Partilha de bens no divórcio: perguntas e respostas

Foto de Nicolas Postiglioni

A partilha de bens na ocasião do divórcio não necessariamente contará com a manifestação do Ministério Público quando se trata de um processo judicial, porque, em tese, essa questão diz mais respeito aos interesses dos pais (teoricamente maiores e capazes) do que aos das crianças que podem estar envolvidas.

No entanto, seja junto à Promotoria de Justiça ou no Direito Familiar, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas. Algumas pessoas sequer sabem qual é o regime de bens pelo qual se casaram, mas, no momento do divórcio, precisam buscar a informação para garantir que seus direitos sejam resguardados.

Neste artigo, separamos algumas dúvidas que são comuns relacionadas à partilha de bens no divórcio e as respondemos. Confira!

1) É obrigatório realizar a partilha na ocasião do divórcio?

Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciar, deixando a partilha de bens para outro momento. Mas, deve restar claro que isso influenciará o regime de bens de um futuro relacionamento, devendo ser aplicado o regime da separação obrigatória – ao menos até que se realize a partilha do casamento anterior.

Apesar de ser possível deixar a partilha para depois, a recomendação da maioria dos profissionais é de que ela já aconteça junto com o divórcio, para evitar complicações futuras.

Para saber mais sobre divórcio, clique aqui.

2) Meu companheiro/a era casado/a sob o regime da comunhão parcial de bens, mas está separado de fato há 3 anos e adquiriu um imóvel nesse período. Vai precisar partilhar na ocasião do divórcio dele/a?

Há entendimento consolidado no sentido de que os efeitos do regime de bens do casamento cessam com a separação de fato[1]. Assim, o ex-cônjuge não teria direitos sobre o patrimônio recebido ou adquirido nesse período em que já estavam separados de fato, mesmo que o divórcio não tenha sido decretado oficialmente.

Isso porque, ocorrida a separação de fato, cada um dos cônjuges passa a agir isoladamente na prática do esforço para adquirir patrimônio e não faria sentido, pois, exigir a partilha de bens adquiridos durante a separação de fato. Além disso, busca-se evitar o enriquecimento ilícito.

É preciso lembrar, ainda, que quem está separado de fato pode constituir nova união (ainda que não tenha formalizado a separação anterior – conforme a situação apresentada) e, se a separação de fato não ensejar o fim do regime de bens da união anterior, há grandes chances de se causar uma confusão patrimonial, prejudicando os envolvidos.

3) Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica?

Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal. É uma situação difícil de comprovar e de regularizar na prática, por isso, o juízo pode eventualmente determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo das circunstâncias do caso.

Em que pese as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-cônjuges.

4) Como fica a partilha de um imóvel financiado?

Considerando o regime da comunhão parcial de bens (que é o mais comum) ou o da comunhão universal de bens (uma só massa patrimonial, em tese), se as partes começaram a adquirir um bem, por meio de financiamento, e se divorciam antes de terminarem as prestações, será preciso verificar o valor do bem (valor de mercado) e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam. A diferença será o valor a ser partilhado pelo casal. Mas, sempre existe a possibilidade de realizarem um acordo, especialmente se tiverem a intenção de vender o imóvel e partilhar a quantia, ou se um deles ainda quiser permanecer com o bem.

Caso ainda haja parcelas em aberto, essa “dívida” se mantém. O financiamento permanecerá em nome de ambos, isso porque o divórcio e a partilha não têm o condão de alterar o contrato realizado com a instituição financeira. Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel, isso deverá ser analisado para constar na partilha.

Para saber mais sobre comunhão parcial de bens, clique aqui.

Para saber mais sobre comunhão universal de bens, clique aqui.

5) O que fazer quando um bem não constou/ foi ocultado da partilha durante o processo de divórcio?

Se o divórcio já foi decretado e o processo foi finalizado, uma alternativa seria ingressar com pedido de sobrepartilha.

A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má-fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. É válida nas ações de divórcio em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas, posteriormente, se descobre que a outra parte possuía bens que não entraram na divisão.

6) O outro cônjuge tem direito a bens recebidos a título de doação na ocasião do divórcio?

Se os bens, ou valores, foram recebidos a título de doação no regime da comunhão parcial de bens, eles não integrarão o patrimônio comum e não serão partilhados. Falamos sobre isso aqui: “Regime da comunhão parcial de bens – parte 1” (clique aqui).

Aí caberá àquele que recebeu a doação identificar a quantia e, se eventualmente adquirir algo com este valor, deixar claro que o bem está sendo adquirido com valores recebidos a título de doação.

No regime da comunhão universal de bens, por exemplo, será necessário verificar se há cláusula de incomunicabilidade na doação. Falamos sobre isso aqui: “Regime da comunhão universal de bens – parte 2” (clique aqui).

7) Como acontece a partilha de bens no caso de previdência fechada?

Acerca da previdência fechada, há entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)[2], no sentido de que ela faria parte das rendas excluídas dos bens comuns (art. 1659 do CC), tendo em vista que se enquadra em conceito semelhante a um benefício que não poderia ser desfrutado durante a relação.

Isso porque é um patrimônio “personalíssimo”, que possui característica de ter por objetivo ser utilizado na velhice – como um direito do trabalhador – e no qual o participante tem como determinar quem terá direito a ele em caso de seu falecimento. O mesmo não acontece no planos abertos, pois possuem maior liquidez e o saldo pode ser resgatado mais facilmente (são equiparados a investimentos).

Pode haver posicionamentos contrários, no sentido de que a previdência não deve ser considerada como “pecúlio”, por ser uma aplicação financeira, ao menos antes de se atingir a idade estabelecida no plano. Acreditamos, porém, que a maioria segue o STJ.

8) Pode-se exigir o pagamento de aluguel do cônjuge que permaneceu residindo no imóvel, até que se realize a partilha?

Se existe um bem que ainda não foi partilhado e um dos ex-cônjuges permanece residindo no local, há quem entenda que caberia o pagamento de aluguel até que se efetive a partilha, mas isso é algo que será analisado caso a caso.

É que há decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que àquele que não usufruir o bem, caberá indenização, que poderá ser paga mediante pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado do aluguel do imóvel, por exemplo [3].

Se você tem outras dúvidas sobre o assunto, pode entrar em contato conosco!

Para ler sobre os regimes de bens que existem, clique aqui.

Advogado/a: precisa elaborar um pedido de divórcio? Confira os materiais disponíveis na loja do Direito Familiar (clique aqui)!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho


[1] REsp nº 40.785, RJ, Relator Ministro Menezes Direito, DJ de 05.06.2000; REsp nº 67.678, RS, Ministro Nilson Naves, DJ de 14.08.2000; REsp nº 140.694, DF, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 15.12.1997.

[2] RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE FECHADA. CONTINGÊNCIAS FUTURAS. PARTILHA. ART. 1.659, VII, DO CC/2002. BENEFÍCIO EXCLUÍDO. MEAÇÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. 1. Cinge-se a controvérsia a identificar se o benefício de previdência privada fechada está incluído dentro no rol das exceções do art. 1.659, VII, do CC/2002 e, portanto, é verba excluída da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens. 2. A previdência privada possibilita a constituição de reservas para contingências futuras e incertas da vida por meio de entidades organizadas de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. 3. As entidades fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, disponibilizam os planos de benefícios de natureza previdenciária apenas aos empregados ou grupo de empresas aos quais estão atrelados e não se confundem com a relação laboral (art. 458, § 2º, VI, da CLT). 4. O artigo 1.659, inciso VII, do CC/2002 expressamente exclui da comunhão de bens as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, como, por analogia, é o caso da previdência complementar fechada. 5. O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio nuclear da previdência complementar fechada, motivo pelo qual permitir o resgate antecipado de renda capitalizada, o que em tese não é possível à luz das normas previdenciárias e estatutárias, em razão do regime de casamento, representaria um novo parâmetro para a realização de cálculo já extremamente complexo e desequilibraria todo o sistema, lesionando participantes e beneficiários, terceiros de boa-fé, que assinaram previamente o contrato de um fundo sem tal previsão. 6. Na partilha, comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato. 7. Rever a premissa de falta de provas aptas a considerar que os empréstimos beneficiaram a família, demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7 deste Superior Tribunal. 8. Recurso especial não provido. (REsp 1477937/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 20/06/2017).

[3] DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEIS, EM DECORRÊNCIA DE USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A METADE DO VALOR DA RENDA DO ALUGUEL APURADO, DIANTE DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. CONDOMÍNIO, ADEMAIS, QUE FOI EXTINTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DETERMINADA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO, TODAVIA, DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO. (REsp 1375271/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017).

129 comentários em “Partilha de bens no divórcio: perguntas e respostas”

  1. Olá,

    Em caso de um regime de casamento com regime de comunhão universal de bens, onde um imóvel foi herdado, porém com assinatura de documento em usufruto para terceiros (em acordo pelos dois Herdeira e Ex cônjuge). Atualmente com divórcio averbado e partilha já finalizada, o ex cônjuge alegou ter direito a 50% do imóvel herdado após o falecimento do usufrutuário, pois o imóvel será agora vendido com fim do benefício do usufruto.

    Visto que o divórcio ocorreu a 25 anos e a partilha já foi realizada, o ex cônjuge tem direito a requerer 50% da venda somente pro ter assinado o documento de usufruto?

    1. Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      A sua dúvida é sobre situação bem específica e demanda a análise de documentos para garantir que a nossa resposta seja adequada e completa. A princípio, entendemos que, como que a partilha foi realizada, não haveria direito em relação ao bem, até porque existe um prazo prescricional para requerer eventual anulação daquela partilha. Seria preciso, também, verificar exatamente os termos desse usufruto.

      Caso você tenha interesse em agendar uma consulta, nos envie um e-mail (contato@direitofamiliar.com.br) e podemos passar o contato da profissional que presta atendimentos em parceria com o Direito Familiar (já que nós, por atuarmos como servidoras públicas, não prestamos esse tipo de serviço).

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  2. Olá tudo bem?
    Gostaria de saber de quem é a obrigação de arcar com o pagamento da transferência do veículo, já quitado, da divisão de bens do divórcio.

    1. Olá!

      Se esta questão não foi acordada ou decidida quando do divórcio, entendemos que o mais coerente é a parte interessada na transferência arcar com os custos para tal, geralmente aquele que ficará com o veículo.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  3. Olá!

    Sobre a obrigação mencionado no artigo sobre, caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Tem algum artigo de lei que fale sobre isso??

    1. Olá!

      Não entendemos muito bem a pergunta. Caso esteja falando de parcelas de dívidas diretamente vinculadas ao patrimônio partilhável (financiamento imobiliário, por exemplo), entendemos que quem a assumir terá a propriedade proporcional à dívida (além da meação já partilhada). Importante considerar que a propriedade partilhável é proporcional ao que já foi pago, o que não foi pago não entra na partilha como bem. Por exemplo: se metade do imóvel foi quitado durante a relação, apenas isto será partilhado. O restante pertencerá a quem assumir a dívida. Neste sentido, quem assumiu as parcelas não terá direito de regresso, mas direito a percentual da propriedade proporcional à meação mais o correspondente às parcelas pagas.

      Vale acrescentar que nada impede que, de comum acordo, seja estabelecida outra forma de divisão patrimonial, devendo observar as incidências tributárias específicas.

      Conseguimos responder sua dúvida?

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem…. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas. Existem meios de buscar certa compensação quando da partilha de bens, mas seria necessária uma análise bem detalhada dos documentos relativos à situação.

      Caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem… Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas. Existem meios de buscar certa compensação quando da partilha de bens, mas seria necessária uma análise bem detalhada dos documentos relativos à situação.

      Caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  4. Olá, tenho um imóvel em meu nome, adquirido após casamento em comunhão parcial de bens, imóvel esse que paguei integralmente sozinha. Porem, pretendo me divorciar e não queria partilhar esse bem. Teria alguma maneira? ( por exemplo, eu passar/doar para nome de outra pessoa, minha filha, por exemplo, antes do processo de divorcio)

    1. Olá, tudo bem?

      Há quem entenda que, se ficar comprovado no processo de divórcio que o bem foi adquirido somente com seu esforço, ele poderia ser excluído da partilha. No entanto, ao nosso ver, isso somente aconteceria em situações muito específicas e dependendo das provas produzidas no processo. Isso porque, a regra é a de que, se o bem foi adquirido durante a união regida pela comunhão parcial, ele deve ser partilhado.

      O que podemos sugerir é, eventualmente, a proposição de acordo, no qual poderá constar que cada uma das partes ficará com 50% do patrimônio total adquirido durante o casamento, mas que você permanecerá com o imóvel e será realizada a compensação que for necessária com outros bens ou valores.

      As doações e a realização de outros negócios não é recomendada, até porque, como você é casada ainda, existem requisitos que precisam ser observados e, também, eventuais negócios realizados fora dos conformes podem ensejar o pedido de fraude à partilha de bens.

      Sobre o assunto, sugerimos outros textos, que podem ajudar a entender mais alguns pontos relacionados a essa questão:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Arethusa, Isabella e Laura.

  5. Prezados, bom dia!

    Gostaria de saber como fica a partilha de bens de imóveis com valores diferentes, ou seja, uma casa avaliada em R$ 300.000,00 mil reais e outra em R$ 77.000,00 mil reais, se eu optar em ficar com a casa de valor menor, tenho direito a porcentagem da diferença da outra casa de R$ 300.000,00 mil reais?

    1. Olá, Ana Carolina! Tudo bem?

      A partilha de bens decorrente de divórcio precisa resultar em benefício pecuniário idêntico para ambos, caso contrário será considerado doação e deverá ser pago o respectivo imposto.

      Se, neste caso específico, não houver mais bens a partilhar, cada cônjuge tem o direito de receber o equivalente a R$188.500,00, que podem ser pagos de várias maneiras. Caso você opte por ficar com o imóvel de menor valor, o valor faltante deverá ser compensado de alguma forma.

      É preferível que a partilha desvincule integralmente os ex-cônjuges. Portanto, o mais adequado é que o valor que faltará da sua meação seja pago em dinheiro ou eventualmente com outro bem que fique integralmente em sua propriedade, e não com percentual do imóvel.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  6. Boa noite!!
    Em acordo de divórcio com meu ex-marido, eu comprei a parte dele em uma casa que adquirimos juntos.
    Agora, preciso regularizar a situação na escritura do imóvel, incluindo o ITCMD que eu paguei, mas ele está se recusando a assinar o requerimento para o cartório e está exigindo que eu lhe dê mais dinheiro em troca da assinatura.
    O que devo fazer??

    1. Olá, Patrícia! Tudo bem?

      Se a compra do imóvel foi prevista no acordo, você poderá exigir judicialmente o cumprimento deste acordo. A forma de exigir este cumprimento dependerá dos termos do acordo.

      Para verificar suas possibilidades, é necessário contatar uma advogada ou a Defensoria Pública.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  7. Agora que estou sem você, percebo que era muito mais feliz ao seu lado. Eu vejo a falta que me faz você aqui, vejo que eu era alguém melhor ao seu lado. Agora me pergunto onde está a felicidade? Merecemos uma nova chance, merecemos tentar novamente, dessa vez será melhor que antes.

  8. Gostaria de uma orientação sobre o seginte caso.
    .casados regime de comunhão universal de bens.
    . separados de fato a mais de 2 anos o conjuge varão adquiriu um imóvel e registrou no cartório do Registro de imóveis.
    . Saiu o divórcio depois de 3 anos da aquisição do imóvel, na relação dos bens no divócio não constou o imóvel adquirido.
    . O conuge varão faleceu agora na abertura do inventário pelos herdeiros filhos, consta esse imóvel adquirido quando ja era separdo de fato. O cartório se recusa a registrar . Qual a ação que devo entrar para constar que o imóvel é somente dos herdeiros e o cartório proceder o registro?

    1. Olá, Izaias! Tudo bem?

      Sugerimos avaliar a possibilidade de o ex-cônjuge (sobrevivente) oferecer uma declaração ao cartório reconhecendo que este imóvel foi adquirido após a separação de fato. Não sendo possível e/ou não sendo suficiente para resolver a questão, entendemos que será necessário apresentar uma suscitação de dúvida (inversa), nos termos do artigo 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  9. Olá!
    Estou iniciando processo de separação pela Defensoria Pública agora, mas já somos separados há 4 anos. Não tínhamos imóveis, e não sei se a outra parte adquiriu algum nesse tempo. Tínhamos apenas os móveis q já bem antigos e um veículo que até já foi trocado por outro. Na defensoria me disseram q eu teria q colocar tudo e providenciar docs tbm. Alguém pode me esclarecer se realmente isso está certo? Eu ainda tenho direito nesse veículo mesmo a gente já ter separado há todo esse tempo?

    1. Olá, Carmen! Tudo bem?

      Se vocês foram casados sob o regimento de Comunhão Parcial de Bens, e o veículo adquirido onerosamente durante o casamento, é possível que você tenha direito à metade deste patrimônio, mesmo que já tenham passado quatro anos da data da separação.

      A regra geral para o regime de Comunhão Parcial de Bens é: o patrimônio adquirido onerosamente, durante a relação, pertence a ambos em igual proporção. E, atualmente, o direito de exigir a partilha prescreve em dez anos contados da data de separação de fato. Ou seja, é possível pedir a partilha de bens em até dez anos contados da data que o casal se separou.

      Caso o casamento tenha sido realizado sob outro regime de bens, ou existam circunstâncias específicas que desconhecemos a respeito da aquisição do bem, o tratamento jurídico desta questão será outro.

      Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      Sugerimos, também, a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-universal-de-bens-parte-1/
      https://direitofamiliar.com.br/comunhao-universal-de-bens-parte-2/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-obrigatorialegal-de-bens/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-participacao-final-nos-aquestos/

      Atenciosamente,
      Laura, Arethusa e Isabella.

  10. eu comprei uma moto para poder ir morar com minha namorada, e depois de quase dois anos, fizemos uniao estavel com aquele processo normal que divide os bens caso separe e convertemos em casamento, eu me endividei no banco para pagar essa moto, e atualmente as despesas dela estao me prejudicando muito junto com as do banco, gostaria de saber se eu poderia vende la, e quitar minha divida, sabendo que meu casamento esta bem estavel, com muitas brigas, com um possivel divorcio futuro, eu teria algum problema se eu fizer essa venda e essa quitação de divida?

    1. Olá, Guilherme! Tudo bem?

      Sentimos muito que seu casamento esteja passando por um momento delicado e esperamos que, de uma forma ou de outra, você e sua esposa consigam encontrar a melhor solução para esta situação.

      Quanto à sua pergunta, depende. Pelo que entendemos, seu casamento e a União Estável foram feitas pelo regime de comunhão parcial de bens. Este regime prevê que o patrimônio adquirido onerosamente durante a relação pertence a ambos os cônjuges, companheiros. Neste seu caso, se a moto foi adquirida integralmente antes da União Estável, não é um bem partilhável. Se foi adquirida por meio de financiamento, haverá partilha apenas do montante proporcional às parcelas quitadas durante a união estável/casamento.

      No entanto, este regime também prevê que as dívidas contraídas durante a relação podem ser partilhadas, caso ambos os cônjuges tenham se beneficiado pelo que gerou a dívida. Portanto, caso o seu endividamento tenha ocorrido em razão da insuficiência de recursos do casal para arcar com as despesas familiares mensais, ou você tenha feito um empréstimo pessoal para suportar gastos familiares (incluindo a moto ou não), tendo, sua esposa, se beneficiado destes recursos, é possível que as dívidas sejam consideradas do casal e, portanto, partilháveis.

      Veja, são inúmeros fatores que podem influenciar a partilha de bens. Por isso, não conseguimos te responder objetivamente sem ter absoluto conhecimento do contexto familiar e patrimonial. O ideal é conversar com um profissional que possa te orientar adequadamente a respeito desta questão e propor um solução ideal a esta situação.

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      De todo modo, vale lembrar que, em casos de divórcio, a melhor solução costuma partir de um acordo entre os cônjuges. Se for possível, converse com sua esposa a respeito a atual situação financeira de vocês e proponha a venda da moto como parte da solução.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  11. Oi, gostaria de saber se uma pessoa tem direito a parte de um imovel após divórcio no seguinte caso: a pessoa casa com outra, sendo que essa última ja tinha imóvel antes do casamento, e também
    tem filhos, passado um tempo eles derrubam o imóvel e constroem outro no lugar com recursos de ambas as partes, a pessoa tem direito alguma parte ou não?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, seria preciso verificar o regime de bens do casamento e a data de aquisição do patrimônio ou da realização das construções. Inclusive, considerando o fato de terem construído um novo imóvel, seria necessário observar também como ficou o registro do bem e sua escritura.

      Conforme mencionamos no texto, a princípio, em que pese as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-cônjuges com recursos de ambas as partes, ainda que por meio do pagamento de eventual indenização.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  12. Boa noite ! Construí uma casa em um terreno que meu sogro deu ao meu marido! Só que agora meus sogros se separaram e terão que vender tudo para partilhar os bens 50% , a nossa casa entra na partilha ? Teremos que deixar nossa casa ?

    1. Olá tudo bem?

      Este caso é bem específico e seria interessante contar com o auxílio de advogados especializados na área de família e imobiliário, até porque será preciso verificar o registro deste terreno, bem como da construção, para saber é efetivamente a situação destes bens – o que não nos cabe fazer. De qualquer forma, entendemos que vocês poderão ser indenizados, se tiverem sido os responsáveis pela construção do imóvel.

      Não é uma situação tão simples para ser respondida por uma simples mensagem!

      Sugerimos que entre em contato com advogados, para realizar uma consultoria mais específica.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  13. Minha ex mulher entrou no litígio (antes de qq acordo e aviso) pedindo os frutos de herança recebidos dos meus pai falecidos em 2008. São 14 anos de frutos dessa herança em aluguéis e aplicação. Ela tem direito a todos esses anos ou há alguma prescrição. Fui orientado que ela só poderia pedir de 5 anos pra cá; os outros anos prescreveram. Aguardo. Grato.

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, alguns pontos precisariam ser considerados, por exemplo: a data do casamento, o regime de bens do casamento, a data do recebimento da herança, eventual cláusula de incomunicabilidade… Além disso, seria preciso verificar se ela está pleiteando isso em ação de partilha de bens, bem como se já houve o trâmite de alguma ação anteriormente de divórcio e partilha (para que seja averiguada a questão de eventual prescrição).

      O ideal é entrar em contato com advogados que possam verificar todos esses detalhes – o que não nos cabe – a fim de que possam prestar orientações mais precisas do que poderia ser feito na situação ou não.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  14. se o terreno e o imóvel pertencem a terceiro,não há que se falar em partilha do bem ,mas o ex marido saiu de casa enquanto ocorre a separação e a partilha (mesmo não havendo nada pra partilhar) quem tem direito de ficar? ficando o imóvel de fora da partilha como proceder para desocupação do imóvel?

    1. Olá, tudo bem?

      Se nenhum dos cônjuges é proprietário do bem, por qual motivo seria necessária essa desocupação? Acreditamos que o mais viável seria conversar então com o proprietário do imóvel, verificar o contrato de locação (se for o caso) e as cláusulas ali previstas… Não temos como saber mais detalhes – o que sequer nos caberia – mas esse pode ser um início.

      Não temos certeza de que compreendemos realmente qual é a situação.

      Caso haja dúvidas sobre a situação específica, o ideal é sempre procurar o auxílio de advogados que possam verificar os detalhes do caso e verificar o que pode ser feito.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

    2. Gostaria que tirassem uma dúvida, por favor.
      Meus pais eram casados, e há seis anos meu pai morreu.
      Dois imóveis foram deixados, um apartamento e uma casa de praia.
      Como sou herdeira junto com minha irmã, atualmente tenho direto a metade da metade de cada imóvel.
      O problema é que minha mãe mora na nossa casa de praia mas ela não paga nenhum tipo de aluguel para nós duas, nem permite que utilizemos o imóvel (para férias ou mesmo visita de alguns dias).
      Gostaria de saber se temos direito a um aluguel referente a nossa parte deixada por nosso pai, ou se podemos utilizar a casa, mesmo sem o consentimento dela.
      Também gostaria de saber se ela, morando na casa que também é minha, poderia ingressar com pedido de usocapião, tomando definitivamente a parte da casa que meu pai me deixou.
      Devo tomar qual atitude neste momento? Qual conselho você me dá?

      1. Olá, tudo bem?

        Para uma orientação mais precisa, teríamos que verificar o regime de bens do casamento de seus pais, a data de aquisição do patrimônio informado, se houve efetivamente a partilha de bens quando do falecimento, entre outros aspectos, inclusive documentais em relação aos bens deixados.

        Pelo Direito Familiar, nosso objetivo principal é o de informar e compartilhar experiências e todo o conhecimento que adquirimos no nosso dia-a-dia nas Varas de Família.

        Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

        No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

        No nosso site (https://direitofamiliar.com.br/) você também encontra artigos sobre Direito de Família, que podem ajudar em suas questões.

        Atenciosamente,
        Direito Familiar.

  15. Excelente tema. Parabéns. Aguçou minha curiosidade. Se os cônjuges constituírem uma holding familiar sendo os dois sócios. Eles se divorciam. São casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constituição da Holding um deles leva para integralizar o capital um bem recebido de herança, que não se comunicaria, tendo em vista o regime da comunhão. Esse bem por ter entrado na holding durante o casamento, se comunicaria ?

    1. Olá, tudo bem?

      Pode haver posicionamento distinto, mas, no nosso entender, se o bem foi incluído na holding, ele pertence à empresa, não aos cônjuges. Portanto, o imóvel propriamente dito não será incluído no rol de bens partilháveis por ocasião do divórcio. Em tese, o que será partilhável, a depender do regime de bens e da forma que a Holding foi constituída, são as quotas sociais. Ainda, eventual dissolução da holding deverá observar o que foi estabelecido no Contrato Social.
      Veja, em tese uma das vantagens da constituição da holding é justamente evitar partilha, principalmente em decorrência de falecimento. Isto porque ao integrar o patrimônio na empresa, a administração destes bens observará o Contrato Social e às normas referentes ao direito empresarial, não mais de Direito de Família ou Sucessões.

      Sugerimos a leitura do seguinte texto sobre o tema: https://direitofamiliar.com.br/planejamento-sucessorio-como-dividir-meu-patrimonio-em-vida/.

      Ainda, se quiser informações mais específicas sobre o tema, indicamos o Dr. Maruan Tarbine (https://maruantarbine.com.br/blog/).

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  16. Bom dia, meu irmão na época conheceu uma garota e mal namorou ela e já veio falando pro meu pai que ela tava grávida e saindo da casa da irmã, e meu pai pediu opinião do outro meu irmão o que ele poderia fazer, o mesmo disse pra construir dois cômodos atrás, como meu pai fazia pouco tempo que comprou o terreno, hoje faz mais de trinta anos que minha cunhada mora atrás e qualquer conversa que a gente tem referente em ter algo na vida ela vem com a conversa sobre o direito dela ,fala que tem que indenizar ela da construção da casa,do que ela gastou em alguma melhoria ,fora que se a gente vender a propriedade meu também tem direito da parte dele,lembrando que meus pais já são falecidos o inventário ainda não foi feito e essa minha cunhada já tem duas filhas,e minha cunhada também trabalha pra uma advogada. Vocês poderia me esclarecer melhor essa situação? Obrigado!

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma situação complicada e alguns detalhes precisam ser considerados, inclusive no que diz respeito à documentação desse bem imóvel. Além disso, é preciso saber se seu irmão e ela se casaram, e sob qual regime de bens se deu o casamento, ou se só viveram em união estável, sem formalizar a união, se estão juntos ainda ou não… Tudo isso vai interferir na análise de quem teria direito a o que quer que seja.

      Conforme mencionamos no texto, dependendo do regime de bens, e se a casa foi construída durante a união de seu irmão com ela, com esforço comum, pode haver uma partilha ou a necessidade de se estabelecer uma indenização. No entanto, pra uma orientação mais precisa, o ideal seria entrar em contato com advogados que possam verificar toda a situação e as medidas possíveis de serem tomadas – até mesmo em relação ao inventário.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  17. Olá! Gostaria quanto tempo, em média, para a Justiça autorizar a venda de um imóvel quando a outra parte não quer vender. Meu caso é o seguinte: a justiça homologou a partilha e venda do imóvel, e eu fiquei morando e arcando com todas as despesas do mesmo (inclusive pagando metade do aluguel para a outra parte). O imóvel foi colocado a venda, mas, a outra parte não aceitava as propostas dos clientes, querendo um valor superior ao praticado em mercado. Em um determinado momento, a outra parte pediu a suspensão da venda e disse que iria adquirir o meu percentual no imóvel via financiamento bancário. Os documentos do imóvel foram enviados há três meses e nada foi feito. Há 2 meses os advogados dele falaram que iriam fazer um compromisso de compra e venda, mas não fazem… enfim, quero vender o imóvel e a outra pessoa inviabiliza. O que pode ser feito?

    1. Olá, tudo bem?

      Para orientações mais específicas, seria necessário termos acesso ao processo e à decisão que homologou a partilha – o que não nos cabe. No entanto, pelo que você mencionou, a venda do bem já foi autorizada, certo? Se a outra parte não concorda com as propostas apresentadas e também não efetiva a compra da sua parte, conforme alegou que faria, entendemos que o caminho seria levar a questão ao juízo, para que ele analise. Se isso já foi feito e vocês estão aguardando compromisso de compra e venda dos procuradores da outra parte, o ideal seria conversar com seus representantes, para que juntos tracem estratégias acerca do que pode ser feito (pedir eventualmente o cumprimento da sentença ou a autorização da venda em si, informando que, até o momento, não foi realizado o compromisso pela outra parte).

      Em tese, a autorização da venda não chega a ser um processo muito complexo, apenas há necessidade de apresentação de determinados documentos. Assim, a princípio, não deve ser uma análise demorada, no entanto, não temos como prever quanto tempo demoraria, pois isso depende de diversos fatores: complexidade da ação, número de funcionários do fórum, volume de processos com os juízes…

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!
      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  18. Bom dia!
    Estou com uma cliente que ela está constituindo um Holding Familiar e ela quer colocar as filhas que são casadas na sociedade mais ela quer que amarre bem para caso elas venha se divorciar os cônjuge não venha ter direito nos bem da família que estão integralizado na empresa.

    1. Olá, tudo bem?

      Sugerimos que dê uma lida nos artigos do site sobre regimes de bens de casamento e também sobre a holding familiar. O regime de bens do casamento delas pode vir a interferir, por isso é importante “amarrar” tudo bem certinho mesmo.

      Em breve pretendermos abordar mais assuntos relacionados a holding familiar.

      Seguem os links:

      https://direitofamiliar.com.br/planejamento-sucessorio-como-dividir-meu-patrimonio-em-vida/
      https://direitofamiliar.com.br/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes/

      Esperamos que ajude!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  19. Em caso de um acordo de partilha de bens de forma extrajudicial, os bens foram divididos corretamente, todavia, na hora da divisão, ele ficou com a casa e esta pagando parcelas de R$ 560,00 para mim, e este valor não está dando para pagar meu aluguel, estou apertada, tem possibilidade de pedir anulação ?

    1. Olá, tudo bem?

      Acreditamos que, se vocês realizaram acordo e se a partilha foi realizada sem nenhuma irregularidade, provavelmente será difícil enquadrar a situação em alguma hipótese de nulidade (dolo, coação, erro essencial…) somente pela sua insatisfação com o avençado anteriormente.

      No entanto, o pedido é possível, desde que respeitado o prazo de quatro anos. O ideal seria conversar com advogados que possam analisar os detalhes – o que não nos cabe – do caso e indicar os caminhos possíveis.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  20. Boa noite,

    Meus pais estão separados a uns 15 ou 16 anos, a casa onde mora eu e minha mãe está no nome dele, porém se caso seja vendida o valor será divido entre os dois. Recentemente ele disse que quer vender a casa por “N” motivos e que tem que vender. O que eu gostaria de saber é, ele foi embora de casa, já que teve traição da parte dele e minha mãe pediu divórcio e no divórcio fico i decidido que a casa ficaria para minha mãe, ele tem o direito de exigir a venda da casa? Já que ouve traição, ele foi embora e bem dizer abandonou a casa. Obrigada.

    1. Olá, tudo bem?

      Alguns pontos precisam ser avaliados: houve processo judicial de divórcio? Se sim, o que realmente ficou decidido no processo? Foi feita a partilha? Se no divórcio decidiram que a casa ficaria com a sua mãe, porque ela ainda permanece registrada no nome do seu pai? Ou no divórcio ficou estabelecido que sua mãe continuaria residindo no imóvel como usufrutuária?

      Veja, vários pontos precisam ser ponderados para que lhe seja dada uma resposta concreta. Infelizmente não nos cabe fazer uma análise detalhada da situação. O ideal seria realizar uma consulta com algum profissional, para que a situação seja avaliada de maneira adequada.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  21. Estou separada a 5 anos de uma união estável só que até hoje não foram divididos os bens, eu não recebi a minha parte na partilha, como devo proceder a respeito?

    1. Olá, tudo bem?

      Na ocasião do divórcio, ficou decidida a questão da partilha? Houve uma sentença, foi expedido o formal para a regularização do patrimônio? Seria preciso analisar por qual motivo a partilha não aconteceu, para depois pensar em alguma solução. Eventualmente, é possível pedir a “sobrepartilha”, mas isso servirá para os casos em que, por exemplo, algum bem ficou de fora ou algo assim. Se não for essa a situação, é preciso, inclusive, atentar-se aos prazos para pedir tais direitos.

      Veja, são alguns fatores que precisam ser analisados. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e indicar as medidas possíveis de serem tomadas. No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  22. Em outubro de 2007 eu comprei uma casa com dinheiro que juntei do meu trabalho, não conhecia minha ex neste período. Em 2008 mais ou menos, comecei a namorar ela e fomos morar juntos na casa que eu comprei. Em 2012 fomos na justiça itinerante e convertemos a união estável em casamento, só que na nossa certidão está registrado que estávamos em união estável desde janeiro de 2007, ou seja, antes de eu comprar a casa, só que não estávamos morando juntos. Agora ela pediu o divorcio e quer metade da casa, só que a casa é minha, porque comprei antes de ficar com ela, o que eu faço? Porque a Advogada dela falou que ela tem direito, porque está na certidão, mas como a data que eles colocaram na certidão, na época ela tinha 15 anos, ta certo isso?

    1. Olá, tudo bem?

      Essa situação é complexa e diversos detalhes precisam ser analisados. A princípio, seria necessário verificar por qual motivo constou na certidão de casamento que vocês viviam em união estável desde 2007 (se não era isso que vocês pretendiam) e por qual razão essa circunstância não foi questionada anteriormente.

      Se o registro do casamento e da união não foi questionado anteriormente, em tese, ela teria direito a parte do patrimônio constituído, vez que o que constou no documento é que vocês estavam juntos quando da aquisição do patrimônio.

      No entanto, você poderia pesquisar sobre quais as medidas possíveis de reverter a situação e anular (ou retificar) aquele registro. O fato de ela contar com 15 anos de idade pode ser um ponto relevante a ser demonstrado, ainda que não necessariamente vá mudar eventuais direitos quanto à partilha.

      Para tanto, o ideal é que busque o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, que poderão analisar os detalhes do caso (o que não nos cabe) e ponderar sobre o que pode ou não ser feito.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  23. Bom dia td bem?
    E uma dúvida que tenho , se puder me tirar essa dúvida vai ser de grande ajuda
    Me divorciei a 7 anos com o divórcio concessual ,com as partilhas de bens ja definidas
    Já está homologado, a possibilidade de uma das partes querer rever o que foi partilhado e pedi novas partilhas
    Ou que já foi decidido e homologado não tem mais essa possibilidade?
    Na partilha de bens o imóvel que tem somente contrato no meu nome ambos deixamos a casa para nossa filha usufruto dele e meu , mas quem possue a guarda permanece na casa
    Há possibilidade dele querer que eu pague aluguel agora , se no divórcio não está definido e nem a venda
    Tem a possibilidade de ele entrar cm esse pedido de novas partilhas?

    1. Olá tudo bem?

      Se houver interesse em anular a partilha já realizada, o pedido deverá ser devidamente fundamentado e dentro do prazo previsto em Lei. Sugerimos que você entre em contato com o advogado que lhe atendeu ou outro profissional da sua confiança, para que analise a situação de perto e indique os caminhos que podem ser tomados.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      1. O meu esposo e mais seis irmãos querem vender o terreno e casa deixada pela mãe falecida,só que o pai que ainda está vivo não concorda, sendo que este se juntou com outra mulher quando eram pequenos e agora todos são adultos e o pai nunca separou da falecida ( lembrando que ele já mora com outra mulher há mais de 20 anos) ele t todo o direito de impedir a venda da casa?

        1. Olá, tudo bem?

          Alguns pontos devem ser observados, tais como: qual era o regime de bens adotado no casamento dos seus sogros, se foi feito inventário quando sua sogra faleceu, se esta nova união do seu sogro configura união estável. A princípio ele pode se opor à venda sim, da mesma forma que aqueles que herdaram o patrimônio, não são obrigados a permanecer com os bens. Nestes casos é imperioso avaliar qual a melhor solução para o caso concreto, como por exemplo, cobrar aluguel de quem usufrui do bem.

          Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

          No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

          Atenciosamente,
          equipe Direito Familiar.

    2. Olá, tudo bem?

      A princípio, se vocês já estabeleceram em acordo a transferência do imóvel para a filha, com usufruto dos genitores, e se o acordo foi homologado judicialmente, entendemos que, nesse caso, ele não poderia requerer uma sobrepartilha e nem pleitear o pagamento de aluguel, porque a questão já foi decidida.

      Para uma orientação mais precisa, no entanto, seria necessário verificar os detalhes do caso (o que não nos cabe), a documentação relativa ao bem, a decisão proferida anteriormente…

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site você também encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Uma alternativa seria pleitear o reconhecimento da união estável mantida antes do casamento. Essa é uma “estratégia” que deverá ser discutida com o profissional que lhe prestar atendimento em caso de divórcio, pois ele poderá verificar todos os detalhes e indicar os caminhos possíveis. 

      Sugerimos a leitura de alguns textos, caso você queira entender melhor alguns aspectos da união estável: https://direitofamiliar.com.br/category/uniao-estavel/. 

      Atenciosamente, 
      Laura e Arethusa. 

  24. Me divorciei dia 16/08/2016 tinhamos comunhão parcial de bens como não tinhamos bens não compartilhamos nada. Hoje sou noiva e não estou conseguindo dar entrada no casamento com comunhão parcial de bens pois não tenho como provar que não houve partilha dos bens, o que preciso fazer para provar isso?

    1. Olá, tudo bem?

      Este divórcio foi judicial ou extrajudicial?
      Seria interessante dar uma olhada no processo, caso tenha sido judicial, e ver se na sentença constou a informação de que não havia bens passíveis de partilha. Outra medida seria verificar a escritura pública, caso tenha sido extrajudicial, e checar se realmente não constou nada sobre bens partilháveis.

      Caso nada conste em relação a partilha, provavelmente você deverá encontrar em contato com o seu ex-marido e ingressar com um pedido de partilha, informando que não existiam bens passíveis de partilha à época do divórcio.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  25. Olá,vivi com uma pessoa a 10 anos,com 4 filhos,após a morte do pai dele,casamos no civil,comunhão parcial,morávamos d aluguel,ele vendeu a casa do pai e com o dinheiro comprou a casa onde moramos,após 25 anos d casados não deu mais certo a convivência chegando ao divórcio litigioso,recentemente saiu,e pelo q consta,como meu advogado foi do estado,não sei s isso tem a ver,mas consta q não tenho direito a nada,só gostaria d saber s realmente não tenho direito a casa,pois fala q é d herança,gostaria d uma explicação sensata,pois aos q busquei saber não foram esclarecidas

    1. Olá, tudo bem?

      Infelizmente não temos nos manifestar de maneira tão específica, sem conhecer os detalhes do caso, o que sequer no caberia.

      De qualquer forma, se vocês foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens, escrevemos dois artigos que podem te ajudar a entender como a partilha deve funcionar. Neles, explicamos quais bens são partilháveis e quais não entram na partilha.

      Seguem os links:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      Se após a leitura ainda restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  26. Boa tarde tenho aqui uma dúvida…
    Eu tive junto 6 anos agora tamos separados, no princípio vivíamos numa casa arrendada depois a avó da minha ex mulher ofereceu lhe uma casa, mas quem ainda tem uso fruto dela é avó até morrer..
    A gente foi pra lá viver e claro tive que fazer obras e isso tudo gastei lá algum dinheiro só que não tenho recibos para comprovar …
    Então a gente separou se eu agora tou numa casa arrendada e pago 300€ e só trouxe 3 coisitas lá da outra casa, ela ficou com tudo…
    Ela quer ir comigo a tribunal por causa do nosso filho que é menor …
    Então eu indo a tribunal por causa disso também posso reclamar de me ter vindo embora de mãos a abanar e começar tudo do 0 enquanto que ela ficou lá com tudo…. Eu ainda não troquei a minha morada para a casa onde estou ainda tá na casa da minha ex…

    1. Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, se são casados, se há união estável, qual o regime de bens. Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas – tais como sobre eventuais direitos e compensações financeiras.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente, 
      Equipe Direito Familiar. 

  27. olá, minha mãe vai se separar do meu padrasto, mas farão um acordo (ou pretendem), onde ao invés de ocorrer a divisão dos bens, eles pretendem elaborar um documento que obrigado o padrasto a pagar x quantia para ela (ao invés de venderem tudo e dividirem), até para ter mais celeridade, isso é possível?

    1. Olá, tudo bem?

      Alguns pontos precisam ser ponderados: eles são casados, ou têm união estável registrada? Tem filhos menores, ou não?

      De qualquer forma, a princípio, entendemos que é possível sim, desde que sejam resguardadas as proporções que caberiam a cada um na partilha de bens.

      O ideal é que eles estejam acompanhados de advogados para a realização de um acordo assim, para evitar qualquer prejuízo a quem quer que seja.

      Vale dizer que, mesmo que uma das partes “abra mão” eventualmente de receber alguma quantia, há consequências para tal conduta, por exemplo, no âmbito tributário.

      Alguns detalhes podem fazer diferença, por isso, é importante estarem bem orientados por profissionais da área.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  28. Olá, minha mãe financiou um carro pagando totalmente sozinha mas na separação meu pai que não pagou nada quer parte dele isso é justo??

    Gostaria de saber também oque ocorre quando uma casa é dividida meio a meio entre o casal antes de se divorciar

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, seria necessário verificar qual é o regime de bens do casamento deles. Dependendo da situação, pode ser que tudo aquilo que foi adquirido durante a união seja considerado bem comum e, aí, o patrimônio poderá ser partilhado com seu pai. Se houver, por exemplo, um processo de divórcio em trâmite, sua mãe poderá tentar comprovar documentalmente que não houve contribuição do seu pai na aquisição do bem, a fim de evitar que lhe seja concedida parte do automóvel. No entanto, essa é uma questão muito específica, que dependeria das provas e do entendimento do responsável por analisar o caso.

      Sobre a situação da casa, é difícil nos manifestarmos porque isso vai depender de como está o caso efetivamente. Muitos casais continuam a dividir a residência por não terem condições financeiras de sair do local. O que acontece é que, havendo algum motivo para tanto, é possível pedir a separação de corpos, com o intuito de “obrigar” que um dos dois deixe a residência, mas essa também é uma questão que depende de diversos fatores para ser analisada.

      O ideal é buscar o auxilio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar todo o contexto das partes e indicar os caminhos possíveis. No site do Direito Familiar, você encontra alguns artigos que falam sobre os regimes de bens, e podem te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/category/regime-de-bens/.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  29. Ola boa tarde estamos para entrar com pedido de divórcio,ele resolveu que não quer a parte dele no imóvel e que vai deixar pra mim como isso é feito

    1. Olá, tudo bem?

      O ideal é que vocês tenham o acompanhamento de um advogado para a realização do divórcio, ainda que seja consensual, pois é o profissional que poderá lhe orientar mais precisamente e explicar como tudo acontecerá. Ao nosso ver, se ele quer abrir mão de uma parte dos bens, isso poderá ser considerado, de cerca forma, uma doação, o que fará com que incida o imposto ITCMD. No entanto, diversas circunstâncias precisam ser analisadas, motivo pelo qual é importante contar com o acompanhamento que mencionamos acima, principalmente para que seja avaliada a questão dos impostos e qual seria a melhor maneira de resolver a questão deste imóvel.

      Esperamos ter ajudado! 

      Atenciosamente, 
      Laura e Arethusa.

  30. Olá , foi assinado nos papéis do divórcio que a mãe da criança iria ficar na casa com a criança até vender , só que foi assinado só eles dois ficaria , mais ela já casou de novo no cartório e colocou o marido dentro da casa ela pode fazer isso ? Oq devo fazer ?

    Boa tarde!!!

    1. Olá, tudo bem?

      É difícil nos manifestarmos sobre, porque seria preciso verificar no acordo se efetivamente havia eventual proibição de que mais pessoas passassem a residir no local. Como o imóvel não foi vendido e partilhado ainda, ao que tudo indica, poderia se verificar a possibilidade de cobrar um aluguel daquele que está residindo ali sem ter feito parte do avençado, mas acreditamos que seria uma situação bem excepcional. Por isso, o mais recomendado é procurar o auxílio de advogados que possam analisar todos os detalhes do caso e, assim, indicar os caminhos possíveis de serem seguidos.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  31. Minha filha entrou com o divórcio porque o marido se endividou-se muito e fugiu parais Estsdos Unidos fugindo dos credores. Ninguém da família tinha conhecimento da dívida:! yAosao milhoes Agora ele voltou e está tumultuando a vida de minha filha. O divórcio dela não andou. Ele agora entrou com uma ação de divórcio cheia de inverdades que podemos comprovar a falsidade são que eu quer saber como fica a situação Jurídica A: esposa já entrou com o Divórcio (este e preventório.Agora ele entrou com outro divórcio. Como fica?

    1. Olá, tudo bem?

      Isso vai depender um pouco de quais questões estão sendo tratadas dentro do processo, se é só o divórcio ou se há questões relativas, por exemplo, aos filhos. Caso as questões tratadas em ambos os autos sejam exatamente iguais, o segundo processo poderá ser extinto sem decisão judicial. Caso haja alguma diferença, ainda que mínima, o juízo poderá optar pela conexão das demandas, a fim de que sejam julgadas conjuntamente (caso estejam ambas tramitando no mesmo local). Sendo esse o caso, ela será citada para se manifestar também na ação proposta por ele.

      O ideal é buscar mais informações sobre a situação com o profissional que estiver prestando atendimento à sua filha, porque ele pode ter acesso aos autos (o que não nos cabe) e, assim, dar orientações mais precisas sobre o que de fato está acontecendo no processo.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  32. Bom dia, estou em vias de me divorciar. Gostaria de ficar com os moveis que adquirimos juntos, queria saber como é o calculo do valor dos moveis. O direito de cada um é metade do valor da nota fiscal de cada móvel, ou há um desconto de depreciação, ou ainda é calculado o valor de mercado no momento do divorcio? Desde já. Muito Obrigado

    1. Olá, tudo bem?

      Isto pode ficar a critérios das partes. Contudo, na prática, geralmente são considerados os valores de mercado, no caso, de móveis usados.

      Um exemplo disso são os veículos automotores. O valor utilizado como base é o tabela FIIPE, e não o valor pago quando da aquisição.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  33. Meu namorado se separou da esposa a alguns anos.
    Porém não fez o divórcio por haver imoveis de direito de ambos que necessitam de regularização na documentação.
    Como esses imóveis estão em nome da mãe dele… ele consegue se divorciar e fazer algum documento legal onde que deixe claro os direitos dela sob os imoveis e assim ela assinar o divorcio numa boa?

    1. Olá, tudo bem?

      A questão da regularização dos imóveis é complicada porque isso envolve a partilha de bens e eventual abertura das partes para a realização de um acordo. O que podemos dizer, contudo, é que a partilha pode ser realizada em outro momento, ou seja, ela não impede a decretação do divórcio.

      Para orientações mais precisas, o ideal é buscar auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os caminhos possíveis de serem seguidos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  34. Olá, Gostaria de saber como funciona o calculo do valor dos moveis no divórcio.

    É considerado o valor atual de mercado ou o valor das notas fiscais?
    Ou são os valores das notas, menos uma porcentagem de desvalorização do bem?

    Obrigado.

    1. Olá, tudo bem?

      Isto pode ficar a critérios das partes. Contudo, na prática, geralmente são considerados os valores de mercado, no caso, de móveis usados.

      Um exemplo disso são os veículos automotores. O valor utilizado como base é o tabela FIIPE, e não o valor pago quando da aquisição.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  35. Como se calcula o valor dos móveis comprados pelo casal?

    No caso eu quero ficar com.os móveis, como faço essa indenização.

    Pego o valor atual de mercado ou tiro uma porcentagem do valor da nota fiscal de cada produto comprado pelo casal?

    Obrigado.

    1. Olá, tudo bem?

      Isto pode ficar a critérios das partes. Contudo, na prática, geralmente são considerados os valores de mercado, no caso, de móveis usados.

      Um exemplo disso são os veículos automotores. O valor utilizado como base é o tabela FIIPE, e não o valor pago quando da aquisição.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  36. Olá. Imóvel está em nome de uma pessoa, porém, de fato é do pai da pessoa. Carro financiado ainda está em nome da pessoa, porém, já foi vendido. Tais bens precisam ser incluídos na partilha do divórcio em cartório? Se sim, teria como incluir e justificar que a outra parte nao faz questão da partilha de tais bens, por reconhecer que só estão em nome do conjuge, e que de fato, não lhe pertencem? Outra dúvida,um terreno adquirido somente cm recibo de compra e venda, que não possui matrícula/escritura, prefeitura nao gera iptu, paga algum valor para transferir para o outro conjuge na partilha?

    1. Olá, tudo bem?

      É preciso verificar o regime de bens do casamento, a data de aquisição do patrimônio, para então analisar quais são os bens comuns e particulares existentes. Dependendo das circunstâncias, um cônjuge pode “abrir mão” de receber parte dos bens que lhe caberia, mas isso pode ter consequências como a incidência de impostos, por acabar configurando uma “doação”.

      Sugerimos que você faça a leitura dos nossos artigos sobre os regimes de bens, para entender como a partilha deve funcionar, em regra, em cada um deles.

      https://direitofamiliar.com.br/category/regime-de-bens/

      Teoricamente, os bens que não possuem matrícula precisariam ser regularizados antes da partilha, mas essa é uma questão que precisaria ser analisada com mais cuidado, sendo necessárias mais informações sobre a situação do bem. Assim, para orientações mais precisas, o recomendado é que se busque o auxílio de advogados que possam analisar o caso ou da Defensoria Pública.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  37. Estou divorciada e a casa está divida entre eu e o ex marido. Atualmente ele mora na casa e foi acordado que a cada mês que ele fica na casa será abatido o valor do aluguel na venda da casa.
    Eu gostaria de comprar a parte dele da casa, para que possa ser 100% minha, porém ao tentar negociar um valor, ele se mostrou sem interesse e por fim passou um preço que extrapola a parte que ele tem da casa, extrapola até mesmo o valor em que a casa está anunciada. Sendo inviável a compra da casa desta forma.
    Mas ainda tenho interesse em compra-la, então a minha dúvida é:
    Se eu entrar em contato com a imobiliária através de outra pessoa (me manteria anônima pelo fato de que ele esta relutante a vender a mim, e entraria em contato através de algum amigo(a) meu) e por ventura ele aceitasse vender a essa pessoa, e no fim seria eu a compradora, teria algum, impedimento legal para este ato?
    Outra dúvida é, poderia negociar a compra de apenas a parte dele, ou teria de pagar o valor inteiro e depois retirar a minha parte?

    1. Olá, tudo bem?

      Não entendemos como seria possível que a negociação acontecesse com outra pessoa sem que seu ex-marido tenha conhecimento, até porque em algum  momento será necessário formalizar um contrato, com seus dados.

      Eventuais atitudes que não correspondam ao seu real interesse podem até mesmo ser interpretadas como fraude (simulação de negócio jurídico). O ideal é que você procure o auxílio de advogados antes de qualquer medida, para que eles analisem a situação com todos os detalhes (o que não nos cabe) e indiquem os caminhos que podem ser seguidos, lembrando que você tem prioridade na aquisição do imóvel.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  38. Meu esposo separado a 6 anos. Estamos há 2 casados e temos uma filha e há 1 ano compramos uma casa. A ex esposa que não tem filho e está casada faz mais de 5 anos falou que quer parte da casa em que eles moravam na casa do pai dele. Casa que foi construída na casa do pai dele. E que hoje não mora lá e a casa ficou com pai dele. Na época da separação ela levou todos os móveis e ele pagou as prestações do carro dela e algumas dívidas no nome dela e ela concordou! Quero saber se existe alguma possibilidade dela conseguir algo depois de tanto tempo !

    1. Olá, tudo bem?

      Vários pontos precisam ser analisados para que se tenha uma resposta concreta sobre a situação: qual era o regime de bens do casamento? a casa foi construída por eles ou já existia? Foi construída no terreno de outra pessoa?

      Em tese, ela pode vir a ter direito no que diz respeito a eventual contribuição dela para construir o imóvel, mesmo que seja a título de indenização. Contudo, não temos como lhe afirmar nada sem conhecer maiores detalhes, o que sequer nos caberia.

      Portanto, sugerimos que você dê uma olhadas nos nossos textos sobre regime de bens, pois explicamos com funciona a divisão de bens em cada um deles.

      https://direitofamiliar.com.br/category/regime-de-bens/

      Se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  39. No documento de compra do terreno assino como proprietária juntamente com meu esposo e está escrito claramente que sou proprietária também. Porém ao nos divorciar o terreno não entrou no valor da partilha, apenas o valor da construção casa, com a justificativa de o dinheiro usado na compra do terreno era do meu ex-companheiro é esse valor está declarado em imposto de renda. De acordo com o seu advogado que também é seu contador não tenho direito na partilha no valor do terreno. O que é considerado? O documento onde consta que sou proprietária (contudo esse documento registrado e assinado em cartório é apenas um INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, após a compra e Contruçao da casa nunca registramos o imóvel no nosso nome)? Ou a justificativa dada pelo advogado de que o dinheiro usado para compra está declarado e pertencia ao meu ex-companheiro.
    Outra pergunta: o valor da casa na partilha se refere apenas o que foi gasto na época da sua construção (300.000,00). Mas já se passaram 4 anos, o valor é esse mesmo, não é considerado a valorização?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, é necessário saber qual era o regime de bens do casamento para verificar o que eventualmente entra na partilha ou não. Sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes/.

      Se o regime for o da comunhão parcial de bens, existem realmente algumas particularidades que devem ser consideradas. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/.

      É importante que você também consulte um advogado ou advogada, pois ele poderá analisar o processo detalhadamente e todos os documentos, a fim de lhe explicar o que pode ter acontecido e quais medidas podem ser tomadas.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Arethusa e Laura.

  40. Minha cunhada comprou uma casa depois de casada com meu irmão, com o dinheiro da indenização que recebeu pela morte do pai dela, meu irmão tem direito a casa ?

    1. Olá tudo bem?

      Não temos como responder sem conhecer maiores detalhes da situação, o que sequer nos caberia.

      Este valor recebido é indenização ou herança? Veja, é uma situação que dependerá do regime de bens do casamento deles, do valor do bem adquirido…

      Recomendamos que consulte um advogado, pois ele poderá analisar a situação de perto e explicar de maneira segura eventuais direitos do seu irmão.

      Atenciosamente
      Arethusa e Laura.

  41. No caso do divorcio onde Conjuge 1 assume a divida do financiamento do imóvel e ainda ressarce com juros as parcelas que haviam sido pagas pelo Conjuge 2, ou seja compra a parte do imóvel do Conjuge 2. Esse valor pago de ressarcimento constitui como compra de imóvel? Pode ser declarado para fins de IRPF quando do seu pagamento efetivo ou somente quando o documento do divorcio for homologado?

    1. Olá, tudo bem?

      É preciso verificar bem certinho qual é a situação. A compra e venda de bens entre cônjuges, só é permitida em relação aos bens excluídos da comunhão.  Para isso, é preciso verificar qual o regime de bens e como o imóvel se enquadra.

      Alguns pontos precisam ser analisados, por isso não temos com te dar uma resposta concreta, o que sequer nos cabe.

      Sugerimos que você procure o auxílios de advogados,  e até mesmo de um contado, para analisem as particularidades do caso e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  42. Boa noite me tirem uma duvida o marido da minha cunhada comprou um terreno minha sogra deu o dinheiro pra construir uma casa nesse terreno ai o marido da minha cunhada traiu ela e saiu de casa foi morar com outra ai dwpois q mobilhou a casa da outra o pai junto com ela colocou ele pra correr pediu pra voltar minha cunhada aceitou deu uma chance so q agora ele esta traindo e dando encima das vizinhas e minha cunhada esta recebendo reclamações delas e minha cunhada nao quer mais ele e ele disse q nao sai da casa e q ela tem q vender e dar a parte dele ela deu um terreno pra ele sai e ele nao quer ele que deixar ela sem casa mesmo ele tem direito e como resolver pra ele sai de casa e se ele tem direito na casa q minha sogra fez no terreno q ele comprou ?

    1. Olá, tudo bem?

      Para que ele saia de casa, pode-se eventualmente requerer um pedido de separação de corpos judicialmente. No entanto, para a partilha de bens efetivamente, será necessário avaliar diversos fatores, tais como: data do casamento, data da aquisição dos bens, regime de bens da união. Por isso, o mais adequado é solicitar auxílio a um advogado que poderá analisar os detalhes e verificar quais medidas podem ser tomadas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Olá, uma situação em que foi feita a compra de uma casa enquanto casados porém só uma parte pagou pela casa, a outra parte tem direito na casa no processo de separação ?

        1. Olá, tudo bem?

          Essa é uma questão que dependerá do regime de bens do casamento, da data de aquisição do imóvel e também das provas produzidas nos autos acerca de quem efetivamente contribuiu para a aquisição daquele patrimônio.

          O ideal, como sempre falamos, é buscar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar todos esses fatores e prestar informações mais precisas sobre sua situação.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  43. Olá boa tarde,

    Me separei e durante a separação ficou acordado que os nossos bens seriam divididos em 50% para cada um, temos nessa situação uma casa , 2 terrenos e um pequeno sitio. Em comum acordo, estamos negociado a situação dos 2 terrenos e o pequeno sitio, onde, um irá ficar com os dois terrenos e o outro com o sitio. Este acordo foi feito em comum acordo. Agora estou com duvida como fazer a regularização da documentação destes imóveis. Como devo proceder ? Fazer a transferência dos terrenos como uma venda? mesmo não envolvendo dinheiro? e a transferência do Sitio é do mesmo jeito?

    1. Olá, tudo bem?

      Ficamos felizes que tenham conseguido resolver a questão de forma consensual.

      Sobre sua dúvida, esta partilha já foi registrada? Teve algum processo, ou foi extrajudicial?

      Para a regularização dos documentos e informações mais precisas, recomendamos que você o a busque o auxílio de advogados, já que algumas movimentações podem gerar a incidência de impostos e, assim, os profissionais poderiam analisar toda a documentação detalhadamente e indicar os melhores caminhos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  44. Excelente artigo, muito obrigada pelas informações!
    Minha dúvida:
    Ganhei um carro do meu pai e hoje estou me divorciando, para que ele não faça parte da divisão, preciso provar de alguma forma que foi um bem doado? teria que incidir imposto de doação? ou o simples fato de comprovar extrato bancario já resolve?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, lembramos que, quando as partes estão separadas de fato, já não incide mais o regime de bens.

      De qualquer forma, o principal é saber, primeiramente, qual é o regime de bens do casamento, para então identificar se o bem será comum ou particular – temos artigos explicando cada um deles: https://direitofamiliar.com.br/category/regime-de-bens/.

      Se o bem foi doado, provavelmente haverá alguma documentação fazendo referência a tal situação (imposto de renda, escritura, etc…) bem como incidência de imposto, o ITCMD.

      Contudo, o ideal seria conversar com advogados que possam analisar os detalhes – o que não nos cabe – orientando quais medidas são mais adequadas à sua situação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  45. Srs, uma casal casado em 1965, como separação de bens, e misteriosamente a esposa conseguiu mudar para comunhão universal de bens, dois anos depois da morte do marido.
    A esposa alegou em juízo que casou antes de 1977, mas em algum momento se escreveu erradamente no cartório separação de bens.

    Vários imóveis comprados pelo marido, somente consta que ele era casado, nem citam o nome dela, alguns contratos de compras e vendas de imóveis
    pela caixa econômica até cita o nome da mulher, porem reza que é casada como separação .

    A frase que consta em um contrato da CEF ” CASADOS PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS ANTERIOR A LEI 6515 / 77 ” .

    Diga-se de passagem, essa troca só foi pedida, visto que apareceu um outro possível herdeiro que deu entrada no exame de DNA,porem não se sabia ainda o resultado.

    O entendimento é que, em toda a vida, o regime foi separação de bens, porem o marido morreu, apareceu um provável novo herdeiro, e desesperadamente arrumaram um modo de trocar para universal

    Minha pergunta, o Juízo errou em conceder essa troca de separação para comunhão universal ?

    1. Olá, tudo bem?

      Nós não temos como nos manifestar de maneira tão específica sobre um caso, sem conhecer maiores detalhes, o que sequer nos caberia.

      É uma situação um tanto quanto inusitada esta alteração de regime dois anos após o falecimento de um dos cônjuges, até porque um dos requisitos para a alteração é que ambos expressem tal vontade. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-alteracao-do-regime-de-bens/.

      Assim, não temos como nos manifestar sobre o processo sem tê-lo acompanhado, muito menos dizer se o Juízo errou.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  46. Boa tarde, tenho uma dúvida.
    Se a pessoa está casada e entra com um processo na justiça pleiteando dano material e moral, mas apenas sai o resultado após o divórcio… ex conjuge tem direito??????

    1. Olá, tudo bem?

      Isso vai depender muito do tipo do processo em que foi pleiteado o reconhecimento do dano e do regime de bens do casamento. Há certa controvérsia, pois alguns entendem que as verbas indenizatórias não devem entrar na partilha, enquanto outros acreditam que os valores eventualmente auferidos precisam ser divididos por serem frutos de um esforço comum (mesmo na comunhão parcial). Ao nosso ver, é uma questão que dependerá de outros fatores que devem ser analisados caso a caso.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  47. Boa noite
    Morei junto com o pai da minha filha por 15 anos , não casamos , faz 2 anos q ele me largou por outra mulher. Agora ele tá querendo entrar na justiça pra dividir os bens . Só q quando nos juntamos eu já tinha a ksa. Ele tem algum direito ?

    1. Olá, tudo bem?

      Se não foi registrada a união estável, será preciso reconhecê-la para a posterior partilha de bens, se for o caso. Nessa situação, em tese, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Assim, tudo aquilo que foi adquirido durante a união será considerado bem comum e, portanto entrará na partilha. Desse modo, é necessário verificar a data de aquisição do patrimônio e a data do início da união estável, a fim de que se possa chegar a uma resposta mais concreta. Existe uma chance de o bem não ser partilhado, se ficar documentalmente comprovado que não houve esforço comum na sua aquisição, mas seria uma situação excepcional.

      Sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      Esperamos ter ajudado! Caso ainda restem dúvidas depois da leitura, o ideal é procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes da situação e indicar quais medidas podem ser tomadas.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  48. boa noite! tive uma uniao estavel ha 20 anos, ela decidiu separar eu aceitei, porem somos separados e morando juntos na mesma casa, tentamos vender imovel mas nao consiguimos negocio, tenho outro relacionamento na minha vida ha 5 anos, ja discutirmos(ex) dividir espaço fisico da casa , e acertamos q seria divido, porem na hora da divisao de espaço fisico ela nao aceita e assim vamos levando a vida, vou me casar este ano 2021 , a questao a ATUAL teria direito sobre imovel? ao sair da casa devido casamento. como fica minha situaçao e direitos sobre imovel? ela pode ter outro relacionamento e o outro ir morar na minha casa em questao? gentileza me esclareça, nao somos casados.

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma situação delicada. O ideal seria que você e sua ex- companheira regularizassem a situação da união estável e a partilha do imóvel. Se o bem foi adquirido durante a união, ele será considerado comum e poderá ser partilhado – salvo se vocês já tiverem estabelecido algum regime que não o da comunhão parcial em escritura pública.

      Enquanto a partilha relativa ao relacionamento anterior não acontecer, em tese, o casamento atual terá que se realizar pelo regime da separação obrigatória de bens. Isso como forma de garantir que não haja confusão patrimonial com essa nova união.

      O mais adequado é que vocês procurem o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes da situação e indicar os caminhos possíveis.

      Sugerimos, ainda, a leitura dos seguintes textos:

      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-obrigatorialegal-de-bens/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  49. Boa noite! Estou comprando um imóvel de um casal em processo de divorcio (deu entrada mas não saiu a carta de sentença), na ação de divórcio o advogado informa que tem um único imóvel e será partilhado em ação autônoma, porém esse imóvel tem financiamento na caixa.
    Estarei quitando a dívida com a caixa e pagando a diferença em partes iguais para o casal (os dois concordaram e assinaram o contrato de compra e venda).
    Pode haver algum impedimento futuro para eu transferir a propriedade desse imóvel para o meu nome??

    1. Olá, tudo bem?

      Se não há nenhum dívida existente em nome dos envolvidos, e a compra e venda for realizada da maneira correta, acreditamos que o senhor não enfrentará nenhum problema. Apesar disso, é sempre bom estar orientado por advogados que possam analisar toda a documentação de perto.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    2. Meu esposo abriu empresa qdo eramos casados e o divorcio se deu por eu pedir que dispensasse a secretaria. O problema eh q está em nome do sócio pois ele eh policial e não pode ter empresa. Tenho meios de provar sua participação, a dúvida é se eu teria direito até o momento que sai d casa ou até o final da sentença.
      Regime parcial de bens, casa construída em terreno q eu comprei qdo solteira e coloquei em nome dele pra fins d financiar material construção, por fim não usamos e construímos por meios próprios, cada um fez empréstimo pessoal d acordo com sua renda.
      Ele está na casa ganha 9 mil e eu 1400 tenho direito a aluguel ou.posso pedir.p ficar na casa?

      Pode ser anônimo?

      1. Olá, tudo bem?

        Em tese, os efeitos do regime de bens do casamento se aplicam somente até a separação de fato do casal, ou seja, embora a sentença determine como deverão ser partilhados os bens, considera-se o patrimônio do casal no momento da separação de fato (quando você saiu de casa).

        Sobre as outras questões relativas à partilha, seria necessário verificar alguns detalhes. Pode ser que você consiga comprovar eventualmente que não houve esforço comum na aquisição do bem, mas, isso não é uma regra e, considerando que ambos fizeram empréstimos, que o terreno foi colocado em nome dele, essas são particularidades que precisam ser analisadas com muita cautela.

        Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

        Não temos como saber qual é o contexto familiar e patrimonial de fato. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

        Atenciosamente,
        Laura e Arethusa.

  50. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.
    Sou separado a 2 anos e não tenho filhos, casei-me com essa mulher e depois de alguns anos adquiri um imóvel que sempre paguei as prestações sozinho, mesmo quando fiquei desempregado por 2 anos(LOUVADO SEJA DEUS), minha esposa nunca quis morar no imóvel,preferindo morar próximo de seus familiares, sendo assim morávamos com a mãe dela. Quando sua mãe faleceu(já eramos casados)ela ficou com a casa da mãe e depois de algum tempo dividiu a casa com um dos filhos dela ficando apenas com uma kitinet(não sei se houve algum acerto financeiro). Agora para realizar o divorcio ela quer que eu venda meu imóvel e divida com ela o valor(faltam +/-2 ou 3 anos para quitar). Ela realmente pode exigir isso? E a kitinet dela entra na divisão de bens ou somente meu imóvel?
    Pergunto isso pois com muito esforço consegui esse imóvel e se eu tiver de vender vou ficar sem um lugar para morar e atualmente sem condições de comprar outro imóvel, depois de muito me esforçar para conquistar um.

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma questão que vai depender do regime de bens do casamento de vocês e da data de aquisição do patrimônio. Por isso, sugerimos a leitura do seguinte artigo, para que você encontre o regime de bens correspondente à sua situação e para te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes/.

      Há casos nos quais, se comprovado que não houve esforço comum na aquisição do patrimônio, o juízo aceita que não entrem na partilha. Contudo, são exceções. O mais recomendado é que você procure o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois esses profissionais poderão analisar todos os detalhes da situação e indicar possíveis caminhos a serem seguidos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  51. Quero me divorciar e tenho filhos menores.
    Ele já saiu de casa inclusive, mas nada foi formalizado. Temos um imóvel para partilhar.
    Segui minha vida e estou pretendendo comprar um veículo nos próximos dias para meu trabalho, mas não quero que ele tenha direito sobre esse novo bem, até pq estamos casados no regime parcial.
    Ouvi falar da separação de corpos ou tenho que me divorciar e esperar para adquirir esse novo bem?

    1. Olá, tudo bem?

      Em tese, a separação de fato, desde que comprovada documentalmente, já faz cessar os efeitos do regime de bens. Assim, você poderia comprar o veículo e, em eventual processo de partilha do patrimônio, deverá demonstrar que já estava separada de fato quando o adquiriu, de forma que o bem não deverá entrar na partilha com o ex-marido.

      Apesar disso, pedir liminarmente uma separação de corpos também pode ser uma opção. É uma situação para conversar com os profissionais que você escolher para lhe representarem, a fim de discutir as possibilidades e estratégias para definir o melhor caminho.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  52. Me divorciei já faz um ano, na partilha de bens o carro ficou para ela, só que está no meu nome, faz meses que peço para ela transferir para o nome dela e ela não faz. Vou ter que declarar no meu imposto de renda, algo que não tenho mais? Tem alguma forma de solicitar essa transferência judicialmente?

    1. Olá, tudo bem?

      Existe a possibilidade de ingressar judicialmente com um pedido de cumprimento de sentença, para que o juízo determine que a outra parte cumpra o que foi estabelecido quanto à partilha de bens.

      Sobre a declaração do Imposto de Renda, o ideal seria conversar com o seu contador, sobre a possibilidade de informar na declaração sobre esta partilha realizada, ou qual a melhor forma de fazê-lo. De todo modo, acreditamos que, se há uma decisão relacionada ao bem, ela deve ser cumprida e, caso não seja, o responsável por cumpri-la poderá vir a responder por eventuais perdas e danos, se a outra parte for prejudicada.

      De qualquer forma, entendemos que exigir o cumprimento da sentença seja o melhor caminho a ser seguido, se não houver cumprimento espontâneo.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  53. Tenho uma união estável a 16 anos e tenho 2 filhas
    Meu marido se divorciou a 18 anos, tem três filhos adultos com a ex, não fez a partilha de bens após o divórcio e ficou morando na casa, atualmente já moro nessa casa com ele e minhas filhas a 17 anos
    Sua ex mulher nunca fez pedido de partilha de bens. Meu marido pode passar a casa para meu nome ou das minhas filhas em cartório? Sendo que tem outros bens
    Essa partilha de bens pode ter prescriviido?

    1. Olá, tudo bem?

      É difícil nos manifestarmos sem termos conhecimento de maiores detalhes do caso. Seria preciso ver quando eles casaram e quando esse patrimônio foi adquirido. Se a ex-esposa tiver direito a uma parte, a questão da partilha de bens deverá ser regularizada antes de qualquer coisa. Caso eles consigam realizar um acordo para que a casa fique com seu companheiro, aí poderão pensar em o que fazer com ela.

      O ideal é entrar em contato com advogados/as especializados/as ou com a Defensoria Pública, para que possam analisar os detalhes do caso (inclusive eventual prescrição)  e indicar os caminhos possíveis.

      Ainda, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Há alguma união está formalizada? É preciso saber inclusive qual seria o regime de bens aplicável ao caso, para saber se você terá eventualmente algum direito.

      De qualquer forma, sugerimos a leitura de alguns artigos nossos sobre o tema:

      https://direitofamiliar.com.br/moro-com-meu-namoradoa-ele-tem-direito-sobre-meus-bens/

      https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?
      O ideal é regularizar a documentação do imóvel para sua posterior partilha. Esses casos costumam ser bem complicados. Recomendamos o auxílio de advogados/as especializados/as ou da Defensoria Pública, pois esses profissionais poderão analisar com detalhes os documentos do imóvel e verificar as medidas possíveis de serem tomadas.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá tudo bem?

      Neste caso pode ser avaliada a necessidade de ingressar com um processo de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em que você informará que a decisão final do Juízo não está sendo cumprida e pede para que seja, inclusive sob pena de multa, e demais medidas cabíveis.

      Para isso, seria interessante conversar com o/a advogado/a que lhe assistiu na ação principal para que indique o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  54. Duas dúvidas:

    1. A esposa quer se divorciar e sair casa pois sofre agressões físicas e verbais do marido, mas não quer realizar a denúncia, tem como ela sair de casa com sua filha sem caracterizar abandono? Tem como fazer algo para que o marido saia de casa e não ela, mesmo sem BO ou medida protetiva?

    2. Um imóvel quitado, mas sem registro e nem escritura (casal não conseguir ainda pagar) pode constar como bem a ser partilhado numa ação de divórcio?

    1. Olá, tudo bem?
      Em relação a pergunta 1:
      Primeiramente, esta mulher deve procurar ajuda o quanto antes! O ciclo de violência tende a piorar se nada for feito. É extremamente importante que ela vá até uma delegacia especializada e e denuncie.
      Neste momento, poderão ser aplicadas medidas protetivas, e até mesmo, a depender do caso, esta mulher poderá ser acolhida pela rede de apoio.
      Ainda, é possível pedir para que o agressor saia do lar sim (afastamento do lar), formulando um pedido em caráter de tutela de urgência, inclusive considerando que há uma filha menor envolvida.
      Sugerimos a leitura do artigo a seguir para entender melhor sobre em que consiste a violência contra a mulher: https://direitofamiliar.com.br/violencia-contra-mulher/.
      Ainda é importante que esta mulher seja informada e tenha conhecimento sobre as inúmeras campanhas existentes, visando dar suporte às vítimas. Inclusive, há um canal de atendimento somente para denuncias, basta ligar 180. TEM QUE DENUNCIAR!
      Seguem alguns links informativos:
      https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html
      https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/ligue-180
      https://www.cnj.jus.br/sinal-vermelho-cnj-lanca-campanha-de-ajuda-a-vitimas-de-violencia-domestica-na-pandemia/
      Em relação à partilha do imóvel, será preciso analisar o regime de bens do casal, a data da aquisição do patrimônio (financiamento), em nome de quem está o contrato… São alguns fatores que precisam ser vistos para que se tenha uma resposta mais concreta. Algumas informações = você pode encontrar aqui: https://direitofamiliar.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-perguntas-e-respostas/.
      Porém, para orientações mais específicas sobre o caso, o ideal seria procurar o auxílio de adovgados/as especializados/as ou da Defensoria Pública, pois eles podem verificar os detalhes e prestar esclarecimentos mais precisos.
      Esperamos ter ajudado! Em caso de dúvida, nos escreva novamente.
      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  55. Boa noite.

    Casei com minha esposa atual em comunhão parcial de bens em ago/1998. Antes disso eu tinha um imóvel quitado (imóvel 1), que adquiri em mai/1997. E que foi usado para nossa moradia até mai/2002.

    Em ago/2002 adquirimos outro imóvel (imóvel 2), e nos mudamos para este último. Nota: entre mai/2002 e ago/2002 moramos em um apartamento alugado).

    Entre mai/2002 e jun/2006 o imóvel 1 foi alugado para terceiros, tendo a receita do aluguel sido incorporada ao orçamento da família.

    Em jun/2006 vendemos o imóvel 1 e os recursos financeiros provenientes desta venda foram adicionados a contas de investimento em conta conjunta.

    Em ago/2007 vendemos o imóvel 2 e adquirimos o imóvel 3 usando recursos financeiros oriundos da venda do imóvel 2 e das contas de investimento citadas no parágrafo anterior (provenientes da venda do imóvel 1).

    E agora queremos nos divorciar consensualmente.

    Minha dúvida é se tenho direito de excluir da partilha de bens o valor referente ao imóvel 1. E caso positivo, se existe algum índice de correção aplicável a este valor.

    Muito obrigado,

    André

    1. Olá, tudo bem?
      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
      O ideal seria, portanto, consultar um advogado/a ou a Defensoria Pública se vocês pretendem realizar o divórcio, pois tais profissionais podem analisar os detalhes da situação e verificar quais medidas são possíveis.
      De qualquer modo, acreditamos que você pode esclarecer suas dúvidas pela leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/ (2o passo).
      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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