônio, de forma que ele possa permanecer com a filha sem ser atingida a meação ou a herança do seu marido.

      As situações que envolvem inventário e doação no regime da comunhão parcial de bens podem ser bem complexas, por isso, sugerimos que você apresente o caso a advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar todos os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  46. Olá,

    Meu pai é casado judicialmente com minha mãe, só que minha mãe já tinha dois filhos antes de casar com meu pai, depois do casamento meu pai teve dois filhos com minha mãe, eu e meu irmão mais novo.
    Meu pai tinha duas casas, uma ele vendeu no valor de 300mil e comprou duas casas, uma para cada filho que é apenas da minha mãe.
    Só que ele não documentou isto, apenas vendeu, comprou e colocou no nome de cada um deles.
    Agora a questão é, a outra casa ele quer colocar no meu nome e no nome do meu irmão mais novo que são filhos dele é da minha mãe.
    Qual é a melhor forma de fazer esse processo, sem que os outros irmãos tenham direito na casa, já que a venda da primeira casa teoricamente não foi documentada?

    1. Olá Camila,

      Primeiramente, precisamos esclarecer que os filhos que são somente da sua mãe não são, em tese, herdeiros de seu pai, sendo herdeiros somente da sua mãe. Por isso, a doação ou a compra de imóvel para eles, realizada pelo seu pai, será um negócio jurídico comum, que não envolve, teoricamente, a herança do seu pai em caso de falecimento.

      Assim, se ele quiser colocar bens no seu nome e no de seu irmão, a igualdade em relação ao patrimônio deverá ser observada somente entre vocês – sem interferência dos demais irmãos por parte de mãe, pois eles não são herdeiros do seu pai – bem como o regime de casamento adotado por seus pais.

      O mais adequado é que cada situação seja analisada de acordo com suas particularidades, pois podem existir exceções ou variações. Diante disso, o ideal é que vocês procurem advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, para maiores esclarecimentos e uma orientação mais completa sobre a melhor maneira de proceder.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  47. Bom dia, há quase dez anos atrás comprei um apartamento, mas como estava morando com uma pessoa sem ter união estável, achei melhor colocar ele no nome do meu pai (minha mãe é viva são casados com comunhão de bens), acabei me separando dela, mas agora estou morando com outra pessoa e pensamos em nos casar, mas para evitar problemas futuros com meus irmãos e meu novo companheiro, queria passar o apartamento para meu nome da maneira mais segura, ia fazer a “compra” do apartamento do meu pai, mas me disseram que o melhor e mais garantido seria que meu pai fizesse uma doação da parte disponível dele (para evitar problemas com meus irmãos) com uma clausula de incomunicabilidade do meu namorido… isso procede? (ele tem outro apartamento de maior valor e dois carros, logo meu apartamento não chega nem a 30% ) Consigo fazer isso direto no cartório? E quanto ao imposto de renda, meu pai ou eu teríamos que pagar algo do imposto de renda (ele me perguntou isso agora), desde já agradeço

    1. Olá, Clarissa, tudo bem?

      Se o seu pai fizer a doação para você, o ideal é que você converse com seus irmãos informando que na realidade o imóvel sempre foi seu, e que esta doação serve apenas para regularizar a situação do imóvel, para que você não venha a sofrer prejuízos desnecessários na sua participação da herança de seu pai, quando ele vier a falecer.

      Se o valor do imóvel for doado por valor superior ao declarado junto à Receita Federal, haverá a incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor declarado e o valor da doação, por existir o ganho de capital.

      Você também deverá ficar atenta para cobrança de eventual imposto de transmissão, que poderá ocorrer no caso de doação (para maiores informações, entre em contato com a Receita Estadual da sua cidade).

      A doação com cláusula de incomunicabilidade é uma forma de resguardar o seu patrimônio. Mas alertamos que tudo pode ser passível de análise judicial no caso de uma eventual separação entre você e seu atual companheiro.

      Esperamos ter ajudado!

      Continue nos acompanhando.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  48. Bom dia. Meu pais faleceram e deixaram 2 imóveis; uma casa e um apto. Para a casa foi feito um instrumento de doação quando meus pais ainda eram vivos e para o apto. foi feito recentemente um inventário. Os herdeiros destes imóveis são eu e minha irmã. Como é sabido, sou proprietário destes imóveis em 50%. A lei permite que eu doe a minha parte para qualquer pessoa, mesmo sem a concordância da minha irmã? E seu tiver um filho no futuro, ele teria direito à metade desta doação? Atualmente nem eu nem minha irmã temos filhos. Ambos divorciados. Aguardo retorno.

    1. Olá, Fábio! Tudo bem?

      Pelo o que entendemos, em vida seus pais doaram a casa 50% para cada filho, restando o apartamento para ser partilhado em inventário, correto?

      Este inventário já foi concluído? Você não pretende ficar com o patrimônio? Ou a partilha já foi realizada, o registro feito e agora você pretende dispor da sua parte do imóvel?

      Se preferir, entre em contato conosco pelo contato@direitofamiliar.com.br!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  49. Olá,

    Minha mãe tem uma casa, no valor de + ou – 280 mil reais. Ela tem 03 filhos, Ricardo o filho mais velho eu sou o do meio e uma irmã a casula, porem ela quer passar a casa para o nome do meu irmão e para o meu nome, deixando a minha irmã de fora.
    É uma doação, no cartório podemos resolver isso?
    E qual o nome do documento que ela tem que se informar …?

    Att.

    1. Olá, Ronaldo! Tudo bem?

      Fazer essa doação ela até pode, mas, no futuro, sua irmã pode questionar a parte que caberia à ela como herdeira necessária. Ou, havendo outros bens, poderá pedir que o valor referente a este imóvel doado, seja considerado na partilha do restante do patrimônio, por considerar essa doação em vida um adiantamento de herança para você e seu irmão.

      Ressaltamos que sua mãe pode doar livremente 50% do patrimônio total que ela tiver, caso contrário tal ato poderá ser questionado se algum herdeiro necessário se sentir lesado.

      No cartório eles irão lavrar uma escritura pública de doação e passarão informações acerca da documentação necessária.

      Antes de tomar qualquer decisão, converse com algum advogado especializada em Direito Sucessório, para que ele verifique a situação num todo, faça um balanço patrimonial, a fim de afastar questionamentos e problemas futuros.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  50. Olá. Meu sogro e minha sogra compraram um apartamento na planta para mim e minha esposa em 2008, pois não tínhamos condições de comprovar renda na época. Em 2010, quando o apartamento ficou pronto e saíram as chaves eu e minha esposa pagamos para meu sogro todo o valor que ele havia pago, fizemos o financiamento no nome do meu sogro e eu e minha esposa pagamos todas as parcelas e amortizações. Em resumo eu e minha esposa sempre moramos e fomos “donos” do apartamento, apesar de sempre estar no nome do sogro e da sogra. Eu e minha esposa casamos no civil em 2014. Na época do financiamento não transferimos o apartamento para nosso nome pois a obra teve 1 ano e meio de atraso e queríamos processar a construtora pelo atraso, e se transferíssemos teríamos que realizar uma cessão de direitos e não poderíamos fazer isso. Hoje o apartamento já está quitado (foi quitado em dez/2016) e queremos transferir para mim e para minha esposa. Queremos fazer como doação pois não teríamos como comprovar a renda para venda. Minha esposa tem outros dois irmãos e o apartamento provavelmente ultrapassa os 50% (ou fica bem próximo) de patrimonio do meu sogro e sogra. Como fazer neste caso?

    Grato! Adorei o blog!

    1. Olá, Tibério! Tudo bem?

      É um caso delicado que, eventualmente, se houver qualquer arguição de nulidade da doação por algum dos irmãos da sua esposa, deverá haver documentos suficientes que comprovem a situação descrita por você.

      Uma alternativa sugerida por nós, seria a de formalizar a situação em um documento, que deverá ser assinado por todos os interessados, para que, se algum dia for preciso, sirva como comprovação da situação. Isso poderá ser feito por escritura publica, diretamente no cartório.

      É difícil prever se a doação será contestada futuramente, ou não. Por isso, é importante guardar todos os documentos que sirvam de comprovação.

      É uma situação bem específica e por isso é interessante contratar um advogado especializado na área para dar todas as orientação necessárias a todos os envolvidos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

        1. Olá Tibério,

          A escritura pública pode ser feita diretamente no cartório. Para maiores esclarecimentos, o ideal é procurar um advogado especialista em direito de família e sucessões.

          Esperamos ter ajudado!

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  51. Bom dia,
    Meu pai acaba de adquirir um apartamento junto à Caixa Econômica Federal, após 15 anos de arrendamento, pelo PAR. A vontade do meu pai era de adquirir o imóvel para mim e para minha irmã, como uma compensação por não ter pago pensão alimentícia para nós. Hoje tenho 28 anos e minha irmã 36 anos, ambas solteiras. Sempre moramos nesse imóvel com nossa mãe, ainda legalmente casada com meu pai, mas separados de fato há mais de 20 anos. Meu pai vive em união estável com outra pessoa há mais de 10 anos e não teve filhos com ela, mas tem um filho (criança) com uma terceira mulher. Como ele pode formalizar a doação desse apartamento para nós de maneira que não venha haver contestações por outros no futuro?
    Obrigada

    1. Olá Camila, tudo bem?

      Independente da data de nascimento, todos os filhos são igualmente herdeiros dos seus pais. Ou seja, você e sua irmã, bem como este terceiro filho, têm os mesmo direitos em relação ao patrimônio que seu pai deixará de herança.

      Como falamos no artigo, seu pai pode doar 50% do total do patrimônio que ele tiver. Portanto, caso o apartamento não seja de valor superior aos 50% dessa totalidade, ele poderá fazer esta doação, pois ainda haverá patrimônio para ser deixado para este terceiro filho.

      O mais indicado é que vocês entrem em contato com advogados especializados na área de família, para que eles possam fazer esse levantamento patrimonial, a fim de verificar o quanto do patrimônio do seu pai está disponível para doação, a fim de afastar eventual arguição de nulidade do ato.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  52. Boa tarde!
    Somos um casal de irmãos, meus pais quer realizar a doação do imóvel deles para nós.
    Mas atualmente meu irmão é solteiro e eu sou casada com comunhão parcial de bens .
    A dúvida é: Meus pais fazendo a doação para nós (filhos), o genro terá direito a uma parte também?

    1. Olá Gabriele,

      Você é casada sob qual regime de bens? Dependendo disso, o genro poderá ter uma parte do imóvel quando da sua separação. No entanto, também é possível estabelecer uma “cláusula de incomunicabilidade”, o que impediria esse bem de integrar a partilha.

      Para saber como funcionará no seu caso, é preciso entender como funcionam os regimes de bens no casamento. Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Quais são os regimes de bens existentes?”
      https://direitofamiliar.com.br/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes/

      “Regime da comunhão parcial de bens – Parte 1”
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/

      “Regime da comunhão parcial de bens – Parte 2”
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      “Regime da comunhão universal de bens – Parte 1”
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-universal-de-bens-parte-1/

      “Regime da comunhão universal de bens – Parte 2”
      https://direitofamiliar.com.br/comunhao-universal-de-bens-parte-2/

      “Regime da separação total de bens”
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/

      “Regime da separação obrigatória de bens”
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-obrigatorialegal-de-bens/

      Por ora, esperamos ter ajudado! Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  53. Como pode ser feita essa doação? Mediante instrumento particular de doação com reconhecimento de firma ou tem q ser por escritura pública?

    1. Olá, Amanda! Tudo bem?

      É possível fazer a doação tanto por escritura pública, quanto por instrumento particular, conforme o artigo 541 do Código Civil.

      No entanto, se o valor do imóvel for superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, é essencial que a doação seja feita mediante escritura pública, para que o negócio jurídico seja válido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  54. Olá,
    tenho 4 irmãos, e meu pai quer doar a residência/imóvel dele, para mim. Meus irmãos sabem disso e concordam. Gostaria de saber se eles precisam de alguma forma autorizar que isso aconteça, e se o processo de transferência em caso de doação é o mesmo processo para os casos de venda..

    Obrigada

  55. Olá, me chamo Fabiana. À minha dúvida é o seguinte: fui casa por 14 anos, eu e o ex marido construimos uma casa, antes de tudo compramos todo os materiais como: todas as cerâmicas, como os outro itens, e deixamos todo guardado em outra casa que já tínhamos. Por volta de 3 meses de ter levantado à casa, nos separamos, e com isso eu cheguei à cogitar de vender o imóvel como estava inacabada e vender junto com os materiais que já havíamos comprado, mas ele NB disse que iria terminar o imóvel pra que fosse vendida pelo preço justo. Só vive à mim confiar nele, já que temos 1 filha que na época da separação tinha 10 anos, e hoje está com 18 anos. Eu sempre perguntava pela e dizendo que já estava pronta, é que já havia colocado pra vender. Esse imóvel fica localizado em Juazeiro da Bahia, eu e minha filha moramos em salvador Bahia. Depois eu descobri que ele se casou novamente, construiu uma casa em outra cidade e pegou todo o material que era da minha minha casa e colocou nessa casa que ele construiu com outra mulher. Todo o material que compramos na época de casados era tudo porcelanato de 1°. Qdo eu o procurei, ele disse que vendeu os materiais pra comprar outros mais em conta, pra terminar a casa. Eu tenho todas as notas fiscais. Depois disse que não tinha pego, e assentou todas as cerâmicas, só que tem um detalhe: as cerâmicas que ele colocou na minha casa, não confere com as que compramos, já as que compramos são de 60×60, e as que comprou pra substituir e assentou são de 45×45, digo isso pq como disse tenho as notas fiscais. Eu procurei um advogado, e ele me disse que terá que me devolver a parte que me cabe do material, que no caso é 50% em espécie, sem ter direito de recorrer. Em troca fiz uma proposta ao mesmo, que ele doasse o 50% que cabe à ele dá casa pra nossa filha, fazendo um documento de doação e reconhecido. O mesmo fez, mas tem um detalhe: ele tem um filho com atua esposa de 1 ano e 6 meses. Ai que eu pergunto à vcs. Ele pode doar esse 50% por cento que cabe à ele à nossa filha, já que ele tem esse filho do segundo casamento? Me tirem essa dúvida, por favor.

    1. Olá Fabiana,

      Em relação à sua situação, primeiro seria importante esclarecer se vocês estão divorciados ou se há algum processo de divórcio no qual se esteja a discutir a partilha de bens. Isso porque essa questão do imóvel e das cerâmicas precisa ficar bem clara e deve ser regularizada antes de se pensar em repassar qualquer bem que seja à filha de vocês.

      De qualquer modo, podemos dizer que, é certo que você deverá receber 50% do patrimônio que vocês construíram durante o casamento – se o regime de bens for o da comunhão parcial – e, assim, os outros 50% caberão a ele. É possível realizar o acordo para que a parte dele seja repassada à filha, mas, ao nosso ver, deverão ser considerados os outros bens dele, para fins de evitar prejuízo ao filho advindo da outra união.
      De qualquer forma, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento deverá ser realizada quando vocês formalizarem o divórcio.
      No seu caso, o mais interessante é fazer a partilha somente entre você e o seu marido e, caso ele devolva em dinheiro a sua parte dos materiais de construção, você pode aplicar o valor recebido em benefício da sua filha.
      Se você já contatou um advogado que atua na área de família, ele poderá esclarecer melhor suas dúvidas, pois terá mais conhecimento sobre o seu caso específico.

      Por ora, esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Olá Fabiana,

      Em relação à sua situação, primeiro seria importante esclarecer se vocês estão divorciados ou se há algum processo de divórcio no qual se esteja a discutir a partilha de bens. Isso porque essa questão do imóvel e das cerâmicas precisa ficar bem clara e deve ser regularizada antes de se pensar em repassar qualquer bem que seja à filha de vocês.

      De qualquer modo, podemos dizer que, é certo que você deverá receber 50% do patrimônio que vocês construíram durante o casamento – se o regime de bens for o da comunhão parcial – e, assim, os outros 50% caberão a ele. É possível realizar o acordo para que a parte dele seja repassada à filha, mas, ao nosso ver, deverão ser considerados os outros bens dele, para fins de evitar prejuízo ao filho advindo da outra união.
      De qualquer forma, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento deverá ser realizada quando vocês formalizarem o divórcio.

      No seu caso, o mais interessante é fazer a partilha somente entre você e o seu marido e, caso ele devolva em dinheiro a sua parte dos materiais de construção, você pode aplicar o valor recebido em benefício da sua filha.
      Se você já contatou um advogado que atua na área de família, ele poderá esclarecer melhor suas dúvidas, pois terá mais conhecimento sobre o seu caso específico.

      Por ora, esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  56. Olá!
    Me chamo Joziane tenho 22 anos, Meu pai tem um terreno de mais ou menos 150.000 R $ uma casa de 50.000 $ e um imóvel de 50.000$. Comigo são 5 filhos, ele fez a doação do terreno parã somente dois dos filhos citados.. E agora quer pedir a Anulação do documento.. Ele pode fazer a anulação mesmo constando que ele não pode contestar o mesmo?

    1. Olá Joziane, tudo bem?

      Desculpe-nos pela demora!

      Infelizmente é uma situação específica e peculiar, não temos como analisá-la sem ter conhecimento de todos os aspectos envolvidos.

      Nos cabe apenas ressaltar que seu pai pode doar livremente 50% do seu patrimônio total, para quem quiser. Em relação aos outros 50%, cabem aos herdeiros necessários, no caso, ao que tudo indica, você e seus 4 irmãos.

      Se eventualmente a doação que seu pai fez ultrapassar 50% do patrimônio total, os irmãos que não foram contemplados pela doação, poderão questioná-la e reivindicar a parte que lhes caberia.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  57. Bom dia, Equipe Direito Familiar
    Meu marido e eu financiamos uma casa e para compôr renda, minha filha “emprestou” seu nome.
    Quitamos o imóvel e minha filha quer “doar” a parte dela para nós, visto que não nos ajudou a pagar
    e pelo fato de termos outra filha, ela teria vantagens na herança e quer abrir mão disso.
    Também temos o desejo de permutar por um imóvel na praia.
    Como deve ser feito nesse caso?
    Existe custos?
    Como proceder?
    Desde já agradeço a atenção
    Att. Eliana

  58. Boa noite, achei muito bacana a matéria mas tenho uma duvida, eu tenho dois imoveis, gostaria de fazer um contrato de doação para um imóvel ficar para um filho, e o outro imóvel que ficasse 75% para esse mesmo filho e 25% para outro filho.
    No contrato de doação, os dois filhos iriam assinar e reconhecer firma, e o filho que vai ficar com 25%, teria uma clausula abrindo mão de um imóvel e aceitando os 25% do outro imóvel.
    Teria validade esse contrato ?
    Como os dois imoveis não tem escritura, só tem contrato de compra e venda, a partir da assinatura e reconhecimento de firma, já poderia mudar o nome no iptu para o filho que vai ficar com a maior parte ?

    1. Olá, Eduardo! Tudo bem?

      Vamos lá, seus filhos são menores de idade, ou já atingiram a maioridade?

      Quais são os valores dos imóveis?

      Estas informações são importantes para que possamos orientá-lo de maneira adequada!

      Mande um e-mail para contato@direitofamiliar.com.br

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  59. Então no caso de eu ter apenas um bem, no momento da doaão tem que deixar expresso que equivale aos 50% disponiveis, caso contrario o outro herdeiro tera direito a metade do valor total ao bem?

    1. Olá, Raphael!

      Isso mesmo!

      Para exemplificar essa situação: Digamos que você é solteiro, tem dois filhos e um apartamento que vale 100 mil reais. Quando você vier a falecer, seus filhos serão seus herdeiros necessários e terão direito, portanto, de receber a herança que você vier a deixar. Como falamos em nosso outro artigo, as pessoas têm o direito de dispor, da forma que bem entenderem, de 50% dos seus bens.

      Se no momento da doação, você deixar claro que está doando para um de seus filhos 50% do apartamento, quando você vier a falecer e for aberto seu inventário, ele terá direito à metade daqueles 50% restantes. Ou seja, a divisão do apartamento ficará da seguinte maneira: 50% um dos seus filhos recebeu por doação e 25% de herança, totalizando 75% do bem. Já o outro filho receberá os outros 25%.

      Caso não conste expressamente que o bem doado correspondia à parte disponível, os 50% da doação serão considerados como adiantamento de herança, portanto, no inventário, será observada tal situação e será considerado que o seu filho que recebeu a doação já foi beneficiado com a parte que lhe caberia na herança (50%), cabendo ao outro filho os outros 50% do bem.

      Ficou mais claro? Esperamos ter ajudado! Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!

      Abraços,
      equipe Direito Familiar

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