As seguintes dúvidas são frequentes entre as pessoas:
“Se eu doar um imóvel para um filho, também tenho que doar para o outro, pois eles têm direitos iguais?”
“Se eu doar para um, o outro pode pedir parte do bem que eu doei, quando eu vier a falecer?”
Neste artigo, pretendemos esclarecer esses pontos e explicar o que deve ser levado em consideração quando se opta por realizar doações de bens de pais para filhos.
Continue lendo para evitar problemas futuros, caso venha a doar algum dos seus bens.
O primeiro ponto a ser esclarecido é: DOAÇÃO É DIFERENTE DE VENDA!
Essa diferenciação é importante. Para vender um bem a um de seus filhos é necessário que os outros concordem com isso, o que não ocorre na doação. Na doação não existe a necessidade de consentimento dos outros filhos para que seja feita.
Cabe ainda observar que, se os filhos forem casados, dependendo do regime de bens do casamento será necessária a concordância do respectivo cônjuge em relação à venda. Em relação a este ponto, devemos ressaltar que, se um pai deseja doar um bem à filha casada, mas não quer que o marido dela tenha direitos sobre o bem – em decorrência do regime de bens de casamento da filha – deverá ser adicionada uma cláusula de incomunicabilidade à escritura de doação, que afastará os direitos do marido sobre o bem doado a ela.
Um segundo ponto muito importante diz respeito à quantidade do patrimônio que está sendo doado. Tal fato está relacionado à herança. Como vimos no artigo “Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?” (clique aqui): “a herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo”.
Isso significa que, se você têm filhos, eles terão, automaticamente, direitos sobre seus bens, depois do seu falecimento. As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.
Portanto, com o objetivo de assegurar que nenhum dos filhos saia “prejudicado”, assegure-se de que você está doando algum bem dentro daqueles inseridos nestes 50% do patrimônio disponível, deixando isso claro no ato de doação. Do contrário, se você estiver doando parte do patrimônio que ultrapassa essa quota parte disponível, o outro filho deverá ser compensado. No entanto, isso acontecerá somente quando você vier a falecer e o seu o inventário for aberto.
Você deve estar se perguntando: “mas como isso funciona?”
Vamos utilizar o seguinte exemplo para ilustrar a situação e facilitar sua compreensão:
Você tem 2 apartamentos e uma casa. Um apartamento custa 200 mil, o outro 150 mil e a casa 50 mil. Seus únicos herdeiros são seus dois filhos: João e José.
Em vida, você doou para João o apartamento de 200 mil e não doou nada para José. Quando você vier a falecer, deverá ser aberto o seu inventário (leia sobre inventário aqui), momento em que seu patrimônio será avaliado para ser divido entre seus herdeiros. Mesmo que você tenha doado em vida o apartamento de 200 mil para João, tal situação será informada na ação de inventário, por meio de um ato chamado “colação”, que consiste justamente na verificação de eventual adiantamento da herança, o que ocorreu no presente caso mencionado acima.
Nesse momento, para que ambos os filhos recebam igualmente o patrimônio que até então pertencia a seu pai, João, por já ter recebido o apartamento doado por seu pai, não receberá parte do outro imóvel, nem da casa, como forma de compensação. Somando esses outros dois bens, temos o valor de 200 mil, exatamente o valor do apartamento de João. Assim, José será compensado com a herança em sua totalidade, pois João já foi beneficiado pela doação em vida.
No entanto, se o pai de João e José tivesse deixado claro que o apartamento doado a João correspondia a 50% do seu patrimônio disponível, a história seria outra.
Veja bem: Se somados os valores dos três imóveis, termos um patrimônio total de 400 mil. Desses 400 mil, com a metade o pai de João e de José poderá fazer o que bem entender, inclusive doar para João o apartamento de 200 mil, declarando por escrito que ele representa 50% dos bens disponíveis.
Neste caso, quando aberto o inventário, João e José terão direito a receber 50% dos bens restantes. O imóvel de 150 mil e a casa de 50 mil, por sua vez, serão divididos igualmente entre os dois.
Portanto, a fim de evitar eventuais conflitos familiares que envolvam questões patrimoniais, é muito importante consultar um advogado especializado na área, para que ele lhe ajude a avaliar seu patrimônio e lhe oriente da melhor maneira possível em relação a forma como você deseja dispor seus bens em vida, para que no futuro não surjam discussões desagradáveis na família que poderiam ter sido evitadas com a orientação jurídica adequada.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho